domingo, 1 de março de 2009

Direito Constitucional

01. UMA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELA LEI ORDINÁRIA PENAL É A DE QUE A

(A) PENA DE BANIMENTO PODE SER INSTITUÍDA EM UMA ÚNICA HIPÓTESE.
(B) LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE.
(C) COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE TODOS OS CRIMES CONTRA A VIDA É DO TRIBUNAL DO JÚRI.
(D) OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ORIUNDO DO CRIME NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO.
(E) PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

02. TEMÍSTOCLES, ALEGANDO MOTIVOS RELACIONADOS COM SUA CONVICÇÃO POLÍTICA, NEGOU-SE A PRESTAR O SERVIÇO MILITAR E, ALEGANDO AS MESMAS CONVICÇÕES, RECUSOU-SE A CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. NESSE CASO, TEMÍSTOCLES

(A) ESTÁ CORRETO EM SEU PROCEDIMENTO, VISTO QUE NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.
(B) ALEGOU LEGÍTIMA ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, UMA VEZ QUE SUA CONVICÇÃO POLÍTICA É CONTRÁRIA À PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO AO ESTADO.
(C) PERDERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS E, SENDO A PERDA DEFINITIVA, NÃO MAIS PODERÁ RECUPERÁ-LOS.
(D) TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS E ESSA SITUAÇÃO PERDURARÁ ATÉ QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.
(E) NÃO TEM DIREITO À ESCUSA DE CONSCIÊNCIA PORQUE O SERVIÇO MILITAR É OBRIGAÇÃO IMPOSTA A TODOS OS BRASILEIROS.

03. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECEU QUE "NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO". ANALISANDO ESSE PRECEITO, PODE-SE DIZER QUE

(A) NÃO É POSSÍVEL, PARA DIRIMIR CONFLITOS FUNDIÁRIOS, A DESIGNAÇÃO, PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, DE JUÍZES
COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS.
(B) O TRIBUNAL DO JÚRI, A PARTIR DA ATUAL CONSTITUIÇÃO, ACHA-SE EM SITUAÇÃO DE DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE, EM VIRTUDE DE OS JURADOS NÃO SEREM JUÍZES TOGADOS.
(C) AÍ ESTÁ O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, SEGUNDO O QUAL SOMENTE OS JUÍZES, TRIBUNAIS E ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ANTERIORMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO TÊM O PODER DE JULGAR.
(D) AS JUSTIÇAS MILITARES SÃO UMA EXCRESCÊNCIA, REPRESENTANDO SUA EXISTÊNCIA UMA FLAGRANTE INSCONSTITUCIONALIDADE, POR SE TRATAR, POR EXCELÊNCIA, DE UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
(E) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ACEITA MAIS AS JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS CONTEMPLADAS PELAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, VISTO QUE ELAS SE ENQUADRAM NA PROIBIÇÃO DE JUÍZOS DE EXCEÇÃO.

04. O ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS, CONTIDO NO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É

(A) TAXATIVO, PORQUE SUA INTERPRETAÇÃO DEVE SER RESTRITA, VISTO QUE A ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS DEVE SER FEITA EXPRESSAMENTE E SÓ A CONSTITUIÇÃO PODE FAZÊ-LO.
(B) TAXATIVO, PORQUE NÃO ADMITE OUTROS DIREITOS OU GARANTIAS, SEJAM DECORRENTES DO REGIME, SEJAM DECORRENTES DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS.
(C) EXEMPLIFICATIVO, MAS A ELE SÓ PODEM SER ACRESCIDOS OS DIREITOS E GARANTIAS DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE.
(D) EXEMPLIFICATIVO, PORQUE NÃO EXCLUI OUTROS, DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS OU DE TRATADOS INTERNACIONAIS COM A PARTICIPAÇÃO DO PAÍS.
(E) EXEMPLIFICATIVO, MAS A ELE SÓ PODEM SER ACRESCIDOS OS DIREITOS E GARANTIAS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS.

05. A ESPANHA PEDIU A EXTRADIÇÃO DE LOPEZ, ESPANHOL DE NASCIMENTO E BRASILEIRO NATURALIZADO HÁ DEZ ANOS, POR RECENTE ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO INTERNACIONAL ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NESSE CASO, O BRASIL PODERÁ

(A) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, PORQUE ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO POR MOTIVO DE CRIME COMUM, QUALQUER
QUE SEJA A ÉPOCA DE SEU COMETIMENTO, NEGANDO-A TÃO-SÓ PARA OS CRIMES POLÍTICOS.
(B) NEGAR A EXTRADIÇÃO, VISTO QUE OS BRASILEIROS NATURALIZADOS SÓ PODEM SER EXTRADITADOS POR CRIMES PRATICADOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
(C) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, PORQUE O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE, COMO O ESTRANGEIRO, SER EXTRADITADO, SALVO POR DELITO POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
(D) NEGAR A EXTRADIÇÃO, VISTO QUE OS BRASILEIROS, NATOS OU NATURALIZADOS, NUNCA PODEM SER EXTRADITADOS.
(E) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA DO DELITO, MESMO TENDO SIDO PRATICADO APÓS A NATURALIZAÇÃO.

