sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Feliz 2011!!!


O maior erro erro que você comete é quando, por medo de se enganar, erra deixando de se arriscar em seu caminho. 

Não erra o homem que tenta diferentes caminhos para atingir suas metas. Erra aquele que, por medo de se enganar, não caminha.

Não erra o homem que procura a verdade e não a encontra. Engana-se aquele que, por medo de errar, deixa de procurá-la. 

René Trossero

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

DPU

Para dar continuidade ao processo de interiorização, está prevista para 2011 a abertura de 22 novas unidades da Defensoria Pública da União (DPU). 

Dessa forma, o órgão aguarda com expectativa pela aprovação dos dois projetos que tramitam no Ministério do Planejamento, visando à ampliação do quadro.

Enquanto um deles prevê 600 novas vagas de defensor, o outro busca a criação do quadro administrativo. Para esse último foram solicitadas 1.500 vagas, sendo mil de analista de assistência jurídica (nível superior) e 500 de técnico de assistência jurídica (médio).

A DPU realizou recentemente um concurso para a área administrativa, com o objetivo de substituir todos os terceirizados que atuam de forma irregular. No entanto, embora os aprovados tenham sido lotados nas unidades da defensoria, eles pertencem legalmente ao quadro de servidores do Plano Geral do Poder Executivo (PGPE).

Segundo o Defensor Público-Geral, José Rômulo Sales, os aprovados ainda estão sendo convocados. "Os contratos terminam no dia 31 deste mês e não poderão ser prorrogados. Dessa forma, esses profissionais estão sendo substituídos pelos concursados. O fato é que em janeiro não haverá mais terceirizados nas carreiras típicas de servidor público", garante.

Como esta seleção visava apenas à substituição dos terceirizados, o defensor considera fundamental a criação do quadro próprio da defensoria. "Hoje, a carência desses profissionais faz com que os defensores percam tempo nas atividades administrativas, que não estão sendo supridas. Você desloca um profissional qualificado da sua atividade-fim para executar um serviço que não exige um alto grau de conhecimento", ressalta.

Para viabilizar os projetos de expansão, José Rômulo Sales ressalta também a importância da ampliação do quadro de defensores. "Com a abertura das novas unidades, a criação das 600 vagas de defensor torna-se ainda mais importante. Esse efetivo possibilitará a interiorização, ou seja, a DPU estará presente em um maior número de municípios do interior", avalia.


Fonte: Folha Dirigida

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Noite Santa!

Simples, simples assim...

Desconfie do destino e acredite em você. 


Gaste mais horas realizando que sonhando, 


fazendo que planejando, 


vivendo que esperando porque, 


embora quem quase morre esteja vivo, 


quem quase vive já morreu.


Luís Fernando Veríssimo

É Natal!!!



Isaías 9: 2; 3-7.

O povo que andava em trevas, viu uma grande luz, e sobre os que habitavam na região da sombra da morte resplandeceu a luz.

Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu, e o principado está sobre os seus ombros, e se chamará o seu nome: 

Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz.

Do aumento deste principado e da paz não haverá fim, sobre o trono de Davi e no seu reino, para o firmar e o fortificar com juízo e com justiça, desde agora e para sempre.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

EC 67/10


Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, em 22 de dezembro de 2010.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Um conto natalino.

Era uma vez...


Uma casa muito feliz.


Nela moravam... 

Lord Glub I e Lady Prince
Conde Léo
e o temido e destemido Sir Jiló
Todos do Reino de Guapimirim. 

O Natal se aproximava. O Reino estava em polvorosa. Afinal, era uma das datas mais aguardada por todos. Cada um dos moradores ilustres escolheu seu traje de gala. 

Lord Glub I, um recatado senhor, preferiu um traje mais sóbrio.  


Lady Prince, vaidosa, tratou de enfeitar-se. 


Conde Léo, o Shi Tzu mais educadinho do mundo, todo pimpão, exibia seu traje com orgulho.


Todos aguardavam ansiosos o traje de Sir Jiló. Como seria sua roupa? Viria com trajes de cavaleiro? 

