01. Será exclusivamente remunerado por subsídio fixado em parcela única, exceto:
A. detentor de mandato eletivo;
B. Ministro de Estado;
C. Secretário Estadual e Municipal;
D. membro de Poder;
E. servidor público organizado em carreira.
Gabarito: letra E - art. Art. 39, §§ 4º e 5º
02. NÃO constitui princípio da República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais:
A. independência nacional;
B. dignidade da pessoa humana;
C. autodeterminação dos povos;
D. prevalência dos direitos humanos;
E. repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Gabarito: letra B - Fundamento - art. 1º, III
03. São princípios fundamentais da República, salvo:
A. erradicar a pobreza;
B. soberania;
C. cidadania;
D. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
E. pluralismo político.
Gabarito: letra A - objetivo fundamental - art. Art. 3º, III. Embora questão de prova, o enunciado deveria conter a expressão "fundamentos", pois ao mencionar "princípios fundamentais", inclui tudo o que prevê o Título I, artigos 1º ao 4º. Logo, erradicar a pobreza, um dos objetivos fundamentais, também constitui princípio fundamental.
04. A Ação Popular, proposta por qualquer cidadão, será cabível:
A. sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção;
B. para, dentre outros casos, anular ato lesivo à moralidade administrativa;
C. para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data;
D. sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucioanis;
E. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados.
Gabarito: letra B - Art. 5º, LXIII.
A. Habeas Corpus - Art. 5º, LXVIII
C. Mandado de Segurança - Art. 5º, LXIX
D. Mandado de Injunção - Art. 5º, LXXI
E. Habeas Data - Art. 5º, LXXII
05. Justo Veríssimo, juiz federal, cometeu crime comum. O órgão competente para seu processo e julgamento, será:
A. Superior Tribunal de Justiça;
B. Juiz Federal;
C. Supremo Tribunal Federal;
D. Tribunal de Justiça;
E. Tribunal Regional Federal.
Gabarito: letra E - Art. 108, I. a
A. detentor de mandato eletivo;
B. Ministro de Estado;
C. Secretário Estadual e Municipal;
D. membro de Poder;
E. servidor público organizado em carreira.
Gabarito: letra E - art. Art. 39, §§ 4º e 5º
02. NÃO constitui princípio da República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais:
A. independência nacional;
B. dignidade da pessoa humana;
C. autodeterminação dos povos;
D. prevalência dos direitos humanos;
E. repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Gabarito: letra B - Fundamento - art. 1º, III
03. São princípios fundamentais da República, salvo:
A. erradicar a pobreza;
B. soberania;
C. cidadania;
D. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
E. pluralismo político.
Gabarito: letra A - objetivo fundamental - art. Art. 3º, III. Embora questão de prova, o enunciado deveria conter a expressão "fundamentos", pois ao mencionar "princípios fundamentais", inclui tudo o que prevê o Título I, artigos 1º ao 4º. Logo, erradicar a pobreza, um dos objetivos fundamentais, também constitui princípio fundamental.
04. A Ação Popular, proposta por qualquer cidadão, será cabível:
A. sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção;
B. para, dentre outros casos, anular ato lesivo à moralidade administrativa;
C. para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data;
D. sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucioanis;
E. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados.
Gabarito: letra B - Art. 5º, LXIII.
A. Habeas Corpus - Art. 5º, LXVIII
C. Mandado de Segurança - Art. 5º, LXIX
D. Mandado de Injunção - Art. 5º, LXXI
E. Habeas Data - Art. 5º, LXXII
05. Justo Veríssimo, juiz federal, cometeu crime comum. O órgão competente para seu processo e julgamento, será:
A. Superior Tribunal de Justiça;
B. Juiz Federal;
C. Supremo Tribunal Federal;
D. Tribunal de Justiça;
E. Tribunal Regional Federal.
Gabarito: letra E - Art. 108, I. a
Nenhum comentário:
Postar um comentário