Documentação - Preste atenção nos documentos exigidos. Muitas vezes o candidato perde a vaga porque não teve tempo de providenciar toda a documentação exigida. A atenção deve ser redobrada em casos de concursos que exigem títulos, como diplomas, certificados etc.
Local de prova - Verifique onde as provas serão realizadas para se preparar para as despesas de viagem, caso o exame ocorra em outra cidade ou estado.
Local da vaga - Preste atenção para quais localidades as vagas são destinadas.Um candidato que presta concurso para outra cidade ou estado, deve estar ciente que precisará mudar a sua residência.
Escolaridade - Antes de escolher o cargo o candidato deve prestar atenção se tem a escolaridade mínima exigida para aquela vaga. Caso seja constatado o erro após a inscrição, a taxa não será devolvida.
Idade e Altura - O candidato deve prestar atenção nas idades mínima e máxima exigidas. A maioria exige que o interesado tenha 18 anos até a data da posse. Outros exigem idade máxima de 65 anos. Concursos para a área militar ou de segurança geralmente exigem altura mínima.
Processo Seletivo - Em muitos concursos há outras fases além das provas, como redação, provas práticas, prova oral e avaliação psicológica. É importante se preparar para todas as fases.
Provas Objetivas - Estude somente o conteúdo programático do concurso. Outro fator importante é o peso e a quantidade das questões de cada disciplina. Assim, após o edital, uma disciplina de peso 2 deve ter o dobro de dedicação aos estudos que um disciplina com peso 1.
Recursos - Após a divulgação de qualquer fase do concurso, o candidato que discordar do resultado, pode ingressar com recursos administrativos. O edital descreve os prazos e a forma de elaboração desses recursos.
Guia - O edital serve como um guia que possibilita a análise do perfil para o concurso, bem como a forma adquada de se preparar.
Edital anterior - Mesmo que o edital não tenha sido publicado, é importante ler o do último concurso para se ter idéia do que foi exigido. Isso servirá como orientaçào para os estudos.
Fonte: http://g1.globo.com/
6 comentários:
Muito bom teu trabalho irmã Raque. Continue assim e que Deus te abençoe.
Obrigada. Deus o abençoe tb.
Oiii Quel, coloquei em "depoimentos" o endereço, contato, dia(24/02) e hora do churrasco que te falei. Espero que encontre!!! Por favor, delete em seguida!! rs
Bjss, Vanessa Moraes
Oi amiga Raquel, estou passando pra deixar meu abraço e aproveitando como sempre pra tirar algumas dúvidas...
Declaração de bens e rendas, seria o mesmo que apresentar declaração de isento do imposto de renda?? Eu não possuo bens, e minha única renda atualmente é meu salário de oper. de telemarketing.
Bjs e fica com Deus!!
Erinalva
Oi. Obrigada. Você pode apresentar a sua declaração de imposto de renda, mas se não possuir, deve apresentar a declaração sobre os bens que possui, se possuir e se recebe rendimentos ou proventos de outra esfera. Os órgãos e entidades, via de regar, possuem formulário próprio para preenchimento. Beijos
Obrigada, professora!!
Fica com Deus sempre...
bjsss
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