segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Corrigindo... TJ-RJ: TAJ - Tipo 1 - Branca

CODJERJ; ESTATUTO e L. 4.620/05

91. João, aprovado em concurso público regionalizado para ocupar o cargo de técnico judiciário, em exercício no cargo há 15 (quinze) meses, requer a sua remoção para região diversa daquela para qual foi classificado, diante da disponibilidade de vaga na serventia para onde pretende se transferir. Sobre a pretensão, é correto afirmar que: 

(A) o serventuário tem direito à remoção, pois há vagas na região pretendida, já decorreram mais de 12 (doze) meses da data de sua nomeação para cargo e foi atendido o interesse da Administração, conforme exigência da norma legal;
(B) o serventuário só terá direito à remoção, na hipótese de concurso regionalizado, se aprovado em concurso interno
(C) o serventuário não tem direito à remoção, que é vedada àqueles aprovados em concurso regionalizado;
(D) na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos serventuários em exercício após 02 (dois) anos, contados de sua nomeação para o cargo, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração;
(E) o serventuário somente terá direito à remoção após a sua primeira progressão funcional.

GABARITO: D - Art. 6º, parágrafo único da L. 4.620/05. Somente após dois anos da nomeação. 

93. Caio, servidor público, verificando faltar-lhe apenas 04 (quatro) anos para completar o tempo de serviço necessário à sua aposentação, requer à Administração que seja computado como tempo em efetivo exercício o período de exatos 04 (quatro) anos em que permaneceu afastado, cumprindo mandato de deputado estadual. À luz do Decreto nº 2479/79, é correto afirmar que: 

(A) a contagem de tempo de serviço no Poder Judiciário não pode ser acrescida do tempo de serviço exercido em outro poder;
(B) computa-se apenas metade do tempo do exercício em cargo de outros poderes;
(C) aproveita-se o tempo de serviço exercido em outros poderes apenas para aqueles que lá tenham exercido cargo de confiança;
(D) a contagem do tempo de serviço em outro Poder se subordina ao exercício concomitante com o cargo de serventuário;
(E) computa-se como tempo de efetivo exercício o afastamento para o exercício de mandato legislativo.

GABARITO: E - Art. 79, XXI do Decreto 2.479/79. 

94. Sobre o tema “Direitos e Vantagens” disposto no Decreto-Lei 220/1975, é correto afirmar que: 

(A) extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável será demitido;
(B) é permitido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
(C) conceder-se-á licença por motivo de doença em pessoa da família, na forma estabelecida na legislação;
(D) não se concederá licença para trato de interesses particulares;
(E) conceder-se-á licença, com vencimento, para o desempenho de mandato eletivo

GABARITO: C - Art. 19, II do D.L. 220/75. Veja o enunciado. A banca aponta do DL 220/75. O artigo 19, VII prevê mandato eletivo sem vencimento. A hipótese de acumulação para vereador é exceção à regra. 

95. Tício, funcionário público do Poder Judiciário, foi convidado por seu irmão a integrar sociedade empresária de responsabilidade limitada. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que Tício pode aceitar o convite:

(A) desde que não exerça função de diretoria, gerência ou administração da sociedade;
(B) desde que sua gestão na empresa não colida com seu horário de trabalho no serviço público;
(C) fazer parte da diretoria da sociedade, se a sua participação estiver limitada a dois anos;
(D) se as funções exercidas na empresa forem limitadas à consultoria técnica para execução de projetos e estudos;
(E) desde que o trabalho na sociedade não seja remunerado. 

GABARITO: A - Art. 40, V do DL 220/75 e 286, V do D. 2.479/79. Trata-se da regra.

96. Sobre o tema “Direito de Requerer ou Representar”, é correto afirmar que: 

(A) o direito de requerer é imprescritível;
(B) o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;
(C) o direito de requerer ou representar só existe para os ocupantes de cargo em comissão;
(D) o recurso não interrompe a prescrição;
(E) o prazo de prescrição não se suspende ou interrompe, ainda que o processo esteja em estudo.

GABARITO: B - Art. 203 do D. 2.479/79.
Prescrição: Art. 204 do D. 2.479/79

97. Roberto, servidor público, atendendo ao chamado da Administração, requereu o gozo de férias para o mês de janeiro do ano seguinte. Feito o requerimento, deferido pela Administração, apressou-se em comprar um pacote turístico, ajustando a viagem para o mês designado para as suas férias. Faltando 15 dias para o início da fruição, sua chefia lhe comunica o impedimento do gozo de férias em razão de imperiosa necessidade do serviço. Nesse caso a administração: 

(A) não pode impedir a fruição do período de férias depois de deferido o pedido; 
(B) pode impedir o gozo do período de férias já deferido, desde que o faça até 30 (trinta) dias antes do início do período de fruição;
(C) pode impedir o gozo de férias em qualquer circunstância;
(D) pode impedir o gozo de férias já deferidas, se demonstrada a imperiosa necessidade de serviço;
(E) não pode impedir o gozo de férias de servidor estável, ainda que diante de calamidade pública.

GABARITO: D - Art. 91, Caput do D. 2.479/79

98. São órgãos do poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: 

(A) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e Tribunal Regional Eleitoral;
(B) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, Tribunal de Alçada e Tribunal Regional Eleitoral
(C) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e o Tribunal Regional Eleitoral;
(D) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
(E) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais. 

GABARITO: D - Art. 2º do CODJERJ

100. Sobre o tema “Desenvolvimento do Serventuário nas Carreiras de que trata a Lei nº 4620/2005”, é correto afirmar que:

(A) ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos e observado o percentual de vagas estabelecido pela Lei;
(B) a progressão funcional e a promoção não dependem da vacância de cargos; 
(C) a antiguidade é o único critério a ser observado na hipótese de progressão funcional e promoção; 
(D) o critério do merecimento prepondera sobre os demais para fins de progressão funcional e promoção; 
(E) o número de vagas não pode interferir no direito do serventuário à progressão funcional e à promoção.

GABARITO: A - Art. 8º da L. 4.620/05.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

TJ-RJ: Técnico de Atividade Judiciária - Edital detalhado


Banca: FGV

Vagas: 90 distribuídas em 11 Regiões - Anexo II: edital 


Remuneração: R$ 3.518, 13

Inscrições: 29 de setembro até 15 de outubro de 2014 - site http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjrj

Prova: 23 de novembro de 2014,  das 13 às 18 horas: Retificação do edital

Cidades de prova: Anexo II: edital

Conteúdo programático: Anexo I

Grupo I:

1. 30 questões de Língua Portuguesa: edital                 
2. 10 questões de Raciocínio Lógico: edital

Grupo II: 

1. 10 questões de noções de Direito Administrativo e Constitucional: edital e Retificação do edital
2. 15 questões de noções de Direito Processual Civil: edital
3. 15 questões de noções de Direito Processual Penal: edital

Grupo III:

1. 10 questões de Custas Judiciais: edital
2. 10 questões de Codjerj, Consolidação Normativa e Legislação Complementar: edital


- Da Taxa Judiciária: Decreto 05/75 - Código Tributário do Estado do RJ (Art. 112 a 146), com os acréscimos efetuados pela Lei 4.168/03
- Das Custas Judiciais; Disposições Gerais; Do Recolhimento; Das Custas e A Certificação Pelas Serventias Judiciais - Consolidação Normativa - Art. 162 ao 171).

CODJERJ-2014

Disposições preliminaresArt. 1º ao 4º

LIVRO I

Da divisão judiciária; Da divisão territorial; Da Criação e Classificação das Comarcas: Art. 5º ao 16
Dos órgãos judiciários de segunda instância; Do Tribunal de Justiça; Da composição, funcionamento e competência; Do presidente; Dos vice-presidentes: Art. 17 ao 33
Do conselho da magistratura: Art. 34 ao 39
Da Corregedoria Geral da Justiça; Da organização; Do corregedor-geral da justiça; Das correições: Art. 40 ao 48
Dos Tribunais e Juízes de primeira instância; Da composição da justiça de primeira instância; Dos tribunais do júri; Dos juízes de direito; Disposições gerais; Dos juízes da região judiciária especial; Dos juízes das demais regiões judiciárias: Art. 68 ao 83
Dos juízes de direito do cível: Art. 84 ao 92
Dos juízes de direito do crime: Art. 93 
Dos conselhos de justiça militar: Art. 152 ao 157
Dos juízes de paz: Art. 158 ao 160

LIVRO II

Dos magistrados. Dos fatos funcionais; Das nomeações e promoções; Das remoções e permutas; Da posse, exercício, matrícula e antiguidade; Dos impedimentos e das incompatibilidades. Dos direitos e deveres; Das garantias e prerrogativas; Dos vencimentos e vantagens; Das licenças e férias; Da ética funcional; Da ação disciplinar; Da reclamação. Das disposições gerais. Das disposições transitórias: Art. 161 ao 269 

CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

Parte Judicial:

