quarta-feira, 9 de abril de 2014

DPGE-RJ – 2014 - TÉCNICO MÉDIO - TIPO 1 – BRANCA: Comentários

DPGE-RJ – 2014 - TÉCNICO MÉDIO - TIPO 1 – BRANCA 

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

QUESTÃO 21 - São, respectivamente, uma garantia e uma prerrogativa dos membros da Defensoria Pública 

(A) inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
(B) intimação pessoal e independência funcional.
(C) estabilidade e manifestação por meio de cota.
(D) prazo em dobro e inamovibilidade.
(E) independência funcional no desempenho de suas funções e irredutibilidade de vencimentos. 

Gabarito C - Estabilidade – garantia – Art. 127, IV da LC 80/94. Manifestação por meio de quota – prerrogativa do membro – Art. 128, IX da LC 80/94 

QUESTÃO 22 - Tício, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, resolveu acompanhar a Copa do Mundo no Brasil e ausentou-se do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos. A penalidade disciplinar aplicável a ele será

(A) destituição de função.
(B) repreensão.
(C) suspensão.
(D) multa. 
(E) demissão. 

Gabarito E – Art. 52, § 1º do Decreto-Lei 220/75. 

QUESTÃO 23 - O Defensor Público independe da outorga de mandato para atuação em favor de seu assistido, sendo os poderes para sua atuação conferidos diretamente por lei mediante investidura no cargo. Contudo, são exigidos poderes especiais do Defensor Público para

(A) reconvir.
(B) ingressar com Ação Civil Pública.
(C) contestar.
(D) transigir.
(E) arguir exceções.

Gabarito D – Art. 16, parágrafo único, “a” da Lei 1.060/50 (artigo 38 do CPC)

QUESTÃO 24 - Sobre o benefício do auxílio reclusão previsto na Lei estadual nº 5250/08, é correto afirmar que

(A) será pago durante o cumprimento de pena e cessa imediatamente no dia em que o segurado for posto em liberdade, salvo se a liberdade for condicional.
(B) será pago, ainda que o segurado tenha se evadido ou durante o período de fuga.
(C) o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena acarreta a perda do direito de recebimento do auxílio pelos seus dependentes.
(D) será pago a partir do primeiro dia de cumprimento de pena, ainda que não requerido.
(E) a prescrição se consumará no prazo de um ano a contar do mês em que a prestação for devida e não reclamada. 

Gabarito E – Art. 30 da Lei 5.260/08. 

QUESTÃO 25 - O Defensor Público dar-se-á por suspeito para exercer suas funções em processo ou procedimento quando 

(A) for interessado o seu cônjuge. 
(B) tiver prestado depoimento como testemunha.
(C) for amigo íntimo de qualquer das partes. 
(D) for parte, ou de qualquer forma interessado.
(E) tiver postulado seu parente consanguíneo como parente de qualquer das partes.

Gabarito C – Art. 135, III da LC 06/77 

QUESTÃO 26 - Compete à Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 06/77 e a Lei Complementar nº 80/94

(A) fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos membros e servidores da instituição.
(B) receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública.
(C) usar a palavra no Conselho Superior da Defensoria Pública, sem direito a voto.
(D) realizar correições e inspeções funcionais.
(E) propor aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública medidas que visem à consecução dos princípios institucionais.

Gabarito: Considero duas respostas possíveis: letras C e E. Tanto a LC 06/77 quanto a LC 80/94 trazem a mesma previsão. Letra C - Art. 105-C, IV da LC 80/94 e Art. 20-C, VII da LC 06/77 Letra E – Art. 105-C, II da LC 80/94 e Art. 20-C, IV da LC 06/77. Questão passível de recurso.

RECURSO DEFERIDO - QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO 27 - A Defensora Pública Maria substituiu a Defensora Pública Isabela por ocasião de sua licença maternidade. Ao se manifestar em um dos processos, Maria seguiu linha de posicionamento oposta à anteriormente adotada por Isabela. Os fatos acima são consectários, respectivamente, dos princípios da

(A) unidade e indivisibilidade.
(B) unidade e autonomia funcional.
(C) indivisibilidade e independência funcional.
(D) indivisibilidade e autonomia funcional.
(E) independência funcional e unidade. 

Gabarito: C - Princípios da Instituição e seus respectivos conceitos. Substituição – indivisibilidade Posicionamento contrário – independência funcional. A autonomia funcional é garantia da instituição e não do membro. 

