01. UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É
(A) A LIVRE E INTEGRAL DISTRIBUIÇÃO DA CULTURA, COM ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, PARA QUE TODOS POSSAM PARTICIPAR POLITICAMENTE DOS DESTINOS DO ESTADO.
(B) A INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, QUE SÓ PODE SER CONTORNADA COM A DEMOCRÁTICA APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
(C) O POVO COMO SUJEITO DA VIDA POLÍTICA E DA HISTÓRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(D) A NÃO SEPARAÇÃO DOS PODERES, QUE SÓ PODE SER ABOLIDA COM A EDICÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
(E) O ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO INSTRUMENTO E MEDIAÇÃO DO POVO FLUMINENSE E DE SUA FORMA INDIVIDUAL DE EXPRESSAO, A SOBERANIA.
02. É CORRETO AFIRMAR, EM RELAÇÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE
(A) OS PODERES DO ESTADO SÃO HARMÔNICOS ENTRE SI, MAS O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO SÃO DEPENDENTES DO JUDICIÁRIO.
(B) UM DOS SEUS COMPROMISSOS É ASSEGURAR EM SEU TERITÓRIO, OS VALORES QUE FUNDAMENTAM A EXISTÊNCIA E A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO.
(C) O PLURALISMO POLÍTICO É PRINCÍPIO REPUDIADO NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS.
(D) A SOBERANIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO SE INCLUEM DENTRE OS SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
(E) OS VALORES SOCIAS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA NÃO FAZEM PARTE DE SEUS COMPROMISSOS.
03. A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXAS, EMOLUMENTOS OU DE GARANTIA DE INSTÂNCIA
(A) AÇÃO POPULAR, AINDA QUE COMPROVADA A MÁ-FÉ.
(B) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
(C) MANDADO DE INJUNÇÃO, SALVO PARA SUPRIR OMISSÃO RELATIVA ÀS LIBERDADES CONSTITUCIONAIS.
(D) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
(E) A OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÃO PÚBLICA OU PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTOS DE SITUAÇÕES DE INTERRESSE PESSOAL.
04. COM RELAÇÃO AOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, É INCORRETO AFIRMAR:
(A) O TÍTULO DE DOMÍNIO E A CONCESSÃO DE USO DO SOLO, NAS ÁREAS URBANA OU RURAL, SERÃO CONFERIDAS AO HOMEM OU À MULHER OU A AMBOS, INEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL.
(B) É GRATUITO O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E A RESPECTIVA CERTIDÃO, AOS DESEMPREGADOS.
(C) NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO OU, DE QUALQUER FORMA, PREJUDICADO PELO FATO DE HAVER LITIGADO OU ESTAR LITIGANDO COM OS ÓRGÃOS ESTADUAIS NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL.
(D) OS BANCOS DE DADOS NO ÂMBITO DO ESTADO FICAM OBRIGADOS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, A AVERBAR GRATUITAMENTE AS BAIXAS DAS ANOTAÇÕES EM SEUS REGISTROS, COMPILADOS DAS MESMAS FONTES QUE ORIGINARAM A ANOTAÇÃO.
(E) AS SEDES DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS SÃO ABSOLUTAMENTE INVIOLÁVEIS.
05. CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:
I. É ASSEGURADO A TODOS O DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DE DIREITO OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, DESDE QUE PAGAS AS TAXAS, EMOLUMENTOS OU GARANTIA DE INSTÂNCIA.
II. SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI, PARA OS QUE PERCEBEM ATÉ 01 SALÁRIO MÍNIMO, O REGISTRO E A CERTIDÃO DE ÓBITO.
III. É GRATUITA, NA FORMA DA LEI, A EXPEDIÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE INDIVIDUAL AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.
IV. AO JURISDICIONADO É ASSEGURADA A PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO, DENTRE OUTRAS, DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ESTÃO CORRETAS APENAS
(A) I E II.
(B) I E III.
(C) II E III.
(D) II E IV.
(E) II, III E IV.
06. A RESPEITO DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSIDERE:
I. AO JURISDICIONADO É ASSEGURADA A PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO, DENTRE OUTRAS, DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL OU COLETIVO.
II. SERÃO OBJETO DE PRIORITÁRIA PREVENÇÃO E REPRESSÃO PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, OS CRIMES DE TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO E DEFINIDOS COMO HEDIONDOS, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE PENAL E CÍVEL.