06. FUI OFENDIDO, NO JORNAL SEMANAL DE MINHA PEQUENA CIDADE, COM A PUBLICAÇÃO DE ARTIGO EM UM QUARTO DA PRIMEIRA PÁGINA CONTENDO INVERDADES A MEU RESPEITO. NESSE CASO,

(A) POSSO OBTER O DIREITO DE RESPOSTA EM ARTIGO DE ATÉ UM QUARTO DA PRIMEIRA PÁGINA, NO MESMO JORNAL.
(B) SÓ ME RESTA PROCESSAR O ARTICULISTA CIVILMENTE, PARA OBTER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
(C) SÓ ME RESTA PROCESSAR O ARTICULISTA CRIMINALMENTE, PARA QUE ELE SEJA PUNIDO DE MODO EXEMPLAR.
(D) O JORNAL PODE SER COMPELIDO A SE RETRATAR, PODENDO FAZÊ-LO EM QUALQUER PÁGINA, DESTAQUE OU TAMANHO DE MATÉRIA, DESDE QUE O FAÇA INEQUIVOCAMENTE.
(E) TENHO DIREITO A OBTER ESPAÇO NO MESMO JORNAL E PÁGINA PARA MINHA RESPOSTA, CUJO TAMANHO PODE SER ATÉ O DOBRO DO ARTIGO OFENSIVO.

07. OSERP VEIO DE PAÍS LONGÍNQUO PARA O BRASIL E PROFESSA RELIGIÃO DE POUCOS ADEPTOS. FOI PRESO POR FURTO E, NO PRESÍDIO, PEDIU ASSISTÊNCIA RELIGIOSA. NESSE CASO, ELE

(A) TERÁ QUE SE INTEGRAR E SE ADAPTAR A UM DOS CULTOS RELIGIOSOS PROPICIADOS PELO PRESÍDIO À MAIORIA DOS INTERNOS.
(B) NÃO PODERÁ SER PRIVADO DESSA ASSISTÊNCIA, PODENDO RECEBÊ-LA DE QUEM SE DISPUSER A ATENDÊ-LO.
(C) SERÁ COLOCADO EM REGIME DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA PODER ASSISTIR AOS CULTOS.
(D) NÃO TERÁ DIREITO À ASSISTÊNCIA RELIGIOSA, VISTO QUE OS PRESÍDIOS BRASILEIROS SÓ ACEITAM MINISTROS CATÓLICOS E EVANGÉLICOS.
(E) TERÁ DIREITO A ESSA ASSISTÊNCIA E, SE NÃO SE DISPUSER DE MEIOS ADEQUADOS, TERÁ O DIREITO DE SAIR PARA ASSISTIR AOS CULTOS, ONDE OS HOUVER.

08. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARA QUE

(A) NENHUMA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA SERÁ ACEITA PELA LEI.
(B) NUNCA HAVERÁ NO BRASIL PENA DE MORTE.
(C) O TRIBUNAL DO JÚRI TERÁ SETE JURADOS.
(D) O RACISMO SERÁ INAFIANÇÁVEL, EMBORA PRESCRITÍVEL COMO QUALQUER OUTRO CRIME.
(E) SERÁ GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA.

09. EM ALGUMAS HIPÓTESES, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTORIZA A ENTRADA EM DOMICÍLIO DE OUTREM, SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, DESDE QUE PREENCHIDOS CERTOS REQUISITOS, COMO A ORDEM

(A) DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODENDO O INGRESSO NO DOMICÍLIO OCORRER DE DIA OU À NOITE.
(B) DA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL, PARA O FIM DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESDE QUE O INGRESSO OCORRA DE DIA.
(C) JUDICIAL, PARA O FIM DE REALIZAR-SE PRISÃO EM FLAGRANTE, PODENDO O INGRESSO OCORRER DE DIA OU À NOITE.
(D) DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA O FIM DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESDE QUE O INGRESSO OCORRA DURANTE O DIA.
(E) JUDICIAL, PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DURANTE O DIA, EXCETUADAS AS HIPÓTESES EM QUE DESNECESSÁRIA A ORDEM.

10. A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA DE PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA PODE SER CORRIGIDA POR MEIO DE

(A) HABEAS DATA.
(B) AÇÃO POPULAR.
(C) MANDADO DE INJUNÇÃO.
(D) MANDADO DE SEGURANÇA.
(E) HABEAS CORPUS.

GABARITO:

01. E
02. D
03. C
04. D
05. E
06. A
07. B
08. E
09. E
10. C


ASS.26/36

4 comentários:

Anônimo disse...

Oi Raquel,
Você poderia, por favor, disponibilizar o gabarito dessas primeiras questões ???
E se vc tiver exercicios de constituição estadual poderia tb colocar no blog ?
Obrigada, Beijos, Flávia

Professora Raquel Tinoco disse...

Ok. Vamos lá.

Anônimo disse...

Raquel,

Na questão 10, o gabarito não seria a letra c?

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Ana. Com certeza é a C. Ai, ai... Gabaritos. Beijos

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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