Técnico Judiciário – Cargo 11 – Tipo I
Recursos:
Questão 69. Compete, privativamente, aos TREs indicar ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora.
Gabarito do Cespe - E
O Código Eleitoral, em seu artigo 30, VI afirma: “Compete, privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, indicar ao Tribunal Superior Eleitoral, as Zonas Eleitorais ou Seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa Receptora.”
A assertiva está correta, cópia literal do texto legal.
Passível de alteração do gabarito para C.
Questão 76. O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei, que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos.
Gabarito do Cespe – E
A forma como a questão está redigida traz prejuízo à interpretação, pois “antes das convenções” pode indicar ser ano eleitoral ou não.
Resolução 23.117/2009 - Art. 2º Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo prazo mínimo definido em lei antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais. § 1º O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores ao definido em lei, para a candidatura a cargos eletivos, os quais não poderão ser alterados no ano da eleição (Lei n° 9.096/95, art. 20, caput e parágrafo único).
Passível de anulação.
Analista Judiciário - Área Judiciária - Fundamento da Discursiva
"O TRE de determinada unidade da Federação, com fundamento na competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal para elaborar seu regimnto interno e fixar normas procedimentais e de organização, editou resolução estabalecendo como regra geral a vedação do retorno de juiz do Tribunal Eleitoral para integrar a Corte na mesma classe ou em classe diversa da ocupada, salvo após o decurso de dois anos do término do biênio relativo ao primeiro mandato.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, respondendo, com base no entendimento do STF, se é constitucional a regra estabelecida pelo referido TRE. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1- autonomia do TRE para tratar da matéria
2- compatibilidade material da mencionada regra com a CF.
R. Questão dissertativa de Direito Constitucional Eleitoral - Art. 121, parágrafo segundo da CF:
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
1. O TRE não tem autonomia para tratar da matéria.
2. Inconstitucionalidade da Resolução. A norma proíbe quando a CF faculta.
Jurisprudência do STF. “O parágrafo único do art. 5º da Resolução 615/2002, do TRE/MG, estabelece que nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, por dois biênios consecutivos. Inconstitucionalidade: a norma proíbe quando a Constituição faculta ao juiz servir por dois biênios consecutivos. CF, art. 121, § 2º. Ademais, não cabe ao TRE a escolha dos seus juízes. Essa escolha cabe ao Tribunal de Justiça, mediante eleição, pelo voto secreto: CF, art. 120, § 1º, I, a e b, II e III. A norma regimental do TRE condiciona, pois, ao tribunal incumbido da escolha, certo que a Constituição não confere à Corte que expediu a resolução proibitória tal atribuição.” (ADI 2.993, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-12-2003, Plenário, DJ de 12-3-2004.) No mesmo sentido: Rcl 4.587, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 23-3-2007.