quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

PGE - Atualização

Lei 5.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

ALTERA A LEI Nº 5.260, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10 A fixação e atualização dos proventos obedecerá ao disposto no § 3º do artigo 40, da Constituição da República e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o disposto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 11 desta Lei.” (NR)

“Art. 26
(...)

Parágrafo único. Na hipótese de o óbito do segurado ter ocorrido anteriormente à data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração do segurado falecido, ou proventos, quando se tratar de segurado aposentado à data do óbito.” (NR)

“Art. 28 O auxílio-reclusão será devido aos dependentes dos segurados de baixa renda recolhidos à prisão.
(...)

§3º Consideram-se segurados de baixa renda aqueles que recebem remuneração ou subsídio mensal igual ou inferior a R$ 654,67 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).” (NR)

“Art. 35 Não integrarão os proventos dos segurados as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no artigo 40 da Constituição da República, respeitado, em qualquer hipótese, o limite do §2º do citado artigo”. (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 5. 260, de 11 de junho de 2008.

Art. 3º Não se aplicam os dispositivos desta Lei aos militares estaduais e seus pensionistas, em atendimento ao artigo 40 da Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, e ao artigo 42, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

29 comentários:

Anônimo disse...

Professora Raquel Tinoco... mais rápida que a luz !!!!

Professora Raquel Tinoco disse...

rsrsrs, essa é nova.

Anônimo disse...

Obrigada. Bjsss
Vanessa Moraes

Anônimo disse...

Professora,
ao final do conteúdo programático no edital da PGE há a seguinte obsevação:
" Considerar-se-á a legislção vigente até a data da publicação do edital de Abertura de Incrições".

Face à observação acima, professora, gostaria de saber se ainda sim, se faz necessária a atualização das alterações da Lei5.260/08 e futuras?

Bj grande e fique sempre com Deus!!

Professora Raquel Tinoco disse...

Sim, é necessário porque a lei foi publicada antes do edital. A lei é de 18/12 e o edital de 22/12.

lilidesa disse...

Informaçao valiosa!Obrigada!Deus a abençoe sempre!pode informar onde encontro material sobre organizaçao judiciaria nacional?Mais uma vez,obrigada

Anônimo disse...

Professora, Boa tarde, tudo bem aí? Espero que sim.
Bom, aqui, estava lendo a LC 15/80, art 54 e fiquei com a seguinte dúvida.
O Procurador do Estado receberá diária nunca excedente a 5%, independentemente de deslocamento, a serviço da Procuradoria Regional e afastamento, a serviço, por prazo inferior a 30 dias?
Em outros termo, Professora, ainda que não se verifique as hipóteses do parágrafo único do art 54(DESLOCAMENTO) e o próprio artigo 55( AFASTAMENTO), o Procurador do Estado receberá a diária previsto no caput do art 54?

Bj, tenha uma excelente semana e fique com Deus.

Aneli
Niterói-RJ

Professora Raquel Tinoco disse...

Mas a lei não fala "independentemente" de deslocamento. Ele só recebrá diárias se houver deslocamento. Seja da sede ou da Procuradoria Regional onde estiver lotado. Além disso, receberá diária quando se afastar do ESTADO por perído inferior a 30 dias. Mais de 30, é ajuda de custo.

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Lilidesa. Seja bem-vinda. Deus a abençoe.

Anônimo disse...

Demais, Professora, demais!!!!
Obrigada pela rápida orientação.
Fique com a paz de Deus.

Aneli

Anônimo disse...

Boa noite, Professora,

a LC 15/80 não aponta com clareza ( ou eu não encontrei) o valor do auxílio- moradia dos Procuradores. Logo o art 57-B( Da Ajuda de Custo para Transporte e Mudança) seria o artigo qque poderia suprir?

bj

Anônimo disse...

Professora,bom dia,

Achei a resposta agora, fazendo seus exercícios para a PGE, no tocante ao valor percebido pelo Procurador do Estado na hipótese de auxílio-moradia.

Bj grande!

Anônimo disse...

