TRF - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5.ª REGIÃO
QUESTÃO 12
Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.
Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório é de 24 meses, não tendo sido modificado ante a alteração constitucional que fixou o prazo de 3 anos como
requisito objetivo para a obtenção da estabilidade.
Gabarito: Errado.
QUESTÃO 12
Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.
Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório é de 24 meses, não tendo sido modificado ante a alteração constitucional que fixou o prazo de 3 anos como
requisito objetivo para a obtenção da estabilidade.
Gabarito: Errado.
AGU - STJ confirma interpretação da Consultoria-Geral sobre prazo de estágio probatório para estabilidade no serviço público
O período de estágio probatório no serviço público para obter estabilidade é de três anos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a interpretação sobre o assunto. A Consultoria-Geral da União já havia determinado, em março deste ano, a obrigatoriedade para advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional.
O artigo 20 da Lei nº 8.112/90 previa, em sua redação originária, o requisito de cumprimento de apenas 24 meses de estágio probatório, em consonância com o artigo 41 da Constituição Federal - que trata da estabilidade para servidores públicos federais.
A Emenda Constitucional nº 19/08 alterou o artigo e a estabilidade passou a ser adquirida apenas após o cumprimento do prazo de 36 meses de efetivo exercício de cargo público.
A Medida Provisória nº 431/08 também mudou o prazo de 24 para 36 meses, mas a Lei nº 11.784/08, em que foi convertida, deixou de trazer a alteração no artigo que contempla a previsão de prazo.
Assim, a Terceira Turma do STJ fixou a interpretação ao artigo 41 da Constituição vinculando a estabilidade no serviço público aos 36 meses de estágio probatório. Este é um período de avaliação, adaptação e treinamento a que são submetidos os servidores que ingressam em cargos públicos por meio de aprovação em concurso público.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia firmado o entendimento sobre o assunto, conforme consta na Portaria AGU nº 342/03, no Parecer nº AGU-AC-17/04, adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República; no Parecer nº AGU/AV 02/08; e na Nota n° AGU/AV-017/08, ambos aprovados pelo despacho Consultor-Geral da União nº 131/09-CGU-AGU e pelo Advogado-Geral da União em 26/2/09.
A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.
STJ - Processo originário 2006/0251248-9.
Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
Fonte: http://www.agu.gov.br
Fonte: http://www.stj.gov.br
Um comentário:
Até que enfim chegaram a uma conclusão. Já não sabia se colocava 2 ou 3 anos!!!
Rosana
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