segunda-feira, 27 de novembro de 2017

TRE-RJ - Comentários à prova de Analista

TRE-RJ

ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA

REGIMENTO INTERNO

QUESTÃO 14 - São passíveis de arguição de impedimento ou suspeição os membros do Tribunal, do Procurador Regional, dos funcionários da Secretaria Judiciária, bem como dos juízes e chefes de cartório eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e com fundamento em parcialidade partidária. Sobre o processo de arguição, assinale a alternativa correta.

A) Caso o excepto deixe de responder, o processo instruído pelo relator será encaminhado à mesa para julgamento em sessão extraordinária.
B) A oposição da exceção quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto deverá ser interposta dentro de quarenta e oito horas contadas da distribuição.
C) O relator ou revisor que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos e encaminhar o processo à Secretaria Judiciária para nova distribuição.
D) A petição de arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

Gabarito: D – Art. 88 do RITRE – RJ

A. Primeira sessão – Art. 86 do RITRE-RJ.
B. Momento da intervenção – Art. 81 do RITRE-RJ.
C. A redistribuição ocorrerá se for o relator o excepto. Sendo outro juiz, haverá convocação do substituto respectivo – Art. 85, § 1º do RITRE-RJ.

QUESTÃO 15 - Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator

A) se convier ouvir o paciente, determinará sua apresentação à sessão de julgamento.
B) expedirá imediato salvo-conduto em favor do paciente, quando consumada a violência. 
C) deverá nomear advogado, imediatamente, para acompanhar e defender oralmente o pedido, em todos os casos.
D) apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão, abrindo vista ao Ministério Público Eleitoral, durante a mesma.

Gabarito: A – Art. 91, III do RITRE-RJ.

B. Salvo-conduto é instrumento do Habeas Corpus preventivo e não repressivo.
C. Em todos os casos, não. Caso o impetrante não seja bacharel em Direito.
D. Vista ao MPE antes da sessão.  

QUESTÃO 16 - Os processos serão apreciados em sessões de julgamento no Tribunal, que serão públicas e obedecerão às disposições contidas no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio e Janeiro. Sobre as sessões de julgamento, assinale a alternativa correta.

A) As sessões extraordinárias ocorrerão por convocação de quaisquer dos membros do Tribunal.
B) Deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de apuração de eleição e mandado de segurança.
C) Deverão ser apreciados em sessão administrativa os processos classificados em recurso eleitoral e recurso criminal.
D) No conhecimento e julgamento dos feitos, o mandado de injunção e respectivos recursos anteporão ao habeas data e respectivos recursos.

Gabarito: B – Art. 54, § 1º, V e XIII do RITRE-RJ.

A. Presidente ou Maioria absoluta dos membros – Art. 55 do RITRE-RJ.
C. Sessão ordinária – Art. 54, § 1º, XIX e XX do RITRE-RJ.
D. O habeas data precede o mandado de injunção – Art. 59 do RITRE-RJ.

DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL

QUESTÃO 27 - Analise os casos hipotéticos dos seguintes pretensos candidatos a mandatos eletivos.

I. “Alberto é irmão da esposa do vice-prefeito do Município do Rio de Janeiro, que assumiu a gestão local apenas durante o período de seis meses, enquanto o titular do Poder Executivo municipal disputava o pleito estadual. Alberto pretende a eleição para o mandato de vereador.”
II. “Manuela é filha adotiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro e exerce o mandato de deputada estadual. Manuela pretende a reeleição para o mandato de deputada estadual.”
III. “Virgínia é filha da tia paterna do Presidente da República. Virgínia pretende a eleição para mandato de Senadora.”
IV. “Glauco é casado com a prefeita do Município do Rio de Janeiro. Glauco pretende a eleição para o mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro.”

Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos políticos, é inelegível:

A) Glauco.
B) Virgínia.
C) Alberto.
D) Manuela.

Gabarito: C – Art. 14, § 7º da CRFB. Inelegibilidade reflexa.

I. Alberto é cunhado do vice-prefeito que está substituindo o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito. Alberto é parente por afinidade de segundo grau. Alberto é inelegível na circunscrição do município respectivo.
II. Manuela é parente por afinidade de primeiro grau. Manuela é titular de mandato eletivo e candidata à reeleição, hipótese em que resta afastada a inelegibilidade reflexa.
III. Virgínia é prima do Presidente da República. Parente de quarto grau, hipótese em que resta afastada a inelegibilidade reflexa.
IV. A circunscrição pretendida por Glauco afasta a inelegibilidade reflexa. Não reflete da menor para a maior circunscrição. O impedimento estaria apenas nos cargos municipais para o respectivo município. 

