01. INCUMBE AO JUIZ ELEITORAL
(A) MANTER ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS E MUNICIPAIS E O CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS.
(B) TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO CADASTRO DE ELEITORES.
(C) PREPARAR AS URNAS PARA A ELEIÇÃO BEM COMO TODO O MATERIAL A ELA PERTINENTE.
(D) MANTER AS FOLHAS DE VOTAÇÃO DE FORMA ORGANIZADA NO CARTÓRIO ELEITORAL, DEVENDO SEU DESCARTE OBEDECER À LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(E) PROVIDENCIAR A GUARDA E A INCINERAÇÃO DE CÉDULAS, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.
02. QUANTO ÀS GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS, JULGUE OS EGUINTES ITENS
I. O EXERCÍCIO DOS JUÍZES E CHEFES DE CARTÓRIO CONSTARÁ DE RELAÇÃO DE FREQÜÊNCIA ASSINADA PELO CHEFE DE CARTÓRIO E VISADA PELO JUIZ, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE, IMPRETERIVELMENTE, PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
II. A FREQÜÊNCIA DOS PROMOTORES DEVERÁ SER ATESTADA PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, E ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE.
III. APÓS AUTORIZAÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM PROCESSO PRÓPRIO, SERÃO RETIRADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO OS NOMES DOS JUÍZES QUE DEIXAREM DE ATENDER ÀS DILIGÊNCIAS, SOLICITAÇÕES E DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL, CUJO RETORNO SOMENTE SE VERIFICARÁ APÓS SANADA A FALTA.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM
A. I
B. II
C. III
D. II E III
E. I, II E III
03. NO TOCANTE ÀS DESPESAS, TRANSPORTES E DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS MAGISTRADOS E SERVDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL EM ATUAÇÃO NAS ZONAS ELEITORAIS, CONSIDERE AS AFIRMATIVAS ABAIXO.
I. QUALQUER DESPESA, INCLUSIVE DIÁRIAS, SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA PELOS JUÍZES E CARTÓRIOS ELEITORAIS APÓS AUTORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL, EM SESSÃO ADMINISTRATIVA, COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA DIAS.
II. AS DESPESAS COM PASSAGENS INTERMUNICIPAIS CORRESPONDENTES AO DESLOCAMENTO DO MAGISTRADO OU DO SERVIDOR, NO PERÍODO CONSIDERADO, PODERÃO SER PAGAS MEDIANTE DECLARAÇÃO ESPECÍFICA, DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM.
III. O SUPRIMENTO DE FUNDOS DESTINA-SE À REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE AQUISIÇÃO.
IV. A PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ SUBMETIDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUE, CONSTATANDO A REGULARIDADE DO PROCESSO, OUVIDO O SETOR COMPETENTE, APROVÁ-LA-Á.
É CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM
(A) I, II E IV.
(B) I, III E IV.
(C) II, III E IV.
(D) II E IV.
(E) III E IV.
04. A ATRIBUIÇÃO DE EXERCER FISCALIZAÇÃO PERMANENTE NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, PROVIDENCIANDO PARA QUE SE MANTENHAM EM ORDEM LIVROS, PROCESSOS, DOCUMENTOS E DEMAIS EXPEDIENTES, VERIFICANDO SE SÃO CUMPRIDAS AS INSTRUÇÕES EMANADAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, É INERENTE AO
(A) RESPECTIVO JUIZ ELEITORAL.
(B) CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(C) PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
(D) VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
(E) CORRESPONDENTE CHEFE DE CARTÓRIO.
05. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL
A. INDICAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SERVIDORES DE OUTRAS REPARTIÇÕES A SEREM REQUISITADOS OU CEDIDOS PARA AUXILIAR NOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
B. ATENDER PRONTAMENTE ÀS SOLICITAÇÕES CONTIDAS EM CARTAS PRECATÓRIAS, CARTAS DE ORDEM E QUAISQUER OUTRAS DILIGÊNCIAS EMANADAS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
C. EXERCER QUAISQUER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NÃO ESPECIFICADAS EM REGIMENTO, NELE IMPLÍCITAS OU DECORRENTES DE LEI.