III. QUANDO SE TRATAR DOS CRIMES DE TORTURA, DENTRE OUTROS, CABE AO ESTADO IMPLEMENTAR UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS TESTEMUNHAS.
É CORRETO O QUE SE CONTÉM APENAS EM
(A) I.
(B) I E II.
(C) I E III.
(D) II E III.
(E) I, II E III.
07. COM RELAÇÃO AOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS PRESIDIÁRIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, É INCORRETO AFIRMAR:
(A) O APRENDIZADO PROFISSIONALIZANTE E O TRABALHO PRODUTIVO REMUNERADO SERÃO ADMINISTRADOS E EXERCIDOS EM UNIDADES PRISIONAIS , INDUSTRIAIS E/OU AGRÍCOLAS, COM LOTAÇÃO CARCERÁRIA MÁXIMA DE 300 HOMENS.
(B) O TRABALHO DO PRESIDIÁRIO SERÁ REMUNERADO NO MESMO PADRÃO DO MERCADO DE TRABALHO LIVRE, CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DO SERVIÇO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO OFERECIDA.
(C) O SALÁRIO DO PRESIDIÁRIO SERÁ PAGO DIRETAMENTE PELO ESTADO.
(D) O TRABALHO DESEMPENHADO PELO PRESIDIÁRIO SERÁ DE SUA LIVRE ESCOLHA, DE ACORDO COM AS POSSIBILIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO E DAS CONVENIÊNCIAS PÚBLICAS.
(E) TANTO QUANTO POSSÍVEL, O ESTADO UTILIZARÁ O TRABALHO DOS PRESIDIÁRIOS NA PRODUÇÃO DE BENS DE CONSUMO E DE SERVIÇOS DO PRÓPRIO ESTADO.
08. ENTRE OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, CONSIDERE:
I. É LÍCITO AOS PRESIDIÁRIOS OPTAR PELO RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO FGTS PARA OS EFEITOS DA SEGURIDADE SOCIAL, QUANDO VOLTAREM À LIBERDADE OU EM PROVEITO DOS SEUS DEPENDENTES.
II. A OPÇÃO PREVIDENCIÁRIA OU ASSISTENCIAL ASSEGURADA AOS PRESIDIÁRIOS, PODERÁ AFETAR O REGIME DISCIPLINAR INTERNO DOS DETENTOS.
III. OS DIREITOS ASSEGURADOS AOS PRESIDIÁRIOS NÃO PODERÃO SUPERAR A GARANTIA DE ASSISTÊNCIA SEMELHANTE AO CIDADÃO LIVRE, DE BAIXA RENDA.
ESTRÁ CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM
(A) I
(B) II
(C) III
(D) I E III
(E) I, II E III
09. EM MATÉRIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, É INCORRETO AFIRMAR
(A) INCORRE EM FALTA GRAVE, PUNÍVEL NA FORMA DA LEI, O RESPONSÁVEL POR QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO, SEU PREPOSTO OU AGENTE QUE IMPEÇA OU DIFICULTE, SOB QUALQUER PRETEXTO, A VERIFICAÇÃO IMEDIATA DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA, ALOJAMENTO E SEGURANÇA PARA OS QUE ESTEJAM SOB A GUARDA DO ESTADO.
(B) TODO CIDADÃO, PRESO POR PEQUENO DELITO E CONSIDERADO RÉU PRIMÁRIO, NÃO PODERÁ OCUPAR CELAS COM PRESOS DE ALTA PERICULOSIDADE OU JÁ CONDENADOS.
(C) A LEI DISPORÁ, COMO FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOBRE O ANTEDIMENTO JURÍDICO PLENO DE MULHERES E FAMILIARES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ASSISTÊNCIA, APOIO E ORIENTAÇÃO JURÍDICA À MULHER.
(D) O ESTADO DEVE GARANTIR O LIVRE ACESSO DE TODOS OS CIDADÃOS ÀS PRAIAS, PROIBINDO, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, QUAISQUER EDIFICAÇÕES SOBRE AS AREIAS.
(E) O ESTADO GARANTIRÁ O DIREITO À AUTO-REGULAÇÃO DA FERTILIDADE COMO LIVRE DECISÃO DA MULHER DO HOMEM OU DO CASAL.