De repente, um grito!!! Algo familiar naquele reino. Todos pararam para escutar melhor. 

Outro grito!!!


"Ahhhhhh, não Jilóóóóóóóóóóó.... a touca de Conde Léo, não!!!!"


"Ué, será que eu fiz alguma coisa errada????"

Conde Léo, tadinho, trite, triste, tirou o que sobrou de sua roupa de gala e lamentou...


"Nem no Natal, nem no Natal..."

Mensagens de Natal!

Por e-mail
Alcyone Ramos - RJ

"Uma mulher regava o jardim de sua casa e viu três idosos com os seus anos de experiência em frente ao seu jardim.

Ela não os conhecia e lhes disse: 

- Não os conheço, mas devem estar com fome. Por favor entrem em minha casa para que possam comer algo.

Eles perguntaram: - O homem da casa está ?

- Não, respondeu ela, não está.

- Então não podemos entrar, disseram eles.

Ao entardecer, quando o marido chegou, ela contou-lhe o sucedido.

O marido lhe disse:

- Então vá lá e diga a eles que já cheguei e os convide para entrar.

A mulher saiu e os convidou para entrarem em sua casa.

- Não podemos entrar numa casa os três juntos, explicaram os velhos.

- Por quê?, quis saber ela.

Um dos homens apontou para outro dos seus amigos e explicou: o nome dele é Riqueza.
Depois apontou para o outro. O nome dele é Êxito e eu me chamo Amor.

Agora entre e decida com o seu marido qual de nós três vocês desejam convidar para entrar em sua casa.

A mulher entrou em casa e contou a seu marido o que eles lhe haviam dito. O homem ficou muito feliz e replicou:

- Que bom!

Já que é assim, vamos convidar a Riqueza, que entre e encha a nossa casa. Sua esposa não estava de acordo:

- Querido, por que não convidamos o Êxito?

A filha do casal estava escutando tudo e veio correndo a dizer: - Não seria melhor convidar o Amor? Nosso lar ficaria então cheio de amor.

- Vamos escutar o conselho de nossa filha, disse o esposo à sua mulher. Vá lá fora e convide o Amor para que seja nosso hóspede. 

A esposa saiu e perguntou-lhes: - Qual de vocês é o Amor? Por favor entre e seja nosso convidado.

O Amor sentou-se em sua cadeira e começou a avançar para a casa. Os outros dois também levantaram-se e o seguiram.

Surpresa, a mulher perguntou à Riqueza e ao Êxito: - Só convidei o Amor, por que vocês estão vindo também ?

Os homens responderam juntos: - Se tivessem convidado a Riqueza ou o Êxito os outros dois permaneceriam aqui fora, mas já que convidaram o Amor, aonde ele vai, nós vamos com ele. Onde houver amor, haverá também riqueza e êxito.

O MEU DESEJO PARA VOCÊ É QUE: 

Onde haja dor, desejo Paz e Felicidade.

Onde haja falta de fé, desejo uma confiança renovada em sua capacidade para superá-la em Jesus Cristo.

Onde haja medo, desejo amor e valor na Palavra de Deus."

Mensagens de Natal!

Por e-mail
Katia Rocha - BA

"Integridade

Integridade do caráter é a fidelidade à consciência e à sociedade. O que fazemos quando estamos sozinhos e quando ninguém está nos vendo é a base da nossa integridade. Deveríamos ser o que somos o tempo todo. Nossa honestidade e integridade não são para mostrar aos outros, para convencê-los de que somos honestos. Integridade vem da nossa natureza de que somos seres espirituais. Espiritualidade e caráter duvidoso não andam de mãos dadas. Quando alguém é verdadeiramente espiritual, sua vida brilha com glória e graça, pureza e paz, prazer e prosperidade.

Suavidade

Haverá um dia em que o poder suave substituirá a força do poder. Mas não podemos suavizar o poder a menos que suavizemos a alma. O poder suave funciona melhor porque o amor e a confiança estão presentes. Poder vem do entendimento que nos capacita a desempenhar boas ações. Quando essas ações são elevadas, a ajuda do Divino também se faz presente, trazendo força adicional que automaticamente beneficia outros. É dessa maneira que o poder cresce e um futuro melhor é assegurado. Podemos tornar o poder mais benevolente.