D. MANTER ARQUIVADOS, EM ORDEM ALFABÉTICA RIGOROSA, OS TÍTULOS ELEITORAIS.
E. ACOMPANHAR SEMANALMENTE AS PUBLICAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES NA "INTRANET".
06. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E CHEFE DE CARTÓRIO:
I. PROGRAMAR A ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS URNAS E DO MATERIAL UTILIZADO NO PLEITO.
II. FORNECER GRATUITAMENTE AOS ELEITORES, NOS TERMOS DA LEI, CERTIDÃO DE QUITAÇÃO, SENDO DEVIDAS CUSTAS QUANDO SE TRATAR DE CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS OU DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E OUTRAS, PARA OS FINS DE DIREITO.
III. COMUNICAR À SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TRIBUNAL, AS OCORRÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES ELEITORAIS, TAIS COMO JUSTIFICATIVAS, MULTAS PAGAS, ÓBITOS, FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, CANCELAMENTOS, SUSPENSÕES E OUTRAS.
IV. REGISTRAR O PAGAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS, FAZENDO AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
07. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS E QUANTO ÀS CERTIDÕES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA
(A) A CERTIDÕES DE QUITAÇÃO ELEITORAL PODERÃO SER REQUERIDAS PESSOAL E VERBALMENTE PELO INTERESSADO.
(B) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PODERÃO SER OBTIDAS MEDIANTE REQUERIMENTO ASSINADO POR ELE, NO QUAL AUTORIZE A ENTREGA DA CERTIDÃO AO PORTADOR.
(C) AS CERTIDÕES DE E DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CRIME ELEITORAL E DEMAIS CERTIDÕES DEVERÃO SER REQUERIDAS POR ESCRITO PELO INTERESSADO.
(D) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES CRIMINAIS SOMENTE SERÃO OBTIDAS POR MEIO DE PROCURAÇÃO.
(D) O PRAZO DE ENTREGA DE QUAISQUER CERTIDÕES SERÁ DETERMINADO PELO JUIZ ELEITORAL.
UESTÃO 50
08. É COMPETÊNCIA DO DIRETOR E DO CHEFE DE CARTÓRIO
I . REMETER OS ATESTADOS DE EXERCÍCIO DO JUIZ E DOS AUXILIARES AO TRIBUNAL E ÀS REPARTIÇÕES DE ORIGEM, NO PRAZO LEGAL.
II. ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO, A TRANSMISSÃO E O ARQUIVAMENTO DAS GUIAS DE RAE E FASE.
III. MANTER ARQUIVO ORGANIZADO DOS RAES PROCESSADOS, PELO PERÍODO DISPOSTO EM LEI.
IV. PROCESSAR, NA FORMA DA LEI, OS REGISTROS DE CANDIDATURA NAS ELEIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
V. PROVIDENCIAR MATERIAL NECESSÁRIO AO BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS, A FIM DE SE MANTER O CARTÓRIO PERMANENTEMENTE PROVIDO, INCLUSIVE DE SELOS POSTAIS E ETIQUETAS, OBEDECENDO A FORMA E PRAZOS ESTIPULADOS PELO TREMG.
A QUANTIDADE DE ITENS CERTOS É IGUAL A
A. 1.
B. 2.
C. 3.
D. 4.
E. 5.
09. QUANTO AO PREVISTO NO REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS SOBRE OS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA
A. PODERÁ SER INSTALADO, EM CARÁTER PERMANENTE, POSTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL, MEDIANTE REQUERIMENTO DE MUNICÍPIO INTERESSADO.
B. CABE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE PROPORCIONARÁ A INFRA-ESTRUTURA E OS MEIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO POSTO ELEITORAL.
C. OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO POSTO ELEITORAL FICAM RESTRITOS À INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, SEGUNDA VIA E REVISÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO ELEITORADO DO MUNICÍPIO, MANTENDO-SE AS DEMAIS ATIVIDADES INERENTES À JUSTIÇA ELEITORAL NA SEDE DA ZONA ELEITORAL CORRESPONDENTE.
D. MEDIANTE INICIATIVA DO JUIZ ELEITORAL OU DE INTERESSAD, PODERÃO SER INSTALADOS, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, POSTOS DE ATENDIMENTO ELEITORAL, DEVENDO O PODER PÚBLICO MUNCIPAL CEDER PELO MENOS UM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE FICARÁ VINCULADO À ZONA ELEITORAL QUE JURISDICIONA O MUNICÍPIO.
E. O FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL SERÁ ANTECEDIDO DA MAIS AMPLA PUBLICIDADE.
10. COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO
I. CONFERIR, MENSALMENTE, O ARROLAMENTO DOS BENS PERMANENTES DA JUSTIÇA ELEITORAL.
II. ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS QUE A JUSTIÇA ELEITORAL LHES CONFIAR.
III. CONTROLAR O USO ADEQUADO DA(S) LINHA(S) TELEFÔNICA(S) À DISPOSIÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL, ENCAMINHANDO TEMPESTIVAMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUANDO SOLICITADO, O ATESTADO DA DESPESA COM OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS, APÓS RESSARCIDOS OS VALORES CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO PARTICULAR DOS MENCIONADOS SERVIÇOS.
IV. ENVIAR MENSALMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DE SELOS POSTAIS.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
GABARITO:
01. E;
02. D;
03. C;
04. A;
05. D;
06. D;
07. C;
08. D;
09. D;
10. D.
(A) MANTER ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS E MUNICIPAIS E O CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS.
(B) TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DO CADASTRO DE ELEITORES.
(C) PREPARAR AS URNAS PARA A ELEIÇÃO BEM COMO TODO O MATERIAL A ELA PERTINENTE.
(D) MANTER AS FOLHAS DE VOTAÇÃO DE FORMA ORGANIZADA NO CARTÓRIO ELEITORAL, DEVENDO SEU DESCARTE OBEDECER À LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(E) PROVIDENCIAR A GUARDA E A INCINERAÇÃO DE CÉDULAS, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.
02. QUANTO ÀS GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS, JULGUE OS EGUINTES ITENS
I. O EXERCÍCIO DOS JUÍZES E CHEFES DE CARTÓRIO CONSTARÁ DE RELAÇÃO DE FREQÜÊNCIA ASSINADA PELO CHEFE DE CARTÓRIO E VISADA PELO JUIZ, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE, IMPRETERIVELMENTE, PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
II. A FREQÜÊNCIA DOS PROMOTORES DEVERÁ SER ATESTADA PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, E ENCAMINHADA À SECRETARIA DO TRIBUNAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE.
III. APÓS AUTORIZAÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM PROCESSO PRÓPRIO, SERÃO RETIRADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO OS NOMES DOS JUÍZES QUE DEIXAREM DE ATENDER ÀS DILIGÊNCIAS, SOLICITAÇÕES E DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL, CUJO RETORNO SOMENTE SE VERIFICARÁ APÓS SANADA A FALTA.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM
A. I
B. II
C. III
D. II E III
E. I, II E III
03. NO TOCANTE ÀS DESPESAS, TRANSPORTES E DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS MAGISTRADOS E SERVDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL EM ATUAÇÃO NAS ZONAS ELEITORAIS, CONSIDERE AS AFIRMATIVAS ABAIXO.
I. QUALQUER DESPESA, INCLUSIVE DIÁRIAS, SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA PELOS JUÍZES E CARTÓRIOS ELEITORAIS APÓS AUTORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL, EM SESSÃO ADMINISTRATIVA, COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA DIAS.