10. QUANTO AOS DIREITOS SOCIAIS, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PREVÊ QUE
(A) A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL SERÁ ASSEGURADA PELOS AGENTES ESTADUAIS E MUNICIPAIS, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
(B) NO DIREITO DE GREVE, OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS E O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE SERÃO DEFINIDOS POR LEI ESTADUAL.
(C) OS EMPREGADOS SERÃO REPRESENTADOS NA PROPORÇÃO DE 2/3, NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
(D) OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SERÃO ELEITOS PARA UM MANDATO DE QUATRO ANOS, VEDADA A REELEIÇÃO.
(E) OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, A PARTIR DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA E ATÉ DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO, TÊM ASSEGURADA A ESTABILIDADE NO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
11. UM DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ALÉM DE OUTROS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, É
(A) SEGURO-DESEMPREGO, EM CASO DE DESEMPREGO VOLUNTÁRIO OU INVOLUNTÁRIO.
(B) A PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA EM LEI.
(C) O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, OBRIGATORIAMENTE AOS DOMINGOS.
(D) A LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO, COM DURAÇÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
(E) IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO.
12. DENTRE OUTROS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ASSEGURA-SE A
(A) PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL E TÉCNICO, PERMITIDA A DISTINÇÃO PARA O TRABALHO INTELECTUAL.
(B) DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA SEMANAIS, VEDADA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E REDUÇÃO DA JORNADA.
(C) ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 07 ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.
(D) LICENÇA ADOTANTE.
(E) JORNADA DE SEIS HORAS PARA O TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
13. SÃO DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ALÉM DE OUTROS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
(A) RELAÇÃO DE EMPREGO PROTEGIDA CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA.
(B) INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
(C) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
(D) PISO SALARIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO.
(E) PROTEÇÃO DO SALÁRIO NA FORMA DA LEI, CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA.
14. A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O COMBATE À POLUIÇÃO EM TODAS AS SUAS FORMAS SÃO DE COMPETÊNCIA
(A) EXCLUSIVA DA UNIÃO.
(B) PRIVATIVA DOS MUNICÍPIOS.
(C) EXCLUSIVA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
(D) CONCORRENTE DA UNIÃO E DOS ESTADOS.
(E) COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL.
15. SUPONDO A INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS E A PROMULGAÇÃO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE LEI SUPRINDO ESSA OMISSÃO, PARA ATENDER A SUAS PECULIARIDADES, É CORRETO AFIRMAR QUE
(A) A LEI ESTADUAL SERIA VÁLIDA, SE HOUVESSE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL QUE AUTORIZASSE OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA.
(B) LEI FEDERAL SUPERVENIENTE REVOGA A LEI ESTADUAL, EM FUNÇÃO DA REGRA PELA QUAL LEI POSTERIOR REVOGA LEI ANTERIOR.
(C) A LEI ESTADUAL É INCONSTITUCIONAL, POR TER O ESTADO USURPADO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
(D) A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIA.
(E) LEI FEDERAL SUPERVENIENTE NÃO SE APLICARÁ AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CASO A LEI ESTADUAL NÃO SEJA EXPRESSAMENTE REVOGADA.
16. COMPETE À UNIÃO E AOS ESTADOS LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE
(A) POPULAÇÕES INDÍGENAS, JAZIDAS E MINAS.
(B) INFORMÁTICA, SEGUROS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
(C) TRANSPORTE, RECURSOS MINERAIS E METALURGIA.
(D) PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE.
(E) REGIME DOS PORTOS, NAVEGAÇÃO LACUSTRE E FLUVIAL.
17. ENTRE OUTRAS, É DA COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS,
(A) CRIAR, ORGANIZAR E MANTER OS SERVIÇOS OFICIAIS DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA, GEOLOGIA E CARTOGRAFIA DE ÂMBITO NACIONAL, REGIONAL OU LOCAL.
(B) EXPLORAR, DIRETAMENTE OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NOS TERMOS DA LEI, QUE DISPORÁ SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, COM A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO REGULADOR.
(C) EXPLORAR, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO, A NAVEGAÇÃO AÉREA, A INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA E OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO ENTRE PORTOS BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS.
(D) REGISTRAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS.