QUESTÃO 28- A abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 06/77, compete 

(A) ao Defensor Público Geral, como expressão da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.
(B) ao Governador do Estado, como expressão da posição equivalente à de Secretaria de Estado ocupada pela Defensoria Pública.
(C) ao Conselho Superior da Defensoria Pública, como expressão da independência funcional dos Defensores Públicos.
(D) ao Corregedor Geral, como expressão do poder de fiscalização da atividade dos membros da Defensoria Pública.
(E) à Escola da Defensoria Pública, como expressão da descentralização dos órgãos da Defensoria Pública. 

Gabarito: A – Art. 8º, VII da LC 06/77 

QUESTÃO 29 - João, servidor público estatutário do Rio de Janeiro, faleceu e deixou como dependentes seus 3 filhos: Maria, de 18 anos, José, de 15 anos e Pedro, de 3 anos. Com base na Lei Estadual nº 5250/08, é correto afirmar que 

(A) se Maria casar, sua parte reverterá igualmente entre Pedro e José.
(B) se Maria falecer, sua parte não reverterá aos irmãos.
(C) José perderá a condição de dependente aos 21 anos, mesmo cursando ensino superior.
(D) Maria, por ser do sexo feminino, só perderá a condição de beneficiária pelo casamento.
(E) José não perderá a qualidade de beneficiário no caso de emancipação. 

Gabarito: A – Art. 24, II da Lei 5.260/08. A banca equivocou-se ao citar a lei em questão. 

QUESTÃO 30 - O Governador do Estado, inconformado com o grande número de demandas propostas pela Defensoria Pública para obtenção de internação em hospitais públicos, determina ao Defensor Público Geral a remoção do titular do núcleo de Fazenda Pública para outro órgão. O Defensor Público Geral 

(A) acatará a determinação, tendo em vista que a Defensoria Pública possui posição equivalente à de Secretaria de Estado. 
(B) não acatará a determinação, mas limitará o número de demandas propostas pelo Defensor Titular.
(C) não acatará a determinação, uma vez que o Defensor Titular goza da garantia da inamovibilidade.
(D) não acatará a determinação, tendo em vista que o Defensor Titular goza da garantia da estabilidade.
(E) acatará a determinação e removerá o Defensor Titular com base na prevalência do interesse público. 

Gabarito: C – Art. 8º, VI e 40 da LC 06/77 

QUESTÃO 59 - Maria está preocupada porque seu companheiro, o preguiçoso João, servidor ocupante de cargo efetivo estadual do Rio de Janeiro do Poder Executivo, nos últimos seis meses, já faltou ao serviço quinze dias interpoladamente, porque não gosta de acordar cedo. Temendo que seu companheiro possa ser demitido, Maria procurou orientação e descobriu que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 220, de 18 de julho de 1975, é causa de demissão a ausência ao serviço, sem causa justificada, por

(A) vinte dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou dez dias consecutivos.
(B) trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou dez dias consecutivos.
(C) trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou vinte dias consecutivos.
(D) trinta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses, ou vinte dias consecutivos.
(E) quinze dias, interpoladamente, durante o período de seis meses, ou dez dias consecutivos. 

Gabarito: A – Art. 52, VI e § 1º do Decreto-Lei 220/75 

QUESTÃO 60 - Joana, servidora ocupante de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, está grávida. Ansiosa para conhecer seus direitos em razão de sua atual condição, Joana consultou o Decreto-Lei n.º 220/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, oportunidade em que aprendeu que 

(A) será concedida licença à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de quatro meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias.
(B) a licença à gestante de recém-nascidos pré-termo será acrescida do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo – 37 semanas de idade gestacional – e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada. 
(C) à servidora pública em gozo da licença maternidade e/ou aleitamento materno será concedida, imediatamente após o término das mesmas, licença prêmio a que tiver direito, independentemente de requerimento da servidora.
(D) a servidora afastada por motivo de licença gestante será considerada em efetivo exercício, para todos os fins, exceto para fins de promoção por merecimento.
(E) no concurso de remoção seguinte ao nascimento de seu filho, a servidora em licença gestante terá prioridade para se remover, de maneira que fique mais perto de sua residência constante em sua folha de assentamento funcional. 

Gabarito: B – Art. 19, § 8° do Decreto-Lei 220/75.

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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