domingo, 2 de novembro de 2008

Direito Constitucional

01. De acordo com a partilha de competências prevista na Constituição, analise as afirmativas a seguir:

I. Compete aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado;
II. Lei específica estadual poderá instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios.
III. A União pode delegar aos Estados, por lei complementar, competência para legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas em sua competência privativa.

São verdadeiras somente as afirmativas:

A. I
B. II
C. I e III
D. I, II e III
E. nenhuma

Gabarito: Letra C
I. certa - art. 25,§ 2º
II. errada - Lei Complementar - Art. 25, § 3º
III. certa - art. 22, Parágrafo único

02. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto:

A. registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
B. proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora;
C. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
D. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
E. promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Gabarito: Letra C - exclusiva - Art. 21, XII, a

03. Assinale a alternativa correta:

A. compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamentos;
B. o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado nas Assembléias Legislativas e Câmara Distrital e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;
C. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito incluem-se entre os bens da União;
D. o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, em razão de, no máximo 85% (oitenta e cinco por cento) daquele estabelecido para os Deputados Federais;
E. o subsídio dos Secretários de Estado é fixado por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Gabarito: Letra A - art. 24, II
B. na Câmara dos Deputados - art. 27
C. bens dos Estados - art. 26, I
D. lei de iniciativa da Assembléia Legislativa / setenta e cinco por cento - art. 27, § 2º
E. iniciativa da Assembléia Legislativa - art. 28, § 2º

04. São meios constitucionais específicos de controle judicial visando a tutela de direitos individuais ou coletivos contra atos de autoridade, exceto:

A. mandado de prisão;
B. ação popular;
C. habeas corpus;
D. habeas data;
E. mandado de injunção.

Gabarito: Letra A

05. Acerca da estrutura e da competência constitucional do Poder Judiciário, é correto afirmar que:

A. todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça devem ser brasileiros natos;
B. é competência originária do Supremo Tribunal Federal, processar e julgar o Chefe de Polícia Civil do Estado em crimes de responsabilidade;
C. compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, julgar os desembargadores dos Tribunais de Justiça do Estado e do Distrito Federal;
D. compete ao Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, julgar o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas;
E. compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os habeas data contra ato, dentre outros, do Presidente da República, das Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Gabarito: Letra E - art. 102, I, d
A. errada - STF, sim. STJ, não. Art. 12, § 3º, IV
B. competência definida na Constituição de cada Estado
C. STJ - art. 105, I, a
D. Crimes de responsabilidade do Presidente da República e do PGR - Senado Federal - art. 52, I e II

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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