quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Cassação da Chapa e Nova eleição

"O TRE-RJ cassa o mandato da chapa do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e do vice-governador, Francisco Dornelles (PP), por abuso de poder econômico e político, tornando-os inelegíveis por oito anos. 

A Corte determinou ainda que sejam realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual. 

A decisão, no entanto, somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral." 


Quanta informação!!!

Por que a chapa? 

Por força do Princípio da Unicidade ou Indivisibilidade das Chapas. Não há como separar, nesse caso. Foram eleitos pelo Princípio Majoritário. Chapa única e indivisível. Os votos contaminados pelo abuso do poder econômico e político elegeram tanto um quanto o outro. 

A inelegibilidade, sim, essa é pessoal. 

Por que a execução não é imediata? 

Simples. A Lei 13.165/15 trouxe novidades aos recursos eleitorais. A regra é que os recursos eleitorais não sejam recebidos em seu efeito suspensivo. Mas...

Art. 257, § 2º do Código Eleitoral - "O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo."

Estamos a menos de dois anos para o término do mandato, por que a eleição deverá ser direta? Não deveríamos, conforme prevê a Constituição da República, enfrentar uma eleição indireta?

Vamos ver: 

1. A jurisprudência do TSE entende que o art. 81 da CRFB objetiva regular a substituição do chefe do Poder Executivo quando ocorre a vacância do cargo durante o mandato por causa não eleitoral, quais sejam: falecimento, renúncia, desincompatibilização, além de cassação do mandato por ato do Poder Legislativo. Não é o caso. Aqui, a decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral.

2. A Lei 13.165/15 também trouxe novidades ao artigo 224 do Código Eleitoral. São elas:

2.1. A possibilidade de renovação das eleições quando a nulidade atingir qualquer percentual.

Art. 224, § 3º "A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados". 

2.2. A previsão de eleições diretas nesses casos. 

Art. 224, § 4º: "A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II – direta, nos demais casos".

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Crimes Eleitorais: Competência para o processo e julgamento

Bom dia!  

Vamos falar um pouquinho de competência?  

Crimes Eleitorais. Quem processa e julga? A quem cabe a competência? 

Depende: 

1. Juiz e Promotor Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais.

Até aí tudo bem! Código Eleitoral e Constituição concordam.

Art. 29 do Código Eleitoral: "Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;"

Art. 96 da Constituição da República: "Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL."

O problema começa agora. 

Como o Código Eleitoral é anterior à Constituição da República, temos um probleminha quando se tratam de membros dos Tribunais Eleitorais. 

Probleminha sim!!! Muito fácil comparar! 

2. Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (Desembargadores Eleitorais): 

2.1. Código Eleitoral - TSE 

Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"

2.2. Constituição da República - STJ 

Art. 105 da Constituição da República. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

3. Membros do Tribunal Superior Eleitoral (Ministros Eleitorais): 

3.1. Código Eleitoral - TSE

Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"

2.2. Constituição da República - STF

Art. 102. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"   

Tudo isso, porque a Constituição da República não fez diferença entre crime eleitoral e comum. Apenas distribui a competência entre crimes comuns e de responsabilidade. 
 
, mas a gente fica como? 

O correto é que a Constituição prevaleça sobre o Código Eleitoral, mas algumas bancas não levam isso em consideração na hora de elaborar suas questões. Então, querido aluno. Você já sabe, não canso de repetir. O enunciado da questão vai orientá-lo. "Segundo o Código..." ou "Segundo a Constituição..."  Quer ver? Vou usar duas bancas diferentes. A FCC e a Consulplan:

Consulplan - TJADM - Tipo Branca - Questão 50 - “J é Juiz Eleitoral sendo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral VV e está sendo acusado de cometer crime eleitoral.” Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:

A) Tribunal Regional Eleitoral. 

B) Tribunal Superior Eleitoral. 
C) Supremo Tribunal Federal.
D) Superior Tribunal de Justiça. 

Gabarito: B - Ohhhhhh

E aí? Advinha? Questão anulada!!!
A Fundação Carlos Chagas perdeu a chance de se posicionar melhor em uma de suas questões. Poderia ter mencionado "crime eleitoral" ao invés de "comum".

TRE-SE-2015 – TJADM - Tipo 1 - Questão 54 - Um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de um dos Estados da Federação cometeu crime comum. O processo e o julgamento desse delito compete originariamente ao 

(A) Supremo Tribunal Federal.
(B) Tribunal Regional Eleitoral a que pertence.
(C) Tribunal Regional Eleitoral mais próximo. 
(D) Tribunal Superior Eleitoral.
(E) Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: E

Para o Direito Constitucional, na expressão "comum" está também o crime eleitoral. 