(E) ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO, ASSIM COMO ESTABELECER AS ÁREAS E AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA GARIMPAGEM, EM FORMA ASSOCIATIVA.
18. DENTRE OUTRAS, É COMPETÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXPLORAR, DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS
(A) DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS.
(B) DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS.
(C) DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO ENTRE PORTOS BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS.
(D) E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS CURSOS DE ÁGUA.
(E) LOCAIS DE GÁS CANALIZADO.
19. OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO
(A) CRIAR PREFERÊNCIAS ENTRE BRASILEIROS.
(B) RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS.
(C) CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS.
(D) ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, MEDIANTE SUBVENÇÃO.
(E) MANTER RELAÇÕES DE ALIANÇA COM IGREJAS OU SEUS REPRESENTANTES, NA FORMA DA LEI E HAVENDO COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
20. À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS, SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. SOBRE ISSO, É CORRETO AFIRMAR QUE
(A) A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS REVOGA A LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
(B) A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
(C) INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS, OS ESTADOS DEVERÃO AGUARDAR A EDIÇÃO DESTAS PARA, POSTERIORMENTE, LEGISLAREM SUPLETIVAMENTE.
(D) SOMENTE LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAREM SUPLETIVAMENTE DIANTE DA INÉRCIA DA UNIÃO EM EDITAR NORMAS GERAIS.
(E) A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
21. COM RELAÇÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANALISE:
I. SE AUTO-ORGANIZA POR MEIO DO EXERCÍCIO DE SEU PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE.
II. EM VIRTUDE DA COMPETÊNCIA REMANESCENTE, PODERÁ LEGISLAR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS QUE NÃO LHES ESTIVEREM VEDADAS IMPLÍCITA OU EXPLICITAMENTE PELA CARTA MAGNA.
III. NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE ENTRE UNIÃO E ESTADO, A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO ESTADO.
IV. COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, DENTRE OS QUAIS A DESAPROPRIAÇÃO E OS REGISTROS PÚBLICOS.
É CORRETO O QUE CONSTA APENAS EM
(A) I, II E IV.
(B) I E III.
(C) II E III.
(D) II, III E IV.
(E) I, II E III.
22. COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE DIREITO
(A) ELEITORAL E AGRÁRIO.
(B) CIVIL E PENAL.
(C) COMERCIAL E DO TRABALHO.
(D) PROCESSUAL E MARÍTIMO.
(E) FINANCEIRO E ECONÔMICO.
23. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROMOVEU A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, COM PRAZO DE VALIDADE DE 2 ANOS, PARA PREENCHIMENTO DE DEZ VAGAS DE MÉDICO, PARA CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. NA OCASIÃO, FORAM PREENCHIDAS APENAS OITO VAGAS, APESAR DE HAVER MAIS CINCO CANDIDATOS APROVADOS QUE NÃO FORAM CONVOCADOS. PASSADO UM ANO E MEIO, O ESTADO PROMOVEU NOVO CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE MAIS VAGAS DE DE MÉDICO. DIANTE DESSA SITUAÇÃO, É CORRETO DIZER QUE
(A) O SEGUNDO CONCURSO É VÁLIDO, MAS OS APROVADOS NO PRIMEIRO CONCURSO DEVERÃO SER CONVOCADOS COM PRIORIDADE SOBRE OS NOVOS CONCURSADOS.
(B) OS CONCURSOS FORAM REALIZADOS SEM BASE CONSTITUCIONAL, VEZ QUE NÃO SE TRATAVA DE PREENCHER CARGOS EFETIVOS.
(C) O SEGUNDO CONCURSO É NULO, VEZ QUE OS APROVADOS NO PRIMEIRO DEVERIAM TER SIDO CONVOCADOS PARA PREENCHER AS DUAS VAGAS RESTANTES ANTES QUE SE REALIZASSE UM NOVO CONCURSO.
(D) O SEGUNDO CONCURSO É INEFICAZ, VEZ QUE OS APROVADOS NO PRIMEIRO DEVERIAM TER SIDO CONVOCADOS PARA PREENCHER AS DUAS VAGAS RESTANTES ANTES QUE SE REALIZASSE UM NOVO CONCURSO.
(E) O SEGUNDO CONCURSO É VÁLIDO, PODENDO SER CONVOCADOS, DE IMEDIATO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, OS APROVADOS NESTE CONCURSO.
