domingo, 1 de março de 2009

TRE-MG - Regimento de Juízos e Cartórios

01. INCUMBE AO JUIZ ELEITORAL

(A) MANTER ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS E MUNICIPAIS E O CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS.
(B) TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO CADASTRO DE ELEITORES.
(C) PREPARAR AS URNAS PARA A ELEIÇÃO BEM COMO TODO O MATERIAL A ELA PERTINENTE.
(D) MANTER AS FOLHAS DE VOTAÇÃO DE FORMA ORGANIZADA NO CARTÓRIO ELEITORAL, DEVENDO SEU DESCARTE OBEDECER À LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(E) PROVIDENCIAR A GUARDA E A INCINERAÇÃO DE CÉDULAS, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

02. QUANTO ÀS GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS, JULGUE OS EGUINTES ITENS

I. O EXERCÍCIO DOS JUÍZES E CHEFES DE CARTÓRIO CONSTARÁ DE RELAÇÃO DE FREQÜÊNCIA ASSINADA PELO CHEFE DE CARTÓRIO E VISADA PELO JUIZ, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE, IMPRETERIVELMENTE, PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
II. A FREQÜÊNCIA DOS PROMOTORES DEVERÁ SER ATESTADA PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, E ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE.
III. APÓS AUTORIZAÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM PROCESSO PRÓPRIO, SERÃO RETIRADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO OS NOMES DOS JUÍZES QUE DEIXAREM DE ATENDER ÀS DILIGÊNCIAS, SOLICITAÇÕES E DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL, CUJO RETORNO SOMENTE SE VERIFICARÁ APÓS SANADA A FALTA.

ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM

A. I
B. II
C. III
D. II E III
E. I, II E III

03. NO TOCANTE ÀS DESPESAS, TRANSPORTES E DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS MAGISTRADOS E SERVDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL EM ATUAÇÃO NAS ZONAS ELEITORAIS, CONSIDERE AS AFIRMATIVAS ABAIXO.

I. QUALQUER DESPESA, INCLUSIVE DIÁRIAS, SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA PELOS JUÍZES E CARTÓRIOS ELEITORAIS APÓS AUTORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL, EM SESSÃO ADMINISTRATIVA, COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA DIAS.
II. AS DESPESAS COM PASSAGENS INTERMUNICIPAIS CORRESPONDENTES AO DESLOCAMENTO DO MAGISTRADO OU DO SERVIDOR, NO PERÍODO CONSIDERADO, PODERÃO SER PAGAS MEDIANTE DECLARAÇÃO ESPECÍFICA, DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM.
III. O SUPRIMENTO DE FUNDOS DESTINA-SE À REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE AQUISIÇÃO.
IV. A PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ SUBMETIDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUE, CONSTATANDO A REGULARIDADE DO PROCESSO, OUVIDO O SETOR COMPETENTE, APROVÁ-LA-Á.

É CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM

(A) I, II E IV.
(B) I, III E IV.
(C) II, III E IV.
(D) II E IV.
(E) III E IV.

04. A ATRIBUIÇÃO DE EXERCER FISCALIZAÇÃO PERMANENTE NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, PROVIDENCIANDO PARA QUE SE MANTENHAM EM ORDEM LIVROS, PROCESSOS, DOCUMENTOS E DEMAIS EXPEDIENTES, VERIFICANDO SE SÃO CUMPRIDAS AS INSTRUÇÕES EMANADAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, É INERENTE AO

(A) RESPECTIVO JUIZ ELEITORAL.
(B) CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(C) PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
(D) VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
(E) CORRESPONDENTE CHEFE DE CARTÓRIO.

05. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL

A. INDICAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SERVIDORES DE OUTRAS REPARTIÇÕES A SEREM REQUISITADOS OU CEDIDOS PARA AUXILIAR NOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
B. ATENDER PRONTAMENTE ÀS SOLICITAÇÕES CONTIDAS EM CARTAS PRECATÓRIAS, CARTAS DE ORDEM E QUAISQUER OUTRAS DILIGÊNCIAS EMANADAS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
C. EXERCER QUAISQUER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NÃO ESPECIFICADAS EM REGIMENTO, NELE IMPLÍCITAS OU DECORRENTES DE LEI.
D. MANTER ARQUIVADOS, EM ORDEM ALFABÉTICA RIGOROSA, OS TÍTULOS ELEITORAIS.
E. ACOMPANHAR SEMANALMENTE AS PUBLICAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES NA "INTRANET".

06. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E CHEFE DE CARTÓRIO:

I. PROGRAMAR A ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS URNAS E DO MATERIAL UTILIZADO NO PLEITO.
II. FORNECER GRATUITAMENTE AOS ELEITORES, NOS TERMOS DA LEI, CERTIDÃO DE QUITAÇÃO, SENDO DEVIDAS CUSTAS QUANDO SE TRATAR DE CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS OU DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E OUTRAS, PARA OS FINS DE DIREITO.
III. COMUNICAR À SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TRIBUNAL, AS OCORRÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES ELEITORAIS, TAIS COMO JUSTIFICATIVAS, MULTAS PAGAS, ÓBITOS, FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, CANCELAMENTOS, SUSPENSÕES E OUTRAS.
IV. REGISTRAR O PAGAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS, FAZENDO AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.

A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

07. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS E QUANTO ÀS CERTIDÕES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

(A) A CERTIDÕES DE QUITAÇÃO ELEITORAL PODERÃO SER REQUERIDAS PESSOAL E VERBALMENTE PELO INTERESSADO.
(B) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PODERÃO SER OBTIDAS MEDIANTE REQUERIMENTO ASSINADO POR ELE, NO QUAL AUTORIZE A ENTREGA DA CERTIDÃO AO PORTADOR.
(C) AS CERTIDÕES DE E DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CRIME ELEITORAL E DEMAIS CERTIDÕES DEVERÃO SER REQUERIDAS POR ESCRITO PELO INTERESSADO.
(D) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES CRIMINAIS SOMENTE SERÃO OBTIDAS POR MEIO DE PROCURAÇÃO.
(D) O PRAZO DE ENTREGA DE QUAISQUER CERTIDÕES SERÁ DETERMINADO PELO JUIZ ELEITORAL.
UESTÃO 50

08. É COMPETÊNCIA DO DIRETOR E DO CHEFE DE CARTÓRIO

I . REMETER OS ATESTADOS DE EXERCÍCIO DO JUIZ E DOS AUXILIARES AO TRIBUNAL E ÀS REPARTIÇÕES DE ORIGEM, NO PRAZO LEGAL.
II. ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO, A TRANSMISSÃO E O ARQUIVAMENTO DAS GUIAS DE RAE E FASE.
III. MANTER ARQUIVO ORGANIZADO DOS RAES PROCESSADOS, PELO PERÍODO DISPOSTO EM LEI.
IV. PROCESSAR, NA FORMA DA LEI, OS REGISTROS DE CANDIDATURA NAS ELEIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
V. PROVIDENCIAR MATERIAL NECESSÁRIO AO BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS, A FIM DE SE MANTER O CARTÓRIO PERMANENTEMENTE PROVIDO, INCLUSIVE DE SELOS POSTAIS E ETIQUETAS, OBEDECENDO A FORMA E PRAZOS ESTIPULADOS PELO TREMG.

A QUANTIDADE DE ITENS CERTOS É IGUAL A

A. 1.
B. 2.
C. 3.
D. 4.
E. 5.

09. QUANTO AO PREVISTO NO REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS SOBRE OS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

A. PODERÁ SER INSTALADO, EM CARÁTER PERMANENTE, POSTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL, MEDIANTE REQUERIMENTO DE MUNICÍPIO INTERESSADO.
B. CABE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE PROPORCIONARÁ A INFRA-ESTRUTURA E OS MEIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO POSTO ELEITORAL.
C. OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO POSTO ELEITORAL FICAM RESTRITOS À INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, SEGUNDA VIA E REVISÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO ELEITORADO DO MUNICÍPIO, MANTENDO-SE AS DEMAIS ATIVIDADES INERENTES À JUSTIÇA ELEITORAL NA SEDE DA ZONA ELEITORAL CORRESPONDENTE.
D. MEDIANTE INICIATIVA DO JUIZ ELEITORAL OU DE INTERESSAD, PODERÃO SER INSTALADOS, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, POSTOS DE ATENDIMENTO ELEITORAL, DEVENDO O PODER PÚBLICO MUNCIPAL CEDER PELO MENOS UM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE FICARÁ VINCULADO À ZONA ELEITORAL QUE JURISDICIONA O MUNICÍPIO.
E. O FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL SERÁ ANTECEDIDO DA MAIS AMPLA PUBLICIDADE.

10. COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO

I. CONFERIR, MENSALMENTE, O ARROLAMENTO DOS BENS PERMANENTES DA JUSTIÇA ELEITORAL.
II. ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS QUE A JUSTIÇA ELEITORAL LHES CONFIAR.
III. CONTROLAR O USO ADEQUADO DA(S) LINHA(S) TELEFÔNICA(S) À DISPOSIÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL, ENCAMINHANDO TEMPESTIVAMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUANDO SOLICITADO, O ATESTADO DA DESPESA COM OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS, APÓS RESSARCIDOS OS VALORES CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO PARTICULAR DOS MENCIONADOS SERVIÇOS.
IV. ENVIAR MENSALMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DE SELOS POSTAIS.

A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

GABARITO:
01. E;
02. D;
03. C;
04. A;
05. D;
06. D;
07. C;
08. D;
09. D;
10. D.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito obrigado por disponibilizar exercícios em seu blog, principalmente em casos especificos como este que não poderiamos baixar de outras provas.
Sua ajuda é de grande valia.
Que Deus continue a te abençoar para que você possa continuar ajundando nós alunos nessa ardua missão de cinseguir um cargo público

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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