Cespe Unb costuma optar pela competência constitucional, nesse caso.


Que tal uma tabelinha?
  Foco!!! É para gabaritar!!!



sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Direito Eleitoral - Concursos 2017


Nada de desânimo!!! 

Que tal um pouquinho de Direito Eleitoral? Isso mesmo! Os Tribunais Eleitorais estão com tudo! 

Módulo atualizado para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e demais Tribunais Eleitorais.

Confira!





sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Tribunais Eleitorais: concursos.

A LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2017 trouxe ótimas notícias! Há previsão de concursos para Tribunais Eleitorais em todos o Brasil. 

E aí? Acredita que 2017 será o seu ano? Então, partiu estudar! 

Confira!!!


#partiuestudardireitoeleitoral


terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Feliz 2017!!!

"Esquecendo-me das coisas que atrás ficam, e avançando para as que estão diante de mim, prossigo para o alvo..."           Filipenses 3:13 e14

Esquecer aqui é desvencilhar-se de tudo o que nos impede de seguir em frente, de alcançar o alvo.
Você pode estar contando as horas, minutos e segundos para ver 2016 pelas costas. Entendo!
Não foi um ano fácil, não é?
Mas mesmo o que parece de todo mau deixa lições.
É preciso aprender também com os erros!
Há dois caminhos na adversidade: enfrentá-la e sair mais forte ou fazer dela um eterno lamentar-se e ser derrotado, sair mais fraco.
Então, resgate de 2016 o que pode torná-lo melhor em 2017!

Feliz ano novo!

sexta-feira, 24 de junho de 2016

TJ-RJ

Bom dia. 

Olha a boa notícia!!! 

TJ-RJ: "O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deverá, em breve, reoxigenar o seu quadro de técnicos e analistas judiciários. Com o prazo de validade do último concurso vencendo, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, já manifestou seu desejo de abrir uma nova seleção este ano ou início de 2017. Além disso, um programa de incentivo à aposentadoria deverá abrir centenas de vagas, possibilitando a chamada de aprovados nos últimos certames!" 


Prepare-se com antecedência no Concurso Virtual

quarta-feira, 25 de maio de 2016

CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO - TSE



Banner código eleitoral 2016.

Justiça Eleitoral - Breve História

MPE-RJ: GABARITO DEFINITIVO

Olá, 

Gabarito definitivo confirmando o preliminar, sem alterações. 

ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ANALISTA - Tipo 1

41. Eusébio, pessoa idosa e muito pobre, sofria constantes espancamentos do único familiar que tinha e com o qual vivia, quase perdendo a vida no último desses acontecimentos. Além de procurar a Delegacia de Polícia para relatar os crimes de que fora vítima, procurou o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal, visando à adoção de providências que resguardassem a sua integridade física e psicológica. À luz desse quadro, o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal deve:

(A) encaminhar Eusébio para a Defensoria Pública; 
(B) adotar as medidas extrapenais, autorizadas pela ordem jurídica, em prol de Eusébio; 
(C) informar a Eusébio que o Ministério Público somente atua na área penal; 
(D) orientar Eusébio a procurar um advogado; 
(E) apenas informar a Eusébio que não tem atribuição para atendê-lo, sem prestar qualquer consulta.

GABARITO DEFINITIVO: B 

MEDIDAS DE CARÁTER PREVENTIVO, COMO POR EXEMPLO, AS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO NO ESTATUTO DO IDOSO. MEDIDAS DE CARÁTER PREVENTIVO OU REPRESSIVO QUE VÃO ALÉM DA AÇÃO PENAL RESPECTIVA. 

42. Ao detectar a prática de inúmeros ilícitos semelhantes cometidos em diversos quadrantes do Estado do Rio de Janeiro, o Procurador-Geral de Justiça reuniu todos os Promotores de Justiça com atribuição e comunicou que acabara de editar uma determinação uniformizando o enquadramento jurídico desses ilícitos. O objetivo era o de evitar posicionamentos divergentes entre os órgãos com atribuição e viabilizar a defesa das respectivas teses junto aos Tribunais Superiores. À luz da sistemática constitucional, essa medida: 

(A) não está em harmonia com a ordem constitucional, pois afronta o princípio da independência funcional; 
(B) está em harmonia com a ordem constitucional, pois se ajusta ao princípio da unidade do Ministério Público; 
(C) não está em harmonia com a ordem constitucional, pois somente o Conselho Nacional do Ministério Público poderia expedi-la; 
(D) está em harmonia com a ordem constitucional, pois prestigia o princípio da eficiência; (E) não está em harmonia com a ordem constitucional, pois a medida deveria ser previamente aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores. 