24. DIFERENTEMENTE DO QUE PREVÊ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(A) ASSEGURA QUE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NÃO ESTÃO SUJEITOS ÀS REGRAS DE INACUMULABILIDADE.
(B) PROÍBE QUE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO SEJAM PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS FORNECEDORAS DE SUAS INSTITUIÇÕES OU QUE DELAS DEPENDAM PARA CONTROLE OU CREDENCIAMENTO.
(C) FIXA COM UMA DAS SANÇÕES PELOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
(D) PROÍBE A VINCULAÇÃO DOS VENCIMENTOS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO.
(E) DETERMINA QUE AUTARQUIAS SEJAM CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA.
25. O SISTEMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, ASSEGURA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO, DENTRE OUTRAS GARANTIAS,
(A) O RECONHECIMENTO DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO.
(B) A PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE PROFISSIONAIS RESPECTIVOS.
(C) REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
(D) A PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, APÓS O EXERCÍCIO EFETIVO DE DOIS ANOS ININTERRUPTOS.
(E) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, SENDO NO MÍNIMO DE 15 (QUINZE) DIAS.
26. NÃO CONSTITUI DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
(A) OPÇÃO CONTRIBUTIVA QUANDO SEGURADO OBRIGATÓRIO PARA MAIS DE UM REGIME PREVIDENCIÁRIO.
(B) REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% PARA O RESPONSÁVEL POR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
(C) RELOCAÇÃO DO PROFESSOR QUE MUDAR SUA RESIDÊNCIA.
(D) A LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO, COM DURAÇÃO DE 120 DIAS.
(E) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
27. DIFERENTEMENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PREVÊ EXPRESSAMENTE COMO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
(A) LEGALIDADE.
(B) IMPESSOALIDADE.
(C) MORALIDADE.
(D) PUBLICIDADE.
(E) INTERESSE COLETIVO.
28. PAULO, SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL, É OCUPANTE DE UM CARGO CUJA DESNECESSIDADE ACABA DE SER DECLARADA EM REFORMA ADMINISTRATIVA. NESSE CASO E SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELE
(A) FICARÁ EM DISPONIBILIDADE, COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ATÉ SUA READAPTAÇÃO OU REINTEGRAÇÃO.
(B) PERMANECERÁ EM SEU CARGO, QUE SÓ PODERÁ SER EXTINTO QUANDO SE VAGAR, POR QUALQUER UMA DAS MODALIDADES PREVISTAS EM LEI.
(C) FICARÁ EM DISPONIBILIDADE, COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL AO TEMPO DE SERVIÇO, ATÉ SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.
(D) APOSENTAR-SE-Á, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO, SALVO SE MANIFESTAR INTERESSE EM SER READAPTADO EM OUTRO CARGO.
(E) OPTARÁ ENTRE PERMANECER EM DISPONIBILIDADE ATÉ SUA REINTEGRAÇÃO E APOSENTAR-SE, EM AMBOS OS CASOS COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
29. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E SUAS COMISSÕES TÊM QUORUM PARA SE REUNIR E QUORUM PARA DELIBERAR. SALVO DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL EM CONTRÁRIO, ESSES QUORUNS SÃO, RESPECTIVAMENTE, DE
(A) MAIORIA SIMPLES E MAIORIA SIMPLES.
(B) MAIORIA SIMPLES E MAIORIA ABSOLUTA.
(C) DOIS TERÇOS E MAIORIA ABSOLUTA.
(D) MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA ABSOLUTA.
(E) MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA SIMPLES.
30. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REJEITOU PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL MODIFICANDO A IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. NESSE CASO,
(A) NOVA PROPOSTA SOBRE ESSA MATÉRIA FICARÁ SUJEITA, SE APROVADA A EMENDA, À APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA EM REFERENDO POPULAR.
(B) REQUERIMENTO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA ASSEMBLEÍA PERMITIRÁ A APRECIAÇÃO DESSA MATÉRIA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.
(C) FICA IMPEDIDA, POR DEZ ANOS, A APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA SOBRE A MESMA MATÉRIA.
(D) SÓ A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA EM PLEBISCITO PERMITIRÁ A APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA SOBRE A MESMA MATÉRIA.
