terça-feira, 29 de novembro de 2011

TNAI - Gabarito A

ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

41. NÃO se trata de prerrogativa outorgada aos membros do Ministério Público no exercício de suas funções:

A) ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

CORRETO. Prerrogativa dos membros no exercício das funções. Art. 82, VIII.

B) usar vestes talares e as insígnias privativas dos membros do Ministério Público;

CORRETO. Prerrogativa dos membros no exercício das funções. Art. 82, IX.

C) gozar de autonomia administrativa e funcional;

INCORRETO. A autonomia administrativa e funcional são garantias da instituição e não prerrogativas que dependem do exercício das funções.

D) manifestar-se de acordo com seu livre convencimento, de forma fundamentada e dentro dos limites da lei;

CORRETO. Prerrogativa dos membros no exercício das funções. Art. 82, IV.

E) ingressar em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.

CORRETO. Prerrogativa dos membros no exercício das funções. Art. 82, V, e.

GABARITO: C

42. Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) incumbe-lhe controlar a gestão administrativa e financeira do Ministério Público, além do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

CORRETO. Art. 130-A, § 2º da CF. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

B) tem composição multifacetária, com representantes de diferentes carreiras jurídicas, todos presididos por um Ministro do Supremo Tribunal Federal;

INCORRETA a afirmação quanto à presidência do Órgão, que neste caso, cabe ao PGR. Art.130-A da CF.

C) seus representantes são escolhidos e nomeados por ato exclusivo do Presidente da República, para um mandato de dois anos, autorizadas, no máximo, duas reconduções;

INCORRETA - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

D) dentre suas atribuições, destaca-se o controle da atividade finalística exercida pelos membros do Ministério Público, através da Corregedoria Nacional;

INCORRETA. Art. 130-A, § 2º, I da CF – Compete ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências. As atribuições do Corregedor Nacional, no artigo 130-A, § 3º. O Ministério Público, além de autonomia, possui também independência funcional.

E) é um órgão que integra a estrutura administrativa do Ministério Público Nacional.

INCORRETA. É órgão que não integra a estrutura do Ministério Público da União e nem dos Ministérios Públicos Estaduais. Não está inserido em nenhum dos Poderes Estatais. É órgão autônomo. Não existe no ordenamento constitucional um Ministério Público Nacional.

GABARITO: A

43. Com relação às atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, é correto afirmar que:

A) cabe-lhe solicitar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

LOMPERJ - Art. 25, I – Cabe ao CGMP - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça. Embora seja a única resposta possível, a assertiva está mais de acordo com a L. 8.625/93, art. 12, VII (recomendar ao CGMP a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do MP). Dentre as atribuições do Colégio Pleno, na LC 106/03, art. 17, não se insere tal atribuição. Ela está prevista na interpretação do artigo 25, I. Assim como o PGJ, os Órgãos da Administração Superior podem “provocar, solicitar” a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra membros da instituição, respeitada a exigência de autorização do OE quando se tratar de Procurador de Justiça (Art. 25, II da LOMPERJ).

B) cabe-lhe expedir recomendações de natureza vinculante aos membros da Instituição;

INCORRETA. O CPJ não expede recomendações. Tal atribuição está relacionada aos artigos 11, XVIII (PGJ); 22, IX (CSMP) e 24, VII (CGMP) da LOMPERJ. Outro erro na assertiva é afirmar que as recomendações terão natureza vinculante.

C) cabe-lhe deliberar sobre promoção de arquivamento do inquérito civil público;

INCORRETA. Art. 41: Atribuição do CSMP como órgão de execução. O CPJ, por seu Órgão Especial (art. 40) delibera sobre o arquivamento de inquérito policial.

D) atua exclusivamente exercendo atribuições de natureza administrativa;

INCORRETA. Arts. 4.º e 5.º: Integra a estrutura da Administração Superior e de Execução.

E) cabe-lhe deliberar, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, sobre o ajuizamento de ação cível para a perda do cargo de membro da Instituição em estágio probatório.