GABARITO DEFINITIVO: A 

43. Idília, servidora do Ministério Público Estadual, praticou falta funcional e, após regular processo administrativo, sofreu uma sanção de advertência. Inconformada com o resultado do processo, requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público a reforma da referida decisão. Em atenção à sistemática constitucional e à interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, esse órgão colegiado de estatura constitucional: 

(A) pode rever qualquer ato administrativo praticado no âmbito do processo disciplinar, incluindo a sanção sofrida por Idília; 
(B) somente pode rever os atos funcionais praticados no âmbito do Ministério Público, não os atos administrativos; 
(C) pode rever apenas as sanções disciplinares aplicadas aos membros do Ministério Público, não aos servidores; 
(D) somente poderia rever a sanção disciplinar aplicada a Idília se demonstrado o exaurimento dos recursos internos; 
(E) não pode rever os atos praticados no âmbito do Ministério Público, mas tão somente recomendar a sua correção. 

GABARITO DEFINITIVO: C 

Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de MEMBROS do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

STF - 1ª Turma: CNMP não tem competência revisora em matéria disciplinar contra servidor do MP - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência para revisar processo disciplinar contra servidor do MP. Para a maioria dos ministros, cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do Ministério Público, e não aos seus auxiliares - MS 28827.

44. Membro do Ministério Público com atribuição instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa por determinados agentes públicos. Ao fim de ampla investigação, constatou que determinado juiz de direito teria praticado crime. Esses elementos probatórios, produzidos em expediente presidido por membro do Ministério Público, subsidiaram a ação penal ajuizada em face do referido juiz de direito. À luz da ordem jurídica brasileira, os elementos probatórios produzidos no inquérito civil: 

(A) não podem ser utilizados para subsidiar a ação penal, já que foram produzidos em outra instância de responsabilização; 
(B) somente podem ser utilizados para subsidiar a ação penal após o trânsito em julgado da ação civil pública; 
(C) somente podem ser utilizados para subsidiar a ação penal se foram produzidos sob o crivo do contraditório; 
(D) podem ser utilizados para subsidiar o ajuizamento de uma ação penal; 
(E) somente podem subsidiar a ação penal ajuizada em face do juiz de direito se colhidos sob supervisão do Tribunal de Justiça. 

GABARITO DEFINITIVO: D

STF - EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, §1°, do CPP). 3. Recurso a que se nega provimento. RE 464893 / GO – GOIÁS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO-Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA-Julgamento: 20/05/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma.

45. Determinado membro do Ministério Público com atribuição, nos autos de inquérito civil que tramitava em seu órgão de execução, celebrou termo de ajustamento de conduta. A respeito desses autos, é correto afirmar que devem: 

(A) ser encaminhados, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de homologação; 
(B) ter sua tramitação suspensa, pelo Presidente da investigação, até o integral cumprimento do acordado; 
(C) ser encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, para que essa autoridade zele pelo princípio da obrigatoriedade da ação civil pública; 
(D) ser arquivados na secretaria, até que um legítimo interessado solicite o restabelecimento da sua tramitação; 
(E) ter a sua autenticidade declarada pela secretaria, com ulterior apensamento aos autos da ação civil pública. 

GABARITO DEFINITIVO: B 

Resolução 1.769/12 - Art. 26, § 1º – Após a celebração do termo de ajustamento de conduta, o Presidente promoverá a suspensão do procedimento preparatório ou do inquérito civil até o integral cumprimento do acordado. 

46. Rosélia, Analista do Ministério Público, logo após tomar posse no cargo, inteirou-se a respeito dos mecanismos estatutários de evolução na carreira, o que significaria aumento na contraprestação pecuniária que lhe era devida. Após muitas reflexões, teve sinceras dúvidas a respeito da utilidade da progressão funcional. A respeito desse instituto, é correto afirmar que: 

(A) a exemplo da promoção, obedece a um critério de temporalidade e pode ser conjugada com uma avaliação especial de desempenho; 
(B) distingue-se da promoção na medida em que permite ao servidor mover-se do último padrão remuneratório de uma classe da carreira para o primeiro da classe seguinte; 
(C) a progressão é a transferência do servidor de uma carreira para outra igualmente inserida no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público; 
(D) identifica-se com a promoção na medida em que permite ao servidor mover-se do último padrão remuneratório de uma classe da carreira para o primeiro da classe seguinte; 
(E) distingue-se da promoção na medida em que não altera o padrão a que está vinculado o servidor e não permite a evolução na carreira. 