(E) ESSA MATÉRIA NÃO PODERÁ SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.
31. É CORRETO AFIRMAR QUE
(A) O PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É EXERCIDO PELOS DEPUTADOS E VEREADORES.
(B) A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É COMPOSTA DE DEPUTADOS, REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS ENTRE CIDADÃOS BRASILEIROS, MAIORES DE 21 ANOS.
(C) A ASSEMBLÉIA COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DO ESTADO, COM MANDATO DE OITO ANOS.
(D) O NÚMERO DE DEPUTADOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CORRESPONDE AO DOBRO DO NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS PELO RIO DE JANEIRO.
(E) AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SERÃO SEMPRE TOMADAS PELO VOTO SECRETO.
32. SUPONDO QUE O GOVERNADOR TENHA PRATICADO UM CRIME COMUM E UM CRIME DE RESPONSABILIDADE, NÃO CONEXOS ENTRE SI, ADMITIDA A ACUSAÇÃO
(A) PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O GOVERNADOR DEVERÁ SER JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, PERDENDO O CARGO SOMENTE APÓS DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA.
(B) PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O GOVERNADOR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES ATÉ QUE SOBREVENHA SENTENÇA DEFINITIVA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMPETENTE PARA JULGÁ-LO PELA PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES.
(C) PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O GOVERNADOR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES SE, NO CASO DO CRIME COMUM, FOR RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, NO CASO DO CRIME DE RESPONSABILIDADE, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELA PRÓPRIA ASSEMBLEÍA.
(D) PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR O GOVERNADOR EM DEFINITIVO PODERÁ DETERMINAR SUA PRISÃO PELA PRÁTICA DO CRIME COMUM E IMPOR-LHE A PERDA DO CARGO EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE.
(E) PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O GOVERNADOR DEVERÁ SER JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA PRÁTICA DO CRIME COMUM, SENDO COMPETENTE A PRÓPRIA ASSEMBLÉIA PARA JULGÁ-LO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE.
33. OS DEPUTADOS ESTADUAIS TÊM MANDATO DE
(A) QUATRO ANOS, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
(B) QUATRO ANOS, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
(C) CINCO ANOS, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
(D) OITO ANOS, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
(E) QUATRO ANOS, ELEITOS SEGUNDO O SISTEMA PROPORCIONAL.
34. POSSUI INICIATIVA PARA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
(A) QUALQUER MEMBRO OU COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(B) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(C) UM TERÇO DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(D) UM QUINTO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO.
(E) UM POR CENTO DO ELEITORADO ESTADUAL, DISTRIBUÍDO POR CINCO MUNICÍPIOS.
35. PODEM SER PROPOSTAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO POR, NO MÍNIMO,
(A) METADE DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(B) DOIS TERÇOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO.
(C) UM TERÇO DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(D) TRÊS QUARTOS DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(E) TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
36. QUANTO ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, PODE-SE AFIRMAR QUE
(A) SERÃO PROMULGADAS PELA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, COM O RESPECTIVO NÚMERO DE ORDEM.
(B) A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA DE MAIS DA METADE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO, MANIFESTANDO-SE, CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.
(C) A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PODERÁ SER EMENDADA ATÉ MESMO NA VIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL, DE ESTADO DE DEFESA OU DE ESTADO DE SÍTIO.
(D) A PROPOSTA DE EMENDA SERÁ DISCUTIDA E VOTADA, EM DOIS TURNOS, CONSIDERANDO-SE APROVADA QUANDO OBTIVER, EM AMBAS AS VOTAÇÕES, VOTOS FAVORÁVEIS DE UM QUINTO DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(E) A MATÉRIA CONSTANTE DE PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.
37. SOBRE AS REUNIÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PREVÊ A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE
(A) A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA REUNIR-SE-Á, ANUALMENTE, NOS PERÍODOS DE 15 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO E 1º DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO, NÃO SE INTERROMPENDO, NO ENTANTO, A SESSÃO LEGISLATIVA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
(B) EVENTUAL CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA ALERJ, EM CASO DE DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO, SERÁ FEITA PELO GOVERNADOR.
(C) A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA REUNIR-SE-Á EM SESSÕES PREPARATÓRIAS, A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO, NO PRIMEIRO ANO DA LEGISLATURA, PARA A POSSE DE SEUS MEMBROS.