INCORRETA. Além de haver a delegação da atribuição ao Órgão Especial (Art. 19, VIII), não se exige ação civil para decretar a perda do cargo de membro não vitalício (Art. 134).

GABARITO A

44. Ao se acomodar em seu lugar para a realização de audiência em processo criminal, Jair, Promotor de Justiça, vê-se surpreendido com a conduta do Magistrado que preside o ato, ao determinar que o membro do Ministério Público tome assento no mesmo plano do advogado, com fundamento na isonomia entre as partes. Analise as afirmativas a seguir, sob a ótica da narrativa acima:

I. Jair tem o dever funcional de zelar por suas prerrogativas, razão pela qual não deve participar do ato, caso insista o Magistrado em seu posicionamento.

CORRETO. A questão está fundamentada em casos concretos já decididos em alguns Tribunais no Brasil, inclusive no Rio de Janeiro. O STJ já se manifestou sobre a questão. Em sala, mencionei por diversas vezes caso similar ocorrido na Justiça Federal de São Paulo. L. 8.825/93, Art. 43: São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: (...) II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. LC 106/03 - Art. 82. Constituem PRERROGATIVAS dos membros do Ministério Público, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis: (...) X - sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou dos presidentes dos órgãos judiciários ou dos demais órgãos perante os quais oficiem, inclusive nas sessões solenes. O dever de zelar por suas prerrogativas repete-se na norma estadual. LC 106/03, art. 118, São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: (...) II - zelar por suas prerrogativas, pela dignidade de suas funções, pelo respeito aos membros da Instituição e pelo prestígio da Justiça.

II. Jair, face à independência funcional, pode renunciar à prerrogativa de sentar-se ao lado direito do Magistrado, caso adote o mesmo entendimento pessoal deste quanto ao cenário da sala de audiências.

INCORRETO. LC 106/03 - Art. 82, Parágrafo único - As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público previstas nesta Lei Complementar são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis, não excluindo as estabelecidas em outras leis.

III. Jair não deve se curvar à determinação do Magistrado, não obstante possa ser preso em flagrante pela prática em razão de sua resistência.

INCORRETO. LC 106/03 – prerrogativa quanto à prisão: Art. 81 - Constituem PRERROGATIVAS dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis: (...)III - não ser preso ou detido senão por ordem escrita do Tribunal competente, SALVO em flagrante delito de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão.

IV. Jair, ciente do posicionamento do Magistrado e dele discordando, poderá impetrar mandado de segurança para garantir o exercício da prerrogativa inerente ao cargo que ocupa quando da realização das próximas audiências.

CORRETO. Remédio adequado. Direito líquido e certo.

Estão corretas somente as afirmativas:

A) I, II e III;
B) I, III e IV;
C) II, III e IV;
D) I e IV;
E) II e IV.

GABARITO D

45. Sobre os “Direitos, Deveres e Vedações” aplicáveis aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

A) a jornada semanal de trabalho corresponde ao total de 44 (quarenta e quatro) horas;

INCORRETA. 8 horas diárias/40 semanais. Art. 35 da L. 5.891/11.

B) poderá ser afastado do exercício do cargo, sem prejuízo da percepção da remuneração e vantagens, o servidor eleito para a Diretoria da Associação de Classe dos Servidores do Ministério Público;

INCORRETA. Presidência. Art. 34, I da L. 5.891/11.

C) o primo de um membro do Ministério Público poderá ser nomeado para exercer cargo de provimento em comissão;

CORRETA. Primo – parente de quarto grau. Art. 37, Caput da L. 5.891/11.

D) o servidor será civilmente responsável de acordo com os mesmos parâmetros dos membros do Ministério Público;

INCORRETA. Nos termos do art. 42 do DL 220/75, a responsabilidade civil do servidor decorre de dolo ou culpa, enquanto a do membro, segundo a LC 106/03, art. 125, § 2.º, decorre de dolo ou fraude.

E) ao descumprir seus deveres com caracterização de dolo ou má-fé, será aplicada ao servidor a pena de destituição de função.

INCORRETA. O descumprimento dos deveres com dolo ou má-fé gera suspensão. Art. 295, parágrafo único do Decreto 2479/79.

