PGR: lei do RJ não pode tratar de assunto relacionado à magistratura nacional
Constituição determina que tema só pode ser tratado por lei complementar de iniciativa do STF
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação (ADI 4393) em que questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.535/2009, do estado do Rio de Janeiro. A lei decorreu de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo objetivo foi disciplinar o que denominou de “fatos funcionais da magistratura”, mediante a edição de normas sobre temas como provimento, investidura, direitos e deveres da magistratura do estado. A ação, ajuizada com base em representação do corregedor nacional de justiça, Gilson Dipp, requer a concessão de medida liminar, para suspender a validade da lei, até que o STF julgue a ADI.
De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, a Lei 5.535 possui vício de inconstitucionalidade formal, pois os assuntos que fazem parte da referida norma estão relacionados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79). E o artigo 93, caput, da Constituição Federal, determina que somente o STF, por meio de lei complementar, pode dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Essa reserva tem em vista a garantia da unicidade da magistratura.
Na ação, Duprat afirma: “A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35/79), recepcionada pela Constituição de 1988, deve ser observada, em respeito ao princípio da unidade nacional da magistratura. A edição de lei ordinária, estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um Estado, desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição”.
A ADI 4393 será analisada pelo ministro Ayres Britto, relator da ação no STF.
Aqui
Constituição determina que tema só pode ser tratado por lei complementar de iniciativa do STF
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação (ADI 4393) em que questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.535/2009, do estado do Rio de Janeiro. A lei decorreu de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo objetivo foi disciplinar o que denominou de “fatos funcionais da magistratura”, mediante a edição de normas sobre temas como provimento, investidura, direitos e deveres da magistratura do estado. A ação, ajuizada com base em representação do corregedor nacional de justiça, Gilson Dipp, requer a concessão de medida liminar, para suspender a validade da lei, até que o STF julgue a ADI.
De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, a Lei 5.535 possui vício de inconstitucionalidade formal, pois os assuntos que fazem parte da referida norma estão relacionados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79). E o artigo 93, caput, da Constituição Federal, determina que somente o STF, por meio de lei complementar, pode dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Essa reserva tem em vista a garantia da unicidade da magistratura.
Na ação, Duprat afirma: “A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35/79), recepcionada pela Constituição de 1988, deve ser observada, em respeito ao princípio da unidade nacional da magistratura. A edição de lei ordinária, estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um Estado, desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição”.
A ADI 4393 será analisada pelo ministro Ayres Britto, relator da ação no STF.
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