(D) OS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PODERÃO CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM CASO DE URGÊNCIA E RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
(E) A ALERJ PODERÁ DELIBERAR, EM SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, SOBRE A MATÉRIA QUE NÃO SEJA OBJETO DA CONVOCAÇÃO.
38. EM ESTADO VIZINHO, ANTES DA REALIZAÇÃO DO SEGUNDO TURNO DA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR, UM DOS CONCORRENTES DESISTIU DA DISPUTA. SE O MESMO FATO ACONTECESSE AQUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
(A) O REMANESCENTE DOS DOIS CONCORRENTES MAIS VOTADOS SERIA IMEDIATAMENTE DECLARADO ELEITO.
(B) DEVERIA SER CONVOCADO PARA A DISPUTA, DENTRE OS REMANESCENTES, O DE MAIOR VOTAÇÃO.
(C) A ELEIÇÃO SERIA ANULADA E UMA NOVA CONVOCADA PARA DENTRO DE CENTO E VINTE DIAS.
(D) O CANDIDATO A VICE-GOVERNADOR, REGISTRADO JUNTO COM O DESISTENTE, DISPUTARIA A ELEIÇÃO.
(E) O SEU PARTIDO OU COLIGAÇÃO PODERIA, LIVREMENTE, SUBSTITUÍ-LO, RECOMPONDO A CHAPA.
39. EM CASO DE IMPEDIMENTO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR, OU VACÂNCIA DOS RESPECTIVOS CARGOS, SERÃO SUCESSIVAMENTE CHAMADOS AO EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA O PRESIDENTE
(A) DA ALERJ E O DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(B) DA ALERJ, O DO TRIBUNAL DE CONTAS E O DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(C) DA ALERJ, O DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E O DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(D) DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E O DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(E) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DO TRIBUNAL DE CONTAS E O DA ALERJ.
40. NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, A ACUSAÇÃO CONTRA O GOVERNADOR DO ESTADO DEVERÁ SER ADMITIDA
(A) POR VOTO DE DOIS TERÇOS DA CÂMARA DE VERADORES E O JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(B) POR VOTO DE DOIS TERÇOS DA ALERJ E O JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(C) POR VOTO DE DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(D) POR VOTO DE DOIS TERÇOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O JULGAMENTO REALIZADO PELA ALERJ
(E) POR VOTO DE DOIS TERÇOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TAMBÉM REALIZARÁ O RESPECTIVO JULGAMENTO.
41. O MANDATO DO GOVERNADOR É DE
(A) CINCO ANOS E TERÁ INÍCIO IMEDIATAMENTE APÓS A DIPLOMAÇÃO.
(B) QUATRO ANOS E TERÁ INÍCIO EM PRIMEIRO DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE AO DA SUA ELEIÇÃO.
(C) QUATRO ANOS E TERÁ INÍCIO EM 15 DE NOVEMBRO DO ANO DA SUA ELEIÇÃO.
(D) QUATRO ANOS E TERÁ INÍCIO NA DATA FIXADA PELA ALERJ, MAS AINDA NO ANO DE SUA ELEIÇÃO.
(E) CINCO ANOS E TERÁ INÍCIO EM PRIMEIRO DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE AO DA SUA ELEIÇÃO.
42. É CERTO QUE, SE O GOVERNADOR PRATICAR UMA INFRAÇÃO PENAL COMUM E A DENÚNCIA FOR RECEBIDA
(A) PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FICARÁ SUSPENSO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.
(B) PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SERÁ DECLARADO SEU IMPEACHMENT.
(C) PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FICARÁ IMPEDIDO DO EXERCÍCIO DO CARGO.
(D) PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SERÁ DECLARADA A PERDA DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.
(E) PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES.
43. NA HIPÓTESE DE PRÁTICA DE CONDUTA TIPIFICADA NA LEGISLAÇÃO PENAL COMO CRIME COMUM, O GOVERNADOR
(A) PODERÁ SER PRESO EM FLAGRANTE, EM SE TRATANDO DE CRIME INAFIANÇÁVEL, DEVENDO O ASSUNTO SER SUBMETIDO DE IMEDIATO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(B) FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES, POR ATÉ CENTO E OITENTA DIAS, APÓS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(C) SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS ADMITIDA A ACUSAÇÃO POR DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(D) PERDERÁ O MANDATO E, MEDIANTE JULGAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SERÁ INABILITADO POR CINCO ANOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
(E) NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO, EM SE TRATANDO DE ATO ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
44. NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE,
(A) O HABEAS CORPUS, QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR AUTORIDADE OU FUNCIONÁRIO CUJOS ATOS ESTEJAM SUJEITOS DIRETAMENTE À SUA JURISDIÇÃO.
