A Medida Provisória 431/08 havia fixado o prazo do estágio probatório em 36 meses (art. 20 da Lei 8.112/90).
Entretanto, ao ser convertida na Lei 11.784/08, o artigo 172 da MP foi rejeitado, voltando o artigo 20 da Lei 8.112/90 à redação anterior.
Logo, nos termos da Lei 8.112/90, art. 20, caput, o prazo do estágio probatório é de 24 meses e o prazo para a aquisição da estabilidade, conforme preicetua o artigo 40, caput da CF, de 03 anos.
Entretanto, ao ser convertida na Lei 11.784/08, o artigo 172 da MP foi rejeitado, voltando o artigo 20 da Lei 8.112/90 à redação anterior.
Logo, nos termos da Lei 8.112/90, art. 20, caput, o prazo do estágio probatório é de 24 meses e o prazo para a aquisição da estabilidade, conforme preicetua o artigo 40, caput da CF, de 03 anos.
3 comentários:
Valeu Raquel, eu estava com muita dúvida à respeito dessa questão.
Beijos! Ane.
luci disse...
Raquel você é incrível,já sabe até as dúvidas dos alunos mais tímidos, muito obrigada.
Sou muito grata a Deus por ter colocado uma professora tão especial na minha vida, pois você tem sido bênção na vida de muitas pessoas através do seu testemunho, e por falar nisso fiquei muito feliz em saber que você é tia do Adsom, pois tivemos o prazer de conhece-lo juntamente com sua família quando meu filho viajou com eles para o Vale do Jetquinhonha,ah o Pastor Tinoco é uma bênção.
Bjs,que Deus te abênçõe!
Oi Luci. Que bom saber que vc é da família. Legal!!! Vc também já foi para o Vale. Incrível experiência, né. Deus a abençoe. Beijos
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