Cura

A Terra suporta bons tempos e maus tempos. Ela nos oferece uma lição de humildade, generosidade, tolerância e transformação. Então vamos aprender a tratar com amor e cuidado a Terra que nos sustenta como uma mãe. Quando os seres humanos se reconhecerem como sendo uma família que precisa ser cuidada, a Terra será cuidada automaticamente, porque todas as feridas da Terra são causadas por atos de ganância, egoísmo e ego. Quando curamos a alma, curamos a Terra."

Mensagens de Natal!

Mensagem enviada por e-mail.
Ruth Pinho-RJ

"Feliz Natal...

POR QUE JESUS DOBROU O LENÇO?

O LENÇO DOBRADO (João 20:7) - "E que o lenço, que tinha estado sobre a sua cabeça, não estava com os lençóis, mas enrolado num lugar à parte".

Por que Jesus dobrou o lenço que cobria sua cabeça no sepulcro depois de sua ressurreição?

Eu nunca havia detido minha atenção a esse detalhe. João 20:7 nos conta que aquele lenço que foi colocado sobre a face de Jesus, não foi deixado de lado como os lençóis no túmulo. A Bíblia reserva um versículo inteiro para nos contar que o lenço fora enrolado e colocado num lugar à parte.

Bem cedo pela manhã de domingo, Maria Madalena veio à tumba e descobriu que a pedra havia sido removida da entrada. Ela correu e encontrou Simão Pedro e outro discípulo, aquele que Jesus tanto amara (João) e disse ela: "Eles tiraram o corpo do Senhor e eu não sei para onde eles o levaram."

Pedro e o outro discípulo correram ao túmulo para ver. O outro discípulo passou à frente de Pedro e lá primeiro chegou. Ele parou e observou os lençóis, mas ele não entrou. Então Simão Pedro chegou e entrou. Ele também notou os lençóis ali deixados, enquanto o lenço que cobrira a face de Jesus estava enrolado e colocado em um lado.

Isto é importante? Definitivamente.

Isto é significante? Sim.

Para poder entender a significância do lenço dobrado, você tem que saber um pouco a respeito da tradição Hebraica daquela época.

O lenço dobrado tem que a ver com o senhor e o servo; e todo menino Judeu conhecia a tradição.

Quando o servo colocava a mesa de jantar para o seu senhor, ele buscava ter certeza em fazê-lo exatamente da maneira que seu senhor queria. A mesa era colocada perfeitamente e o servo esperaria fora da visão do senhor até que o mesmo terminasse a refeição. O servo não se atreveria nunca a tocar a mesa antes que o senhor a tivesse terminado. Assim que terminasse, ele se levantaria, limparia seus dedos, sua boca, sua barba, embolaria seu lenço e o jogaria sobre a mesa. Naquele tempo o lenço embolado queria dizer: 'Eu terminei'.

Eu não sabia a respeito.

Se o senhor se levantasse e deixasse o lenço dobrado ao lado do prato, o servo não ousaria tocar na mesa porque o lenço dobrado queria dizer: 'Eu voltarei!'"

Mensagens de Natal

Que neste Natal possamos rever o nosso passado para melhorar o nosso futuro.

Que o amor possa florescer em todos os cantos deste mundo.

Que nós possamos desfrutar da bondade divina, e que sejamos sempre dignos do amor de Jesus Cristo.

Façamos nossa parte na busca pela felicidade.




Um Feliz Natal para você e toda a sua família, que Deus e Jesus Cristo derramem sobre todos vocês muitas bençãos e que tenham muita saúde, paz e prosperidade.

São os sinceros votos de

Odinéia Martins e família
E-mail

domingo, 19 de dezembro de 2010

Jiló Noel...

Feliz Nata!!!!


Afinal...


Guapi é assim!


Biquinhos de lacre namorando na goiabeira aqui de casa. Lindos, não???

