quinta-feira, 18 de julho de 2013

Projeto de lei 74 foi aprovado no Senado e seguirá para a Câmara.

Entenda os benefícios da nova lei dos concursos para os candidatos, por Lia Salgado

O Projeto de lei do Senado (PLS) 74/2010, já chamado de “a lei geral dos concursos”, foi finalmente aprovado no Senado Federal e, esgotado o prazo para recursos em 12 de julho, poderá seguir para a Câmara, onde deverá ser votado. 

Somente para a União 

Apesar da proposta inicial expressa na ementa do projeto – “Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” -, o PLS sofreu alterações por questões de competência legislativa (quem pode legislar sobre qual assunto) e resultará numa lei que abrange somente concursos públicos na administração pública federal, direta e indireta. 

Aprovado dentro das vagas do edital

Há questão de uma década, o candidato a um cargo público - mesmo aprovado dentro das vagas oferecidas no edital – tinha mera “expectativa de direito à nomeação. Cabia à administração pública decidir se deveria ou não fazê-lo. Era essa a regra, embora injusta, a que todo candidato se submetia quando escolhia participar de algum concurso público. Com o passar do tempo, diversos candidatos, inconformados com a situação, acionaram o Judiciário para proteger um direito que não existia na lei, mas era bastante razoável. Afinal, são meses ou anos de dedicação, investimento financeiro e privações, em busca de algo que mais parecia uma miragem, já que a administração poderia não considerar conveniente convocar o candidato. Foi o que percebeu o Judiciário e, aos poucos, as decisões dos tribunais superiores passaram a convergir no sentido de que havia, sim, direito à nomeação/contratação, dentro do prazo de validade do concurso (incluindo a prorrogação, se houvesse) para o candidato aprovado dentro das vagas oferecidas no edital. 

Em 10 de agosto de 2011, o STF acabou definitivamente com a controvérsia quando julgou um recurso extraordinário e decidiu, com repercussão geral, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso. Traduzindo, reconheceu o direito do candidato naquele caso, obrigando a aplicação do mesmo entendimento para todos os processos sobre a questão. 

Na nova lei

Infelizmente, nos últimos movimentos do Senado, foi retirada da lei essa garantia ao candidato aprovado, apesar de exigir, em seu art. 64, a justificativa para o não preenchimento das vagas: “§ 1º O fim do prazo de validade do concurso sem que os aprovados remanescentes sejam nomeados ou contratados exige fundamentação formal, objetiva e suficiente por parte da Administração.” 

Permanece obrigatória a aplicação do entendimento do STF. 

Aprovado em cadastro de reserva

O candidato aprovado em cadastro de reserva, ou seja, vagas que não existem no momento do edital, têm mera expectativa de direito à nomeação/contratação, dependendo do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. Mas, há exceções. O Judiciário tem entendido que no caso de haver terceirizados (e servidores cedidos, em desvio de função) ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por concurso público, o aprovado em cadastro de reserva passa a ter direito à nomeação/contratação. 

Na nova lei

O PLS define, expressamente, esse direito, no parágrafo 1º do art. 61: “Os aprovados em número excedente ao das vagas inicialmente previstas no edital possuem direito à nomeação ou contratação, limitada pelo prazo de validade do concurso, em caso de demonstração inequívoca da administração quanto à necessidade de admissão de pessoal, inclusive pela contratação de agentes temporários ou prestadores de serviços terceirizados para o desempenho de funções inerentes aos cargos ou empregos do concurso.” 

Concurso somente para cadastro de reserva 

Alguns órgãos e instituições públicas alegam dificuldade para definir o número de vagas e insistem em realizar concursos apenas para cadastro de reserva. Nesse caso, cabe ao candidato assumir o risco, pagar taxa de inscrição e se preparar para concorrer a um cargo sem saber sequer qual é a oferta de trabalho da administração – que poderia até ser nenhuma (zero vagas). Recentemente, alguns julgados têm obrigado a administração a, nesses casos, nomear/contratar ao menos 1 candidato, quando realiza concurso somente para cadastro de reserva. Mas, convenhamos, ainda é algo extremamente desrespeitoso com pessoas que investem na sua qualificação almejando uma possibilidade de emprego que, depois, descobrem ser de 1 vaga e somente conquistada por meio de ação judicial, com mais investimento financeiro e dispêndio de tempo. 

Na nova lei

Nesse sentido, a nova lei será realmente um alento, proibindo a realização de concursos somente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas, no caso, menor do que 5% das vagas existentes para o cargo. Isso equalizará a relação candidato/administração. Além disso, o projeto prevê a obrigatoriedade de o órgão ou entidade divulgar em sua página na internet o número de cargos ou empregos vagos em seus quadros e previsão de concurso, se houver. Isso trará maior transparência e permitirá aos candidatos saberem, antecipadamente, quais concursos poderão acontecer. 

Abertura de novos concursos 

Os candidatos a concursos sofrem com a publicação de um novo edital com oferta de vagas, enquanto ainda há aprovados em cadastro de reserva. Muitos se organizam em grupos e tentam obter seus direitos judicialmente. 

Na nova lei 

A abertura de novo concurso durante a validade de concurso anterior vai gerar direito à nomeação dos excedentes (art. 64, § 2º) e isso será uma segurança para os aprovados. 

Prazo entre edital e prova

Atualmente, os candidatos precisam iniciar a preparação antecipadamente – ao menos das matérias básicas - porque são muitas disciplinas cobradas de maneira bastante profunda. Isso não mudará. 

Na nova lei 

Entretanto, com a obrigatoriedade de haver o mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova, o candidato tem a garantia de quanto tempo terá para estudar disciplinas específicas e outras mudanças de conteúdo que sejam trazidas pelo edital. 

Direitos garantidos 

Se a nova lei for realmente promulgada nos termos em que está, os candidatos não precisarão mais ingressar em juízo para garantir os direitos expressos no texto legal. Esse recurso será necessário apenas em casos excepcionais em que algum órgão ou instituição teimar em descumprir o que está amparado em lei. Mas aí, será apenas o caso de exigir cumprimento de lei, em vez de caber ao candidato o ônus de convencer o julgador da razoabilidade do seu pleito.

Fonte: G1

STF suspende criação de TRFs

Presidente do STF suspende criação de quatro novos TRFs 

Criação de tribunais está suspensa até plenário do Supremo analisar caso. Ação argumenta que iniciativa deve ser do Judiciário e não do Legislativo. Por Mariana Oliveira - G1. 

Saiba mais: G1

quarta-feira, 3 de julho de 2013

RITRT-GO - Título I e Título II (Capítulos I ao III-A; V ao VII; VII-A e XI)

TRT-GO: Títulos I e II

Título I - Da 18ª Região.
Título II -  Do Tribunal Regional do Trabalho:
Capítulo I - Da Organização do Tribunal
Capítulo II - Do Tribunal Pleno
Capítulo II - Da Direção
Capítulo V - Da Presidência
Capítulo VI - Da Vice-Presidência
Capítulo VII - Do Corregedor
Capítulo XI - Do Pedido de Correição
Capítulo III-A – Das Turmas
Capítulo VII-A – Da Presidência das Turmas

domingo, 23 de junho de 2013

EC 73/2013

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11: "Art. 27. ..............................................................

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR) 

Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, em 6 de junho de 2013.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

PEC 37: Opiniões

Conheça o texto - PEC 37/11


Jus Navigandi - O mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal e a investigação criminal pelo Ministério Público, por Rômulo de Andrade Moreira.

Conjur - STF decide sobre poder de investigação penal do MP, por Rodrigo Haidar.

Conjur - STF sinaliza que permitirá investigação penal pelo MP, por Rodrigo Haidar.

Conjur - “Poder de investigação penal do MP já está regulado”, por Rodrigo Haidar

Conjur - Poder Investigatório do MP não tem amparo legal, por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto

G1 - Segundo Roberto Gurgel, protestos influenciaram adiamento da votação da PEC 37/11, por Mariana Oliveira





Minha opinião - Diga NÃO à PEC 37/11MP-RJMP-PRBrasil contra a impunidadeMP.

sábado, 15 de junho de 2013

MPU

Cresce a expectativa pela divulgação do edital do novo concurso para técnico e analista do Ministério Público da União (MPU). Após a escolha da comissão, ocorrida no último dia 10, a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) informou que os preparativos da seleção estão bem adiantados, mas não deu um prazo oficial para a divulgação do edital. No entanto, de acordo com informações extraoficiais repassadas à FOLHA DIRIGIDA, o Cespe/UnB já teria sido confirmado como o organizador, e o edital, que está praticamente pronto, poderá sair nos próximos dias. Anteriormente, o MPU havia dito que o concurso estava previsto somente para o segundo semestre, mas é possível que tenha ocorrido mudança nos planos. 

Atualmente, as carreiras de técnico e analista do MPU proporcionam remunerações de R$5.285,16 e R$8.216,55, respectivamente. Embora o ministério ainda não divulgue o número de vagas que serão abertas, é possível que o concurso contemple todas as regiões do país, principalmente em função da reiterada escassez de servidores que o órgão e seus quatro ramos - Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - possuem. A seleção deve contemplar mais de 40 especialidades, distribuídas pelos níveis médio, médio/técnico e superior. As possíveis áreas podem ser conferidas na Portaria nº 302 do MPU, já disponível na FOLHA DIRIGIDA Online. 

Sobre a organização, o favoritismo pelo Cespe/UnB se dá por dois motivos: a banca comandou o certame realizado em 2010, que teve particularidades consideradas comuns em relação ao próximo, além de coordenar atualmente o concurso em andamento para técnico administrativo e analista processual, cujas provas foram aplicadas em maio passado. O concurso de 2010 foi formado por prova objetiva e redação, sendo a última exceto para quem concorreu aos cargos de técnico de apoio especializado em segurança e em transporte. Na ocasião, o exame objetivo teve 150 questões, com respostas nos comandos “certo” e “errado”. Foram 60 perguntas de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Noções de Informática, de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e Legislação Aplicada ao MPU, dependendo do cargo/área) e 90 de Específicos. 

O MPU tem tradição em convocar um número de aprovados acima do estipulado no edital. Em 2010, das 120 vagas abertas, mais cadastro - desconsiderando técnico administrativo e analista processual, cargos que não serão oferecidos agora -, foram 1.270 nomeações. A contratação para o MPU é feita sob o regime estatutário, ou seja, com garantia de estabilidade.

Joca, o famosinho do Parque Silvestre


Sonhos

Olá!!! É hora de abandonar o conforto do casulo. Decisão difícil, eu sei, mas preciso seguir em frente. Não imagino os perigos que me espreitam!!! Aqui, pensava estar protegida de tudo... da estabanação do Joca, da curiosidade do Cadu e da Malu e dos olhares atentos dos predadores. Talvez, mas não posso permanecer enclausurada. Há tanto a descobrir!!! Quanto tempo terei para isso? Não sei se muito, se pouco, mas sei que será o necessário. Preciso romper com as amarras que me prendem qui. E será hoje!!! E será agora!!!
Um grande esforço, mas consegui. Estou diferente!!! Algo em mim mudou. Pareço mais leve... Passos trôpegos!!! Como é difícil deixar tudo isso para trás!!! E agora??? Acho que preciso caminhar. Há algo em minhas costas que se parecem com asas. Asas??? Meu Deus, será que poderei voar??? Não sei muito bem como usá-las, mas algo me diz que basta seguir o instinto. Caminho devagar para longe do casulo. Daqui a pouco não mais o enxergarei. Continuo caminhando. De repente, sinto que posso mover as asas, basta abri-las e fechá-las em um movimento muito simples.
Chego ao topo. Ainda tonta e insegura, começo a bater as asas com mais rapidez. Como por encanto, atiro-me em um voo inaugural. Tudo é muito diferente aqui de cima!!! Não me arrependo. Valeu a pena.  

Raquel Tinoco




quinta-feira, 13 de junho de 2013

MPU, de novo????

MPU fará novo concurso para técnico e analista Órgão escolheu a comissão organizadora

O Ministério Público da União (MPU) divulgou na segunda-feira (10) que criou a comissão responsável pela coordenação do VIII Concurso Público, que oferecerá vagas para os cargos de analista e técnico. O concurso deverá oferecer vagas em áreas diferentes das que estão no edital da seleção que está em andamento para 147 vagas. 

A comissão é composta pelo procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich, que atuará como presidente, e pelos servidores Sabrina de Araújo Maiolino e Bruno Gouveia de Lima. 

Concurso em andamento

O MPU tem um concurso em andamento para 147 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. As provas foram aplicadas no dia 19 de maio. O concurso teve abstenção de 26,7%. Dos 283.178 candidatos inscritos, 75.609 não fizeram as provas. De acordo com o Cespe/UnB, organizadora de concurso, a abstenção foi de 27,89% na prova para os cargos de nível superior e de 26,31% para os cargos de nível médio. Dos 69.917 inscritos para o cargo analista, 19.500 não compareceram para as provas. Já para o cargo de técnico, de 213.261 candidatos, 56.109 não fizeram o exame. 

O concurso oferece salários que vão de R$ 4.575,16 e R$ 7.506,55, respectivamente. As vagas serão distribuídas entre todas as 27 unidades da Federação. 

São 109 vagas para técnico na área de apoio técnico-administrativo, com especialidade em administração, e 38 para analista na área de apoio jurídico, para candidatos com formação em direito. 

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de vagas: 10 para analista e 41 para técnico. O Rio de Janeiro e o Paraná vêm em segundo lugar no cargo de analista, com 2 vagas cada. Os demais estados têm 1 vaga cada um. 

Para técnico o segundo estado com maior número de vagas é São Paulo, com 13. O Pará vem em seguida, com 9 vagas. O Rio Grande do Sul tem 6 oportunidades. Paraná, Minas Gerais e Goiás oferecem 5 vagas cada. Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins têm cada um 2 vagas. Os demais estados oferecem 1 vaga cada.

O concurso teve provas objetivas (conhecimentos básicos com 50 questões e conhecimentos específicos com 70 questões) para os dois cargos e prova discursiva somente para o cargo de analista. 

A prova de conhecimentos básicos para o cargo de analista área de apoio jurídico direito teve as disciplinas de língua portuguesa, noções de informática, legislação aplicada ao MPU e ao CNMP. As disciplinas de conhecimentos específicos foram direito constitucional, direito administrativo, direito do trabalho, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito penal militar e direito processual penal militar. 

A prova de conhecimentos básicos para o cargo de técnico em administração teve as disciplinas de legislação aplicada ao MPU e ao CNMP, língua portuguesa, noções de informática, ética no serviço público e raciocínio lógico. As disciplinas de conhecimentos específicos foram noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, administração e administração de recursos materiais. 

A convocação dos candidatos aprovados realizada durante o prazo de validade do concurso público nas unidades administrativas dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho) e no Conselho Nacional do Ministério Público. 

Fonte: g1.globo.com

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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