CODJERJ; ESTATUTO e L. 4.620/05
91. João, aprovado em concurso público regionalizado para ocupar o cargo de técnico judiciário, em exercício no cargo há 15 (quinze) meses, requer a sua remoção para região diversa daquela para qual foi classificado, diante da disponibilidade de vaga na serventia para onde pretende se transferir. Sobre a pretensão, é correto afirmar que:
(A) o serventuário tem direito à remoção, pois há vagas na região pretendida, já decorreram mais de 12 (doze) meses da data de sua nomeação para cargo e foi atendido o interesse da Administração, conforme exigência da norma legal;
(B) o serventuário só terá direito à remoção, na hipótese de concurso regionalizado, se aprovado em concurso interno;
(C) o serventuário não tem direito à remoção, que é vedada àqueles aprovados em concurso regionalizado;
(D) na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos serventuários em exercício após 02 (dois) anos, contados de sua nomeação para o cargo, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração;
(E) o serventuário somente terá direito à remoção após a sua primeira progressão funcional.
GABARITO: D - Art. 6º, parágrafo único da L. 4.620/05. Somente após dois anos da nomeação.
93. Caio, servidor público, verificando faltar-lhe apenas 04 (quatro) anos para completar o tempo de serviço necessário à sua aposentação, requer à Administração que seja computado como tempo em efetivo exercício o período de exatos 04 (quatro) anos em que permaneceu afastado, cumprindo mandato de deputado estadual. À luz do Decreto nº 2479/79, é correto afirmar que:
(A) a contagem de tempo de serviço no Poder Judiciário não pode ser acrescida do tempo de serviço exercido em outro poder;
(B) computa-se apenas metade do tempo do exercício em cargo de outros poderes;
(C) aproveita-se o tempo de serviço exercido em outros poderes apenas para aqueles que lá tenham exercido cargo de confiança;
(D) a contagem do tempo de serviço em outro Poder se subordina ao exercício concomitante com o cargo de serventuário;
(E) computa-se como tempo de efetivo exercício o afastamento para o exercício de mandato legislativo.
GABARITO: E - Art. 79, XXI do Decreto 2.479/79.
94. Sobre o tema “Direitos e Vantagens” disposto no Decreto-Lei 220/1975, é correto afirmar que:
(A) extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável será demitido;
(B) é permitido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
(C) conceder-se-á licença por motivo de doença em pessoa da família, na forma estabelecida na legislação;
(D) não se concederá licença para trato de interesses particulares;
(E) conceder-se-á licença, com vencimento, para o desempenho de mandato eletivo.
GABARITO: C - Art. 19, II do D.L. 220/75. Veja o enunciado. A banca aponta do DL 220/75. O artigo 19, VII prevê mandato eletivo sem vencimento. A hipótese de acumulação para vereador é exceção à regra.
95. Tício, funcionário público do Poder Judiciário, foi convidado por seu irmão a integrar sociedade empresária de responsabilidade limitada. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que Tício pode aceitar o convite:
(A) desde que não exerça função de diretoria, gerência ou administração da sociedade;
(B) desde que sua gestão na empresa não colida com seu horário de trabalho no serviço público;
(C) fazer parte da diretoria da sociedade, se a sua participação estiver limitada a dois anos;
(D) se as funções exercidas na empresa forem limitadas à consultoria técnica para execução de projetos e estudos;
(E) desde que o trabalho na sociedade não seja remunerado.
GABARITO: A - Art. 40, V do DL 220/75 e 286, V do D. 2.479/79. Trata-se da regra.
96. Sobre o tema “Direito de Requerer ou Representar”, é correto afirmar que:
(A) o direito de requerer é imprescritível;
(B) o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;
(C) o direito de requerer ou representar só existe para os ocupantes de cargo em comissão;
(D) o recurso não interrompe a prescrição;
(E) o prazo de prescrição não se suspende ou interrompe, ainda que o processo esteja em estudo.
GABARITO: B - Art. 203 do D. 2.479/79.
Prescrição: Art. 204 do D. 2.479/79
97. Roberto, servidor público, atendendo ao chamado da Administração, requereu o gozo de férias para o mês de janeiro do ano seguinte. Feito o requerimento, deferido pela Administração, apressou-se em comprar um pacote turístico, ajustando a viagem para o mês designado para as suas férias. Faltando 15 dias para o início da fruição, sua chefia lhe comunica o impedimento do gozo de férias em razão de imperiosa necessidade do serviço. Nesse caso a administração:
(A) não pode impedir a fruição do período de férias depois de deferido o pedido;
(B) pode impedir o gozo do período de férias já deferido, desde que o faça até 30 (trinta) dias antes do início do período de fruição;
(C) pode impedir o gozo de férias em qualquer circunstância;
(D) pode impedir o gozo de férias já deferidas, se demonstrada a imperiosa necessidade de serviço;
(E) não pode impedir o gozo de férias de servidor estável, ainda que diante de calamidade pública.
GABARITO: D - Art. 91, Caput do D. 2.479/79
98. São órgãos do poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
(A) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e Tribunal Regional Eleitoral;
(B) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, Tribunal de Alçada e Tribunal Regional Eleitoral;
(C) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e o Tribunal Regional Eleitoral;
(D) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
(E) Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.
GABARITO: D - Art. 2º do CODJERJ
100. Sobre o tema “Desenvolvimento do Serventuário nas Carreiras de que trata a Lei nº 4620/2005”, é correto afirmar que:
(A) ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos e observado o percentual de vagas estabelecido pela Lei;
(B) a progressão funcional e a promoção não dependem da vacância de cargos;
(C) a antiguidade é o único critério a ser observado na hipótese de progressão funcional e promoção;
(D) o critério do merecimento prepondera sobre os demais para fins de progressão funcional e promoção;
(E) o número de vagas não pode interferir no direito do serventuário à progressão funcional e à promoção.
GABARITO: A - Art. 8º da L. 4.620/05.
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