Um Feliz Natal de Marvin e Preta Gil


Marvin e sua filha Preta Gil
Por e-mail: Katia Rocha-BA
A família Tinoco & Slompo agradece. 

MPE-RJ

Com a confirmação do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Carlos Antonio Navega, de que o Ministério Público do Estado (MPE-RJ) planeja realizar, em 2011, concurso para o quadro de apoio (deverão ser abertas 90 vagas, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações de até R$5.969,09), os interessados em participar da seleção já devem iniciar os estudos.

Essa é a opinião do coordenador do Centro de Estudos Guerra de Moraes, Carlos Eduardo Guerra. "O estudo com antecedência é muito importante, pois, nesse segmento de concurso, a procura é cada vez maior. Então, começar a estudar com antecedência é muito melhor. O candidato deve acreditar que o concurso vai sair, e começar a estudar logo", afirmou, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA.

De acordo com o especialista em concursos, que leciona Direito Administrativo e Constitucional, a importância do estudo a longo prazo cresce em virtude da dificuldade da seleção. "As últimas provas foram difíceis, principalmente na parte de Direito, porque foram elaboradas pelos próprios promotores. A grande diferença desse concurso para os de outros órgãos jurídicos é que a prova é feita pelo próprio ministério. Portanto, é um concurso difícil", declarou.

Com o objetivo de orientar os futuros concorrentes, Guerra também deu detalhes sobre o concurso.

"Neste momento é indicado estudar Português e Informática (caem em todos concursos), organização do Ministério Público e Direito Constitucional (direitos e garantias individuais e organização dos poderes) e Administrativo (atos, licitação e contratos). Essas disciplinas devem ser focadas. Dentro delas, isso pode variar, mas podemos focar em toda legislação do estado referente à organização do Ministério Público", disse. E acrescentou: "No geral, a parte de Direito mais cobrada foi a das instituições do Ministério Público, então é preciso tomar cuidado com a parte da organização do órgão e o Estatuto dos Servidores Públicos. Além disso, foi pedida a parte de organização dos poderes do estado (executivo, administrativo e judiciário). 

Qualquer concurso deve ser baseado no último edital, mas podem ser incluídas matérias como gestão de pessoas, arquivologia, administração e redação. Isso é uma hipótese. A última banca explorou questões doutrinárias e literais".

De acordo com a Assessoria de Imprensa do MPE, as oportunidades deverão ser para a área administrativa. Enquanto o cargo de técnico administrativo requer nível médio completo, técnico superior administrativo exige nível superior em Ciências Contábeis ou Econômicas, Direito ou Administração.

As remunerações são de R$3.852,08 (técnico) e R$5.969,09 (técnico superior), incluindo auxílio-alimentação (R$550). Os servidores, que serão estatutários (estabilidade), receberão auxílio-saúde (R$350, abrangendo pais e dependentes) e auxílio-transporte (R$124), bem como possível adicional de cargo de gerência (para técnico superior).

Como o procurador-geral de Justiça no bíênío 2009/2010, Cláudio Soares Lopes, foi o mais votado na eleição do último dia 13, deverá ficar à frente do órgão no próximo mandato. Ele já havia revelado a intenção de promover concurso no ano que vem.



Quer sair na frente? Dê uma olhada no último programa. Aqui

TRE-RJ

O próximo ano promete ser promissor em termos de abertura de concursos públicos para os tribunais. Isso porque, além do TRT-RJ, que promete edital para ainda este ano, há grandes chances de uma nova seleção também no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), tendo em vista que a validade do último concurso termina em abril de 2011.

O que se pode esperar para janeiro é um estudo que viabilizará a realização desta seleção, conforme adiantou à FOLHA DIRIGIDA a diretora-geral do órgão, Adriana Brandão.

A decisão de dar início ao concurso ficará nas mãos do próximo presidente, já que a gestão do atual termina em meados do próximo mês.

"Eu acho que todos devem estudar, claro, mesmo porque o conhecimento é cumulativo. O que a atual gestão pode garantir é que será deixado um estudo pronto para que, antes do fim do prazo de validade da última seleção, se decida a realização ou não de um novo concurso. É importante que se tenha sempre um concurso em validade, porque, à medida que as vagas forem surgindo, o tribunal poderá recorrer ao cadastro", comentou.

