terça-feira, 29 de novembro de 2011

Técnico do MP - Gabarito A

ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

41. Raul, Procurador de Justiça, objetiva realizar curso de mestrado em uma universidade localizada na cidade de Roma, Itália. Para tanto, deverá reunir toda a documentação necessária e requerer:

A) afastamento ao Procurador-Geral de Justiça;

B) licença inominada ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

C) afastamento ao Conselho Superior do Ministério Público;

CORRETA. Art. 22, XII e 104, VI da LOMPERJ. Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: (...) XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para frequentar cursos, seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei.

D) licença inominada ao Procurador-Geral de Justiça;

E) licença inominada ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

GABARITO C

42. Tício, Promotor de Justiça titular na Comarca A, recentemente removido por permuta, encontra-se arrependido por razões particulares e não mais deseja exercer suas funções no atual órgão de execução. Para fins de candidatar-se a um concurso de remoção, deverá:

A) simplesmente habilitar-se, pois inexiste qualquer impedimento de ordem temporal para a candidatura;

B) aguardar o prazo de seis meses até a publicação do edital para candidatar-se ao concurso de remoção;

C) requerer ao Conselho Superior do Ministério Público a reversão da permuta, desde que conte com a anuência do Promotor de Justiça atualmente lotado em seu antigo órgão;

D) aguardar o prazo de seis meses até a realização da sessão do órgão colegiado que deliberará sobre o concurso de remoção;

E) aguardar o decurso do prazo de doze meses, a contar da efetivação da permuta.

CORRETA. LOMPERJ - Art. 76, § 1.º - A remoção por permuta impede nova remoção voluntária unilateral de qualquer dos permutantes, NOS 12 (DOZE) MESES SUBSEQUENTES a sua efetivação.

GABARITO E

43. Sobre a carreira dos membros do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) a lotação de um Promotor de Justiça ocorre nos casos de substituição ou auxílio ao titular;

INCORRETA. Designação: Art. 53, parágrafo único da LC 106/03.

B) a designação importa no exercício de titularidade pelo membro do Ministério Público;

INCORRETA. Lotação: Arts. 52 e 53 da LC 106/03.

C) os Procuradores de Justiça poderão excepcionalmente atuar em substituição aos Promotores de Justiça, desde que integrantes do primeiro quinto da classe;

INCORRETO. Convocação. Entretanto, são Promotores convocados em substituição a Procuradores. Art. 54 da LC 106/03. 

D) a antiguidade, para fins de remoção, será apurada pelo tempo na carreira;

INCORRETO. Na classe. Tanto a promoção quanto a remoção voluntária unilateral seguem regras de antiguidade e merecimento. A antiguidade é apurada na classe. LC 106/03 - Art. 75 - A remoção voluntária unilateral será feita por antiguidade e por merecimento, alternadamente, aplicando-se, no que couber e com as modificações previstas neste artigo, o disposto nos arts. 64 a 69 desta Lei (regras sobre a promoção). (...) LC 106/03 - Art. 65 - A antiguidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

E) na remoção por merecimento, a vida privada do candidato pode ser relevante para o êxito no concurso.

CORRETO. Como visto acima, as regras sobre antiguidade e merecimento são similares na promoção e na remoção voluntária unilateral. O merecimento, dentre outros requisitos, utiliza critérios de ordem objetiva elencados no art. 66. A conduta pública e particular do membro é um deles. LC 106/03 - Art. 66 - O merecimento será aferido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com base nos seguintes critérios: I - o procedimento do membro do Ministério Público, na vida pública e particular.

GABARITO E

44. Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

A) ajuizar ação penal privada em face dos que cometem crimes contra a honra;

INCORRETO. Cabe ao MP a titularidade da ação penal pública. Art. 34, V da LC 106/03.

B) atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo;

CORRETA. Embora não expressamente prevista na LC 106/03, é a única resposta possível. Crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais. L. 9.099/95. 

C) postular em juízo representando os interesses da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro;

INCORRETA. Vedação constitucional expressa. CF - Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


D) exercer a presidência e o controle externo das investigações corporificadas em inquéritos policiais;

INCORRETA. Cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligência investigatórias, bem como a instauração de inquérito policial. Arts. 34, XIV e 35, III da LC 106/03. A presidência do inquérito cabe à autoridade policial, em regra. 

