segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

LC 166/15 - MP-RJ

Mais uma alteração para o seu concurso. A LC 159/14, dentre outras alterações, incluiu na LC 106/03, o 3º do art. 20. Nele, havia a previsão de que o Conselho Superior do Ministério Público poderia funcionar em turmas, ressalvadas as matérias administrativas, de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça e de improbidade administrativa. Estas, excepcionalmente, estariam reservadas à composição plena, ou seja, não poderiam ser julgadas pelas turmas. 

Com a nova redação, a exceção sobre a matéria reservada à composição plena foi retirada e a regulamentação delegada inteiramente ao Regimento Interno do Conselho. 

Confira:

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – O § 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: 

“§ 3º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno”. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015. 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA 

Governador

4 comentários:

Unknown disse...

Olá professora!Bom dia!
Por favor, gostaria de tirar uma dúvida à respeito da LC 106/03. Ouvi dizer que o art 39, III, 'b' desta lei, onde diz que "o PGJ oficia, como órgão do MP, inclusive às respectivas sessões e fazendo uso da palavra, para intervir em qualquer assunto ou feito: no Plenário do Tribunal de Contas do Estado", foi declarado inconstitucional. Ė verdade? Pois não consegui encontrar esta informação.
Desde já agradeço!
Flávia Maria

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi, Flávia. Recentemente a ADI 2.886 (STF) atacou os incisos IV e V do artigo 35. O inciso IV foi declarado inconstitucional e o V, constitucional. Veja o teor da decisão:

"O Plenário, por maioria de votos e seguindo o voto do relator, ministro Eros Grau (aposentado), julgou a ADI parcialmente procedente. O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 35 da lei estadual, que assegurava ao Ministério Público o direito de receber os autos diretamente da autoridade policial, em caso de infração de ação penal pública. Por outro lado, foi declarada a constitucionalidade do dispositivo (inciso V do artigo 35) que permite ao Ministério Público estadual requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, se o indiciado estiver solto com ou sem fiança."

Abraços

... disse...

Oi professora, boa tarde.
Sou sua aluna do concurso virtual, minha dúvida é sobre a alteração trazida pela LC 166/15, ela então retira a exceção, ou seja, ela permite que o PGJ seja julgado pela turma do Conselho Superior do MP? Meu entendimento está correto?

Obrigada.

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi. Tudo bem? Ela retira do texto de lei a exceção e delega ao Regimento Interno do Conselho toda a regulamentação. Logo, a competência das Turmas estará estabelecida no Regimento. Hoje, qual a informação da lei? Como pode funcionar o Conselho. De forma plena ou em turmas. O que cabe ao pleno ou às turmas? Isso cabe ao Regimento. Bjs

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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