domingo, 7 de setembro de 2008

Mestre dos Mestres

Ele não parou. Continuou na busca daqueles que quisessem sonhar e realizar seus sonhos.

Fez o convite a dois outros pescadores. Tiago e João. Estavam junto ao pai e os empregados, consertando as redes de pesca, quando deles se aproximou e fez-lhes o convite intrigante:

"Vinde após mim que eu os farei pescadores de homens."

Não os persuadiu, não ameaçou nem pressionou, apenas os convidou.

Foram cinco segundos que mudaram suas vidas, cinco segundos que abriram as janelas da memória que continham anos de anseio pelo novo, pela liberdade.

Zebedeu, o pai, ficou pasmo com a atitude dos filhos. Escorriam lágrimas no seu rosto e dúvidas na sua alma. Ele tinha barcos, era um negociante e queria que seus filhos fossem prósperos no território da Galiléia.

Deixarem-se convencer de que ele era o Messias era uma tarefa árdua, uma vez que ele era tão comum, despojado, sem pompa e comitiva. Os empregados, chocados, perderam o fôlego.

Os jovens galileus foram corajosos ao atender o convite de Jesus Cristo, abriram o leque de sua inteligência e começaram a ver o mundo de outra maneira.

Viver é uma grande aventura, quem ficar preso num casulo com medo dos acidentes da vida, além de não eliminá-los, será sempre frustrado.

Basta apenas estar vivo para se correr riscos. Risco de fracassar, ser rejeitado, frustrar-se consigo mesmo, decepcionar-se com os outros, ser incrompreendido, reprovado, adoecer.

Não devemos correr riscos irresponsáveis, mas também não devemos temer andar por terrenos desconhecidos e respirar ares nunca antes aspirados.

Adaptado de Nunca desista de seus sonhos Augusto Cury

Histórias de Sucesso

O nosso Tubarão paraolímpico.

Clodoaldo Francisco da Silva, tem 26 anos e é atleta paraolímpico.


Sofreu paralisia cerebral por falta de oxigênio durante o parto, o que afetou os movimentos das pernas e trouxe uma pequena falta de coordenação motora.

Conheceu a natação como processo de reabilitação, em 1996.


"Na natação eu me libertei. O início de tudo sempre é muito complicado. Aprender a nadar, fazer os movimentos. Mas eu sabia que aquilo iria me ajudar, então fiz tudo com muito esforço."


Hoje sua vida melhorou muito, mas passou por muitas dificuldades.

Até os sete anos não andava. Passou por quatro cirurgias. Começou no esporte para se reabilitar, mas acabou gostando muito e iniciou nas competições.
A maior dificuldade enfrentada foi o caminho de casa para o treinamento e as condições financeiras. "Pegava oito conduções por dia."

Mas nunca desistiu, isso o dava mais força ainda. "Quando criança também passei por muitas dificuldades,principalmente financeiras, mas na minha casa nunca faltou amor." Teve sua primeira competição em 1998 e conquistou três medalhas de ouro. Aí não parou mais.

No início teve que dividir seu tempo com estudo, trabalho e natação.

Somente em 2001, pôde se dedicar exclusivamente ao esporte. E o resultado já apareceu no ano seguinte, quando bateu três recordes mundiais, no Mundial de Natação. "Uma vez ou outra minha família tinha medo que a natação não pudesse me trazer nada, afinal somos muito humildes e precisávamos do dinheiro do meu trabalho, mas eles sempre me apoiaram em tudo. Se hoje conquistei tudo que tenho é porque, ganhando ou perdendo, eles sempre estão ao meu lado."

Perguntado pelo Instituto Muito Especial o que espera daqui pra frente, o atleta diz que "O mais difícil não é chegar ao topo e sim se manter nele. Espero que Deus me dê sabedoria e força para continuar trilhando bem o meu caminho dentro das piscinas."

Clodoaldo também tem sonhos: "Um dia irei construir uma família, irei estudar psicologia e também colocarei meu projeto social para funcionar na minha cidade. Quero ajudar crianças e adolescentes carentes, que precisam de oportunidades. Eu tive uma única oportunidade na vida, que foi o esporte. Agarrei com unhas e dentes. Então acredito que posso proporcionar coisas boas para as pessoas, tanto com meu exemplo, quanto me dedicando a questões sociais."

Legislação Específica - PGE

01. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado do RJ:

A. Propor ao Governador medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
B. Autorizar a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
C. Decidir todos os processos relativos ao interesse da Procuradoria Geral do Estado, inclusive os referentes a direitos e deveres dos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação aplicável;
D. Delegar, através de Resolução, atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente a sua subdelegação quando for o caso;
E. Promover a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e oficiar nas demais representações em que não seja autor.

