31. A sociedade empresária Alfa, enquadrada como microempresa, foi notificada em processo administrativo-fiscal no qual lhe era atribuído um elevado débito tributário, o que a levou a procurar a Defensoria Pública. À luz da sistemática adotada pela Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública:
(A) não pode defender os interesses de Alfa;
(B) somente pode defender os interesses de Alfa em processo judicial;
(C) pode defender os interesses de Alfa em processo judicial ou administrativo;
(D) somente pode defender os interesses de Alfa em processo judicial, apenas nas instâncias ordinárias;
(E) pode defender os interesses de Alfa em processo judicial ou administrativo, apenas nas instâncias ordinárias.
Gabarito: C - Art. 4º, V. É função institucional da Defensoria Pública: (...) exercer,
mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o
contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos
administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as
instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas
capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses.
32. Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:
(A) nomeado o 1º SubdefensorPúblico-Geral, pelo Governador do Estado, para concluir o mandato;
(B) nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para um mandato integral;
(C) nomeado um integrante da classe final da carreira, pelo Conselho Superior, para um mandato integral;
(D) realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para concluir o mandato;
(E) realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para um mandato integral.
Gabarito: E. Art. 7º, § 4º da LC 06/77.
A hipótese é de nova eleição, pois a vacância ocorre ao fim do primeiro ano de mandato. A nomeação do 1º SB; 2º SB ou Corregedor pelo Governador somente seria possível se faltassem menos de seis meses para o término do mandato. Nesse último caso, fica claro que o mandato será complementar.
Entretanto, considero a questão passível de RECURSO.
Por que? O enunciado tem por base a LC 06/77 e não poderia ser diferente, uma vez que não há previsão, na LC 80/94, do procedimento a ser adotado em caso de vacância do cargo de DPGE.
Ocorre que, a LC 06/77 afirma, em seu artigo 7º, Caput, ser de quatro anos o prazo do mandato do DPGE, COINCIDENTE com o do Governador. Logo, tudo faz crer que, mesmo quando a vacância for superior a 06 meses, o MANDATO DO ELEITO SERÁ COMPLEMENTAR para que coincida com o do Governador.
LC 06/77 - Art. 7º -
A Chefia da Defensoria Pública é exercida pelo Defensor Público Geral
do Estado, dentre os integrantes da classe final e da classe
intermediária da carreira, maiores de trinta e cinco anos e com mais 03
(três) anos de carreira indicados em lista tríplice, para mandato de 04
(quatro) anos, coincidente com o mandato do Governador do Estado.
33. João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:
(A) não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão do tempo decorrido;
(B) não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão da natureza da sanção aplicada;
(C) pode requerer a revisão do processo administrativo em no máximo 6 (seis) anos, a contar da publicação da decisão que o condenou;
(D) pode requerer a revisão do processo administrativo a qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam justificar nova decisão;
(E) não pode requerer a revisão do processo administrativo, pelo fato de essa possibilidade não ser contemplada pela lei complementar de regência.
Gabarito: D. Art. 168 da LC 06/77.
34. Pedro, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, ingressou com representação perante a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, solicitando providências em relação às péssimas condições dos estabelecimentos prisionais situados no Estado. Considerando a sistemática vigente, Pedro atuou de modo:
(A) regular, pois é função institucional da Defensoria Pública oferecer representações dessa espécie;
(B) irregular, pois somente a União pode oferecer representações dessa espécie, não a Defensoria Pública;
(C) regular, desde que a representação tenha sido previamente ratificada pela Defensoria Pública da União;
(D) irregular, pois compete privativamente à Defensoria Pública da União oferecer essa espécie de representação;
(E) irregular, pois somente os entes federados podem oferecer representações dessa espécie, não a Defensoria Pública.
Gabarito: A. Art. 4º, VI da LC 80/94.
35. João, solteiro e sem filhos, acometido de grave patologia de ordem psiquiátrica, foi demandado em uma ação de interdição ajuizada por sua mãe, não sendo hipossuficiente econômico e não contando com advogado constituído. Nesse caso, os interesses de João devem ser defendidos por:
(A) sua mãe;
(B) defensor dativo;
(C) curador especial;
(D) parente que venha a indicar;
(E) pessoa idônea indicada pelo juízo.
Gabarito: C. Art. 72, I do CPC c/c art. 4º, XVI da LC 80/94.
A hipótese traz uma das exceções da atuação do Defensor Público independentemente da hipossuficiência.
36. Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados estudos visando à alteração das atribuições de determinado Núcleo da Defensoria Pública.Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a respeito da alteração das atribuições compete ao:
(A) Defensor Público-Geral do Estado;
(B) Subdefensor Público-Geral do Estado;
(C) Colégio de Defensores Públicos do Estado;
(D) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
(E) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Gabarito: D. Art. 102, § 1º da LC 80/94.
37. Determinado Defensor Público foi informado de que um processo judicial de interesse de seu assistido tinha sido despachado pelo juízo.Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a Defensoria Pública tem prazo:
(A) em dobro para se manifestar, que começa a fluir com a intimação pessoal;
(B) em quádruplo para se manifestar, que começa a fluir com a intimação pessoal;
(C) idêntico ao de qualquer parte, que começa a fluir com a sua intimação pessoal;
(D) em dobro para se manifestar, que começa a fluir com a publicação da intimação no diário oficial;
(E) em quádruplo para se manifestar, que começa a fluir com a publicação da intimação no diário oficial.
Gabarito: A. Art. 128, I da LC 80/94 e 186 do CPC.
38. José, hipossuficiente econômico, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de cobrança em face de Fábio e requereu, na petição inicial, a gratuidade de justiça. O requerimento, no entanto, foi indeferido, tendo o juízo determinado o recolhimento das custas. Considerando a sistemática estabelecida no Código de Processo Civil, contra a referida decisão cabe:
(A) apelação, sendo necessário recolher as respectivas custas;
(B) agravo de instrumento, sendo necessário recolher as respectivas custas;
(C) reclamação, não sendo necessário recolher as respectivas custas até decisão do relator sobre a questão;
(D) agravo de instrumento, não sendo necessário recolher as custas até a sentença que aprecie o mérito do processo;
(E) agravo de instrumento, não sendo necessário recolher as respectivas custas até a decisão do relator sobre a questão.
39. Joana, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, foi negligente no exercício de suas funções, o que ensejou a instauração de processo disciplinar. Considerando a infração disciplinar praticada, primeira de sua vida funcional, Joana poderá sofrer uma sanção de:
(A) multa, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a contar da data do fato;
(B) advertência, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a contar da data do fato;
(C) disponibilidade, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, acontar da data do fato;
(D) censura, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato;
(E) suspensão, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato.
Gabarito: B. Art. 143 c/c 149, I da LC 06/77.
40. Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidiu participar de uma sociedade comercial do ramo de alimentos.Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, a decisão de Maria está:
(A) certa, desde que participe como sócia-gerente;
(B) certa, desde que participe como cotista ou acionista;
(C) errada, considerando ser vedado aos Defensores Públicos participação dessa natureza;
(D) certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Defensor Público-Geral do Estado;
(E) certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Gabarito: B. Art. 130, IV da LC 80/94.
50. João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor.Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:
(A) deve determinar a instauração de inquérito administrativo;
(B) pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;
(C) deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;
(D) somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;
(E) somente pode converter a penalidade de suspensão em multa.
Gabarito: B. Art. 313 do D. 2.479/79.
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