GABARITO DEFINITIVO: A 

Lei 5.891/11 - Art. 12 - A evolução nas carreiras dar-se-á por progressão e por promoção, obedecendo a critério de temporalidade que poderá ser conjugado com a avaliação especial de desempenho de que trata o art. 15 desta lei, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça. 

47. Determinado órgão de execução do Ministério Público, após ultimar as investigações no inquérito civil que havia instaurado, concluiu pela necessidade de provocar a atuação do Poder Judiciário e elaborou a petição inicial da ação civil pública. O Presidente da investigação deve: 

(A) extrair cópias das principais peças do inquérito civil, que acompanharão a petição inicial; 
(B) promover o arquivamento do inquérito civil assim que der entrada na petição inicial; (C) necessariamente extrair cópia da íntegra do inquérito civil, que acompanhará a petição inicial; 
(D) anexar o inquérito civil à petição inicial que será encaminhada ao Poder Judiciário; 
(E) encaminhar cópia do inquérito civil, por meio de arquivo digital, ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional. 

GABARITO DEFINITIVO: D 

Resolução 1.769/11 - Art. 28 – A ação civil pública será instruída com os elementos pertinentes dos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório ou com as peças de informação existentes. § 1º – Na hipótese do caput, o Presidente providenciará a extração de cópias das principais peças do inquérito civil, procedimento preparatório ou das peças de informação, QUE PERMANECERÃO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

48. Ítalo, Procurador de Justiça, no exercício de sua atividade de inspeção permanente do serviço dos Promotores de Justiça, identificou uma conduta, atribuída a Isidro, que reputava gravemente atentatória aos deveres do cargo. Formulou representação ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que a arquivou de plano. À luz desse quadro, é correto afirmar que, no âmbito estadual, Isidro: 

(A) pode recorrer ao Colégio de Procuradores de Justiça; 
(B) não pode impugnar a decisão proferida; 
(C) pode recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público; 
(D) pode pleitear, ao Judiciário, a aplicação das sanções administrativas; 
(E) deve pleitear a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça. 

GABARITO DEFINITIVO: B 

LC 106/03 - Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições: (...) II - exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público. A palavra final, nesse caso, cabe à Corregedoria. 

49. O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu representação em que era narrada a possível prática de ilícito, por parte de autoridade que deveria ser por ele investigada, mas com a qual mantinha relação de parentesco, o que, de acordo com a lei processual, caracterizaria uma situação de impedimento. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar nº 106/2003, deve atuar no feito o: 

(A) Subprocurador-Geral de Justiça; 
(B) Corregedor-Geral do Ministério Público; 
(C) Procurador de Justiça mais antigo na classe; 
(D) membro eleito, do Conselho Superior, mais antigo na classe; 
(E) Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça. 

GABARITO DEFINITIVO: D 

QUESTÃO PRESENTE EM TODOS OS CONCURSOS DO MPRJ – SUBSTITUÇÃO DO PGJ. Art. 20, § 1º da LC 106/03. Substituição em casos de “VISA”. 

50 Além dos cargos de provimento efetivo, o Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também conta com cargos de provimento em comissão. Especificamente em relação ao Cargo em Comissão de Direção (CCD) e ao Cargo em Comissão de Gerência (CCG), é correto afirmar, de acordo com a sistemática da Lei nº 5.981/2011, que: 

(A) ambos somente podem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
(B) podem ser livremente titularizados por pessoas que ocupem, ou não, cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; 
(C) oitenta por cento dos Cargos em Comissão de Gerência (CCG) devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
(D) ambos somente podem ser preenchidos por servidores que sejam ocupantes de funções de confiança, desde que responsáveis pelas funções de direção e gerência; 
(E) noventa por cento dos Cargos em Comissão de Direção (CCD) devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. 

