quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

TRE-ES: Recursos

Técnico Judiciário – Cargo 11 – Tipo I

Recursos:

Questão 69. Compete, privativamente, aos TREs indicar ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora.

Gabarito do Cespe - E

O Código Eleitoral, em seu artigo 30, VI afirma: “Compete, privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, indicar ao Tribunal Superior Eleitoral, as Zonas Eleitorais ou Seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa Receptora.”

A assertiva está correta, cópia literal do texto legal.

Passível de alteração do gabarito para C.

Questão 76. O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei, que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos.

Gabarito do Cespe – E

A forma como a questão está redigida traz prejuízo à interpretação, pois “antes das convenções” pode indicar ser ano eleitoral ou não.

Resolução 23.117/2009 - Art. 2º Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo prazo mínimo definido em lei antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais. § 1º O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores ao definido em lei, para a candidatura a cargos eletivos, os quais não poderão ser alterados no ano da eleição (Lei n° 9.096/95, art. 20, caput e parágrafo único).

Passível de anulação. 

Analista Judiciário - Área Judiciária - Fundamento da Discursiva

"O TRE de determinada unidade da Federação, com fundamento na competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal para elaborar seu regimnto interno e fixar normas procedimentais e de organização, editou resolução estabalecendo como regra geral a vedação do retorno de juiz do Tribunal Eleitoral para integrar a Corte na mesma classe ou em classe diversa da ocupada, salvo após o decurso de dois anos do término do biênio relativo ao primeiro mandato.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, respondendo, com base no entendimento do STF, se é constitucional a regra estabelecida pelo referido TRE. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

1- autonomia do TRE para tratar da matéria
2- compatibilidade material da mencionada regra com a CF.

R. Questão dissertativa de Direito Constitucional Eleitoral - Art. 121, parágrafo segundo da CF:

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

1. O TRE não tem autonomia para tratar da matéria.
2. Inconstitucionalidade da Resolução. A norma proíbe quando a CF faculta.


Jurisprudência do STF. “O parágrafo único do art. 5º da Resolução 615/2002, do TRE/MG, estabelece que nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, por dois biênios consecutivos. Inconstitucionalidade: a norma proíbe quando a Constituição faculta ao juiz servir por dois biênios consecutivos. CF, art. 121, § 2º. Ademais, não cabe ao TRE a escolha dos seus juízes. Essa escolha cabe ao Tribunal de Justiça, mediante eleição, pelo voto secreto: CF, art. 120, § 1º, I, a e b, II e III. A norma regimental do TRE condiciona, pois, ao tribunal incumbido da escolha, certo que a Constituição não confere à Corte que expediu a resolução proibitória tal atribuição.” (ADI 2.993, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-12-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.) No mesmo sentido: Rcl 4.587, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 23-3-2007.

2 comentários:

walter.guitar disse...

Questão de Prova - TRE-BA – 2009 – TÉC. JUDICIÁRIO

A Legislação brasileira prevê que o TSE, composto de 7 membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TRE’s , também compostos de 7 membros, não podem ter sua composição aumentada.

O Código Eleitoral diz o seguinte:

Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

Professora Raquel, a questão acima teve o gabarito, dado pelo CESP, como certa, mas pelo art. 13 do código eleitoral, a composição do TRE pode ser elevado a até 9 juízes. O que a professora tem a dizer sobre isso?

Professora Raquel Tinoco disse...

Tenho a dizer que não concordo com a questão. Para mim, deveria ter sido anulada. Abçs

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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