Acerca dos órgãos da justiça militar brasileira, julgue os seguintes itens.
01 São órgãos da justiça militar da União o STM, a Auditoria de Correição, os conselhos de justiça, os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos.
02 Para efeito de administração da justiça militar em tempo de paz, o território nacional se divide em doze circunscrições judiciárias militares. Entre elas, a 11.ª abrange o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins.
03 Os conselhos de justiça e os tribunais de justiça militar nos estados integram cada uma das doze circunscrições judiciárias da União, de acordo com as suas respectivas localizações.
Julgue os itens a seguir, relativos à composição e à competência do STM e de seus órgãos.
04 O STM é composto de quinze ministros, divididos paritariamente, entre oficiais da ativa e do posto mais elevado das carreiras da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.
05 Compete ao STM julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei, decretar a prisão preventiva e conceder ou revogar menagem e liberdade provisória nos feitos de sua competência, entre outras atribuições legais.
06 Compete ao presidente do STM, que pode ser civil ou militar, entre outras funções, dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões; representar o tribunal em suas relações com outros poderes e autoridades e corresponder-se com autoridades acerca de assuntos de interesse do tribunal e da justiça militar.
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização, composição e competência dos órgãos de primeira instância da justiça militar da União.
07 Cada circunscrição judiciária militar corresponde a uma auditoria, composta de um juiz-auditor, um juiz-auditor substituto, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão, um diretor de secretaria, dois oficiais de justiça avaliadores e demais auxiliares, os quais formam o Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo juiz togado.
08 A Auditoria de Correição tem jurisdição em todo o território nacional e é composta por um juiz-corregedor, um diretor de secretaria e auxiliares, competindo ao juiz-corregedor, entre outras funções, proceder às correições gerais e especiais nas auditorias na forma da lei e instaurar procedimento administrativo para apuração de falta cometida por servidor que lhe seja subordinado.
09 Os conselhos de justiça militar incluem o Especial, a quem cabe processar e julgar, nos crimes militares, os oficiais, exceto os generais, que são julgados pelo STM, e o Permanente, a quem compete julgar os demais acusados, nos crimes previstos na legislação penal militar, sendo que ao presidente do conselho cabem tarefas relevantes da judicatura, como receber e rejeitar a denúncia, decidir sobre o arquivamento ou não de inquérito, relaxar ou manter a prisão em flagrante e decretar ou revogar prisão preventiva.
10 O ingresso na carreira da magistratura da justiça militar da União dar-se-á por concurso público de provas e títulos, no cargo de juiz-auditor substituto e por sorteio de juízes militares.
Julgue os itens que se seguem, relativos aos magistrados da justiça militar.
11 Os magistrados de primeira instância da justiça militar gozam de férias individuais, de sessenta dias, concedidas segundo a conveniência do serviço, as quais não podem fracionar-se por período inferior a trinta dias, nem acumular-se, exceto por necessidade do serviço e pelo prazo máximo de dois meses.
12 A posse dos magistrados da justiça militar dar-se-á no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no órgão oficial, e o exercício, trinta dias contados da posse, porém se os prazos forem descumpridos, o descumprimento será mera irregularidade, produzindo o ato todos os seus efeitos.
Acerca do Ministério Público da União junto à justiça militar, da Defensoria Pública e dos serviços auxiliares, julgue os itens a seguir.
13 O Ministério Público mantém representantes junto à justiça militar, sendo seus membros subordinados hierarquicamente ao STM.
14 Os serviços auxiliares da justiça militar são executados pela Secretaria do STM e pelas secretarias das auditorias, cujos servidores são regidos por estatuto próprio, não se lhes aplicando o regime disciplinar estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União e sim o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
15 Aos técnicos judiciários cabe executar os serviços determinados pelo juiz-auditor e diretor de secretaria e aos oficiais de justiça avaliadores cabe fazer as citações por mandado, bem como as notificações e intimações.
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização da justiça militar da União.
16 Em tempos de paz, o território nacional é dividido em doze circunscrições judiciárias. Cada CJM corresponde a uma auditoria, exceto a primeira, a segunda, a terceira e a décima primeira. Nas auditorias militares, funcionam os conselhos de justiça, que são órgãos julgadores. Ao Conselho Especial de Justiça, formado pelo juiz-auditor e quatro juízes militares, cabe processar e julgar os oficiais, exceto os oficiais-generais, nos crimes militares. Ao Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz-auditor e quatro oficiais, cabe processar os acusados que não sejam oficiais nos crimes militares.
17 O STM é composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo dez militares e cinco civis, dos quais três são escolhidos entre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, e os outros dois, escolhidos paritariamente entre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.
18 Os juízes militares, em suas licenças, faltas e impedimentos, são substituídos pelos juízes-auditores substitutos, o mesmo acontecendo com os juízes-auditores.
19 Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União, sendo nomeados após a escolha do presidente da República, devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse.
Acerca do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os itens que se seguem.
20 Os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública são servidores auxiliares da justiça militar da União, sendo regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
21 Os servidores da Secretaria do STM têm suas atribuições fixadas em ato do próprio tribunal e os oficiais de justiça avaliadores têm suas atribuições definidas em lei, cabendo-lhes, entre outras, fazer citações por mandados, lavrar autos e efetuar prisões.
Gabarito:
01. C - Art. 1º
02. C - Art. 2º
03. E - Tribunais??? Órgão de segunda instância militar - somente em tempo de guerra e são denominados Conselhos Superiores de Justiça Militar - Art. 91
04. E - Art. 3º
05. C - Art. 6º, I, a
06. C - Art. 9º, I, III e IV
07. E - Art. 11; 15 e 16, b
08. C - Art. 12; 13 e 14, I, a e VI
09. E - Art. 27 e 30
10. E - Art. 33
11. C - Art. 56
12. E - Art. 40; 44 e 47
13. E - O MP não está subordinado ao Poder Judiciário ou a qualquer um dos Poderes.
14. E - Art. 72
15. C - Art. 80, II e 81, II
16. C - Art. 2º e 11
17. C - Art. 3º
18. E - Art. 31
19. E - Art. 32
20. E - Art. 67 ao 70 e 71
21. C - Art. 75 e 81
02. C - Art. 2º
03. E - Tribunais??? Órgão de segunda instância militar - somente em tempo de guerra e são denominados Conselhos Superiores de Justiça Militar - Art. 91
04. E - Art. 3º
05. C - Art. 6º, I, a
06. C - Art. 9º, I, III e IV
07. E - Art. 11; 15 e 16, b
08. C - Art. 12; 13 e 14, I, a e VI
09. E - Art. 27 e 30
10. E - Art. 33
11. C - Art. 56
12. E - Art. 40; 44 e 47
13. E - O MP não está subordinado ao Poder Judiciário ou a qualquer um dos Poderes.
14. E - Art. 72
15. C - Art. 80, II e 81, II
16. C - Art. 2º e 11
17. C - Art. 3º
18. E - Art. 31
19. E - Art. 32
20. E - Art. 67 ao 70 e 71
21. C - Art. 75 e 81
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