GABARITO DEFINITIVO: C 

Lei 5.891/11 – Art. 18, § 2º - O Cargo em Comissão de Gerência, no percentual de oitenta por cento do respectivo número, será ocupado por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

TÉCNICO - Tipo 1

41. Em decorrência de grave crise financeira que assolava determinado Estado da Federação, o Chefe do Poder Executivo foi aconselhado, por sua assessoria, a promover drásticas reduções nas despesas públicas de todos os órgãos a ele vinculados. Ato contínuo, expediu ofício ao Procurador-Geral de Justiça, informando o valor das reduções e determinando que tal fosse feito no prazo estipulado. A determinação do Governador do Estado: 

(A) está em harmonia com a ordem constitucional, porque o Ministério Público integra a Administração Pública indireta, estando vinculado ao Poder Executivo; 
(B) destoa da ordem constitucional, porque o Ministério Público é função essencial à justiça, estando vinculado, portanto, ao Poder Judiciário; 
(C) está em harmonia com a ordem constitucional, porque o Ministério Público integra a Administração Pública direta, estando vinculado ao Poder Executivo;
(D) destoa da ordem constitucional, pois o Ministério Público é instituição constitucionalmente autônoma, desvinculada dos denominados Poderes estatais;
(E) pode harmonizar-se, ou não, com a ordem constitucional, conforme a lei orçamentária tenha, ou não, incluído as despesas do Ministério Público no âmbito do Poder Executivo.

GABARITO DEFINITIVO: D – Art. 2º da LC 106/03

42. Após ampla investigação, o Promotor de Justiça com atribuição constatou que determinada construtora, com atuação em diversos Estados do território nacional, inseria, em todos os contratos que celebrava, uma cláusula nitidamente ilegal e gravosa para os milhares de adquirentes das unidades habitacionais que comercializava. A construtora foi notificada para cessar essa prática, mas negou-se a fazê-lo. Considerando a natureza dos interesses envolvidos, o membro do Ministério Público deve AJUIZAR, em face da construtora, com o objetivo de proteger os adquirentes das unidades, atuais e futuros: 

(A) ação civil pública; 
(B) mandado de segurança coletivo; 
(C) inquérito civil; 
(D) ação popular; 
(E) ação penal. 

GABARITO DEFINITIVO: A - LC 106/03 – Art. 34, VI. 

43. Determinado Promotor de Justiça ajuizou ação penal, pela prática do crime de roubo, em face de João e André. Ocorre que Pedro, vítima do crime, discordou, pois, no seu entender, Enéias também deveria responder à ação penal. Por entender que o membro do Ministério Público agiu incorretamente, Pedro ingressou com representação no Conselho Nacional do Ministério Público. Argumentou que o membro do Ministério Público afrontou a ordem jurídica e a prova dos autos, pedindo, ao final, que fosse determinado o ajuizamento da ação penal. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional do Ministério Público: 

(A) pode expedir a determinação requerida, pois zela pela observância da legalidade no âmbito do Ministério Público; 
(B) não pode expedir a determinação requerida, pois não pode exercer o controle da atuação funcional do Ministério Público; 
(C) pode expedir a determinação requerida, pois deve controlar a atuação administrativa, financeira e funcional do Ministério Público; 
(D) não pode expedir a determinação requerida, pois a única autoridade que poderia fazê-lo seria o Procurador-Geral de Justiça; 
(E) pode expedir a determinação requerida, o que decorre de competência para desconstituir os atos praticados pelo Ministério Público. 

GABARITO DEFINITIVO: B 

44. Ernesto, estudante de direito, decidiu inteirar-se a respeito da sistemática legal afeta à organização do Ministério Público, mais especificamente em relação à natureza jurídica e ao fundamento de validade das leis existentes. É correto afirmar que a organização do Ministério Público Estadual é disciplinada: 

(A) exclusivamente na Constituição da República Federativa do Brasil; 
(B) na Constituição da República Federativa do Brasil e em lei complementar estadual; 
(C) na Constituição da República Federativa do Brasil, em lei ordinária federal e em lei complementar estadual; 
(D) na Constituição da República Federativa do Brasil, em lei complementar federal e em lei complementar estadual; 
(E) na Constituição da República Federativa do Brasil, em lei ordinária federal e em lei ordinária estadual. 

GABARITO DEFINITIVO: C 

CRFB 
L. 8625/93 
LC 106/03 

45. Maria e Eusébia, servidoras do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, atuavam na Secretaria de uma Promotoria de Justiça e foram informadas que deveriam atender ao público em horário diverso daquele estabelecido na Resolução nº 11/2012. A autoridade competente para estabelecer essa alteração é: 

(A) Procurador-Geral de Justiça; 
(B) Corregedor-Geral do Ministério Público; 
(C) Coordenador do respectivo Centro Regional de Apoio Administrativo Institucional; 
(D) Secretário-Geral do Ministério Público;
(E) Promotor de Justiça à frente da respectiva Promotoria de Justiça. 