Dos deveres: LIVRO I - TÍTULO I - CAPÍTULO VI 
Dos deveres dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias: Art. 150 ao 152
Do horário de trabalho: Art. 153
Da ausência do escrivão e da vacância da função: Art. 154
Da expedição de certidões: Art. 157 ao 161

Dos serviços judiciais: LIVRO II - TÍTULO I - Das escrivanias: CAPÍTULO I
Da administração interna; Do processamento integrado e do escrivão; Da documentação em geral; Dos livros; Das relações com os representantes do Ministério Público, Da advocacia pública, Da Defensoria Pública e Advogados; Da autuação e da formação dos autos do processo; Das citações e intimações; Do órgão oficial de publicação; Dos depósitos judiciais; Da certidão de débito; Da atualização de dados; Do arquivamento; Das petições;  Da expedição e cumprimento do Alvará de Soltura, consulta ao Serviço de Arquivo – SARQ e das Cartas Precatórias para cumprimento de Alvarás de Soltura e de Mandados de Prisão; Da carta precatória eletrônica; Das rotinas de processamento; Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência cível; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de família; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de infância e juventude; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de idoso; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência criminal; Das rotinas aplicáveis às serventias dos tribunais do júri; Das rotinas aplicáveis aos juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência orfanalógica; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência fazendária; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência empresarial; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência em registros públicos:  Art. 172 ao 305 

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 

Decreto-Lei nº 220, de 18/07/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. http://www.alerj.rj.gov.br/
Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979 - Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. http://www.alerj.rj.gov.br/

Lei Estadual 4.620/05 - Dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos Quadros de Pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: 

Resolução 198/14 do Conselho Nacional de Justiça

Retificação do edital

domingo, 21 de setembro de 2014

Explicando o CODERJ

O nosso atual e querido Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro está regulamentado pela Resolução 01/75. Mas, muitos alunos que ainda não tiveram o prazer de conhecê-lo, não sabem que uma outra Resolução, a de número 05/77, regulamenta alguns dispositivos da Resolução 01/75. 

Atenção!!! A Resolução 05/77 não está no edital. Ela começa no Livro III e trata especialmente da matéria extrajudicial, sob o Título - Das serventias judiciárias e das atribuições dos serventuários de justiça. 

Então, o que devo estudar? 

A Resolução 01/75, Livros I e II, ou seja, artigos 1 ao 269. 


Abraços

sábado, 20 de setembro de 2014

TJ-RJ: Edital de Técnico de Atividade Judiciária - 2014

Querido aluno, sei que está surpreso com a antecipação do concurso para Técnico de Atividade Judiciária do TJRJ. As entrevistas previam edital em novembro e não prova. Entretanto, desde que a Resolução do CM 12/14 foi publicada, regulamentando o concurso, houve uma preocupação com tal possibilidade. Sei que tudo isso gera ansiedade e desespero, mas se é o seu sonho, não desista. 

Sua missão agora é foco, especialmente nas matérias essenciais, com grande número de questões. Bom estudo e sucesso!!!

O edital foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 19/09 e será publicado no dia 22/09. 

Para visualizar o edital na íntegra, clique em Edital - TJRJ - Técnico de Atividade Judiciária - 2014.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

TJ-RJ


"Segue em ritmo acelerado a preparação do concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na manhã desta sexta, dia 19, a reportagem obteve, com exclusividade, novas informações. 

A Fundação Getulio Vargas (FGV) confirmou que será a organizadora do certame - conforme antecipado em matéria publicada ontem (18), aqui na FOLHA DIRIGIDA Online. Este, por enquanto, é o único dado oficial, anunciado pela própria organizadora. 

Outras fontes, ligadas ao órgão judiciário, revelaram mais detalhes: serão publicados dois editais separados, um para o cargo de técnico judiciário e outro para o de analista. O primeiro edital, para técnico, função de nível médio, será divulgado já no início da próxima semana, provavelmente na segunda ou na terça-feira (22 ou 23 de setembro), constando dele a oferta inicial de 90 vagas, e taxa de inscrição no valor de R$58. O documento estaria, nesta sexta, passando por ajustes finais, como a definição do calendário.

Na sequência, afirmam as mesmas fontes, será liberado o edital para analista com especialidade, cargo com a exigência de nível superior em diversas áreas. O número de oportunidades para esta carreira ainda não foi informado. A expectativa é de que as provas sejam aplicadas no final de novembro.

