COMISSÁRIO – TIPO 1 - BRANCA
21. Em relação à Região Judiciária
Especial, é correto afirmar que:
(A) o Juiz de Direito auxiliar atuará,
nas varas criminais, nos processos que lhe forem designados pelo Juiz de
Direito titular;
(B) somente podem atuar os Juízes de
Direito titulares ou os Juízes de Direito auxiliares já vitaliciados na
carreira;
(C) substituirá o Juiz de Direito
titular o mais moderno dos Juízes de Direito em funções de auxiliar;
(D) o Juiz de Direito auxiliar, nas
varas de fazenda pública, somente deve atuar nas execuções fiscais e nos seus
incidentes;
(E) ao Juiz do Serviço de Distribuição é
vedado adotar meios mecânicos na distribuição.
Gabarito – A: Art. 76, Caput. Nas Varas
Cíveis e Criminais.
B – Errada. O Codjerj não traz nenhuma
exigência de vitaliciedade para as atribuições de auxiliar. Apenas afirma, em
regra, que o juiz auxiliar é um juiz regional.
C – Errada. Nas varas em que houver mais
de um auxiliar, substituirá o mais antigo nas funções de auxílio. Art. 75, § 2º
D
– Errada. Somente, não. Quando não houver delegação de atribuições pelo Juiz
Titular. Art. 77
E
– Errada. É autorizado. Art. 78, Caput
22. Aos Juízes de Direito vinculados
aos respectivos juízos compete:
(A) inspecionar permanentemente as
instalações das funções essenciais à Justiça;
(B) zelar para que o responsável pelo
expediente do cartório decida as reclamações contra atos praticados por
serventuários ou empregados do juízo;
(C) conceder, exceto na Comarca da
Capital, licença por motivo de saúde até sessenta dias, a serventuários e
funcionários subordinados ao juízo;
(D) solicitar à presidência do Tribunal
de Justiça a nomeação ad hoc de serventuários e outros auxiliares da
Justiça;
(E) requisitar à Corregedoria Geral da
Justiça a apuração das faltas disciplinares atribuídas aos servidores que lhe
sejam subordinados.
Gabarito – C: Art. 72, XIII
A – Errada. Autonomia entre órgãos.
B – Errada. Cabe ao Juiz decidir.
D
– Errada. A nomeação cabe ao próprio Juiz.
E
– Errada. A Corregedoria somente será acionada quando não couber ao Juiz atuar.
23. Compete aos Juízes de Direito em
matéria de registro civil de pessoas naturais:
(A) instaurar processo administrativo
disciplinar e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis ao Oficial do
Registro Civil;
(B) processar e julgar as ações cíveis e
penais contra atos do Oficial do Registro Civil;
(C) processar e julgar quaisquer ações
cíveis contra atos do Oficial do Registro Civil;
(D) fiscalizar as instituições de abrigo
às crianças que ainda não possuam registro de nascimento;
(E) processar e julgar os mandados de
segurança contra atos do Oficial do Registro Civil.
Gabarito – E: Art. 90, VIII
A – Errada. Competência da Corregedoria.
O CODJERJ não traz tal competência dentro do artigo.
B – Errada. Competência do Juiz Criminal
para as ações penais.
C – Errada. Quaisquer não. O rol está no
artigo 90, III
D
– Errada. Competência do Juiz de Infância e Juventude
24. Ao Corregedor-Geral da Justiça
compete:
(A) desempenhar as funções
administrativas e jurisdicionais que lhe sejam atribuídas pelo Órgão Especial
do Tribunal de Justiça;
(B) superintender e, a seu critério,
presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do interior;
(C) conceder licenças aos funcionários
do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;
(D) prover e declarar vagos, em nome do
Tribunal, os cargos em comissão de todos os órgãos do Tribunal de Justiça;
(E) aplicar medidas disciplinares aos
funcionários da Secretaria do Tribunal.
Gabarito – B: Art. 44, XIV
A – Errada. Segundo e Terceiro
Vice-Presidentes. A Corregedoria não exerce função jurisdicional. Arts. 32 e
33.