E) expedir recomendações de natureza vinculante aos entes da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a salvaguarda do patrimônio público.

INCORRETA. Cabe ao Ministério Público sugerir ao Poder competente a edição e alteração de normas (art. 34, VIII da LC 106/03), bem como expedir recomendações, como, por exemplo, termo de ajustamento de conduta (art. 38, II da LC 106/03).

GABARITO B

45. Sobre as formas de provimento na carreira dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

A) terá natureza efetiva a nomeação dos cargos em comissão, quando se tratar de cargo de classe singular;

INCORRETA. O provimento pode ter a natureza efetiva ou em comissão; cargos singulares ou cargos de carreira. O provimento efetivo, diferentemente do em comissão, exige prévia aprovação em concurso público. 

B) a reintegração consiste no retorno do servidor exonerado ex officio, mesmo quando ocupante de cargo em comissão;

INCORRETA.  A reintegração, tanto na Constituição Federal quanto nas normas estatutárias é aplicável apenas ao efetivo. A CF exige, inclusive, estabilidade ao reintegrando. 

C) a recondução enseja a indenização correspondente;

INCORRETA. A recondução não gera indenização. Arts. 43 do Decreto 2479/79 e 41, § 2º da CF. 

D) o servidor com dois anos de exercício no cargo poderá obter sucesso em requerimento de transferência;

INCORRETA. Decreto 2479/79 - Art. 66 – Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade. Mais uma vez a banca ratifica a orientação de que, não havendo revogação expressa no texto da norma objeto do concurso, a abordagem é possível, ainda que de natureza inconstitucional. 

E) no caso de aproveitamento, havendo dois concorrentes, terá preferência o de maior tempo em disponibilidade.

CORRETA. Decreto 2.479/79 - Art. 47 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

GABARITO E

46. Sobre os conceitos de “vitaliciedade” e “titularidade”, tendo em vista a carreira dos membros do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Promotores de Justiça em estágio probatório podem exercer a titularidade em um órgão de execução ministerial.

CORRETO. Vitaliciedade e titularidade são coisas distintas. Como abordado várias vezes em aula, um Promotor de Justiça Substituto, ainda em estágio, pode ser promovido, adquirindo a titularidade, por lotação, de um órgão de execução e, ainda assim, continuar sendo avaliado a fim de ser confirmado na carreira. A exceção está prevista no próprio texto de lei. LC 106/03 - Art. 67 - Para efeito de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público organizará, para cada vaga, lista tríplice, com os integrantes do PRIMEIRO QUINTO da lista de antiguidade e que contem, pelo menos, 2 (DOIS) ANOS de exercício na respectiva classe, salvo se nenhum dos concorrentes preencher tais requisitos. A CF prevê a mesma exceção ao tratar da promoção dos magistrados, aplicável por simetria aos membros do Ministério Público (Art. 93, II da CF). Da mesma forma, nada impede que um promotor de justiça substituto permaneça por mais de dois anos nessa situação, considerando, inclusive, possíveis suspensões de contagem do estágio de vitaliciamento por força de afastamentos. 

II. A vitaliciedade é adquirida ao término do estágio probatório, o qual, excepcionalmente, pode ter seu prazo prorrogado.

INCORRETO. O prazo do estágio, nesse caso, será de dois anos. O que pode haver é a suspensão da contagem do prazo em casos de afastamentos e não sua prorrogação.

III. O primeiro exercício de titularidade decorre de promoção, assim como os demais.

INCORRETO. O conceito de titularidade pode ser entendido como provimento em um cargo ou preenchimento de um órgão de execução. Ao ser nomeado, após aprovado em concurso público, um membro adquire a titularidade de seu cargo, embora ainda precise ser confirmado na carreira. Logo, a titularidade pode decorrer de nomeação ou promoção. O promotor de justiça substituto é titular do seu cargo, mas não possui uma atribuição definida, ou seja, a titularidade de um órgão. 

IV. A vitaliciedade pressupõe titularidade prévia.

INCORRETO. Como dito no primeiro item, a aquisição da vitaliciedade não depende da promoção do membro. Ela é aferida pelo critério objetivo do decurso do prazo de dois anos, ainda que na condição de substituto. 

A(s) afirmativa(s) corretas(s) é/são somente:

A) I;
B) II e III;
C) II e IV;
D) I, II e IV;
E) II, III e IV.