Gabarito: Letra A - art. 2º, XV
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLVI, XLVII e XLVIII respectivamente


02. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado:

A. Autorizar a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face da jurisprudência;
B. Elaborar minutas padronizadas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista;
C. Dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;
D. Designar ou autorizar Procurador do Estado, com ou sem prejuízo de suas funções e na forma estabelecida em resolução própria, para a realização de atividades de pesquisa ou de cursos perante a Escola Superior de Advocacia Pública;
E. Promover a abertura de concurso público para as carreiras do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.

Gabarito: Letra B - art. 2º, XVI
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLIX, L e LI respectivamente

03. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Estado, que lhes sejam submetidos na forma da lei;
B. Expedir ato próprio autorizando, em cada caso, prestação de serviços de assessoria jurídica a entidades da Administração Indireta do Estado ou fundações por ele criadas ou mantidas;
C. Elaborar minutas de qualquer ato de contratação que disponham diversamente da padronização estabelecida por decisão do Procurador-Geral do Estado;
D. Opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir, como condição do seu prosseguimento;
E. Propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente.

Gabarito: Letra B - art. 2º, parágrafo 3º
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XIX, XVI, XX e XXII respectivamente

04. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Promover o desenvolvimento da ciência jurídica e social em áreas de interesse do Estado do Rio de Janeiro, realizando atividades de pesquisa e promovendo cursos por intermédio da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado ou com o auxílio de outras instituições de ensino e pesquisa;
B. No exercício da autonomia administrativa, orçamentária e financeira, celebrar, na forma da lei, contratos de gestão com a administração pública direta, indireta e fundacional;
C. Praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados, expedindo os competentes demonstrativos, e adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
D. Opinar, por determinação do Governador sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
E. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.

Gabarito: Letra B - art. 6º, V
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXIII, XXVI, XVII e XXVII respectivamente

05. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos subsídios dos seus membros;
B. Compor seus órgãos de administração e organizar seus órgãos especializados, corregedoria, repartições administrativas e serviços auxiliares;
C. Dispor sobre seus regimentos e regulamentos internos;
D. Autorizar a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado;
E. Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Governador, nos pedidos de extensão do julgados, relacionados com a Administração Direta Estadual.

Gabarito: Letra D - art. 6º, XLV
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXVIII, XXX, XXXI e XVIII respectivamente

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Art 114,I da CF - Justiça do Trabalho x Justiça Comum

Art. 114, I da CF: "Compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios".

O artigo e seu inciso vêm sitematicamente caindo em provas de vários concursos, em virtude da decisão do STF, na ADIn 3.395-6. No julgamento da ADIn, o STF suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (redação dada pela EC 45), que inserisse na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, criando assim uma exceção ao texto constitucional.

Em recente decisão, o STJ dispõe sobre a matéria:

Conflito de Competência 89910 - STJ
Cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar o reconhecimento de vínculo empregatício e o conseqüente pagamento de FGTS e 13º salário em relação a todo o período trabalhado. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência do Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião (SP) julgar o processo movido por uma servidora contra o município de São Sebastião.

Em julho de 2003, a servidora foi contratada pelo município para desempenhar serviços de professora permanecendo naquela função até dezembro de 2005, em razão de duas prorrogações do contrato temporário. Segundo ela, apesar de ter sido contratada sob o regime da lei municipal que rege a contratação de pessoal em caso emergencial, caracterizou-se vínculo empregatício, pois o trabalho foi prestado de forma não eventual e continuadamente.

O município, por sua vez, alegou que o contrato emergencial celebrado foi para o cargo de professora, em caráter precário, por excepcional interesse público, com base na lei municipal n. 1.027/95 , que trata do regime estatutário.

A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse qual Juízo deveria decidir a questão – estadual ou trabalhista. O Juízo da 2ª Vara Federal de São Sebastião reconheceu, de oficio, sua incompetência para conhecer da ação. O motivo foi a nova redação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/04.

O Juízo da Vara de Trabalho de São Sebastião, por sua vez, entendeu de modo diferente. Para ele, a competência para o caso é da Justiça estadual, já que o vínculo entre a servidora e o Poder Público era estatutário, por se tratar de contrato temporário.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, se a contratação, que deveria ter caráter temporário, passar indevidamente a ter cunho de permanência, o regime especial estará desnaturado, de modo que se deverá considerar o vínculo como de natureza trabalhista comum e eventuais litígios entre as partes deverão ser processados e julgados, conseqüentemente, pela Justiça do Trabalho.