QUESTÃO 34 - Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de__________, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em__________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

A) 48 horas / 5 dias
B) 5 dias / 48 horas
C) 10 dias / 48 horas
D) 24 horas / 48 horas

Gabarito: B

Questão literal com base no artigo art. 63 da L. 9.504/97.

QUESTÃO 35 - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
II. É facultativo para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo movimento financeiro da campanha.
III. Aos candidatos é facultada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
IV. A realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na lei.

Estão corretas apenas as afirmativas

A) I e II.
B) I e IV.
C) II e III.
D) III e IV.

Gabarito: B

Conforme orientamos, o texto as leis deveriam ser estudados de forma comparativa. O texto anterior ao edital comparado às alterações posteriores. Por que tomamos essa decisão? Por causa do texto do edital e porque já tivemos experiência anterior em concurso do TJ-RJ – CespeUnb. A banca tem algumas opções:

1. Texto anterior ao edital
2. Não aborda a questão
3. Edital de retificação
4. Aborda as alterações

Considero as três primeiras as condutas corretas para a banca, mas o melhor mesmo é acertar a questão. A questão foi baseada tanto na  Lei 9.504/97 quanto na 11.300/06.

Caso tenha errado, tente recorrer com a justificativa de ter sido a questão fundamentada em norma posterior à publicação do edital. Lei 13.488/17.  

I. Correto. Art. 18 da Lei 9.504/97 -  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
II. Errado. Art. 22 da Lei 9.504/97 - É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
III. Errado. Art. 22-A da lei 9.504/97 - Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
IV. Correto. Art. 26, XII da Lei 9.504/97 - São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei: (...) XII – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais.

QUESTÃO 36 - “Nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações posteriores, são inelegíveis para qualquer cargo ___________________.” Assinale a alternativa que NÃO complementa corretamente afirmativa anterior.

A) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram, desde que tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
B) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
C) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
D) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenho sido eleitos.

Gabarito: A

A diplomação não é condição exigida pela Lei. Basta ter participado da eleição.

Art. 1º, I da LC nº 64/90: (...) d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

QUESTÃO 37 - Sobre o Tratamento que a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dá à Propaganda Eleitoral, assinale alternativa INCORRETA.

A) No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada o subliminar, de promover marca ou produto.
B) É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
C) É vedado ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
D) Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e outros atos elencados na citada lei, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Gabarito: C - Art. 45, § 6º, da Lei 9.504/97 - 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. 

QUESTÃO 38 - Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, analise as afirmativas a seguir.

I. Haverá Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.
II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.
III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

Está (ão) correta (s) apenas a (s) afirmativa (s)

A) I.
B) III.
C) I e II.
D) II e III.

Gabarito: B

Questão corriqueira. Organização da Justiça Eleitoral.

I. Errado - Art. 120, Captu da CF
II. Errado - Art. 120, § 1º da CF
III. Correto - Art. 120, § 2º da CF

sábado, 25 de novembro de 2017

Torcendo por você!

Querido aluno,

Há alguns textos que fazem parte da minha vida. Um deles fala sobre o tempo para todas as coisas (Eclesiastes 3) e outro sobre deixar para trás coisas que não interessam e olhar sempre para o alvo (Filipenses 3).
O tempo de olhar para o alvo é agora. Isso não quer dizer que não haverá obstáculos pelo caminho, mas sim que é possível atravessá-los.
Boa prova!!! Tenha calma!!! É possível, sim!!!

sábado, 23 de setembro de 2017

Suspensão da nomeações na Justiça Eleitoral!

Bom dia, bom dia, bom dia! Três vezes, assim fica mais fácil acreditar depois da decisão do TSE. 

Primeiro a banca. Muita gente se desiludiu.

Depois o aumento no conteúdo das disciplinas. Muita gente fugiu. 

Agora, uma decisão do TSE suspendendo nomeações com dois concursos em andamento.

Muita gente pirou!

Li a decisão, a portaria e a emenda constitucional. Reli! Absurdo!!! Como alguém diz que vai fazer concurso, mas não vai nomear?

Tentei procurar ali alguma coisa que pudesse acalmá-lo. Não encontrei. 

Então, vamos conversar sobre e buscar alternativas. Afinal, você investiu muito para estar aqui! É hora de parar, respirar fundo e analisar suas opções. Não é fácil, entendo. 