As oportunidades de técnico e analista judiciários do TRE-RJ proporcionam remunerações de R$4.214,37 e R$7.172,80, respectivamente. Os valores já incluem a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e o auxílio-alimentação de R$621,28. Os funcionários também têm direito a vale-transporte, auxílio pré-escolar de R$490,29 e reembolso de até R$120 (mensais) com gastos do plano de saúde. Todos são contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no serviço.


Para adiantar-se nos estudos, dê uma olhada no último programa. Manual do Candidato

Novo Código Eleitoral - 1


A saúde das democracias, quaisquer que sejam seu tipo e seu grau, depende de um mísero detalhe técnico: o procedimento eleitoral. Tudo o mais é secundário. Se o regime de comícios é acertado, se se ajusta à realidade, tudo vai bem; se não, embora o resto marche otimamente, tudo vai mal. (ORTEGA Y GASSET, in A Rebelião das Massas)

Pode-se alegar algum exagero retórico na afirmação do famoso teórico liberal espanhol. Tal, entretanto, não afasta o acerto essencial de sua afirmação: o sistema eleitoral e a organização das eleições constituem as bases de um regime político democrático.

No Brasil, o sistema político e eleitoral é marcado por fortes contradições: há nele modernidade e atraso, estímulos à participação democrática e aspectos que propiciam o afastamento do cidadão/eleitor da vida política nacional. Há nele tecnologias contemporâneas convivendo com velhas culturas que se manifestam em tentativas de compra de votos, em boa hora combatida por lei de iniciativa popular.

Aspecto de nossa legislação eleitoral merecedor de severa crítica e análise profunda, com vistas à sua mudança é, certamente a existência de uma miríade legislativa, um complexo normativo distribuído por diversos diplomas legais, a exigir codificação, harmonização e simplificação, pois qualidade fundamental de um sistema eleitoral é que ele seja compreensível pelos cidadãos e o procedimento eleitoral respectivo seja ágil e célere, em respeito ao princípio constitucional da duração do razoável processo.

Foi certamente inspirado por esse quadro e motivado pela vontade de transformá-lo que o Senador JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, constitui a Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral, constituída por juristas especializados e experimentados, e que tenho a honra de presidir.

Com sabedoria e prudência, a Comissão iniciou seus trabalhos com duas iniciativas: uma série de reuniões e debates para definir os temas que serão objeto de seu exame e deliberação, e, a partir desse temário, a realização de nove audiências públicas, em todas as regiões do Brasil, com o propósito de ouvir da sociedade as suas sugestões para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral brasileira.

Cabe notar, ao final, uma importante peculiaridade de nosso regime eleitoral: há, de fato, um sistema complexo e minucioso, que muitas vezes é alterado parcialmente antes de cada processo eleitoral. Entretanto, o seu núcleo central, o sistema eleitoral proporcional de listas abertas, com voto uninominal, é basicamente o mesmo desde 1935, e foi aplicado a 16 pleitos eleitorais a partir de 1945. Desde então, apenas duas mudanças de relevo nele foram introduzidas, uma para vedar a candidatura de uma mesma pessoa em diversos estados e outra para desconsiderar o voto em branco para o cálculo do quociente eleitoral.

Outras alterações em nosso sistema político que constituíram avanços democráticos históricos, como a concessão do direito de voto ao analfabeto e a exigência de que a lei eleitoral entre em vigor pelo menos um ano antes do pleito, fortalecendo a segurança política das eleições, não alteram o sistema eleitoral em sentido estrito. Dessa forma, pode-se afirmar que ele se encontra entranhado na cultura política nacional e sua eventual mudança constitui decisão de imenso relevo, que só o Congresso Nacional pode realizar.

Esse contexto reforça a importância dos trabalhos da Comissão de Reforma do Código Eleitoral, para cujo êxito toda a sociedade brasileira é convocada: conclamamos todos os cidadãos e cidadãs interessadas no aperfeiçoamento democrático da legislação eleitoral brasileira a participar das audiências públicas e acompanhar os trabalhos desta Comissão.