O ministro ressaltou, ainda, que a Lei n. 1.027/95, que regulou a matéria no âmbito local, seguindo as diretrizes traçadas pela Lei n. 8.745/93, estipulou o prazo máximo de seis meses para os contratos emergenciais. Para ele, as duas últimas contratações se deram por período superior ao admitido, fato que invalida a admissão temporária, podendo remanescer vínculo trabalhista, o que deverá ser definido pela autoridade competente no momento oportuno.

Por fim, advertiu que, se a necessidade do serviço prestado for permanente, estará descartada a possibilidade de o estado admitir servidores temporários para o exercício da função, hipótese encontrada no caso em questão.

domingo, 31 de agosto de 2008

Fique por dentro

Decisão do STF veda nepotismo.

Até hoje, foram editadas pelo STF, 12 súmulas vinculantes. A Constituição da República, em seu artigo 103-A, afirma que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

A 13ª Súmula Vinculante, aprovada por unanimindade pelo STF, veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Minha mãe, minha força...

Escrevi na semana passado sobre meu pai e o que ele representa em minha vida. Não poderia deixar de escrever sobre minha mãe.

Ruth Tinoco da Costa nasceu em Natividade-RJ, em 18 de junho de 1926. Tem hoje 82 anos. Forte e decidida, esteve ao lado de meu pai por 61 anos.

Esteve sempre muito presente em nossas vidas e não dormia enquanto não chegavam à casa, todos os filhos.

Ela reside comigo e conviver com ela é um aprendizado diário. Precisa de apoio para caminhar e passa a
maior parte do dia em seu quarto, deitada.

Imaginávamos que minha mãe, diferentemente de meu pai, cuja força era notória, iria se entregar quando as adversidades da vida chegassem. Não conseguíamos vê-la sem meu pai e por isso aguardamos que pouco tempo depois de sua morte, minha mãe o acompanharia.

Mas... nada disso. De onde não podíamos esperar, ela buscou forças. Sim, você pode pensar que minha mãe é uma velhinha amarga, rabujenta e resmungona. Enganou-se. Minha mãe... ah, minha mãe é altruísta, divertida, alegre, corajosa, forte, otimista... etc.

Lembro-me de ouvi-la orando por cada filho, nominalmente. Lembro-me dela indo à rua em Senador Camará defender seus filhos. Lembro-me de ca
da história bíblica que me contava e de todos os seus personagens.

Lembro-me das histórias folclóricas e das canções de ninar.

Lembro-me das poesias que lia para mim e me incentiva a decorar.

Abriu mão de sua vida para viver a nossa.

Após a morte de meu pai, minha mãe passou por uma cirurgia. Os médios a avisaram de que, pela sua idade e por seu estado de saúde, poderia não sair viva dela. No dia da cirurgia, estávamos lá, esperando os médicos, quando a maca chegou. Minha mãe olhou para os enfermeiros e disse: "até que enfim, pensei que não viriam..."

Após a cirurgia permaneceu no hospital por mais um longo tempo, para que eles a observassem. Chegou o dia de ir embora. Teve alta. A levei para minha casa. Ela começou a ter algumas reações que não entendia bem. Nenhum alimento parava em seu estômago. Final de agosto de 2005. Fiquei preocupada.

O dia amanhaceu, era 02 de setembro de 2005, meu aniversário. Minha começou a se sentir mal.
Liguei para os médicos e pedi esclarecimentos de como proceder. Eles pediram que a levasse urgentemente para o hospital.

Passei todo o dia ao lado da minha mãe, enquanto fazia inúmeros exames. Foi internada novamente. Os rins estavam paralisados. Precisava ser submetida à terapia de hemodiálise.

Estranho que minha mãe, após descobrir sua diabetes e ficar ouvindo os médicos falarem que s
e não tivesse cuidado ia fazer hemo, repetia sempre, como em uma prece desesperada a Deus: "eu não quero ficar naquela máquina". E lá estava ela, "naquela" máquina.

Pensei: é o fim. Não irá suportar.

Mas não conhecia ainda a fibra de que era feita minha mãe.

Achava que era de linho fino, mas é de diamante, não quebra, não risca, não se desfaz.

É eterna.

Ela vem fazendo a terapia desde então. Procuro tornar isso o mais fácil possível. Invento histórias, faço brincadeiras, mas cada vez que a deixo na porta daquela sala, dou-lhe um beijo na testa e digo: "fica com Deus", sei que durante a sessão, posso não ver mais o seu sorriso.
Isso acontece todas as segundas e sextas. Cada vez que a sessão de hemo termina, sinto como se uma batalha fosse vencida. E lá vem ela, sorrindo ao me ver. Pergunta: "esperou muito, minha filha?" "Não mãe, não esperamos nada..."

Minha mãe não reclama, não a vejo triste. Está sempre implicando conosco, nos pregando peças e nos fazendo rir.

Cada manhã, cada noite é nova.