C – Errada. Presidente do Tribunal de
Justiça – Art. 30, XXIII
D
– Errada. Somente os da Secretaria da Corregedoria. Art. 44, XVII
E
– Errada. Presidente do Tribunal. Art. 30, XII
25. Os Juízes de Direito das Varas
Criminais:
(A) não podem decretar a perda dos
instrumentos e produtos do crime, matéria de competência privativa da
Presidência do Tribunal;
(B) devem processar e julgar os
processos penais e, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória,
promover a execução da pena, decidindo todos os incidentes da execução;
(C) devem encaminhar, de ofício, as
informações necessárias para que o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública
instale o Conselho da Comunidade;
(D) devem processar e julgar os mandados
de segurança contra atos das autoridades policiais;
(E) devem proceder,
semestralmente, à inspeção das cadeias públicas, adotando, de ofício, as
medidas judiciais necessárias à regularização das irregularidades detectadas.
Gabarito – D: Art. 93, I, d
A – Errada. Podem decretar. Art. 93, II
B – Errada. A execução compete, em
regra, à VEP. Art. 93, III. Nem todos os incidentes da execução cabem ao Juízo
Criminal.
C
– Errada. Cabe ao próprio Juiz Criminal a instalação. Art. 93, VI
E
– Errada. Mensalmente. Art. 93, V
(...)
30. A sistemática adotada pelo
Decreto-lei nº 220/1975, a respeito da responsabilidade administrativa dos
funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, permite afirmar que:
(A) toda e qualquer infração disciplinar
deve ser apurada em inquérito administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa;
(B) o inquérito administrativo sempre
precederá a aplicação das penas de suspensão de até 30 (trinta) dias;
(C) a sindicância é mera apuração
preliminar, que irá anteceder o processo administrativo disciplinar e a partir
da qual não podem ser aplicadas sanções;
(D) deve ser determinada a suspensão
cautelar do funcionário público sempre que, da infração que lhe é imputada,
possa resultar a pena de suspensão por até 30 (trinta) dias;
(E) é possível a
suspensão preventiva do funcionário público, que é mera medida acautelatória,
não tendo a natureza jurídica de pena.
Gabarito – E: Art. 60 do DL 220/75
EXECUÇÃO
DE MANDADOS; PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL – TIPO 1- BRANCA
Em relação aos Juízes de Paz, é
correto afirmar que:
(A) sua função precípua é a de atuar nas
comunidades em vias de pacificação;
(B) têm competência funcional em todo o
território do Estado do Rio de Janeiro;
(C) somente têm competência funcional na
capital do Estado do Rio de Janeiro;
(D) podem ser nomeadas para esses cargos
quaisquer pessoas maiores de 25 anos;
(E) não podem proferir decisão a
respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.
Gabarito – E: Art. 158, § 2º
A – Errada. Sem previsão legal. Ele atua
na circunscrição de nomeação, nas matérias atribuídas.
B e C – Erradas. Têm competência nas
áreas de atuação para a qual foram nomeados.
D
– Errada. Quaisquer, não. Dotadas de representação e conceito na comunidade,
gozando de idoneidade notória, conduta ilibada, não pertencentes a órgãos de
direção ou de ação de partido político. Art. 159, § 2º
Com os olhos voltados à divisão
territorial, para fins de administração da Justiça, pode-se afirmar que:
(A) as comarcas sempre equivalem a um
Município;
(B) as comarcas sempre correspondem a um
conjunto de Municípios;
(C) cada Vara corresponde a uma comarca;
(D) o distrito será instalado com a
posse do Juiz de Paz;
(E) a região judiciária engloba um
conjunto de varas.
Gabarito – D: Art. 7º
A e B – Erradas. As Comarcas podem
corresponder ao território de um município ou mais de um desde que sejam
contíguos.
C – Errada. A Vara é a secretaria do
Juízo.
E
– Interpretação prejudicada. Incompleta, mas não incorreta. Grupo de Varas ou
Comarcas. Art. 5º, § 2º
Na composição, no funcionamento e
na competência dos órgãos judiciários de segunda instância, verifica-se que:
(A) o Desembargador em exercício
simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a
distribuição;
(B) a Seção Cível é constituída pelos
dois desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Cíveis;
(C) o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça é constituído por todos os desembargadores da ativa;
(D) os Vice-Presidentes são escolhidos
pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
(E) não há Câmaras Especializadas no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Gabarito – A: Art. 19, § 2º
B – Errada. Não existe Seção Cível,
apenas Seção Criminal. Art. 21
C – Errada. Vinte e cinco membros. Art.
