1. Cabos eleitorais - Até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
2. Prestação de contas - Dispensadas de comprovação doações de bens móveis de até R$ 4 mil. Não entram na conta doações entre candidatos, partidos ou comitês.
3. Justiça Eleitoral - Diminui poder de auditoria das contas dos candidatos pela Justiça Eleitoral, que se limitará a fazer exame formal dos documentos.
4. Doações de campanha - Cooperativas estão autorizadas a contribuir, desde que não recebam verbas públicas.
5. Propaganda em carros - Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
6. Propaganda em imóveis particulares - Permitido o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares.
7. Propaganda em vias públicas - Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos vetados.
8. TV e rádio - Proíbe incluir nos horários políticos de presidente, governador, senador e prefeito propaganda de candidatos a deputado e vereador ou vice-versa.
9. Redes sociais - Campanha liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas.
10. Comícios - Comícios de encerramento de campanhas até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
11. Carros de som - Carros de som e minitrios elétricos liberados até o limite de 80 decibéis medidos a sete metros de distância do veículo.
12. Convenções partidárias - A lei reduz em dois dias o período das convenções partidárias para definir candidatos e coligações (período vai de 12 a 30 de junho).
13. Substituição de candidato - Só se o pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
14. Multas - Permite parcelamento da multa eleitoral de partidos ou pessoas em até 60 meses, desde que as parcelas não ultrapassem 10% da renda.
15. Alimentação e veículos - Gasto com alimentação de militantes limitado a 10% da receita da campanha e, com aluguel de veículos, a 20%.
16. Fundo partidário - Legendas que cometerem irregularidades podem ter suspenso o repasse do Fundo Partidário.
Fonte: http://g1.globo.com
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