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente da Comissão


Criação da Justiça Eleitoral

A Revolução de 1930 tinha como um dos princípios a moralização do sistema eleitoral. Um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil.

O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o país as eleições federais, estaduais e municipais.

Voto secreto

O Código introduziu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. Pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa. Esse código já previa o uso de máquina de votar, o que só veio a se efetivar na década de 90.

A Revolução Constitucionalista de 1932 exige a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, feita pelo Decreto nº 22.621/33, que estabeleceu que, além dos deputados eleitos na forma prescrita pelo Código Eleitoral, outros 40 seriam eleitos pelos sindicatos legalmente reconhecidos, pelas associações de profissionais liberais e de funcionários públicos.

Era a chamada representação classista.

Os avanços na legislação eleitoral foram contemplados na Constituição de 1934, inclusive o sufrágio profissional, que a própria Justiça Eleitoral recusaria. Na mesma época, procedeu-se, indiretamente, conforme a Constituição regulava, à eleição do presidente da República, Getúlio Vargas.

As críticas ao Código Eleitoral de 1932 levaram, em 1935, à promulgação de nosso segundo Código, a Lei nº 48, que substituiu o primeiro sem alterar as conquistas de até então.

Estado Novo

Em 10 de novembro de 1937, sustentado por setores sociais conservadores, Getúlio anuncia, pelo rádio, a "nova ordem" do país. Outorgada nesse mesmo dia, a "polaca", como ficou conhecida a Constituição de 1937, extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos existentes, suspendeu as eleições livres e estabeleceu eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

Essa "nova ordem", historicamente conhecida por Estado Novo, sofre a oposição dos intelectuais, estudantes, religiosos e empresários. Em 1945, Getúlio anuncia eleições gerais e lança Eurico Gaspar Dutra, seu ministro da Guerra, como seu candidato. Oposição e cúpula militar se articulam e dão o golpe de 29 de outubro de 1945. Os ministros militares destituem Getúlio e passam o governo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares, à época também presidente do TSE, até a eleição e posse do novo presidente da República, o general Dutra, em janeiro de 1946. Era o fim do Estado Novo.

A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral; por um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e nos territórios; pelos juízes e pelas juntas eleitorais.


Esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas pelo Código Eleitoral.

O TSE está sediado na capital da República e os TREs nas capitais dos estados, no DF e territórios. Composto por sete ministros, o TSE já funcionou em quatro sedes, além da atual. Em sua primeira fase (1932-1937), funcionou na avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O Palácio Monroe (hoje demolido) foi sua primeira sede na chamada segunda fase da Justiça Eleitoral (1945-1946), até que o órgão foi transferido para a rua 1º de Março, também no Rio de Janeiro.

Em 22 de abril de 1960, um dia após sua transferência para a capital federal, o TSE instalou-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde funcionou até 1971, quando passou a ocupar sede própria na mesma cidade, na Praça dos Tribunais Superiores, onde permanece até hoje.

Fonte: TSE

A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro

A Independência do Brasil obrigou o país a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, embora durante todo o Império as normas vigentes para as eleições tenham sido copiadas do modelo francês.

A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, assinada pelo príncipe regente, convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil. O pleito deu-se em dois graus. Não votavam em primeiro grau os que recebessem salários e soldos e para a eleição de segundo grau exigia-se "decente subsistência por emprego, indústria ou bens". O cálculo do número de eleitores continuava a ser feito a partir do número de fogos (casas) da freguesia.

Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembléia Geral, formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, determinou eleições indiretas e em dois graus e estabeleceu o voto censitário e a verificação dos poderes.

Era condição de elegibilidade para deputados professar a religião católica. Os príncipes da Casa Imperial tinham assento no Senado ao completar 25 anos.

Primeira Lei Eleitoral do Império

A primeira Lei Eleitoral do Império, de 1824, manda proceder à eleição dos deputados e senadores da Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos conselhos gerais das províncias. A votação foi feita por lista assinada pelos votantes, que continha tantos nomes quantos fossem os eleitores que a paróquia deveria dar.