GABARITO A

47. Sobre a prerrogativa de foro outorgada pela Constituição aos membros do Parquet, é correto afirmar que:

A) os Procuradores de Justiça serão processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, em simetria com os Desembargadores, pois ambos atuam em segunda instância;

INCORRETA. Pelo Tribunal de Justiça. A única exceção refere-se à prerrogativa de foro, nos crimes eleitorais. Art. 96, III da CF e Art. 81, V da LC 106/03 - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

B) os Promotores de Justiça, em simetria com o Juízes, serão julgados pelo Tribunal de Justiça, mesmo nos crimes da competência da Justiça Federal;

Única resposta possível, embora haja uma redação que traz prejuízo à interpretação.  Está incompleta, omitindo elementos essenciais à conclusão do candidato. Em simetria a juízes de quais carreiras? Estadual? Federal? Os Promotores de Justiça, em simetria aos juízes estaduais, salvo desembargadores, têm prerrogativa de foro perante o TJ para todos os crimes comuns e de responsabilidade, salvo os eleitorais. A CF excepcionou apenas os crimes eleitorais. Logo, não sendo crime eleitoral, a competência será do Tribunal de Justiça do Estado respectivo. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro excepcionou também os crimes de responsabilidade cometidos pelo PGJ. Estes serão processados e julgados pela ALERJ. Passível de RECURSO.

C) nos casos de crime contra a vida praticado por membro do Ministério Público Estadual, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para processá-lo e julgá-lo;

INCORRETA. A prerrogativa de foro, nesse caso, afasta a competência do Tribunal do Júri para os crimes DOLOSOS contra a vida. 

D) os membros do Ministério Público da União serão processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça;

Depende. Em que situações concretas? Quais membros do MPU? Em casos de crimes comuns e de responsabilidade, sim, serão processados e julgados pelo STJ, desde que atuem perante Tribunais (Art. 105, I, a da CF); do contrário, a competência será do TRF da respectiva região (Art. 108, I, a da CF) ou pelo TRE, nos casos de crimes eleitorais. Da mesma forma que a assertiva B, está incompleta.  

E) o Procurador-Geral da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

INCORRETA. Pelo Senado Federal. Art. 52, II da CF.

48. Após publicado na Imprensa Oficial o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público, Jairo, Promotor de Justiça Substituto, sentindo-se prejudicado por possível equívoco na relação, resolve reclamar a respeito. A respectiva peça de impugnação deverá ser endereçada ao:

A) Corregedor-Geral do Ministério Público;
B) Conselho Superior do Ministério Público; Art, 22, VIII da LC 106/03.
C) Procurador-Geral de Justiça;
D) Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
E) Secretário-Geral do Ministério Público.

GABARITO B

49. Segundo a Lei Complementar n° 106/03, insere-se no feixe de atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

A) aplicar as sanções disciplinares de advertência, suspensão e censura;

INCORRETA. Apenas advertência e censura a promotor de justiça. Art. 136 da LC 106/03. 

B) fazer recomendações vinculantes aos membros do Ministério Público;

INCORRETA.  Sem caráter vinculante. Art. 24, VII da LC 106/03. 

C) instaurar, de ofício, procedimento disciplinar em face dos Promotores e Procuradores de Justiça;

INCORRETA. De ofício, somente contra promotores. Contra procuradores, exige-se autorização do OE. Art. 25, I e II da LC 106/03. 

D) realizar correições e inspeções nas Promotorias e Procuradorias de Justiça;

INCORRETA. Em procuradorias, somente inspeções. Correições e inspeções aplicam-se apenas às promotorias. Art. 24, I e II da LC 106/03. 

E) manter registros funcionais de todos os membros da instituição.

CORRETA. Art. 24, VIII da LC 106/03. 