Vamos lá:

1. Continuar o seu caminho rumo ao TRE-RJ. Eu, particularmente, escolheria essa opção. Falta pouco!

2. Seguir rumo a outros concursos, aproveitando tudo ou quase tudo o que já estudou, mas sem a garantia de que algo parecido não acontecerá. A EC 95 contempla mais que a Justiça Eleitoral.

3. Investir em algo que não seja a carreira pública, ainda que temporariamente. É possível realizar sonhos fora da Administração Pública! 

São tempos difíceis, com escolhas difíceis! Só tenho a certeza de que não deve perder a fé em si mesmo. Não perca o foco! Continue em busca da realização de seus sonhos!



Não dá pra fingir que não está acontecendo! É preciso ter coragem para seguir em frente, assim como para mudar o rumo em direção a outro caminho. Mas eu sei que concurseiro é corajoso!

Eu, aqui, fico na torcida pelo bom senso das nossas instituições. Se pretendem suspender as nomeações, que suspendam também o prazo de validade do concurso!

Um abraço! 

Confira aqui os textos:



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

TRE-RJ: Vai desistir? Não antes de ler!

Bom dia! Assim amanhece uma professora de Direito Eleitoral depois do edital da Consulplan! 

Em frente ao computador, tira vídeo, acrescenta vídeo, descabelada, amarrotada, mas muito animada! 

Os invejosos de plantão dirão que descabelada é o meu normal. kkkkkkkkk 

Vai um chimarrão aí?

Vamos conversar um pouco? 

Você estudou, dedicou-se, perdeu horas de sono e de lazer com a família e amigos e aí... Vem o edital! O famigerado edital! 

- Meu Deus, Direito Civil! 
- Meu Deus, Processo Civil! 
- Meu Deus, o que é isso? Código Eleitoral inteiro? 
- Meu Deus, meu Deus, meu Deus! 
 - Vou desistir! 

Responda-me se puder! Qual o edital ideal? 

Aquele onde todas as disciplinas que estudou caem? Aquele onde só caem disciplinas maneiras? Aquele onde o órgão publica o edital e só aplica a prova seis meses depois? Aquele da banca do meu coração? Pois é, mas nem sempre ou quase nunca é assim. 

Desistir de um concurso porque não é o seu sonho, porque não estudou e não tem tempo de estudar agora, vai lá. Mas desistir de um concurso porque houve inclusão de matérias que você ainda não estudou, sei lá. 

- Poxa, mas existem candidatos que já estão estudando essas disciplinas há um tempão! 

Será que possuem bola de cristal ou estão tentando concursos onde essas disciplinas caem? 

Muitas vezes, ainda não atingiram seu alvo. Mas continuam tentando. 

Ora, tentar não é certeza de sucesso! 

Agora, se descobriu que seu sonho não é um cargo público, que sua realização está em outra atividade, DESISTA JÁ!!! 

Cada um tem a sua história, eu respeito a sua. 

Talvez identifique-se com a que vou contar. 

Eu preparava uma turma no M&G (Márcio e Guerra) para o TRE-RJ. No meio do caminho sai o edital de Santa Catarina. 

Havia uma aluna que sentava-se lá no fundo da sala. Eu a vi chorando e fui conversar com ela. 

Contou-me seus dilemas familiares e como estava sendo difícil estudar. Batemos um papo sobre tudo, sobre a vida, sobre os problemas da vida e sobre os objetivos da vida. Ela estava começando a sua de concurseira. 

Naquela sala havia um outro aluno. Eram amigos. Ele resolveu fazer Santa Catarina. Convidou-a para ir com ele. 

Ela resistiu e muito! 

- Fazer o quê lá? Ainda não estudei o suficiente! 

Então insisti que fosse. 

- Vá, nem que seja para acompanhar seu amigo e conhecer Santa Catarina. Você aproveita e faz a prova. Sem cobranças, apenas como um treino. 

Ela foi, apenas para passear, esfriar a cabeça, acompanhar o amigo e treinar. Conheceu novos lugares, esfriou a cabeça e foi aprovada dentro dos primeiros lugares. 

Eu sei. Isso não acontece todo o dia, mas como saber se não tentar? 

Ser concurseiro não é fácil? Só os fortes sobrevivem! 

Conte comigo!

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

TRE-RJ 2017: Edital Detalhado




Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

DIREITO ELEITORAL: 

Conceito e importância do Direito Eleitoral. 
Jurisdição Eleitoral: Conceito, Princípios fundamentais. 