GABARITO DEFINITIVO: E 

Art. 2º, §2º - O Promotor de Justiça poderá, temporária e fundamentadamente, por meio de ordem de serviço, estabelecer horário razoável de atendimento ao público diverso do previsto no parágrafo anterior, com remessa de cópia do ato ao Coordenador do Centro Regional de Apoio Administrativo Institucional a que pertence o órgão de execução, que, após análise, dar-lhe-á publicidade

46. Pedro, recém-aprovado no concurso para servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi lotado em uma Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. Nos primeiros dias de sua rotina, recebeu um inquérito civil no qual estava inserida uma promoção de arquivamento exarada pelo Promotor de Justiça com atribuição. Em atenção à sistemática legal e regulamentar, esse inquérito civil deve ser encaminhado: 

(A) ao Conselho Superior do Ministério Público; 
(B) à Gerência de Arquivo; 
(C) ao Procurador-Geral de Justiça; 
(D) à Corregedoria-Geral do Ministério Público; 
(E) à Secretaria-Geral do Ministério Público. 

GABARITO DEFINITIVO: A 

Resolução 1.769/12 – Art. 12, § 1º 

47. Determinado membro do Ministério Público, titular de uma Promotoria de Justiça com atribuição para a tutela dos direitos individuais indisponíveis, recebeu notícia de um ato ilícito que se inseria na sua esfera de atribuições. Por tal motivo, instaurou procedimento administrativo para apurar o ocorrido. A respeito da instrução desse procedimento, é correto afirmar que: 

(A) somente o Promotor de Justiça pode praticar atos de instrução e ORDENAÇÃO
(B) o Promotor de Justiça pode designar servidor para secretariá-lo; 
(C) o Conselho Superior do Ministério Público deve homologar as diligências a serem realizadas; 
(D) as medidas de instrução a serem adotadas devem ser previamente homologadas pelo Procurador-Geral de Justiça; 
(E) o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é a instância recursal de todos os atos de instrução praticados. 

GABARITO DEFINITIVO: B 

Resolução 1.778/12 - Art. 6º, § 1º - O Presidente poderá designar servidor do Ministério Público para secretariá-lo ou, na sua falta, pessoa idônea, que firmará termo de compromisso. 

48. Determinado membro do Ministério Público, com atribuição em matéria criminal, recebeu peças de informação noticiando a possível prática de um ilícito penal. É correto afirmar que esse membro: 

(A) deve necessariamente ajuizar a ação penal cabível;
(B) não pode promover o arquivamento dessas peças;
(C) pode instaurar procedimento investigatório criminal;
(D) deve encaminhar as peças de informação à Delegacia de Polícia;
(E) pode impetrar um mandado de segurança em favor do suspeito. 

GABARITO DEFINITIVO: C 

Resolução 1.678/11 - Art. 2º- Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá: (...) II - instaurar procedimento investigatório criminal. 

49. Indiara, recém-aprovada no concurso para o cargo de Técnico do Ministério Púbico, procurou inteirar-se da forma de organização do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ao final, concluiu que a carreira, diversamente da classe e do padrão, é unitária. À luz dessa constatação, é correto afirmar que: 

(A) Indiara não pode mudar de carreira ou de classe dentro do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares; 
(B) somente o padrão do servidor permanece o mesmo desde que ingressa na carreira; 
(C) somente a classe permanece inalterada desde o momento em que o servidor ingressa na carreira; 
(D) o padrão e a classe permanecem inalterados desde o momento em que o servidor ingressa na carreira; 
(E) Indiara não pode mudar de carreira dentro do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares. 

GABARITO DEFINITIVO: E

Ela poderá mudar de carreira, desde que faça novo concurso público. 

50. Ilirene, servidora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi informada que seria lotada na secretaria dos órgãos colegiados, os quais fazem parte da Administração Superior da instituição. É correto afirmar que se enquadra nessa categoria: 

(A) a Câmara de Coordenação e Revisão; 
(B) a Corregedoria-Geral do Ministério Público; 
(C) a Secretaria-Geral do Ministério Público; 
(D) o Colégio de Procuradores de Justiça; 
(E) a Turma Recursal de Atuação Extrajudicial. 

GABARITO DEFINITIVO: D 

Colegiados da Administração Superior: Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público. A Corregedoria pertence à Administração Superior, mas não é um colegiado.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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