quinta-feira, 24 de março de 2011

Pronto. Agora é Lei.

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL
Governador

8 comentários:

Gabriela Silva disse...

Então, um servidor estadual estável, aprovado em concurso para ocupar outro cargo, assume o novo cargo com a estabilidade garantida?

Anônimo disse...

Até que enfim tiveram uma ideia com a reação situação dos ATUAIS INSTITUTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.PARABÉNS E ALELUIAAAAAAAAAAAAAAAA!!!

Professora Raquel Tinoco disse...

Boa mesmo essa notícia. Não se trata disso, Gabi, o estágio EXPERIMENTAL foi extinto. Instituto aplicável apenas no Rio de Janeiro, era uma espécie de estágio do estágio. rsrs O servidor ficava em situação precária até ser nomeado. Hoje, temos apenas o probatório como já acontecia em âmbito federal. Abçs

Anônimo disse...

Professora Raquel, gostaria de saber se é possível a banca dos concursos de inspetor da seap ou tj do Rio cobrar no concurso a figura jurídica do estágio experimental como se não tivesse sido revogado.
Confesso que me preparo para os concursos citados e que não deixei de estudar o estágio em comento, já que as bancas, às vezes, cobram assuntos já revogados ou incostitucinais.

Anônimo disse...

Sou funcionário público do Estado do Rio de Janeiro da Autarquia DETRAN_RJ e essa LC veio no mesmo ano em que fui designado para o cargo. O chato disso é ser tratado como "estagiário" fazendo trabalho de servidor, e saber que o mesmo está extinto com argumento do próprio Sergio Cabral autor da LC que o EE não é compatível com a CRFB.
Ainda tenho que ficar 6 meses fazendo trabalho de estagiário, por quem me avalia é um funcionário em cargo em comissão ex-terceirizado que odeia os concursados.

Anônimo disse...

Estou estudando p/ o mp rj pelo edital de 2007 e fiquei o maior tempao lendo sbre esse estagio. isso quer dizer q tenho eq esperar o edital desse ano p/ ver o q estudar na lei 220 e o regulamento 2479?

Anônimo disse...

Professora, imprimi o decreto 220 e o 2479 no site da ALERJ pois não tinha visto o seu ainda aqui no blog. Qual a diferença do seu? Beijos

Anônimo disse...

raquel, já que o estágio experimental acabou, quando começa o estágio probatório? segue o mesmo procedimento do estatuto federal?

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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