GABARITO E

50. No curso de inquérito civil, Josué, aguerrido Promotor de Justiça, encaminha ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro requisitando documentação relevante para aquela investigação, determinando prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob as penas da lei. Ante a inércia da autoridade requisitada, determinou sua intimação pessoal através do Técnico de Notificações. À luz da Lei Complementar n° 106/03, pode-se afirmar que o Promotor de Justiça:

A) agiu fora dos limites de suas atribuições, uma vez que não poderia requisitar informações do Presidente do Tribunal de Contas em sede de inquérito civil;

INCORRETA. Não poderia diretamente. Uma das atribuições dos membros do Ministério Público, em âmbito de inquérito civil, é a requisição de informações, documentos, relatórios, perícias etc. Pode, na inércia da autoridade requisitada, inclusive, expedir notificações, intimações e até a condução coercitiva. O que se discute aqui é se o promotor poderia diretamente realizar tais diligências. Não. Embora constitua atribuição, na situação hipotética apresentada, há ressalvas quanto às prerrogativas legais da autoridade requisitada. Art. 35, I, a da lC 106/03. 

B) agiu corretamente ao requisitar informações diretamente ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

INCORRETA. Art. 35, I, a da LC 106/03.

C) deveria apenas solicitar a documentação ao Presidente do Tribunal de Contas, uma vez que não poderia requisitar documentos daquela autoridade, que detém foro especial em sede de inquérito civil;

INCORRETA. Art. 35, I, a da LC 106/03.

D) pecou apenas pela forma, uma vez que, apesar de investido da atribuição para presidir o inquérito civil, deveria encaminhar o ofício requisitório através da Chefia Institucional;

CORRETA. Art. 35, § 1.º da LC 106/03.  

E) deveria encaminhar seu ofício requisitório através do Corregedor-Geral de Justiça, autoridade que detém atribuição para presidir o inquérito civil destinado a investigar a referida autoridade.

INCORRETA. Art. 35, § 1.º da LC 106/03.  

GABARITO D

51. Jorge, Promotor de Justiça no gozo de suas merecidas férias, movido por seu espírito colaborativo, decide antecipar o retorno de sua viagem a Aruba para auxiliar seu amigo e colega de Parquet, Roberval, Titular da 9ª Promotoria junto ao Tribunal do Júri, participando com este de uma Sessão Plenária, na qual, inclusive, fez uso da palavra para sustentar o pleito condenatório dirigido aos jurados. Após o sucesso no julgamento, encerrado na manhã do dia seguinte, exausto, despiu-se da beca e retomou os prazerosos dias de descanso até o final de seus trinta dias de férias. Acerca do episódio acima, analise as seguintes afirmativas:

I. O proceder de Jorge é louvável e de acordo com a lei, uma vez que atuou com a anuência de Roberval, Promotor Natural da causa.

INCORRETO. Tudo bem. Poderia ser louvável, se AUTORIZADO por lei. A interrupção de férias depende de ato excepcional do PGJ fundamentado na necessidade de serviço. Art. 105, § 4º da LC 106/03 - Por ato excepcional do Procurador-Geral de Justiça, fundamentado na necessidade de serviço, poderá o membro do Ministério Público ter suspenso ATÉ UM TERÇO de cada período de suas férias, desde que deferida com antecedência mínima de três meses, caso em que terá o direito de optar pela fruição em outra oportunidade ou receber os dias suspensos em pecúnia indenizatória.

II. Os dois Promotores de Justiça não poderiam participar em conjunto da mesma sessão de julgamento, violando, assim, o Princípio da Unidade do Ministério Público.

INCORRETO. A função de auxílio exercida por Jorge, se amparada por lei, não afetaria o Princípio da Unidade. Designação para auxílio, por ato do PGJ. Art. 53, parágrafo único da LC 106/03.  

III. Jorge deveria ter solicitado formalmente a suspensão do gozo de férias à Administração Superior do Ministério Público, para que pudesse participar do julgamento.

CORRETO. Art. 105, § 4º da LC 106/03.

IV. Seria necessária a publicação de ato específico do Procurador-Geral de Justiça designando Jorge para atuar no julgamento sob comento, investindo-o, assim, de atribuição para tanto.

CORRETO. Ato de designação. 

Estão corretas somente as afirmativas:

A) I e IV;
B) II e III;
C) III e IV;
D) I, II e III;
E) I, II e IV.

GABARITO C

52. Sobre o Regime Previdenciário previsto na Lei n° 5260/2008, é correto afirmar que:

A) dada a sua natureza distinta do Regime Geral da Previdência Social, não permite a aplicação do Princípio da Solidariedade;

INCORRETA. Regime contributivo e solidário. L. 5.260/08 - Art. 1º A previdência social dos membros do Poder Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro se organiza em regime jurídico próprio e único, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos entes públicos, dos membros, dos servidores estatutários, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto nesta Lei.