As informações obtidas nesta sexta confirmam que o aguardado concurso do TJ-RJ está mesmo prestes a ser lançado, mas contradizem o anúncio feito na quinta (18) pela presidente do Tribunal, desembargadora Leila Mariano. Em reunião interna, ela anunciou que os editais seriam publicados na próxima sexta, dia 26, informação repassada pela assessoria de imprensa da casa. 

Apesar do desencontro de datas, todas as previsões sinalizam que a abertura da seleção é mesmo uma questão de poucos dias - o que gera doses ainda maiores de ansiedade e apreensão entre candidatos e também nos cursos preparatórios. A corrida agora é contra o tempo, para reprogramar a planilha de estudos, uma vez que, até poucos dias atrás, a expectativa era de que os documentos fossem publicados apenas em novembro."


quinta-feira, 18 de setembro de 2014

TJ-RJ

TJRJ - Notícia veiculada pela Folha Dirigida em 18/09/2014

"Para os interessados em disputar cargos dos níveis médio e superior no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - e que há meses vêm acompanhando os trâmites internos de preparação do concurso. 

A assessoria de imprensa do órgão informou à FOLHA DIRIGIDA que a presidente da casa, desembargadora Leila Mariano, afirmou nesta quinta (dia 18) que o edital de abertura da seleção será publicado na sexta-feira da próxima semana, 26 de setembro

O anúncio foi feito durante reunião interna, e evidencia que efetivamente existe a intenção de publicar o documento o quanto antes - até então, a divulgação estava prevista para novembro. 

Fonte do próprio tribunal adiantou à reportagem mais duas novidades. 

A primeira dá conta de que a organizadora do certame será a Fundação Getulio Vargas.

Tal fato, se confirmado, causará surpresa, uma vez que especialistas ouvidos pela FOLHA DIRIGIDA apostavam em três outras empresas como possíveis escolhidas. 

A segunda novidade aponta que as provas serão aplicadas no final de novembro, provavelmente no dia 30

No entanto, vale ressaltar que tais informações ainda não foram confirmadas pela assessoria do TJ-RJ."


Adversidades...

Queridos alunos, bom dia.
Como sabem sofri uma lesão no dia 21 de junho. Talvez não saibam a gravidade de tal lesão. Então, por isso, quero explicar-lhes. Minha lesão decorre de um entorse no tornozelo direito, de grau III. O que isso quer dizer? Bem, houve ruptura completa do ligamento calcâneo fibular; ruptura parcial do tendão fibular; estiramento de outros ligamentos; edema na parte anterior, no colo do tálus e na medula óssea junto ao prolongamento posterior do tálus. Além disso, derrame articular tibiolar e subtalar associado à sinovite reacional. Sinais de tendinite aquiliana etc. etc. etc.
Geralmente, nesses casos, a primeira opção é a cirurgia, mas uma corrente entende que o tratamento convencional por longo prazo tem a mesma eficácia e de forma menos invasiva. A cirurgia não está descartada, ainda assim, caso persista a instabilidade após o tratamento.
Desde o dia 27 de julho, quando fui autorizada a colocar o pé no chão, ainda imobilizado, vinha tentando retornar, aos poucos, às aulas. Mas, dentre vários obstáculos, um em especial tornou-se o mais difícil: escadas. Elas exigem esforço do pé lesionado na subida e especialmente, na descida. Mesmo ministrando as aulas sentada, com o pé suspenso, aplicando gelo durante e no intervalo das aulas, o trabalho do fisioterapeuta tem sido prejudicado pelo esforço, adiando, assim, a recuperação.

Na última quinta-feira, dia 11/09, pela necessidade de um esforço um pouco maior, houve complicações. O processo inflamatório retornou e recebi um ultimato dos profissionais. Não posso subir escadas até que haja maior estabilidade no pisar, no tornozelo. O receio dos médicos é uma nova torção ou uma lesão permanente, crônica. São as adversidades, às vezes por caminhos que escolhemos, mas às vezes involuntárias.

A recuperação é lenta, mas creio que, em breve volto às salas.
Tenho plena consciência de toda a ansiedade e desespero de quem está com um concurso às portas, pois também já passei por isso. Sinto muitíssimo, mas sei que estarão em ótimas mãos. Perdoem-me.
Por enquanto, as aulas presenciais só poderão ser ministradas em locais onde não haja a necessidade de enfrentar escadas.
Estou e estarei na telinha do Concurso Virtual e também por aqui, postando as novidades do concurso e o andamento de todo o processo.
Obrigada por todo o carinho que recebi durante esses meses.
Beijos.
Professora Raquel Tinoco

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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