O voto era obrigatório. No caso de impedimento, o eleitor comparecia por intermédio de seu procurador, enviando sua lista assinada e reconhecida por tabelião. O voto por procuração só deixou de existir em 1842, época em que se estabeleceram as juntas de alistamento, formadas por um juiz de paz do distrito, que era o presidente, um pároco e um fiscal.

Lei dos Círculos e Lei do Terço

Em 1855, foi instituído o voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos. A Lei do Terço, de 1875 (que tem seu nome derivado do fato de que o eleitor votava em dois terços do número total dos que deveriam ser eleitos), destacou-se do conjunto das leis imperiais por ter introduzido a participação da justiça comum no processo eleitoral e pela instituição do título eleitoral.

A legislação vigente durante o Império possibilitou à opinião pública exigir eleições diretas e criticar os abusos e as fraudes. O novo quadro eleitoral levou o Conselheiro Saraiva a reformá-la, encarregando Ruy Barbosa de redigir o projeto da nova lei, de nº 3.029/81, que ficou conhecida como Lei Saraiva. Ela aboliu as eleições indiretas e confiou o alistamento à magistratura, extinguindo as juntas paroquiais de qualificação.

Fonte: TSE

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

STF encerra ano sem definição sobre Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou formalmente, nesta sexta-feira (17), as atividades do judiciário em 2010, sem dar uma posição definitiva sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). 

O único caso decidido este ano foi o de Jader Barbalho (PMDB-PA), cuja candidatura ao Senado foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por haver renunciado ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. 

O STF ratificou a decisão do TSE em outubro numa tumultuada sessão de julgamento.

No entanto, o julgamento do recurso de Jader Barbalho definiu a posição do tribunal apenas em relação aos casos de renúncia para escapar de processo de cassação. A aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em outros casos, como o de condenação por órgão colegiado, permanece indefinida.

- Nós julgamos uma alínea de um artigo, e foi só - disse o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, fazendo referência à alínea k, que trata justamente dos casos de renúncia, segundo o site de notícias do Supremo.

Cezar Peluso destacou que existem vários dispositivos da norma sendo questionados, mas alegou que a maioria dos recursos ainda não chegou ao STF. O TSE, porém, já enviou mais de uma dezena de recursos ao Supremo, entre os quais os dos candidatos ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Paulo Rocha (PT-PA) e à Câmara dos Deputados Janete Capiberibe (PSB-AP), João Pizzolatti (PP-SC), Ricardo Oliveira (PMN-AP) e Zé Gerardo (PMDB-CE).

Peluso disse que os recursos relativos à Lei da Ficha Limpa devem ser julgados no início de 2011. Segundo ele, quando a corte for analisar a aplicabilidade da lei, provavelmente já contará com a presença do novo indicado para substituir o ministro Eros Grau, aposentado em agosto deste ano. O julgamento de Jader Barbalho terminou empatado (5 a 5), devido à vaga não preenchida, e a decisão de se manter a decisão do TSE foi tomada com base no regimento interno da corte.

Participação Popular

CCJ pode votar projeto que permite ao internauta opinar sobre matérias em tramitação no Senado

A página do Senado Federal na internet poderá passar a contar com um mecanismo que permita ao cidadão expressar sua opinião a respeito de qualquer proposição legislativa. É o que estabelece um projeto de resolução inspirado no projeto de lei (PLS 77/10) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (22), às 10h.

O projeto inicial, apresentada por Raimundo Colombo, também obrigava a Câmara dos Deputados a incluir em seu sítio na internet dispositivo para o internauta expressar sua opinião a respeito das matérias em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. O relator do projeto, senador Marco Maciel (DEM-PE), que já havia relatado a matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), apontou, em seu voto, a possível inconstitucionalidade do projeto.

"Pesa contra a matéria um óbice de constitucionalidade a meu ver incontornável. O projeto versa sobre organização administrativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, matéria que a Constituição elenca entre as competências privativas de cada uma das Casas do Congresso Nacional, razão pela qual a disciplina proposta para os sítios das duas Casas não pode encontrar abrigo na legislação ordinária", argumentou Marco Maciel.