Professora, bom dia,

Nesta manhã cheguei no título VII -Disposições Finais e Transitórias da LC 15/80. Gostaria de saber se é importante também a leitura deste título, uma vez que são regras de transição(1980), logo será que há algum artido neste título que deve ser observado?

Fique com Deus e bj grande professora!!!!

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá. Obrigada pelo "grande professora". A LC 15/80, segundo o edital vai até o artigo 95. Logo as disposições estariam fora. Beijos

Anônimo disse...

OLá achei esse blogger, e qnts coisas interessantes, estou estudado para a prova do PGE -RJ e muitas coisas aqui estão me ajudando bastante, Te add no msn espero que não se importe.beijos e td de bom profª.

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Leticia. Não me importo, não. Seja bem-vinda. Bjs

Anônimo disse...

Professora, boa noite,

Tudo bem aí? Espero que sim.

Aqui estou realizando algumas questões do caderno de teste da Folha Dirigida, sendo que há uma questão sobre o Decreto-Lei 220/75 que não entendo a razão da opção apontada no gabarito da Folha. Questão essa que se segue:

Das alternativas abaixo assinale a que contem requisitos para nomeação:

a)Habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do Estado e declaração de bens;
b)Habilitação em concurso público e Bons antecendentes;
c) Prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir e declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos da inatividade;
d) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( CPF) e Bons antecedentes;
e) Prestação de fiança, quando a natuza da função o exigir e Habilitação em concurso público.

Bem, o gabarito da Folha apontou como opção correta a letra E, sendo que no gabarito não apontou o fundamento/previsão legal.
Então,Professora, tentando localizar o fundamento legal encontrei o art.8, §1 do Dec 220/75.
Sendo assim, esta é a minha dúvida, ou seja, não estariam as demais opções nesta questão corretas também?

Bj, Professora, e fique sempre com a paz de Deus.

Ane

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Ane, por favor, encaminhe suas dúvidas por e-mail. Quanto às questões da Folha com nome do professor que as está elaborando, tente contato com ele ou com a Folha sobre o gabarito. É chato corrigir questões de outro professor. Um beijo

Anônimo disse...

Verdade e obrigada.
Por oportuno, um excelente final de semana e fique sempre com Deus.
bj
Ane

Ricardo Antunes disse...

Ola professora, gostaria de saber mais sobre a aula que você dará sobre a constituição estadual , no CEGM. É necessário ler toda a constituição estadual? Quais tópicos serão abordados na aula? as duas aulas serão iguais, ou teremos que assistir às duas?
Ricardo

Anônimo disse...

Its awesome all of the time to view how folks can compose wonderful stuff about people topics! Thank you and I ve bookmarked you
watch harry potter and deathly hallows online

Anônimo disse...

I will add this blog to my favorites, it is great.
free harry potter and deathly hallows online

Anônimo disse...

This is a good blog. Keep up all the work. I too love blogging and expressing my opinions
harry potter and deathly hallows watch free

Anônimo disse...

Pretty good post. I just stumbled upon your blog and wanted to say that I have really enjoyed reading your blog posts
watch harry potter and deathly hallows online

Anônimo disse...

Great blog! I truly love how it’s easy on my eyes and the details are well written. I am wondering how I could be notified whenever a new post has been made. I have subscribed to your rss feed which ought to do the trick! Have a nice day!
watch harry potter and deathly hallows online

Anônimo disse...

This is a good blog. Keep up all the work. I too love blogging and expressing my opinions. Thanks
watch harry potter and deathly hallows online

Anônimo disse...

Hey, possibly this post is not on topic but in any event, I have been browsing about your site and it looks really neat. It is easy to see I am creating a new blog and I am struggling to make it look great, and supply excellent subject matter. I have learned a lot here and I look forward to additional updates and will be returning.
watch latest harry potter and deathly hallows online

Anônimo disse...

Awesome, that’s exactly what I was scanning for! You just spared me alot of searching around
watch harry potter and deathly hallows Streaming free

Anônimo disse...

This is a good blog. Keep up all the work. I too love blogging and expressing my opinions
watch burlesque online
[url=http://wmoviesonline.com/burlesque-2010-watch-online/] watch burlesque free [/url]

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens