"Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo." Filipenses 3:13 e 14.
quarta-feira, 30 de março de 2011
domingo, 27 de março de 2011
Deus sabe...
Olá. Como está sentindo-se hoje?
É, você!!!
Não sei da sua dor, mas Deus sabe...
Não conheço o seu sofrer, mas Deus conhece...
Não vejo suas lágrimas, mas Deus vê...
Sabe aqueles dias em que nos sentimos sozinhos, abandonados?
Não??? Que bom!!!
Há dias assim, sabia?
Dias em que não sabemos o motivo pelo qual continuamos a tentar.
Dias de desânimo.
Dias em que aqueles que amamos sequer nos notam.
Dias em que há apenas uma pedra no caminho e é nela que a gente pensa que vai tropeçar. Ficamos imóveis, com medo de cair.
Dias em que vemos uma única nuvem negra no céu e pensamos que é justamente sobre a nossa cabeça que ela vai derramar-se. Ficamos trancados.
Já teve dias assim? Não??? Que bom!!!
Eu já.
Vou confessar-lhe um segredo.
Não importa se ninguém sabe...
Não importa se ninguém conhece...
Não importa se ninguém vê...
O que importa, então? Ora, Deus sabe.
Já tentou entregar-Lhe suas dores, seu sofrer, suas dúvidas, seus medos, suas inseguranças e sentir-se leve?
Não??? Que pena!!!
Nobody Knows The Trouble I've Seen
Louis Armstrong
Ninguém sabe o problema que eu vi
Ninguém sabe, mas Jesus sabe
Ninguém sabe o problema que eu vi
Glória Aleluia
Às vezes estou para cima e,
às vezes estou pra baixo
Sim senhor, você sabe que às vezes eu estou quase no chão
Ah, sim, senhor, você sabe...
Mais sobre a vida de Louis Armstrong aqui.
quinta-feira, 24 de março de 2011
Pronto. Agora é Lei.
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
terça-feira, 22 de março de 2011
segunda-feira, 21 de março de 2011
domingo, 20 de março de 2011
Partido X Coligação
Presidente do TSE reforça opinião de que vaga de suplente pertence à coligação.
Durante entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira (18) em Recife (PE), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, reforçou seu entendimento de que as vagas deixadas por parlamentares devem ser ocupadas por suplentes indicados pela coligação e não pelo partido. “Embora as coligações se extinguam logo no final das eleições, os seus efeitos se projetam. Não se pode mudar as regras nem durante o jogo nem depois de findo o jogo”, afirmou.
O ministro está em Recife para receber homenagem prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Tanto o presidente do TSE quanto o corregedor-geral Eleitoral da Corte, ministro Aldir Passarinho Junior, foram homenageados com a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, a mais alta condecoração concedida pelo TRE do estado.
Polêmica
A expectativa do ministro Lewandowski é que, até o mês de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue os primeiros processos sobre esse tema. Ao ser indagado acerca da divergência de opiniões entre ministros do STF quanto à ocupação da vaga de suplente, ele negou que a matéria esteja provocando “polêmica” e afirmou que, em sede de liminar, é natural que cada ministro tenha uma opinião sobre determinado assunto.
“Nós vamos brevemente julgar o mérito dos primeiros mandados de segurança, e aí vamos resolver definitivamente a questão. Se a vaga é do suplente do partido ou é do suplente da coligação, como aliás sempre foi, como é da jurisprudência pacífica do TSE e como foi sempre a prática da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.”
O ministro explicou que alguns integrantes do STF entendem que a vaga é do suplente do partido. “Eles estão aplicando a ideia da fidelidade partidária a essa questão das vagas. Então quando alguém é eleito deputado estadual ou federal e assume um cargo em um Ministério ou Secretaria, alguns ministros estão entendendo que essa vaga deve retornar para o partido, com base naquela decisão da fidelidade partidária”, disse.
Reforma política
O presidente do TSE também foi questionado sobre a eficácia da reforma política que poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional. E afirmou que a tendência é que ela seja “fatiada”, ou seja, aprovada por etapas. “Pela experiência histórica que nós temos, não apenas no que diz respeito às reformas políticas, mas também às reformas institucionais, de modo geral, como a reforma do Judiciário, ou as reformas dos grandes códigos como o Código Penal, o Código Civil, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, sempre é feito de forma fatiada.”
De acordo com Lewandowski, é mais fácil obter consenso em pontos particulares porque realmente é uma matéria muito controvertida, tanto no que diz respeito à reforma da legislação eleitoral, quanto no que diz respeito à reforma política, que são duas questões distintas.
“Existe uma reforma que está em curso hoje no Congresso Nacional, que é da legislação eleitoral. É para acelerar o processo eleitoral, evitar superposições. E existe outra reforma em curso, que é a reforma política, que trata do voto facultativo, que trata dos suplentes de senadores, financiamento de campanhas, do voto distrital, do voto em lista. São duas reformas paralelas que estão ocorrendo e eu acredito que alguns pontos devem ser modificados, mas não será possível obter, a meu ver, uma reforma total das instituições pelo menos antes das Eleições 2012.”
Sobre a participação da sociedade na reforma política, Lewandowski se pronunciou como professor de Teoria Geral do Estado, cargo que exerce na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele disse que “um dos os grandes defeitos da nossa Constituição é o fato de que as grandes reformas constitucionais ou as emendas constitucionais não são referendadas pelo povo, pelo cidadão”. Ele explicou que, nos países mais avançados do ponto de vista político, “quando se faz uma alteração institucional de monta, de vulto, não basta apenas aprovação dos parlamentares. Ou seja, não basta que aqueles ritos previstos na Constituição sejam observados, mas é preciso também que se ouça a população através de um referendo ou através de um plebiscito”.
Reeleição
Uma jornalista perguntou se a posição do ministro sobre a reeleição. A resposta foi: “A reeleição traz problemas muito sérios porque realmente quem está com a máquina administrativa na mão tem dificuldade de desvincular-se do cargo que ocupa para concorrer às eleições futuras ou para apoiar determinado candidato de sua preferência”. Mas também ponderou que “a reeleição tem a vantagem de permitir uma continuidade administrativa”, ou seja, “existem prós e contras nos dois sistemas”.
“Sou do Judiciário e cumpro a lei; eu não faço a lei, quem as faz são os parlamentares. Se eu pudesse optar, optaria pelo fim da reeleição”, afirmou Lewandowski ao destacar que um único mandato com tempo maior seria um prazo razoável pra que alguém exerça de forma competente e eficiente uma gestão à frente da administração pública.
Leia mais aqui.
Leia mais aqui.
Uau!!! Uma boa notícia!!!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2011
EMENTA: EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º. Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.
Art. 2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 03/2011. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de encaminhar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei Complementar que “EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa à extinção do instituto do estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n° 220/1975 no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, o qual tem se revelado, pela sua singularidade, um óbice ao regular trâmite de concursos públicos nesta unidade federativa.
Com a consagração constitucional do instituto do estágio probatório (Constituição da República; Art. 41 e Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Art. 90), verifica-se que os servidores recém-aprovados em concursos públicos já se submetem a um processo de avaliação contínua e nas condições efetivas de trabalho, só adquirindo estabilidade após a aprovação final em tal estágio.
Ora, destinando-se o estágio experimental justamente a realizar tal aferição de aptidão funcional do concursando, percebe-se facilmente que o Estado do Rio de Janeiro tem, atualmente, dois diferentes institutos jurídicos para atingir o mesmo objetivo prático.
Além, da inconveniência da duplicidade de instrumentos, ainda se verifica uma série de problemas judiciais e administrativos decorrentes da peculiaridade de tal estágio.
Como é de conhecimento corrente, o estágio experimental, diferentemente daquele probatório, é fase do concurso, anterior à nomeação. Em outras palavras, o candidato que atinge a fase do estágio experimental inicia o efetivo trabalho em favor da Administração antes de ser investido no cargo, criando uma situação híbrida, em que o indivíduo realiza o serviço, mas não ostenta as garantias funcionais ou previdenciárias próprias do servidor público.
Deste modo, parece impor-se a necessidade de extinguir-se tal instituto, cujas finalidades já são largamente supridas pelo estágio probatório.
Ressalva-se, no entanto, a continuidade dos estágios experimentais previstos nos concursos já iniciados, de modo a garantir-se igualdade nas condições de avaliação dos candidatos, uma vez que, durante o prazo de validade de cada certame, todos os concursandos devem se submeter às mesmas avaliações que os candidatos precedentemente convocados para tal estágio.
Registro que o projeto tem por escopo o aperfeiçoamento do Sistema Jurídico da Administração Pública Estadual, haja vista excluir um instituto desnecessário e gerador de diversos problemas judiciais e administrativos.
Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
SÉRGIO CABRAL
Governador
quarta-feira, 16 de março de 2011
Pra descontrair...
No primeiro dia da Escola Bíblica, o professor termina a aula e pergunta se alguém tem dúvidas.
"Eu tenho", respondeu Joãozinho.
"De acordo com a Bíblia, os filhos de Israel cruzaram o Mar Vermelho, certo?"
"Certo", responde o professor.
"E os filhos de Israel derrotaram os Filisteus e os Egípcios, construíram um templo, estavam sempre fazendo algo importante, não é mesmo?"
"Exatamente", concorda o mestre. "E qual é a dúvida?"
"Bem", pergunta o menino, "onde é que estavam os adultos?"
Tem mais...
Jack estava muito deprimido quando voltou da consulta médica.
- Que foi que aconteceu? Perguntou-lhe a esposa.
- O médico disse que tenho que tomar um desses comprimidos brancos todos os dias, pelo resto da vida.
- O que há de tão ruim nisso?
- Ele só me receitou sete.
E mais...
Um homem totalmente calvo olhou-se no espelho e disse ao filho:
- Não é maravilhoso?
- O quê papai?
- Não ter um único cabelo branco na minha idade.
Seleções Reader's Digest
domingo, 13 de março de 2011
Precisa de um milagre?
Ei, você! É, você! Está precisando de um milagre?
Primeiro precisa crer que ele é possível e que já está acontecendo no exato momento em que lê este post. Não percebe? Está vivo!!! Seu primeiro milagre: a vida.
É pouco? Precisa de mais um? Então... olhe em volta. Vê alguma pedra? Procure mais. Pode ser invisível aos seus olhos. Tente enxergá-la. Quem sabe dentro de si? Encontrou? Remova-a. Este é o seu segundo milagre: o poder de remover as pedras que se acumulam sobre seus sonhos.
Removeu? Agora olhe em frente. Vê um caminho? Ótimo!!! Então, ainda não é o fim. Outro milagre: a possibilidade de seguir em frente.
Vamos lá. Dê o primeiro passo. Um apenas... Será o primeiro de muitos outros. Ânimo!!! Cansado? Mais um milagre: pode renovar suas forças. Falta tão pouco!!!
Precisa de ajuda? Mais milagres: tem amigos.
Está tão perto. Veja... o milagre que procura pode estar em... VOCÊ!
Que tal ouvir a canção?
Texto: Raquel Tinoco
terça-feira, 8 de março de 2011
Às Mulheres
O Homem e a Mulher
Victor Hugo
O homem é a mais elevada das criaturas.
A mulher é o mais sublime dos ideais.
Deus fez para o homem um trono.
Para a mulher, um altar.
O trono exalta.
O altar santifica.
O homem é o cérebro; a mulher é o coração.
O cérebro fabrica a luz; o coração produz Amor.
A luz fecunda.
O Amor ressuscita.
O homem é forte pela razão.
A mulher é invencível pelas lágrimas.
A razão convence.
As lágrimas comovem.
O homem é capaz de todos os heroísmos.
A mulher, de todos os martírios.
O heroísmo enobrece.
O martírio sublima.
O homem tem a supremacia.
A mulher, a preferência.
A supremacia significa a força.
A preferência representa o direito.
O homem é um gênio; a mulher, um anjo.
O gênio é imensurável; o anjo, indefinível.
Contempla-se o infinito.
Admira-se o inefável.
A aspiração do homem é a suprema glória.
A aspiração da mulher é a virtude extrema.
A glória faz tudo grande.
A virtude faz tudo divino.
O homem é um código.
A mulher, um evangelho.
O código corrige.
O evangelho aperfeiçoa.
O homem pensa.
A mulher sonha.
Pensar é ter no crânio uma larva.
Sonhar é ter na fronte uma auréola.
O homem é um oceano.
A mulher um lago.
O oceano tem a pérola que adorna.
O lago, a poesia que deslumbra.
O homem é a águia que voa.
A mulher é o rouxinol que canta.
Voar é dominar o espaço.
Cantar é conquistar a alma.
O homem é um templo.
A mulher é o sacrário.
Ante o templo nos descobrimos.
Ante o sacrário nos ajoelhamos.
Enfim, o homem está colocado onde termina a terra.
E a mulher onde começa o céu.
Assinar:
Postagens (Atom)
Tudo começou quando...
meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.
Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.
Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".
Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.
Sou caçula de uma família com dez filhos.
Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.
Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.
E segui.
E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs
No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.
E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.
E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.
Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.
Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.
Estudei o que pude, como pude.
E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.
Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.
Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...
Lembra?? Jamais desistir!
Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.
E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.
Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...
E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.
As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.
Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.
Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.
Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.
Deus os abençoe.
Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.
Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".
Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.
Sou caçula de uma família com dez filhos.
Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.
Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.
E segui.
E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs
No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.
E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.
E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.
Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.
Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.
Estudei o que pude, como pude.
E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.
Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.
Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...
Lembra?? Jamais desistir!
Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.
E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.
Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...
E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.
As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.
Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.
Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.
Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.
Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:
Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....
Deus os abençoe.
não desista!
Postagens
- 1.000.000
- A Difícil Escolha
- Adson
- AGU
- Ajuda
- Antenados com o Cespe Unb
- Apenas Leia
- Apenas ouça
- Apenas ouça...