GABARITO C

46. Insere-se nas atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

A) propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, desde que em pleno contraste com os interesses da Instituição;

INCORRETA. LOMPERJ - Art. 34, Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual.

B) interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

CORRETA. LOMPERJ - Art. 34, Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) XVIII - interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

C) propor ação civil pública para responsabilizar os causadores de danos aos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis e homogêneos, além da tutela judicial dos interesses da Fazenda Pública;

INCORRETA. Vedação constitucional expressa. CF - Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

D) promover a ação civil pública para efeito de intervenção da União nos Estados e Municípios;

INCORRETA. LOMPERJ - Art. 34, Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) III - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios.

E) exercer primordialmente a defesa dos interesses dos hipossuficientes.

INCORRETA. É função primordial da Defensoria Pública a defesa dos hipossuficientes. Art. 134 da CF.

GABARITO B

47. Sobre o Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social dos Membros do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) os recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários aos membros do Ministério Público integram o orçamento próprio da Instituição;

INCORRETA. L. 5.260/08, arts. 1º e 3º – Caráter contributivo e solidário - recursos oriundos das contribuições da Administração Estadual; servidores e membros ativos e inativos e pensionistas.

B) ao membro do Ministério Público, ativo ou inativo, é deferida a escolha acerca da condição de segurado;

INCORRETA. L. 5.260/08, art. 5º – segurado em caráter obrigatório.

C) para a determinação da base de cálculo dos provimentos de aposentadoria, considera-se o subsídio do cargo efetivo, acrescido dos adicionais de caráter individual, tais como o salário-família;

INCORRETA. Além de incompleta, elenca uma verba sobre a qual não recai contribuição previdenciária. Art. 12 da L. 5.260/08.

D) no caso de morte presumida do segurado, com seu posterior reaparecimento, ficam desobrigados os beneficiários quanto à devolução da eventual pensão provisória recebida;

CORRETA. L. 5.260/08 - Art. 22 Por morte presumida do segurado ou seu desaparecimento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, declarados pela autoridade judiciária competente, decorridos seis meses de ausência, será concedida a seus dependentes uma pensão provisória, a contar da data da declaração (...) Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários da reposição das quantias já recebidas.

E) para fins de pensão por morte, a dependência econômica com relação ao segurado, no caso do beneficiário irmão acometido de invalidez, tem natureza presumida.

INCORRETA. L. 5.260/08, art. 14, § 5º - A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência, ao tempo do óbito do segurado, de relação de dependência econômica, que é presumida para as pessoas indicadas no inciso I (o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados).

GABARITO D

48. Quanto à prescrição do direito ao recebimento de pensão por morte, é correto afirmar que:

A) ocorre a prescrição decorridos 02 (dois) anos da data do óbito, independentemente da data do requerimento;

B) as prestações não reclamadas prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos a partir da data em que forem devidas, todavia o direito ao recebimento é imprescritível;

CORRETA. L. 5.260/08, Art. 25. O direito à pensão por morte não prescreverá, mas prescreverão as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que forem devidas.

C) o direito ao recebimento, bem como as prestações não reclamadas, são atingidos pela prescrição no prazo de 02 (dois) anos;

D) as prestações não reclamadas, assim como o direito ao recebimento, são imprescritíveis;

E) decorridos 05 (cinco) anos do óbito, falece o direito por força da prescrição.

GABARITO B

49. Quanto às vedações impostas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

A) não poderá exercer atividade empresarial na qualidade de sócio quotista;

INCORRETA. LOMPERJ - Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes VEDAÇÕES: (...) III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista.

B) poderá portar arma de fogo, mediante expedição da respectiva autorização pela Polícia Federal;

INCORRETA. LOMPERJ - Art. 83 - Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.

C) não poderá, via de regra, exercer a advocacia;

CORRETA. O exercício da advocacia constitui vedação de caráter absoluto aos que ingressaram após o advento da Constituição Federal de 1988, sendo excepcionado aos que ingressaram antes e optaram pelo regime anterior, na forma do art. 29, § 3º do ADCT.

