domingo, 14 de dezembro de 2008

Ética

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto n.º 1.171/1994 —, julgue os itens que se seguem.

01. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

02. A comissão de ética tem competência para aplicar a pena de censura ou advertência.

03. No termos do Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance, ou do seu conhecimento, para atendimento do seu mister.

Julgue os itens a seguir de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal.

04. O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal.

05. Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura.

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho. Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João, por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético, pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato esse inverídico. A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens subseqüentes.

06. Joana não cometeu infração ao código de ética ao mentir para sua chefe, pois esse tipo de desculpa é comum no serviço público, não havendo qualquer proibição de que os servidores públicos possam lanchar, durante o expediente.

07. Na situação descrita, a comissão de ética não tem competência para aplicar sanções administrativas aos servidores envolvidos.

Acerca do Código de Ética dos Servidores, julgue o item seguinte.

08. Um dos objetivos do referido código é preservar a imagem e a reputação do servidor, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas nesse código.

09. Pedro é técnico de informática. João, seu superior, pretende montar uma rede de computadores sem fio, em sua residência e exigiu que Pedro fizesse as instalações e configurações dos computadores integrantes daquela rede. Nessa situação, Pedro, conforme o Código de Ética dos Servidores, não deve cumprir essa ordem.

No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela conduta ética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir, acerca do comportamento ético do servidor público e suas implicações.

10. O funcionário, ao atender o usuário de seu serviço, deve ser cortês e interessado, mesmo que este usuário apresente comportamento irritado e indelicado ou seja de classe sócio-econômica inferior à sua ou, ainda, ostente símbolos religiosos diferentes de sua religião.

11. O funcionário que, no exercício de suas funções, deixa o usuário de seu serviço à espera enquanto atende ligação telefônica particular por 20 minutos causa danos morais a esse usuário.

12. Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer prontamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações.

13. Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do usuário, compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a ocorrência, omitindo a identificação do usuário porque, mesmo nessas condições, o funcionário tem o compromisso ético de preservar a idoneidade moral do usuário.

14. Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio a colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas.

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

15. O respeito à hierarquia e à disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico.

16. O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei.

17. É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntos da repartição que envolvam questões relativas à segurança da sociedade.

18. O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual esse documento esteja relacionado.

O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada considerando os princípios éticos do serviço público.

19. Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições de seu cargo.

20. Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebida alcoólica. Por conta disso, Marcos é conhecido por embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso não interfira na sua assiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situação que Marcos busca compensar trabalhando além do horário de expediente. Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode ser considerado incompatível com o serviço público.

21. Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelo controle do material de expediente do setor em que trabalha, observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmo setor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades particulares. Em razão de seu espírito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar ao conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho. Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete ao chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no setor, caracterizando ofensa à ética o servidor público denunciar colega de trabalho.

22. Ricardo, servidor público, enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação de fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela boa qualidade e ótimos preços dos Cseus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária. Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no serviço público.

23. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, ainda que fora do exercício do cargo ou função.

24. Os princípios morais refletirão o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

25. O servidor público não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, salvo em casos autorizados por lei.

26. No exercício da conduta ética, o servidor terá que decidir, principalmente, entre o honesto e o desonesto.

27. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.

28. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

29. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, salvo os por ele por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

30. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

31. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.

32. Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia, na esfera privada do servidor, poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

33. Toda pessoa tem direito à verdade.

34. É vedado ao servidor omitir a verdade ou falseá-la, salvo se contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

35. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

36. Toda ausência, ainda que justificada, de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

37. Um dos deveres éticos do servidor é jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

38. Um dos deveres éticos do servidor é divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

39. É vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

40. É vedado ao servidor deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

41. É vedado ao servidor público apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.

42. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética.

43. Cabe à Comissão de Ética, dentre outras atribuições, orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

44. Roberta e Rejane são servidoras de um mesmo órgão público do Poder Executivo Federal. Em um treinamento, ao lidar com certa situação, observou-se que cada uma delas tomou uma das seguintes atitudes:

Roberta deixou de utilizar avanços técnicos e científicos que estavam ao seu alcance.
Rejane alterou texto de documento oficial que deveria apenas ser encaminhado para providências.

Cada uma dessas atitudes está de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (CEP).

45. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

GABARITO:
1. C; 2. E; 3. C; 4. E; 5. C; 6. E; 7. E; 8. C; 9. C; 10. C; 11. C; 12. E; 13. E; 14. E; 15. C; 16. C; 17. C; 18. E; 19. E; 20. E; 21. E; 22. E; 23. C; 24. C; 25. E; 26. C; 27. C; 28. C; 29. E; 30. C; 31.C; 32. C; 33. C; 34. E; 35. C; 36. E; 37. C; 38. C; 39. C; 40. C; 41. C; 42. C; 43. C; 44. E; 45. C.


4 comentários:

Anônimo disse...

Professora,

Com relação à questão de nº 2º, então de quem é a competência para a aplicação da referida penalidade?

Ane

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Ane, censura é a comissão e advertência é o autoridade competente do respectivo órgão federal onde o servidor está lotado.

Anônimo disse...

Oi, Raquel.

Na questão 13, o servidor deve identificar o usuário que fez o suborno? Não se preserva a idoneidade é isso?

Obrigada

Professora Raquel Tinoco disse...

Mas o corrupto não está agindo com idoneidade. Ele não pode omitir. Dá uma olhada na Seção I, VIII; Seção II, XIV, i e m e Seção III, XV, c.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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