II. AS DESPESAS COM PASSAGENS INTERMUNICIPAIS CORRESPONDENTES AO DESLOCAMENTO DO MAGISTRADO OU DO SERVIDOR, NO PERÍODO CONSIDERADO, PODERÃO SER PAGAS MEDIANTE DECLARAÇÃO ESPECÍFICA, DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM.
III. O SUPRIMENTO DE FUNDOS DESTINA-SE À REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE AQUISIÇÃO.
IV. A PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ SUBMETIDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUE, CONSTATANDO A REGULARIDADE DO PROCESSO, OUVIDO O SETOR COMPETENTE, APROVÁ-LA-Á.
É CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM
(A) I, II E IV.
(B) I, III E IV.
(C) II, III E IV.
(D) II E IV.
(E) III E IV.
04. A ATRIBUIÇÃO DE EXERCER FISCALIZAÇÃO PERMANENTE NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, PROVIDENCIANDO PARA QUE SE MANTENHAM EM ORDEM LIVROS, PROCESSOS, DOCUMENTOS E DEMAIS EXPEDIENTES, VERIFICANDO SE SÃO CUMPRIDAS AS INSTRUÇÕES EMANADAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, É INERENTE AO
(A) RESPECTIVO JUIZ ELEITORAL.
(B) CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(C) PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
(D) VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
(E) CORRESPONDENTE CHEFE DE CARTÓRIO.
05. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL
A. INDICAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SERVIDORES DE OUTRAS REPARTIÇÕES A SEREM REQUISITADOS OU CEDIDOS PARA AUXILIAR NOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
B. ATENDER PRONTAMENTE ÀS SOLICITAÇÕES CONTIDAS EM CARTAS PRECATÓRIAS, CARTAS DE ORDEM E QUAISQUER OUTRAS DILIGÊNCIAS EMANADAS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
C. EXERCER QUAISQUER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NÃO ESPECIFICADAS EM REGIMENTO, NELE IMPLÍCITAS OU DECORRENTES DE LEI.
D. MANTER ARQUIVADOS, EM ORDEM ALFABÉTICA RIGOROSA, OS TÍTULOS ELEITORAIS.
E. ACOMPANHAR SEMANALMENTE AS PUBLICAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES NA "INTRANET".
06. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, COMPETE AO DIRETOR E CHEFE DE CARTÓRIO:
I. PROGRAMAR A ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS URNAS E DO MATERIAL UTILIZADO NO PLEITO.
II. FORNECER GRATUITAMENTE AOS ELEITORES, NOS TERMOS DA LEI, CERTIDÃO DE QUITAÇÃO, SENDO DEVIDAS CUSTAS QUANDO SE TRATAR DE CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS OU DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E OUTRAS, PARA OS FINS DE DIREITO.
III. COMUNICAR À SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TRIBUNAL, AS OCORRÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES ELEITORAIS, TAIS COMO JUSTIFICATIVAS, MULTAS PAGAS, ÓBITOS, FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, CANCELAMENTOS, SUSPENSÕES E OUTRAS.
IV. REGISTRAR O PAGAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS, FAZENDO AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
07. DE ACORDO COM O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS E QUANTO ÀS CERTIDÕES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA
(A) A CERTIDÕES DE QUITAÇÃO ELEITORAL PODERÃO SER REQUERIDAS PESSOAL E VERBALMENTE PELO INTERESSADO.
(B) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PODERÃO SER OBTIDAS MEDIANTE REQUERIMENTO ASSINADO POR ELE, NO QUAL AUTORIZE A ENTREGA DA CERTIDÃO AO PORTADOR.
(C) AS CERTIDÕES DE E DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CRIME ELEITORAL E DEMAIS CERTIDÕES DEVERÃO SER REQUERIDAS POR ESCRITO PELO INTERESSADO.
(D) NA AUSÊNCIA DO INTERESSADO, AS CERTIDÕES CRIMINAIS SOMENTE SERÃO OBTIDAS POR MEIO DE PROCURAÇÃO.
(D) O PRAZO DE ENTREGA DE QUAISQUER CERTIDÕES SERÁ DETERMINADO PELO JUIZ ELEITORAL.
UESTÃO 50
08. É COMPETÊNCIA DO DIRETOR E DO CHEFE DE CARTÓRIO
I . REMETER OS ATESTADOS DE EXERCÍCIO DO JUIZ E DOS AUXILIARES AO TRIBUNAL E ÀS REPARTIÇÕES DE ORIGEM, NO PRAZO LEGAL.
II. ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO, A TRANSMISSÃO E O ARQUIVAMENTO DAS GUIAS DE RAE E FASE.
III. MANTER ARQUIVO ORGANIZADO DOS RAES PROCESSADOS, PELO PERÍODO DISPOSTO EM LEI.
IV. PROCESSAR, NA FORMA DA LEI, OS REGISTROS DE CANDIDATURA NAS ELEIÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
V. PROVIDENCIAR MATERIAL NECESSÁRIO AO BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS, A FIM DE SE MANTER O CARTÓRIO PERMANENTEMENTE PROVIDO, INCLUSIVE DE SELOS POSTAIS E ETIQUETAS, OBEDECENDO A FORMA E PRAZOS ESTIPULADOS PELO TREMG.
A QUANTIDADE DE ITENS CERTOS É IGUAL A
A. 1.
B. 2.
C. 3.
D. 4.
E. 5.
09. QUANTO AO PREVISTO NO REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS SOBRE OS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA
A. PODERÁ SER INSTALADO, EM CARÁTER PERMANENTE, POSTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL, MEDIANTE REQUERIMENTO DE MUNICÍPIO INTERESSADO.
B. CABE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE PROPORCIONARÁ A INFRA-ESTRUTURA E OS MEIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO POSTO ELEITORAL.
C. OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO POSTO ELEITORAL FICAM RESTRITOS À INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, SEGUNDA VIA E REVISÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO ELEITORADO DO MUNICÍPIO, MANTENDO-SE AS DEMAIS ATIVIDADES INERENTES À JUSTIÇA ELEITORAL NA SEDE DA ZONA ELEITORAL CORRESPONDENTE.
D. MEDIANTE INICIATIVA DO JUIZ ELEITORAL OU DE INTERESSAD, PODERÃO SER INSTALADOS, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, POSTOS DE ATENDIMENTO ELEITORAL, DEVENDO O PODER PÚBLICO MUNCIPAL CEDER PELO MENOS UM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE FICARÁ VINCULADO À ZONA ELEITORAL QUE JURISDICIONA O MUNICÍPIO.
E. O FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL SERÁ ANTECEDIDO DA MAIS AMPLA PUBLICIDADE.
10. COMPETE AO DIRETOR E AO CHEFE DE CARTÓRIO
I. CONFERIR, MENSALMENTE, O ARROLAMENTO DOS BENS PERMANENTES DA JUSTIÇA ELEITORAL.
II. ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS QUE A JUSTIÇA ELEITORAL LHES CONFIAR.
III. CONTROLAR O USO ADEQUADO DA(S) LINHA(S) TELEFÔNICA(S) À DISPOSIÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL, ENCAMINHANDO TEMPESTIVAMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, QUANDO SOLICITADO, O ATESTADO DA DESPESA COM OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS, APÓS RESSARCIDOS OS VALORES CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO PARTICULAR DOS MENCIONADOS SERVIÇOS.
IV. ENVIAR MENSALMENTE À SECRETARIA DO TRIBUNAL, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DE SELOS POSTAIS.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
GABARITO:
01. E;
02. D;
03. C;
04. A;
05. D;
06. D;
07. C;
08. D;
09. D;
10. D.
Um comentário:
Muito obrigado por disponibilizar exercícios em seu blog, principalmente em casos especificos como este que não poderiamos baixar de outras provas.
Sua ajuda é de grande valia.
Que Deus continue a te abençoar para que você possa continuar ajundando nós alunos nessa ardua missão de cinseguir um cargo público
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