B) os Princípios da Paridade e da Proporcionalidade são aplicáveis a todos os segurados que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n° 4;

INCORRETA. EC 41/03 - l. 5.260/08 - Art. 10 A fixação e atualização dos proventos obedecerão ao disposto no § 3º do artigo 40, da Constituição da República e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o disposto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 11 desta Lei.


C) o segurado vítima de acidente doméstico que lhe retire integralmente a capacidade laborativa será aposentado com proventos integrais;

INCORRETA.L. 5.260/08 - Art. 11. Os proventos de inatividade serão fixados em valor correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, nos seguintes casos: I - aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço (...) 

D) a aposentadoria compulsória enseja o recebimento de proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição;

INCORRETA. A regra são proventos proporcionais. Exceção: L. 5.260/08 - Art. 9º, § 2º: Concorrendo às condições previstas para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao segurado aposentado por invalidez permanente ou compulsoriamente por idade ter-se-á presumido pedido de aposentadoria para efeito de se lhe assegurar em direitos e vantagens.

E) o auxílio-reclusão, preenchidos os requisitos legais para o recebimento, será pago durante todo o cumprimento da pena, inclusive na hipótese de ser deferido o livramento condicional.

INCORRETO. L. 5.260/08 - Art. 29. O auxílio-reclusão será pago durante o cumprimento da pena e cessa imediatamente no dia em que o segurado for posto em liberdade, ainda que condicional.

Não há resposta. Passível de ANULAÇÃO.

53. Sobre os dispositivos expressos na Constituição da República que tratam do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) eventual ato do Presidente da República que atente contra o Ministério Público constitui-se em crime de responsabilidade;

CORRETA. Art. 85, II da CF. Entretanto, penso que a assertiva extrapola o fixado em edital para o cargo. Como o assunto foi abordado dentro da divisão relacionada à Organização do Ministério Público, há que se observar o edital.


"Organização do Ministério Público": 1. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988: princípios, garantias, vedações, estrutura e funções institucionais. Poder Executivo e Processo Legislativo não estavam inseridos.


Dentro de Direito Constitucional: 
3. Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos 
Tribunais e Juízes dos Estados;



4. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Estadual. 


QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

B) em casos excepcionais é possível a edição de Medida Provisória relativa à organização do Ministério Público;

INCORRETA. Art. 62, § 1º, I, c da CF. 

C) é possível a edição de lei delegada versando sobre a carreira dos membros do Ministério Público;

INCORRETA. Art. 68, § 1º, I da CF. 

D) a proposta orçamentária anual do Ministério Público sujeita-se ao veto do Chefe do Poder Executivo;

INCORRETA. É mera proposta que precisa antes ser consolidada pelo Executivo, a fim de ser votada pelo Poder Legislativo. Não há que se falar em veto nessa fase. A autonomia do MP é para a elaboração da proposta, fase pré-legislativa. 

E) é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação civil pública, na forma da lei.

INCORRETA. Concorrentemente. Art. 129, § 1º da CF. 

GABARITO A

54. Compete ao Procurador-Geral de Justiça, no âmbito de suas atribuições como órgão de execução:

A) encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

INCORRETA. Administração. Art. 11, V da LC 106/03. 

B) aplicar sanção disciplinar de advertência aos membros do Ministério Público, ao término de procedimento administrativo de rito sumário;

INCORRETA. Administração. Art. 11, XX da LC 106/03. Cabe ao PGJ aplicar advertência a Procurador. Art. 136 da LC 106/03.  

C) designar Promotor de Justiça para oferecimento de denúncia quando o Poder Judiciário rejeitar promoção ministerial de arquivamento em peças de informação;

CORRETA. Art. 39, XIV da LC 106/03. 

D) expedir recomendações aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

INCORRETA. Administração. Art. 11, XVIII da LC 106/03. 

E) estabelecer, após aprovação do órgão colegiado competente, as atribuições dos órgãos de execução.