Por esse motivo o relator optou por apresentar um projeto de resolução do Senado determinando a aplicação da proposta de Colombo apenas esta Casa. O voto de Marco Maciel, que foi negociado com o próprio autor do PLS 77/10, foi aprovado na CCT. A CCJ votará a matéria em decisão terminativa.

Para emitir sua opinião, a pessoa terá que preencher cadastro único com seus dados pessoais de identificação. No acompanhamento da tramitação legislativa constará a cada passo o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.

Outra matéria que poderá ser apreciada é o projeto (PLS 248/10) que acaba com a redução dos prazos prescricionais em razão da idade. Hoje o artigo 115 do Código Penal determina a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria. O projeto será examinado na CCJ em decisão terminativa.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Novo Código Eleitoral - 2

O anteprojeto de reforma do Código Eleitoral tem novo prazo para ser entregue ao Senado: abril do ano que vem. Inicialmente, a comissão de juristas - criada em junho para elaborar o texto - deveria apresentá-lo neste final de ano. A prorrogação de 120 dias foi confirmada nesta quarta-feira (15) pelo presidente e pelo relator da comissão, respectivamente José Antonio Dias Toffoli e Carlos Velloso.

Toffoli, 43 anos, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e já foi advogado-geral da União. Velloso, 74 anos, já foi presidente tanto do STF como do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir do anteprojeto, será apresentado um projeto de lei a ser discutido e votado no Congresso Nacional. Como a iniciativa é do Senado, a tramitação do projeto será iniciada nessa Casa.

Eleições 2012 e financiamento de campanha 

Saiba quem são os integrantes da comissão de juristas para reforma do Código Eleitoral Página da comissão Carlos Velloso afirmou que é importante terminar o texto em abril - e que o projeto daí resultante seja aprovado no ano que vem - para que as novas regras possam ser aplicadas já nas eleições para vereador e prefeito de 2012.

Entre os temas que estão em debate na comissão de juristas, Velloso citou como exemplos a unificação de processos, a fidelidade partidária, o horário eleitoral gratuito e o financiamento de campanhas eleitorais. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que também é membro da comissão, a defesa do financiamento público foi recorrente na etapa de audiências públicas encerrada no último dia 6 (as audiências foram realizadas nas seguintes capitais: Belém, Brasília, Cuiabá, Florianópolis, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo).

Sobre esse tema, Toffoli disse que é a favor do financiamento misto, com recursos públicos e privados, "mas sem a participação de pessoas jurídicas, ou seja, as empresas".

- Mas essa é a minha opinião pessoal. A comissão irá debater a questão - ressaltou ele.

Roberto Gurgel afirmou que um dos objetivos das mudanças a serem propostas é "dar mais rapidez à Justiça Eleitoral, que já é a mais célere do país quando se pensa, por exemplo, no processo civil comum e no processo penal". Ele argumentou que essa maior agilidade visa evitar casos como o da cassação de mandatos por abuso de poder econômico, "nos quais muitas vezes a deliberação só ocorre quando os mandatos já estão próximos do fim".

Legislação envolvida

Carlos Velloso observou que, além do próprio Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), as modificações a serem apresentadas no anteprojeto podem afetar a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010).

Por essa razão, o ex-presidente do STF e do TSE informou que a comissão está discutindo se tal legislação deveria ou não ser unificada. Ao expressar sua opinião pessoal, Velloso disse ter restrições quanto ao grau de unificação, "porque o processo eleitoral é muito dinâmico e uma unificação pode engessar questões que, com o passar do tempo, precisam ser alteradas devido às novas circunstâncias que vão surgindo".

A comissão de juristas possui quatro sub-relatorias: a de "Administração e Organização das Eleições", a de "Direito Penal Eleitoral e Direito Processual Eleitoral Penal", a de "Direito Processual Eleitoral Não-Penal" e a de "Direito Material Eleitoral Não-Penal".

Como a última reunião do ano aconteceu nesta quarta-feira, os debates da comissão devem ser retomados no início de 2011.



Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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