01. QUANTO ÀS REQUISIÇÕES DE SERVIDORES PARA AUXÍLIO À JUSTIÇA ELEITORAL, CONSIDERE AS AFIRMATIVAS ABAIXO.
I. AO JUIZ ELEITORAL COMPETE, PRIVATIVAMENTE, A REQUISIÇÃO DOS SERVIDORES.
II. AS REQUISIÇÕES FAR-SE-ÃO POR PRAZO DETERMINADO E FICARÃO RESTRITAS AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE QUALQUER CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
III. ESGOTADO E NÃO PRORROGADO, EM TEMPO OPORTUNO, O PRAZO DA REQUISIÇÃO, O JUIZ, MEDIANTE OFÍCIO, FARÁ O SERVIDOR RETORNAR À SUA REPARTIÇÃO, DISSO DANDO CIÊNCIA AO TRIBUNAL.
IV. O GOZO DAS FÉRIAS OU DAS LICENÇAS DOS SERVIDORES DE CARTÓRIO SERÁ AUTORIZADO PELO RESPECTIVO JUIZ ELEITORAL OU DIRETOR DO CARTÓRIO, QUE COMUNICARÁ ESSA OCORRÊNCIA AO TRIBUNAL E À REPARTIÇÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR.
V. SEMANALMENTE, O JUIZ ELEITORAL ENCAMINHARÁ À REPARTIÇÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR ATESTADO DE SEU EXERCÍCIO.
É CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM
(A) I, II E V.
(B) I, III E V.
(C) II, III E V.
(D) II, III E IV.
(E) III E IV.
02. ESTANDO A ZONA ELEITORAL COM O SERVIÇO EM ATRASO, PERMANECERÁ COM O PAGAMENTO SUSPENSO O JUIZ, AINDA QUE POR ELA NÃO MAIS RESPONDA, NÃO ALCANÇANDO A SUSPENSÃO A GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO JUIZ RECÉM DESIGNADO, QUE PODERÁ REQUERER PRAZO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS TRABALHOS,
(A) ATÉ O 30º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(B) ATÉ O 10º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(C) ATÉ O 15º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(D) ATÉ O 20º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(E) ATÉ O 60º DIA DE SEU EXERCÍCIO
03. SEGUNDO O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, EM REGRA, O PRAZO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE QUALQUER DILIGÊNCIA É DE
(A) CINCO DIAS.
(B) DEZ DIAS.
(C) QUINZE DIAS.
(D) VINTE E QUATRO HORAS.
(E) QUARENTA E OITO HORAS.
04. NÃO PODERÃO SERVIR COMO CHEFES DE CARTÓRIO, NA JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS
(A) O TIO DE JUIZ DE ZONA ELEITORAL
(B) MEMBRO DE DIRETÓRIO REGIONAL DE PARTIDO POLÍTICO
(C) CUNHADO DE CANDIDATO A CARGO ELETIVO
(D) SOBRINHO DE MEMBRO SUBSTITUTO DO TRE/MG.
(E) PRIMO DE MEMBRO DE DIRETÓRIO MUNCIPAL DE PARTIDO POLÍTICO
05. QUANTO AOS DIRETORES E AOS CHEFES DE CARTÓRIO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:
I. O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR OU CHEFE DE CARTÓRIO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO À LOCALIZAÇÃO DA ZONA ELEITORAL.
II. OS DIRETORES DE CARTÓRIO DA CAPITAL SERÃO DESIGNADOS, PREFERENCIALMENTE, DENTRE SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
III. PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE CARTÓRIO SERÃO DESIGNADOS, PREFERENCIALMENTE, SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
IV. A FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO PODERÁ, EXCEPCIONALMENTE, SER EXERCIDA POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A:
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
GABARITO
01. E
02. D
03. B
24. C
25. E
21/25
I. AO JUIZ ELEITORAL COMPETE, PRIVATIVAMENTE, A REQUISIÇÃO DOS SERVIDORES.
II. AS REQUISIÇÕES FAR-SE-ÃO POR PRAZO DETERMINADO E FICARÃO RESTRITAS AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE QUALQUER CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
III. ESGOTADO E NÃO PRORROGADO, EM TEMPO OPORTUNO, O PRAZO DA REQUISIÇÃO, O JUIZ, MEDIANTE OFÍCIO, FARÁ O SERVIDOR RETORNAR À SUA REPARTIÇÃO, DISSO DANDO CIÊNCIA AO TRIBUNAL.