INCORRETA. Administração. Art. 11, VII da LC 106/03

GABARITO C

55. João Cláudio, PROMOTOR DE JUSTIÇA com mais de quinze anos de carreira, atualmente exercendo a Chefia de Gabinete, pretende concorrer à eleição para integrar o Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto, dá início à respectiva campanha política, inclusive mediante encaminhamento de correspondência à classe relatando sua pretensão, além dos seus projetos institucionais, a serem efetivados caso venha a integrar o aludido colegiado. Considerando a narrativa supra, o processo eleitoral a que pretende concorrer João Cláudio, bem como a composição legal do Conselho Superior do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir:

I. Não há qualquer óbice à candidatura de João Cláudio, desde que peça exoneração do cargo comissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior.

INCORRETO. Há óbice. João Cláudio, além de ser Chefe de Gabinete é promotor de Justiça. Mesmo que se exonerasse, não poderia ser eleito, pois não pertence à classe da carreira exigida aos conselheiros. Art. 20, Caput e § 1º da LC 106/03. 

II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça.

INCORRETO. Art. 20, Caput e § 1º da LC 106/03. 

III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição.

CORRETO. Art. 21, § 1º da LC 106/03. 

IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos.

INCORRETO. Além do PGJ e do CGMP, membros natos, há 08 membros eleitos. Art. 20, Caput da LC 106/03. 

A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é / são somente:

A) I, II, e IV;
B) I, III e IV;
C) I e II;
D) II e IV;
E) III.

GABARITO E

21 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite Raquel. Não fui bem na prova do MPE só acertei 6 em legislação. Achei a prova cansativa porque comecei a fazer por português e realmente se eu deixasse para o final não ia dar certo. De qualquer forma obrigado pela ajuda, seus mapas foram essenciais para meus estudos. Estou meio desanimada porque já estou muito tempo tentando concursos. Valeu pela ajuda!!! bjs
Rosana

Airton Cunha disse...

Olá, Raquel. Primeiro, todos nós concurseiros devemos agradecê-la por sua preocupação em nos ajudar sempre com estes seus comentários. Agora, gostaria de salientar que você respondeu aqui, corretamente, diga-se de passagem, a questão 44 com base na lei 9.099/95, não exigida no Edital. Portanto, creio que será também possível a anulação. Infelizmente, pois acertei. Um grande abraço, Airton Mourão.

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá, Airton. Obrigada. Sei não. Acho que essa eles vão ter que forçar a barra para anular. Mas, de qualquer forma, vamos lá. Abraços

Paula Borja disse...

Professora, concordo com o Airton! Nao ha como nao admira-la e parabeniza-la pelo excelente trabalho prestado a comunidade concurseira (e ainda se sujeitando a epsodios lamentavei, como o ocorrido com o professor Hamurabi, para nos ajudar!)
Gostaria de aproveitar a oportunidade e indagar sobre a possibilidade de recurso da questao 44. Alem da lei exigida na questao nao estar contemplada no edital, nao é correto dizer que existem crimes de menor potencial ofensivo que sao postulados em açao penal privada, como a calunia, por exemplo? Nesse caso, cabe ao particular ofendido em sua honra subjetiva agir, e nao ao MP, em acao penal publica!
Voce acha que cabe recurso???

Professora Raquel Tinoco disse...

Obrigada, Paula. Acho que cabe recurso, sim, pois a regulamentação da atuação vem de norma especial e não da LC 106/03. Acho possível recurso também na 53. Abraços

Tatiana Tostes disse...

Profª. Raquel, não tenho nem palavras para dizer o quanto admiro seu trabalho.....poucos são os professores que realmente se preocupam com nós, alunos, e vc, sem sombra de dúvida, faz isso com muito louvor!!! Sempre responde aos nossos e-mails (e são muiiitos heim? rs), às nossas perguntas, mesmo quando tem aquele aluno "impertinente", vc sempre é gentil e amável com todos!!!! OBRIGADA MAIS UMA VEZ!!! Continue assim :-)

Patrícia disse...

Olá Raquel! Muito bom encontrar as questões da prova comentadas no seu blog, obrigada!
É sério esse negócio de anular essas questões? Eu acertei e acho que só precisava usar o raciocínio jurídico para escolher as alternativas corretas, e olha que nem estudei esta matéria! Só assisti suas aulas no módulo de sábado... Ah, e fui aprovada, graças a Deus, e também às aulas Rs

bjs, Patrícia.

Anna Paula disse...

