Analista/2011 - Gabarito A:
52. Jorge, Promotor de Justiça Titular da 102ª Promotoria de Justiça Criminal, após anos de atuação, removeu-se para outro órgão. Foi substituído por Mariana, sua esposa, Promotora de Justiça Substituta, que oficiou na 102ª Promotoria de Justiça Criminal por vários meses, sendo certo que se manifestou, inclusive, em inúmeros processos em que havia atuado seu cônjuge anteriormente. Considerando a disciplina legal conferida aos impedimentos, incompatibilidades e suspeições aos membros do Ministério Público, é correto afirmar que:
A) a hipótese configura suspeição;
B) a hipótese configura impedimento;
C) não há qualquer irregularidade no proceder de Mariana, face ao Princípio Institucional da Indivisibilidade;
D) a atuação de Mariana, independentemente de comprovado eventual prejuízo, poderá ensejar a nulidade dos processos em que se manifestou;
E) a hipótese configura incompatibilidade, entretanto, sem maiores consequências processuais.
GABARITO: C
Secretário de Procuradoria/2002
88 - O membro do Ministério Público que verificar que seu cônjuge, que também é membro do Ministério Público, funcionou, nessa qualidade, em determinado feito, deve:
a) manifestar-se no processo, se tiver atribuição;
b) deixar de se manifestar no processo, por motivo de foro íntimo;
c) manifestar-se no processo somente se este estiver em segundo grau;
d) deixar de se manifestar no processo, por motivo de impedimento;
e) manifestar-se somente se o seu cônjuge não tiver interesse pessoal no processo.
GABARITO: D
C 77959 / PB - PARAÍBA - HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI
Julgamento: 02/02/1999 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: "Nada impede a atuação sucessiva de cônjuges, como Promotores de Justiça, no curso do mesmo processo."
2 comentários:
Olá,Prof!
Gostaria de saber se consegue visualizar alguma questão passível de anulação de Organização do MP da Prova para Técnico Administrativo.
Obrigada!
Priscila
Olá. Sim, há. Já postei a correção. http://professoraraqueltinoco.blogspot.com/2011/11/tecnico-do-mp-gabarito.html
Abraços
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