19, Caput
D
– Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ. Art. 18
E
– Errada. Art. 20, § 1º - As Câmaras Cíveis de numeração 23ª a 27ª terão
competência especializada nas matérias cujo processo originário verse sobre
direito do consumidor.
É correto afirmar, em relação à
reclamação, que ela deve:
(A) individualizar a infração
disciplinar praticada pelo Juiz de Direito;
(B) direcionar-se a qualquer ato
praticado por órgão jurisdicional de primeira instância que afronte os
interesses do autor;
(C) ser antecedida de pedido de
reconsideração da decisão ou do ato a que se refere;
(D) ser apresentada antes do decurso do
prazo decadencial de seis meses, a contar da publicação do ato que a motivou;
(E) culminar com a remoção compulsória
do Juiz de Direito sempre que identificada inversão da ordem legal do processo,
erro de ofício ou abuso de poder.
Gabarito – C: Arts. 220 e 221
A e B – Erradas. A reclamação é cabível
contra ato ou omissão do Juiz que possa acarretar prejuízo à parte ou ao
processo.
D – Errada. Prazo de cinco dias a contar
da publicação do despacho que indeferir a reconsideração. Art. 221
D
– Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ. Art. 18
E
– Errada. Art. 225 - Se o órgão que julgar procedente a reclamação apurar falta
funcional do juiz, poderá mandar anotar o fato na matrícula do mesmo, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
É
correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:
(A) sua jurisdição está
limitada à capital do Estado do Rio de Janeiro;
(B) o seu órgão de
segunda instância é o Tribunal de Justiça;
(C) compete a ela
julgar os policiais militares pela prática de quaisquer crimes;
(D) o julgamento dos
crimes praticados pelos Oficiais das Forças Armadas sempre será realizado pela
Auditoria Militar;
(E) a perda do posto e
da patente dos oficiais e da graduação das praças será decidida pelo Juiz
Auditor.
Gabarito – B: Art. 153
A – Errada. Jurisdição em todo o Estado.
Art. 154
C – Errada. Crimes Militares. Art. 154
D
– Errada. Não compete à Justiça Militar Estadual o processo e julgamento de militares
das Forças Armadas. Competência da Justiça Militar Federal.
(...)
A partir dos distintos aspectos
afetos ao Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro, é correto afirmar que:
(A) as atribuições dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a distribuição das
vagas, serão descritas em Regulamento;
(B) é considerado serventuário do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento
efetivo ou em comissão, criado por lei e remunerado pelo erário estadual;
(C) as carreiras de Analista Judiciário
e Técnico de Atividade Judiciária somente são divididas em classes, com áreas
distintas de atividade;
(D) a chefia de serventia judicial de
primeira instância é conferida conforme a ordem de classificação no concurso
para Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária;
(E) a chefia de serventia judicial de
primeira instância é livremente conferida, pelo Corregedor-Geral da Justiça, ao
Analista Judiciário ou Técnico de Atividade judiciária de sua escolha.
Gabarito – A: Art. 4º, § 1º da L. 4.620/05
B – Errada. Somente efetivos
C – Errada. Classes e padrões
D e E – Erradas. Livre escolha do Juiz Titular,
entre Técnicos ou Analistas.
No âmbito da responsabilidade
administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é
correto afirmar que:
(A) não é possível que um mesmo fato
enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias
civil e penal;
(B) não é admitida a aplicação da pena
de cassação de aposentadoria, já que a aposentadoria dissolve o vínculo
funcional e faz surgir o vínculo previdenciário;
(C) a pena disciplinar de suspensão não
pode superar 30 (trinta) dias corridos, de modo a não comprometer a
subsistência do funcionário público e de sua família;
(D) a destituição de função não tem a
natureza jurídica de sanção disciplinar, refletindo mero ato discricionário da
autoridade competente;
(E) resulta de atos
praticados ou omissões ocorridas no desempenho de cargo ou função, ou mesmo
fora dele, quando comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.
Gabarito – E: Art. 44 do DL 220/75
A – Errada. É possível. Art. 41 do DL
220/75
B – Errada. É admitida. Art. 46, VII
C
– Errada. Pode superar. Art. 50, § 1º do DL 220/75
D –
Errada. È pena. Art. 46, V do DL 220/75
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