Professora Raquel, não podia deixar de postar um singelo comentário a sua pessoa: não és apenas professora (como a maioria por aí); és , sim, uma amiga, uma pessoa pra lá de iluminada!! Nos dias de hoje pessoas como vc são raras e não tenho dúvidas de que vc sempre terá as recompensas do que planta. De todo coração desejo que sua vida seja sempre e a cada dia que se passar, mais repleta de flores e alegrias. Obrigada por toda colaboração que nos tem dado e pela grande mulher que és! gde beijo

Anna Paula disse...

Professora Raquel, não podia deixar de postar um singelo comentário a sua pessoa: vc não é simplesmente uma professora; é sim, uma amiga; uma pessoa prá lá de iluminada. Desejo do fundo do coração, que sua vida seja a cada dia e sempre, cheia de alegrias e muito sucesso.
Obrigada por tanta dedicação e ajuda. Que tudo isso retorno em triplo pra ti!!
gde bj

Luiz Carlos Brito disse...

Caríssima Professora Raquel, eu fiz a prova B para técnico. A questão 51 dessa prova, correspondente a 47 da prova A, conforme sua correção, apresenta a alternativa B como única resposta possível. Eu marquei alternativa D, que, concordo, está incompleta, tal como a B, e, dependendo do contexto, poderia estar correta, conforme a senhora mesma fundamentou na sua correção. Nessas condições, na sua visão, seria essa questão passível de anulação por duas possíveis ou nenhuma completa? Em caso positivo, a senhora interpôs recurso impugnando-a, a pedido de outro aluno, ou tem conhecimento de alguém que esteja requerendo sua anulação? Desde já, obrigado pela atenção, e parabéns pela dedicação e pelo excelente trabalho nas aulas.

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá, Tati. Obrigada. Bjs

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá, Luiz. Obrigada. Sim, acho passível de anulação, até porque a CF é expressa quanto à prerrogativa de foro nesse caso. Eu não interpus recurso, mas tenho conhecimento de alunos que recorrerão da questão. Abraços

Professora Raquel Tinoco disse...

Obrigada, Anna. A minha motivação são vocês. Bjs

Professora Raquel Tinoco disse...

Obrigada, Patrícia e parabéns!!! Sim, as questões podem ser anuladas, pois mesmo com possíveis respostas, prejudicam a interpretação e muitas vezes, dependendo do foco, mudam um pouco o sentido da lei. Abraços

Anônimo disse...

Prof.Raquel,boa noite,só por curiosidade na questão 55(mpe tecnico)seria possível o promotor justiça se exonerar para candidatar se à PGJ e aí sim integrar ao CSMP como menbro NATO????

Anna Paula disse...

Ah,Raquel!! Eu fui aprovada com boa nota !! Muito obrigadaaaa!! Sei que vou entrarrr!!

beijos

Anônimo disse...

Professora Raquel, muito obrigada por ter transformado o estudo de uma matéria chata(organização do MP) em algo tão interessante! Que você continue sempre motivando e iluminando nossos estudos!

Anônimo disse...

Dia desses num fórum de debates vi uma garota dizer que suas aulas são péssimas e são indicadas para débeis mentais. Disse tb que vc só fica lendo os slides durante a aula. ocorre que fui sua aluna para a DPE-RJ e já fui inclusive convocada. Fiz a prova do MPE-RJ para técnico administrativo e acertei 14 de 15 questões de Organização do MP. Com a anulação acabei por pontuar todas as questões. Conclusão: Hoje sou uma débil mental servidora pública..Ebaaaaaaaaaaaa...Bjs professora e continue lecionando para nós com o zelo e dedicação de sempre...

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi, Anônimo, tudo bem? Se ele pedisse exoneração, pelo menos 60 dias antes da eleição, poderia sim, concorrer a PGJ e aí, ser membro nato do CSMP. Abraços

Professora Raquel Tinoco disse...

Parabéns, Anna!!! Sucesso na nova caminhada!!! Deus a abençoe. Bjs

Professora Raquel Tinoco disse...

rsrs Obrigada mesmo. Não se agrada a todos. Imagino que, dando aula dessas matérias MARAVILHOOOOOOSAS que escolhi, deixo muito gente chateada. O importante é isso!!! Estou muito feliz com suas aprovações!!! Cabeçudinha!!! Sucesso!!! Deus a abençoe. Bjs

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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