sábado, 23 de setembro de 2017

Suspensão da nomeações na Justiça Eleitoral!

Bom dia, bom dia, bom dia! Três vezes, assim fica mais fácil acreditar depois da decisão do TSE. 

Primeiro a banca. Muita gente se desiludiu.

Depois o aumento no conteúdo das disciplinas. Muita gente fugiu. 

Agora, uma decisão do TSE suspendendo nomeações com dois concursos em andamento.

Muita gente pirou!

Li a decisão, a portaria e a emenda constitucional. Reli! Absurdo!!! Como alguém diz que vai fazer concurso, mas não vai nomear?

Tentei procurar ali alguma coisa que pudesse acalmá-lo. Não encontrei. 

Então, vamos conversar sobre e buscar alternativas. Afinal, você investiu muito para estar aqui! É hora de parar, respirar fundo e analisar suas opções. Não é fácil, entendo. 

Vamos lá:

1. Continuar o seu caminho rumo ao TRE-RJ. Eu, particularmente, escolheria essa opção. Falta pouco!

2. Seguir rumo a outros concursos, aproveitando tudo ou quase tudo o que já estudou, mas sem a garantia de que algo parecido não acontecerá. A EC 95 contempla mais que a Justiça Eleitoral.

3. Investir em algo que não seja a carreira pública, ainda que temporariamente. É possível realizar sonhos fora da Administração Pública! 

São tempos difíceis, com escolhas difíceis! Só tenho a certeza de que não deve perder a fé em si mesmo. Não perca o foco! Continue em busca da realização de seus sonhos!



Não dá pra fingir que não está acontecendo! É preciso ter coragem para seguir em frente, assim como para mudar o rumo em direção a outro caminho. Mas eu sei que concurseiro é corajoso!

Eu, aqui, fico na torcida pelo bom senso das nossas instituições. Se pretendem suspender as nomeações, que suspendam também o prazo de validade do concurso!

Um abraço! 

Confira aqui os textos:



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

TRE-RJ: Vai desistir? Não antes de ler!

Bom dia! Assim amanhece uma professora de Direito Eleitoral depois do edital da Consulplan! 

Em frente ao computador, tira vídeo, acrescenta vídeo, descabelada, amarrotada, mas muito animada! 

Os invejosos de plantão dirão que descabelada é o meu normal. kkkkkkkkk 

Vai um chimarrão aí?

Vamos conversar um pouco? 

Você estudou, dedicou-se, perdeu horas de sono e de lazer com a família e amigos e aí... Vem o edital! O famigerado edital! 

- Meu Deus, Direito Civil! 
- Meu Deus, Processo Civil! 
- Meu Deus, o que é isso? Código Eleitoral inteiro? 
- Meu Deus, meu Deus, meu Deus! 
 - Vou desistir! 

Responda-me se puder! Qual o edital ideal? 

Aquele onde todas as disciplinas que estudou caem? Aquele onde só caem disciplinas maneiras? Aquele onde o órgão publica o edital e só aplica a prova seis meses depois? Aquele da banca do meu coração? Pois é, mas nem sempre ou quase nunca é assim. 

Desistir de um concurso porque não é o seu sonho, porque não estudou e não tem tempo de estudar agora, vai lá. Mas desistir de um concurso porque houve inclusão de matérias que você ainda não estudou, sei lá. 

- Poxa, mas existem candidatos que já estão estudando essas disciplinas há um tempão! 

Será que possuem bola de cristal ou estão tentando concursos onde essas disciplinas caem? 

Muitas vezes, ainda não atingiram seu alvo. Mas continuam tentando. 

Ora, tentar não é certeza de sucesso! 

Agora, se descobriu que seu sonho não é um cargo público, que sua realização está em outra atividade, DESISTA JÁ!!! 

Cada um tem a sua história, eu respeito a sua. 

Talvez identifique-se com a que vou contar. 