Todos os dias, acordo e vou ao seu quarto. A rotina: "bom dia, Ruth. Dormiu bem?" "sim, dormi". Sento em sua cama, dou-lhe um abraço e saio para trabalhar. À noite, antes de dormir, vou cuidar dela, dou-lhe outro beijo e digo: "boa noite, mãe. Dorme com Deus" "Você também, minha filha. Dorme com Deus e muito obrigada por tudo o que faz por mim".

Acho que ela não tem noção de que não fazemos nada por ela, mas ela é quem faz por nós.

Sempre digo a ela que meu pai está lá, num banquinho na porta do céu, esperando por ela.

Às vezes, quando estou na sala, próxima ao quarto dela, preparando as apostilas e o material para as aulas e o blogue, ouço sussurros e penso ouvi-la perguntando a Deus se meu pai continua no banquinho e se vai demorar muito para encontrá-lo... logo depois ouço a sua voz: "Raquel, tem café?"

Nunca é tarde demais...

Onde há mais chuva, a grama é mais verde. Penso que são as neblinas e névoas da Irlanda que fazem dela a "Ilha de Esmeralda".

E toda vez que encontrarmos grandes neblinas de aflição e névoas de tristeza, acharemos corações verde-esmeralda.


Que você não se encontre a dizer: "Para onde foram as andorinhas? Elas se foram de uma vez!..."

Não!! elas não se foram de uma vez, elas cruzaram os mares e foram para uma terra distante; mas logo voltarão.


Não diga que as flores morreram ou que o inverno as matou e elas se acabaram.

Ah, não! Embora o inverno as tenha coberto de geada ou neve, elas ainda surgirão outra vez e estarão vivas, dentro em pouco.





Não diga que o sol se apagou po
rque as nuvens o esconderam.

Não, ele está lá atrás, preparando o verão para você; pois quando surgir outra vez, ele terá preparado as nuvens para caírem em chuvas de primavera, que vão ser as mães das mais belas flores.

Espere! Espere
passar as chuvas, espere passar o inverno, as tempestades, porque a espera exercita as nossas graças; a espera prova a nossa fé, portanto, espere em esperança, pois embora a promessa demore, nunca chegará tarde demais.

Adaptado de Manan
ciais no deserto.

Mestre dos Mestres


Alguns jovens ouviram falar dele, mas estavam ocupados demais com a própria sobrevivência. Nada os animava, a não ser ouvir o grito do corpo suplicando por pão para saciar o instinto. O mar era seu mundo.

Não havia nada diferente no ar.

De repente, ergueram os olhos e viram uma pessoa caminhando pela praia. Não se importaram. Os passos do desconhecido eram lentos e firmes. O viajante se aproximou. Os passos silenciaram . Seus olhos miraram os dois jovens.

Eles se entreolharam. Então o estranho despedaçou o silêncio. Ergueu a voz e lhes fez a proposta mais absurda do mundo: "Vinde após mim que vos farei pescadores de homens".

Nunca tinham ouvido tais palavras. Elas pertubaram seus conceitos. Mexeram com os segredos de suas almas. Ecoaram num lugar onde ninguém consegue perscrutar. Penetraram no espírito humano e geraram um questionamento sobre o significado da vida, sobre o valor da luta.

O nome dos irmãos que ouviram esse convite era Pedro e André. A rotina do mar havia afogado os seus sonhos. O mundo deles era pequeno, mas, apareceu-lhes alguém com sonhos que lhes incendiou o espírito. Com uma sentença ele os estimulou a trabalharem para a humanidade, a enfrentarem o oceano imprevisível da sociedade.

Jesus Cristo, não havia feito nada sobrenatural, no entanto sua voz tinha o maior dos magnetismos, pois ele anunciava sonhos. Ele distribuía um bem invendável, um bem que o dinheiro jamais pôde comprar.

Parecia loucura segui-lo. Teriam de explicar para os amigos e parentes sua atitude. Mas como explicar o inexplicável? Pedro e André foram atraídos pelos sonhos do desconhecido, mas não entendiam as conseqüências de seus atos . Só sabiam que qualquer barco, ainda que fosse o maior dos navios, era pequeno demais para conter seus sonhos.

Adaptado de Nunca desista de seus sonhos.
Augusto Cury

Simples, simples assim...

Para sonhar basta ser um viajante no mundo das idéias e percorrer as avenidas do seu ser.

Quem não faz essa viagem, ainda que percorra os continentes, ficará paralisado na arte de pensar.

O mundo dos sonhos sempre pertenceu aos viajantes.

Você é um deles?

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Fique por dentro...

RESP 924423

STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes.

É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.

Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.

Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.

No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.

Fonte:http://www.stj.gov.br

Colaboração de Carlos Henrique – Aluno MG

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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