- BACEN
- Brasil
- Comunicado
- Concurso Virtual
- Concursos Públicos
- Curso Básico de Direito Eleitoral
- Curso de Direito Eleitoral
- Curso Direito Eleitoral em Foco: Cespe/Cebraspe
- Desafiando os Gigantes
- Dicas
- Direito Eleitoral
- Direito Eleitoral - Cassação da Chapa e Nova Eleição
- Direito Eleitoral para Concursos
- Direito Eleitoral: Correção de Provas Anteriores
- Direito Eleitoral: Correção de Provas Anteriores - Banca Cespe/Cebraspe
- Direito Eleitoral: Edital TSE Unificado
- Direito Eleitoral: Roteiro de Estudos
- Direito Eleitoral: Série Revisão
- Direito Eleitoral: TSE Unificado
- Direto Eleitoral - Disposições Penais
- DPE-RJ/2010
- DPE-RJ/2014
- DPE-RJ/2018
- DPGE - RJ
- DPU
- E nos últimos dias...
- Eduardo
- Espaço do Leitor
- Estatuto dos Servidores Civis do Estado-RJ
- Estatuto dos Servidores Civis do Estado-RJ - Exercícios
- Estímulo
- Eu creio em milagres e você?
- Exercícios - Direito Constitucional
- Exercícios - Direito Eleitoral
- Exercícios de Ética
- Falsos e-mails
- Família
- Fique por dentro
- Fotos
- Haiti
- Haiti - Diário
- Histórias de Sucesso
- INSS
- Isac
- Jiló
- Joca
- L. 8.112/90
- Lei 5.260/08
- Livros
- Mel
- Mensagens
- Mensagens de Natal
- Mestre dos Mestres
- Meu Pet
- Minhas Histórias
- MPE-RJ
- MPRJ - 2019
- MPU
- MPU - 2018
- MTE
- MTE - 2014
- Mulher
- PEC 37/11
- Pelo Mundo
- Pet Post
- PGE - RJ
- PGE-RJ - 2018
- Poesia
- Polícia Federal
- Pra Descontrair
- Prêmio Top Blog
- PROCON-RJ
- Reforma Eleitoral 2015
- Resolução TSE 23.659/2021
- Resolução TSE 23.724/2023
- RIOPREVIDÊNCIA
- Ruth
- Simples assim...
- Solidariedade
- SOS Niterói
- STM
- TJ - RJ
- TJ - RJ;
- TJ-RJ
- TJRJ-2025
- TRE - Brasil
- TRE - RJ
- TRE-AL
- TRE-AM
- TRE-BA
- TRE-ES
- TRE-GO
- TRE-MG
- TRE-MS
- TRE-MT
- TRE-PE
- TRE-PE: TJADM
- TRE-PR
- TRE-RJ
- TRE-RR
- TRE-RS
- TRE-SP - TJADM
- TRF - 2ª Região
- Tribunais
- TRT - RJ
- TRT-BA
- TRT-Campinas
- TRT-GO
- TSE
- Um pedido de ajuda
- Vacina
- Valmir
- Você Sabia?
Downloads
- A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
- Decreto 2.479/79 - Regulamento do Estatuto Estadual - RJ
- Decreto-Lei 220/75 - Estatuto Estadual - RJ
- Direito Constitucional - Poder Judiciário - Órgãos
- Direito Constitucional - Remédios Constitucionais
- Direito Constitucional - República Federativa do Brasil - Fundamentos, Objetivos e Princípios
- Direito Eleitoral: Código Eleitoral - L. 4.737/65
- Direito Eleitoral: Código Eleitoral Anotado - TSE: L. 4.737/65
- Direito Eleitoral: L. 6.091/74
- Direito Eleitoral: Lei das Eleições - L. 9.504/97
- Direito Eleitoral: Lei das Inelegibilidades - LC 64/90
- Direito Eleitoral: Lei dos Partidos Políticos - L. 9.096/95
- Direito Eleitoral: Prazos de Desincompatibilização
- Direito Eleitoral: Resolução 23.659/2021 - TSE
- DPE-RJ - LC 06/77
- DPE-RJ: Lei 1.060/50
- DPE-RJ: Lei 8.842/94
- DPU - LC 80/94 - Lei Orgânica
- EMENDAS CONSTITUCIONAIS
- Guia da Reforma Ortográfica
- Lei Federal 8.112/90 - RJU dos Servidores Civis da União
- MPRJ - LC 106/03
- MPRJ - Lei 5.891/11
- MPRJ - Lei 8.625/93
- MPU - LC 75/93 - Lei Orgânica
- PGE-RJ: LC 15/80
- TJ-RJ: LODJERJ
- TJRJ: CODJERJ