D) poderá perceber, na forma da lei, compensação financeira, através de honorários, valorados por índices de alta produtividade no exercício das funções;

INCORRETA. LOMPERJ - Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes VEDAÇÕES: (...) I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

E) não poderá se ausentar do País sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, mesmo encontrando-se de férias.

INCORRETA. LOMPERJ – Art. 120, (...) II - ausentar-se do País sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, salvo nos casos de férias e licenças, sem prejuízo do disposto no inciso XVI do art. 118 (comunicação ao PGJ).

GABARITO C

50. No que tange aos Órgãos e Serviços Auxiliares do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade administrativa desenvolvida no âmbito do Ministério Público;

INCORRETA. LOMPERJ – Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.

B) a Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza permanente, é presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo da classe;

INCORRETA. LOMPERJ – Art. 46. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de NATUREZA TRANSITÓRIA, é PRESIDIDA PELO PROCURADOR-GERAL de Justiça (...) § 1.º - Nos casos de impedimento ou suspeição do Procurador-Geral de Justiça, caberá a presidência da Comissão ao Procurador de Justiça mais antigo na classe.

C) incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão dos estagiários, mediante concurso público, bem como acompanhar-lhes o desempenho e o aproveitamento;

CORRETA. LOMPERJ – Art. 49, § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, POR CONCURSO PÚBLICO, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.

D) em situação de caráter excepcional, os Centros do Apoio Operacional exercem atividade finalística institucional (ATIVIDADE FIM)

INCORRETA. LOMPERJ – Arts. 44, V e 45, V. CAOPs e CRAAIs - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

E) compete ao Centro de Estudos Jurídicos fornecer aos Órgãos da Administração Superior as informações necessárias acerca do aproveitamento técnico dos Promotores de Justiça em suas respectivas áreas de atuação.

INCORRETA. LOMPERJ – CAOP - Art. 44, IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público referentes às suas áreas de atribuições.

GABARITO C

51. Sobre as garantias e prerrogativas outorgadas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

A) a vitaliciedade é adquirida após 02 (dois) anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, neste prazo, o tempo de eventual gozo de férias;

INCORRETA. Art. 117 - Salvo para fins de vitaliciamento, considerar-se-á em efetivo exercício do cargo o membro do Ministério Público: I - em gozo de férias.

B) a sanção disciplinar de remoção compulsória constitui-se em exceção à garantia de inamovibilidade;

INCORRETA. Embora seja exceção à garantia da inamovibilidade e assegure ao membro ampla defesa, a LC 106/03 não considera a confere caráter de sanção à medida administrativa.

C) decorre da irredutibilidade de vencimentos o reajuste anual automático dos subsídios dos membros do Ministério Público, em índice correspondente à correção monetária pelo mesmo período;

INCORRETA. A fixação e reajuste de vencimentos e subsídios decorrem de lei, não tendo caráter automático. Art. 127 da CF.

D) a extinção do órgão de execução, necessariamente, importará na remoção do membro do Ministério Público para o primeiro órgão vago, independentemente de sua classe;

INCORRETA. LOMPERJ - Art. 80 - Nos casos de extinção do órgão de execução ou da Comarca, ou ainda de mudança de sede, como for definida em deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, será facultado ao membro do Ministério Público remover-se para outro órgão de execução de igual classe, observando-se nesses casos o disposto no artigo 71, parágrafo único desta Lei (disponibilidade).

E) cabe ao Conselho Superior do Ministério Público deliberar pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, desde que presente o interesse público, no sentido de afastar a inamovibilidade do membro do Parquet.

INCORRETA. Embora gabarito aceito pela banca e seja, sim, atribuição do Conselho Superior, deliberar sobre a remoção por interesse público por quorum mínimo de 2/3, tal previsão não encontra respaldo constitucional, quando, por força da EC 45, foi estabelecido novo quorum mínimo, a saber, o de maioria absoluta. As assertivas da banca têm seguido um critério misto ao considerar tanto a norma constitucional quanto a infraconstitucional dentro da mesma questão. Acredito que houve prejuízo na interpretação pelo candidato quando a banca deixou de informar, no enunciado, o dispositivo legal objeto da questão. Passível de RECURSO.