IV. O GOZO DAS FÉRIAS OU DAS LICENÇAS DOS SERVIDORES DE CARTÓRIO SERÁ AUTORIZADO PELO RESPECTIVO JUIZ ELEITORAL OU DIRETOR DO CARTÓRIO, QUE COMUNICARÁ ESSA OCORRÊNCIA AO TRIBUNAL E À REPARTIÇÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR.
V. SEMANALMENTE, O JUIZ ELEITORAL ENCAMINHARÁ À REPARTIÇÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR ATESTADO DE SEU EXERCÍCIO.
É CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM
(A) I, II E V.
(B) I, III E V.
(C) II, III E V.
(D) II, III E IV.
(E) III E IV.
02. ESTANDO A ZONA ELEITORAL COM O SERVIÇO EM ATRASO, PERMANECERÁ COM O PAGAMENTO SUSPENSO O JUIZ, AINDA QUE POR ELA NÃO MAIS RESPONDA, NÃO ALCANÇANDO A SUSPENSÃO A GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO JUIZ RECÉM DESIGNADO, QUE PODERÁ REQUERER PRAZO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS TRABALHOS,
(A) ATÉ O 30º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(B) ATÉ O 10º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(C) ATÉ O 15º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(D) ATÉ O 20º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(E) ATÉ O 60º DIA DE SEU EXERCÍCIO
03. SEGUNDO O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, EM REGRA, O PRAZO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE QUALQUER DILIGÊNCIA É DE
(A) CINCO DIAS.
(B) DEZ DIAS.
(C) QUINZE DIAS.
(D) VINTE E QUATRO HORAS.
(E) QUARENTA E OITO HORAS.
04. NÃO PODERÃO SERVIR COMO CHEFES DE CARTÓRIO, NA JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS
(A) O TIO DE JUIZ DE ZONA ELEITORAL
(B) MEMBRO DE DIRETÓRIO REGIONAL DE PARTIDO POLÍTICO
(C) CUNHADO DE CANDIDATO A CARGO ELETIVO
(D) SOBRINHO DE MEMBRO SUBSTITUTO DO TRE/MG.
(E) PRIMO DE MEMBRO DE DIRETÓRIO MUNCIPAL DE PARTIDO POLÍTICO
05. QUANTO AOS DIRETORES E AOS CHEFES DE CARTÓRIO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:
I. O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR OU CHEFE DE CARTÓRIO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO À LOCALIZAÇÃO DA ZONA ELEITORAL.
II. OS DIRETORES DE CARTÓRIO DA CAPITAL SERÃO DESIGNADOS, PREFERENCIALMENTE, DENTRE SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
III. PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE CARTÓRIO SERÃO DESIGNADOS, PREFERENCIALMENTE, SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
IV. A FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO PODERÁ, EXCEPCIONALMENTE, SER EXERCIDA POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A:
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
GABARITO
01. E
02. D
03. B
24. C
25. E
21/25
2 comentários:
Professora Raquel, parabéns pela dedicação e paciência com que você se engaja em ajudar aqueles que prestam concurso público em nosso país; presto aqui minha homenagem a quem distribui democraticamente o conhecimento, sem nada em troca, exceto enorme mérito e reconhecimento de uns poucos. Um grande beijo e muito obrigado.
Oi Daniel. Obrigada. Um grande beijo para vc tb. Deus o abençoe.
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