domingo, 12 de outubro de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Nos termos da LC 15/80, julgue os itens:

I. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas pelo Procurador-Geral do Estado, é uma das atribuições do Procurador Corregedor;
II. O Procurador-Corregedor promoverá correições, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado, nos órgãos e entidades que compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Estado e do Sistema Jurídico, mediante comunicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
III. O Procurador Corregedor, no exercício da função correcional, será auxiliado pelas chefias dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado e das Assessorias Jurídicas dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Jurídico do Estado.

Está correto apenas o que se afirma em:

A. I
B. II
C. III
D. I e III
E, I, II e III

Gabarito: Letra D
I. Art. 10-A, VIII
II. 15 dias - Art. 10-A,§ 1º
III. Art. 10-A,§ 2º

02. Julgue os seguintes itens:

I. O Procurador-Corregedor poderá, a qualquer tempo, requisitar, para fins correicionais, autos de procedimentos administrativos para exame, mediante comunicação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
II. O Procurador-Corregedor guardará sigilo na elucidação dos fatos e no exercício de toda e qualquer atividade correcional, salvo quando de interesse do Conselho da Procuradoria;
III. Nos meses de janeiro e de julho de cada ano, os órgãos da Procuradoria Geral do Estado deverão encaminhar ao Conselho da Procuradoria um relatório circunstanciado das atividades desempenhadas pelos mesmos;
IV. Cabe ao Procurador Corregedor exercer a orientação de servidor da Procuradoria-Geral, previamente à instauração de qualquer espécie de apuração e à sugestão de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito: Letra C
I. Errada - 48 horas - Art. 10-A, § 3º
II. Errada - de toda e qualquer atividade correicional, inclusive de interesse do Conselho - Art. 10-A,§ 4º
III. Certa - Art. 10-A,§ 5º
IV.
Certa - Art. 10-A,§ 6º

03. Os acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade devidos aos Procuradores do Estado pelo exercício de funções atípicas corresponderão a valor equivalente ao percentual de:

A. 1 a 5% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
B. 1 a 10% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
C. 5 a 10% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
D. 20% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
E. 10% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria.

Gabarito - Letra A - Art. 2º, § 4º

04. Idade mínima exigida para o exercício do cargo de Procurador-Geral do Estado:

A. 30 anos
B. 35 anos
C. 25 anos
D. 45 anos
E. 50 anos

Gabarito - Letra B - Art. 5º

05. Tempo de efetivo exercício exigido para o exercício do cargo de Procurador-Geral do Estado:

A. mais de 5 anos
B. mais de 3 anos
C. mais de 10 anos
D. mínimo de 10 anos
E. mínimo de 5 anos

Gabarito - Letra C - Art. 5º

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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