Eu preparava uma turma no M&G (Márcio e Guerra) para o TRE-RJ. No meio do caminho sai o edital de Santa Catarina. 

Havia uma aluna que sentava-se lá no fundo da sala. Eu a vi chorando e fui conversar com ela. 

Contou-me seus dilemas familiares e como estava sendo difícil estudar. Batemos um papo sobre tudo, sobre a vida, sobre os problemas da vida e sobre os objetivos da vida. Ela estava começando a sua de concurseira. 

Naquela sala havia um outro aluno. Eram amigos. Ele resolveu fazer Santa Catarina. Convidou-a para ir com ele. 

Ela resistiu e muito! 

- Fazer o quê lá? Ainda não estudei o suficiente! 

Então insisti que fosse. 

- Vá, nem que seja para acompanhar seu amigo e conhecer Santa Catarina. Você aproveita e faz a prova. Sem cobranças, apenas como um treino. 

Ela foi, apenas para passear, esfriar a cabeça, acompanhar o amigo e treinar. Conheceu novos lugares, esfriou a cabeça e foi aprovada dentro dos primeiros lugares. 

Eu sei. Isso não acontece todo o dia, mas como saber se não tentar? 

Ser concurseiro não é fácil? Só os fortes sobrevivem! 

Conte comigo!

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

TRE-RJ 2017: Edital Detalhado




Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

DIREITO ELEITORAL: 

Conceito e importância do Direito Eleitoral. 
Jurisdição Eleitoral: Conceito, Princípios fundamentais. 

Código EleitoralLei nº 4.737/1965 e suas alterações.
Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, juízes e juntas eleitorais. Requisitos para Investidura. Alistamento. Administração da Eleição.Atos Preparatórios; Votação; Apuração; Proclamação; Diplomação. Ações eleitorais. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral). Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.Sistemas Eleitorais.

Ministério Público Eleitoral (Código Eleitoral, art. 18; 24 e 27 e LC 75/93 - arts. 78 ao 80): papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais. 

Direitos Políticos (Constituição da República, art. 14 ao 17): Noções de direitos políticos e cidadania. Direitos Políticos Passivos e Ativos. Direitos Políticos Ativos. Sufrágio e Voto. Voto Secreto e Aberto. Voto Universal. Voto obrigatório e facultativo. Alistamento. Os inalistáveis e os conscritos. Direitos Políticos Passivos. Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

Lei nº 6.996/82 e suas alterações.

Lei nº 7.444/85

Partidos políticos: Constituição da República? Lei 9.096/95?
 
Lei 9.504/97  - Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.

Processo Político Eleitoral: Convenções; Registro; Campanha;  Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; Direito de resposta; Condutas vedadas em campanhas eleitorais; Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa); Representação por conduta vedada; Crimes eleitorais previstos na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).

LC 64/90 - Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações
Inelegibilidade. Desincompatibilizações.
Crimes eleitorais previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações 
Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
Investigação judicial eleitoral). 

Resolução 22.276/06 e suas alterações. 

Lei 11.300/06 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 




TRE-RJ: Edital 2017


Acabou o suspense!!!

O que mudou para Técnico em Direito Eleitoral do último concurso para cá? Muita coisa! Mas se você já está estudando há algum tempo, a hora é de focar em exercícios e no conteúdo acrescentado. Vamos lá! Foco!!!

Conteúdo acrescentado:

DIREITO ELEITORAL: 

1. Ministério Público Eleitoral: papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais.
2. Inelegibilidade. Desincompatibilizações. 
3. Lei nº 4.737/1965 e suas alterações. Lei nº 6.996/1982 e suas alterações. Lei nº 7.444/1985:
3.1. Atos Preparatórios; 
3.2. Votação; 
3.3. Apuração; 
3.4. Proclamação; 
3.5. Diplomação. 
4. Ações eleitorais. 
4. Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.
4.1. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); 
4.2. Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; 
4.3. Direito de resposta;
4.4. Condutas vedadas em campanhas eleitorais; 
4.5. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa);
4.6. Representação por conduta vedada; 
5. Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações e na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; 
6. Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
7. Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações (investigação judicial eleitoral e Inelegibilidade). 
8. Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).
9. Sistemas Eleitorais. 
10. Partidos políticos. 
11. Resolução do TSE nº 22.276/2006 e suas alterações. 
12. Lei nº 11.300/2006 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 
13. Lei nº 12.034/2009. 
14. Lei nº 13.165/2015. 
15. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.538/2003. 

Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

Confira!




sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Até breve, pai!

Ele faria 100 anos hoje. Há 13 nos deixou. Mas sua presença em nossas vidas vai além do plano físico, está no coração, na alma e na mente. 

Ainda sinto o cheiro do café que ele preparava todos os dias. O sabor? Ninguém faz igual. O da Jadi fica próximo! rsrs 

Posso ouvir sua risada e o canto do hino escolhido no culto diário, todas as madrugadas. 

Era flamenguista, como eu, e gostava de ouvir os jogos em seu radinho de pilhas. 

Adorava pedalar. Fecho os olhos e é como se sentisse o vento no meu rosto, quando me carregava na cadeirinha presa ao guidão. 

Cada árvore, cada flor que plantamos aqui é em homenagem aos nossos pais. 

A herança dele não foi em imóveis ou contas bancárias, está naquilo que ele ensinou, nos seus valores morais, na sua vida, nas suas decisões e no seu amor por nós. 

Escolheu seguir ao seu Deus, a quem foi fiel até a morte. Ele foi pai e amigo! 

Até breve, meu amor!


sexta-feira, 28 de julho de 2017

TRE-RJ

Olá!

O TRE-RJ vem cumprindo os prazos divulgados na minuta do edital. Na última sexta-feira, dia 28/07, foi publicada no DOU a homologação da escolha da Consulplan como a banca realizadora do concurso.

Assinatura do contrato: até 03 dias úteis depois da homologação (provavelmente dia 02/08)
Edital: até 09 dias úteis depois da assinatura do contrato (provavelmente dia 15/08)
Inscrições: 21/08
Prova: até 44 dias depois da abertura das inscrições (provavelmente dia 22/10)

Foco!
Força!
Fé!

sábado, 20 de maio de 2017

TRE-RJ

FOI DADA A LARGADA!

Não deixe para a última hora! Prepare-se com antecedência!

PORTARIA Nº 08/17 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2017. 

Autoriza a realização de concurso público e designa comissão para conduzir os trabalhos. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência regimental prevista no artigo 21, inciso VI, da Resolução nº 895/2014, bem como da conferida pelo artigo 3º da Resolução TSE nº 23.391, 

Considerando a necessidade de provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição da República; e 

Considerando o que consta no protocolo nº 13.167/2017, R E S O L V E: 

Art. 1º. Autorizar a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que se encontrem vagos, bem como aqueles que venham a vagar durante o prazo de vigência do certame. 

Art. 2º. Designar comissão composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: 

1.GUILHERME HILDEBRANDT PISCITELLI, Analista Judiciário, Matrícula nº 00115069; 2.DEBORAH NERLITE BULHÕES DO CARMO, Analista Judiciário, Matrícula nº 09615043; 3.GILCEA SARAIVA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Matrícula nº 00715059; 
4.MAURICIO DA SILVA DUARTE, Analista Judiciário, Matrícula nº 09615081; e 
5.ODLAN VILLAR FARIAS, Analista Judiciário, Matrícula nº 00715033. 

Parágrafo único. É competência da referida comissão o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades pertinentes à realização do concurso público, encerrando sua atuação com a homologação do resultado final. 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DJE - Ano 2017, Número 137 
Divulgação: sexta-feira, 19 de maio de 2017 
Publicação: segunda-feira, 22 de maio de 2017 


Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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