52. De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) são membros natos do Conselho Superior do Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Secretário-Geral do Ministério Público;

INCORRETA. L. 8.625/93, art. 14, I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

B) a Corregedoria-Geral do Ministério Público, além de integrar a Administração Superior, exerce, eventualmente, atividade finalística institucional;

INCORRETA. L. 8.625/93, art. 7º – A Corregedoria-Geral do Ministério Público não integra o rol de órgãos de execução.

C) os Procuradores de Justiça, na forma da lei, exercem função de natureza correcional sobre o trabalho desenvolvido pelos Promotores de Justiça;

É o gabarito. Entretanto, diferentemente do que prevê a LOMPERJ, ao separar as atividades de inspeção e correição, atribuindo-as, respectivamente, às Procuradorias e aos Procuradores, a LONMP, em seu artigo 19, § 2º afirma que os últimos realizam inspeção na atividade dos promotores. Caso sejam consideradas sinônimas, tais atividades devem ser também consideradas corretas quanto às atribuições do Corregedor, na questão 49 da prova de Técnico do Ministério Público, gabarito A, alternativa D. A LONMP não prevê a realização de correições por Procuradores de Justiça, mas apenas pelo Corregedor. Passível de RECURSO.

D) compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na qualidade de Órgão da Administração Superior, rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei;

INCORRETA. Rever o arquivamento de inquérito policial. Art. 12, IX.

E) a fiscalização dos estabelecimentos prisionais classifica-se como atividade típica de atribuição dos órgãos auxiliares das Promotorias de Justiça.

INCORRETA. Órgãos de Execução. Art. 25, VI.

53. NÃO se trata de atribuição do membro do Ministério Público:

A) a defesa dos direitos de significativa parcela da sociedade violados por dano ambiental;

CORRETA. LOMPERJ, Art. 34, VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados (...) ao meio ambiente (...)

B) a defesa dos direitos de consumidores lesados pela venda fraudulenta de produtos por meio de sítio destinado ao comércio eletrônico através da rede internacional de computadores;

CORRETA. LOMPERJ, Art. 34, VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados (...) ao consumidor (...)

C) a fiscalização acerca da legalidade quanto aos procedimentos adotados pelas Delegacias de Polícia;

CORRETA. LOMPERJ, Art. 34, XIV - exercer o controle externo da atividade policial.

D) a defesa dos interesses da Fazenda Pública nas demandas judiciais envolvendo o interesse de incapazes;

INCORRETA. LOMPERJ – Art. 37, I: O Ministério Público não age na defesa da Fazenda Pública, mas exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito: I - pelos poderes estaduais ou municipais.

E) a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas.

CORRETA. Art. 129, V da CF.

GABARITO D

54. É atribuição privativa do Ministério Público:

A) exercer atividade investigativa no âmbito criminal;

B) propor ação civil pública na qualidade de representante da sociedade;

C) promover a ação penal pública, na forma da lei;

CORRETA. Art. 129, I da CF e Art. 34, V da LC 106/03.

D) realizar o controle externo das atividades desenvolvidas pela Administração Pública, velando pelo patrimônio público e pela moralidade administrativa;

E) exercer a defesa dos direitos do cidadão assegurados nas Constituições Federal e Estadual.

GABARITO C

55. Representa atribuição do Conselho Superior do Ministério Público na qualidade de órgão de execução:

A) rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

INCORRETA. CPJ, por seu Órgão Especial. Art. 40 da LC 106/03.

B) deliberar sobre a propositura de ação direta de inconstitucionalidade;

INCORRETA. PGJ – Art. 39, I da LC 106/03.

C) rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei;

CORRETA. Art. 40 da LC 106/03.

D) decidir os recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira;

INCORRETA. CSMP como Órgão de Administração Superior. Art. 22, XI.

E) fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais e educacionais.

INCORRETA. Ministério Público, através de seus membros. Art. 34, XI.

GABARITO C

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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