quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Antenados com o Cespe Unb

TRF - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5.ª REGIÃO

QUESTÃO 12

Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório é de 24 meses, não tendo sido modificado ante a alteração constitucional que fixou o prazo de 3 anos como
requisito objetivo para a obtenção da estabilidade.

Gabarito: Errado.

AGU - STJ confirma interpretação da Consultoria-Geral sobre prazo de estágio probatório para estabilidade no serviço público

O período de estágio probatório no serviço público para obter estabilidade é de três anos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a interpretação sobre o assunto. A Consultoria-Geral da União já havia determinado, em março deste ano, a obrigatoriedade para advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional.

O artigo 20 da Lei nº 8.112/90 previa, em sua redação originária, o requisito de cumprimento de apenas 24 meses de estágio probatório, em consonância com o artigo 41 da Constituição Federal - que trata da estabilidade para servidores públicos federais.

A Emenda Constitucional nº 19/08 alterou o artigo e a estabilidade passou a ser adquirida apenas após o cumprimento do prazo de 36 meses de efetivo exercício de cargo público.

A Medida Provisória nº 431/08 também mudou o prazo de 24 para 36 meses, mas a Lei nº 11.784/08, em que foi convertida, deixou de trazer a alteração no artigo que contempla a previsão de prazo.

Assim, a Terceira Turma do STJ fixou a interpretação ao artigo 41 da Constituição vinculando a estabilidade no serviço público aos 36 meses de estágio probatório. Este é um período de avaliação, adaptação e treinamento a que são submetidos os servidores que ingressam em cargos públicos por meio de aprovação em concurso público.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia firmado o entendimento sobre o assunto, conforme consta na Portaria AGU nº 342/03, no Parecer nº AGU-AC-17/04, adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República; no Parecer nº AGU/AV 02/08; e na Nota n° AGU/AV-017/08, ambos aprovados pelo despacho Consultor-Geral da União nº 131/09-CGU-AGU e pelo Advogado-Geral da União em 26/2/09.
A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.

STJ - Processo originário 2006/0251248-9.

Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

Fonte: http://www.agu.gov.br
Fonte: http://www.stj.gov.br

Um comentário:

rosana mello disse...

Até que enfim chegaram a uma conclusão. Já não sabia se colocava 2 ou 3 anos!!!
Rosana

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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