Embora a Constituição da República, em seu artigo 119, não seja clara quanto à forma de indicação dos advogados para os Tribunais Eleitorais, TSE ou TREs, afirmando apenas que seis nomes serão indicados pelos STF e TJ, respectivamente, ao Presidente da República, para o preenchimento das duas vagas existentes, o Código Eleitoral, em seu artigo 25, § 1º põe fim à discussão em relação aos Tribunais Regionais. Não bastasse o Código, os Regimentos Internos também são claros quanto ao assunto. O problema reside na composição do TSE. O Código Eleitoral é omisso e a interpretação de alguns doutrinadores já passou pela possibilidade de os seis nomes serem indicados em uma única lista sêxtupla, inclusive questão já abordada em prova. Entretanto, o Regimento Interno do STF traz alguma luz sobre o tema.
"Pleno de Supremo define lista tríplice para TSE (17/02/2011)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira (17/2), a lista tríplice de candidatos para ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral que cabe à categoria dos advogados. A lista será encaminhada nos próximos dois dias à presidente da República para a escolha de um dos seguintes nomes: Joelson Costa Dias, Evandro Luís Castello Branco Pertence e Luciana Christina Guimarães Lossio. Todos os três receberam oito votos.
A escolha aconteceu porque está sendo encerrado o mandato de dois anos do advogado Joelson Costa Dias no cargo, que, como foi escolhido em primeiro lugar na lista aprovada hoje, pode ser reconduzido ao cargo. Cada um dos indicados recebeu oito votos.
O advogado Joelson Costa Dias foi nomeado em março de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para, como ministro substituto, ocupar a vaga decorrente da posse do ministro Arnaldo Versiani no cargo de titular.
A novidade da escolha é o fato de, pela primeira vez, uma mulher integrar lista tríplice de advogados candidatos à vaga de ministro do TSE. Luciana Lóssio é advogada com reconhecida atuação não apenas no TSE, como no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo Tribunal Federal. Tem 36 anos, trabalhou na área jurídica da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e fez diversas sustentações orais no plenário da Corte Eleitoral em 2010.
A competência do Pleno do STF aprovar a lista tríplice consta no artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF, que tem a seguinte redação: "compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao presidente da República".
Fonte: Consultor Jurídico
Ver ainda: Listas tríplices para membros efetivos e substitutos:
http://www.youtube.com/watch?v=gBNNNvcPH6Q&feature=relmfu
http://www.youtube.com/watch?v=0fTU2K9oXSU
http://www.youtube.com/watch?v=gBNNNvcPH6Q&feature=relmfu
http://www.youtube.com/watch?v=0fTU2K9oXSU
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