Código EleitoralLei nº 4.737/1965 e suas alterações.
Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, juízes e juntas eleitorais. Requisitos para Investidura. Alistamento. Administração da Eleição.Atos Preparatórios; Votação; Apuração; Proclamação; Diplomação. Ações eleitorais. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral). Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.Sistemas Eleitorais.

Ministério Público Eleitoral (Código Eleitoral, art. 18; 24 e 27 e LC 75/93 - arts. 78 ao 80): papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais. 

Direitos Políticos (Constituição da República, art. 14 ao 17): Noções de direitos políticos e cidadania. Direitos Políticos Passivos e Ativos. Direitos Políticos Ativos. Sufrágio e Voto. Voto Secreto e Aberto. Voto Universal. Voto obrigatório e facultativo. Alistamento. Os inalistáveis e os conscritos. Direitos Políticos Passivos. Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

Lei nº 6.996/82 e suas alterações.

Lei nº 7.444/85

Partidos políticos: Constituição da República? Lei 9.096/95?
 
Lei 9.504/97  - Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.

Processo Político Eleitoral: Convenções; Registro; Campanha;  Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; Direito de resposta; Condutas vedadas em campanhas eleitorais; Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa); Representação por conduta vedada; Crimes eleitorais previstos na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).

LC 64/90 - Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações
Inelegibilidade. Desincompatibilizações.
Crimes eleitorais previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações 
Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
Investigação judicial eleitoral). 

Resolução 22.276/06 e suas alterações. 

Lei 11.300/06 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 




TRE-RJ: Edital 2017


Acabou o suspense!!!

O que mudou para Técnico em Direito Eleitoral do último concurso para cá? Muita coisa! Mas se você já está estudando há algum tempo, a hora é de focar em exercícios e no conteúdo acrescentado. Vamos lá! Foco!!!

Conteúdo acrescentado:

DIREITO ELEITORAL: 

1. Ministério Público Eleitoral: papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais.
2. Inelegibilidade. Desincompatibilizações. 
3. Lei nº 4.737/1965 e suas alterações. Lei nº 6.996/1982 e suas alterações. Lei nº 7.444/1985:
3.1. Atos Preparatórios; 
3.2. Votação; 
3.3. Apuração; 
3.4. Proclamação; 
3.5. Diplomação. 
4. Ações eleitorais. 
4. Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.
4.1. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); 
4.2. Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; 
4.3. Direito de resposta;
4.4. Condutas vedadas em campanhas eleitorais; 
4.5. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa);
4.6. Representação por conduta vedada; 
5. Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações e na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; 
6. Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
7. Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações (investigação judicial eleitoral e Inelegibilidade). 
8. Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).
9. Sistemas Eleitorais. 
10. Partidos políticos. 
11. Resolução do TSE nº 22.276/2006 e suas alterações. 
12. Lei nº 11.300/2006 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 
13. Lei nº 12.034/2009. 
14. Lei nº 13.165/2015. 
15. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.538/2003. 

Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

Confira!




sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Até breve, pai!

Ele faria 100 anos hoje. Há 13 nos deixou. Mas sua presença em nossas vidas vai além do plano físico, está no coração, na alma e na mente. 

Ainda sinto o cheiro do café que ele preparava todos os dias. O sabor? Ninguém faz igual. O da Jadi fica próximo! rsrs 

Posso ouvir sua risada e o canto do hino escolhido no culto diário, todas as madrugadas. 

Era flamenguista, como eu, e gostava de ouvir os jogos em seu radinho de pilhas. 

Adorava pedalar. Fecho os olhos e é como se sentisse o vento no meu rosto, quando me carregava na cadeirinha presa ao guidão. 

Cada árvore, cada flor que plantamos aqui é em homenagem aos nossos pais. 

A herança dele não foi em imóveis ou contas bancárias, está naquilo que ele ensinou, nos seus valores morais, na sua vida, nas suas decisões e no seu amor por nós. 

Escolheu seguir ao seu Deus, a quem foi fiel até a morte. Ele foi pai e amigo! 

Até breve, meu amor!


sexta-feira, 28 de julho de 2017

TRE-RJ

Olá!

O TRE-RJ vem cumprindo os prazos divulgados na minuta do edital. Na última sexta-feira, dia 28/07, foi publicada no DOU a homologação da escolha da Consulplan como a banca realizadora do concurso.

Assinatura do contrato: até 03 dias úteis depois da homologação (provavelmente dia 02/08)
Edital: até 09 dias úteis depois da assinatura do contrato (provavelmente dia 15/08)
Inscrições: 21/08
Prova: até 44 dias depois da abertura das inscrições (provavelmente dia 22/10)

Foco!
Força!
Fé!

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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