(B) O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.
(C) O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.
(D) O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.
(E) OS SECRETÁRIOS DE ESTADO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, CONEXOS OU NÃO COM OS DO GOVERNADOR.
45. NO QUE DIZ RESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO, CONSIDERE
I. AS COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA COMUM VÊM TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE.
II. AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SE APLICA A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL.
III. CABERÁ AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE OS MEMBROS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, JUÍZES ESTADUAIS E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.
IV. EM CADA COMARCA HAVERÁ, PELO MENOS, UM TRIBUNAL DO JÚRI, PRESIDIDO POR JUIZ DE DIREITO E COMPOSTO DE JURADOS.
V. OS JUÍZES DE PAZ, SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL, INTEGRARÃO A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
NESSES CASOS, É CORRETO APENAS O QUE CONSTA EM
(A) I E II.
(B) II E V.
(C) II E III.
(D) II, III E IV.
(E) III, IV E V.
46. COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES, PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE, NOS CRIMES COMUNS,
(A) OS DESEMBARGADORES ESTADUAIS.
(B) O GOVERNADOR DO ESTADO.
(C) OS DELEGADOS DE POLÍCIA.
(D) OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO.
(E) OS JUÍZES FEDERAIS.
47. NÃO É CONSIDERADA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O PROCESSO E JULGAMENTO
(A) DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO, ESTADUAL OU MUNICIPAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
(B) A REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO QUE TENHA POR OBJETO A INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO.
(C) DOS PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E VEREADORES, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.
(D) DOS MANDADOS DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATO DO GOVERNADOR.
(E) DOS MANDADOS DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO.
48. NÃO COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE,
(A) OS MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DOS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
(B) OS MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DO PREFEITO DA CAPITAL E DOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200.000 HABITANTES.
(C) OS MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
(D) OS MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DA MESA DIRETORA E DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(E) O MANDADO DE INJUNÇÃO, QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ARTIBUIÇÃO DE ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE ESTADUAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
49. É INCORRETA A AFIRMAÇÃO DE CABE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES,
(A) SOLICITAR A INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA GARANTIR LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO.
(B) PROCESSAR E JULGAR, NOS CRIMES COMUNS E NOS DE RESPONSABILIDADE, OS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(C) JULGAR OS RECURSOS DAS DECISÕES DOS JUÍZES DE DIREITO DO JUÍZO MILITAR, NOS CRIMES MILITARES PRATICADOS CONTRA VÍTIMA CIVIL.
(D) PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE CONEXOS COM OS DO GOVERNADOR, PRATICADOS POR SECRETÁRIO DE ESTADO.
(E) JULGAR, EM GRAU DE RECURSO, AS CAUSAS DECIDIDAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA.
50. A JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS
(A) É CRIADA DIRETAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E É CONSTITUÍDA OBRIGATORIAMENTE DE JUÍZES DE DIREITO, EM PRIMEIRO GRAU, E POR UM CONSELHO DE JUSTIÇA, EM SEGUNDO GRAU.
(B) INTEGRA, DE MODO EXPRESSO, O ROL DOS ÓRGÃOS QUE, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPÕEM O PODER JUDICIÁRIO, NÃO PODENDO SER, EM QUALQUER CASO, SUPRIMIDA OU DESATIVADA PELOS ESTADOS.
(C) PODERÁ SER CRIADA MEDIANTE LEI ESTADUAL E SER CONSTITUÍDA, INCLUSIVE, POR UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.
(D) É CONSTITUÍDA LIVREMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NO EXERCÍCIO DA AUTONOMIA ORGANIZATÓRIA DO ESTADO, E DEVERÁ SER EXERCIDA, EM SEGUNDO GRAU, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
(E) É EXPRESSAMENTE VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
51. NÃO CONSTITUI ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(B) JUÍZES DE DIREITO.
(C) TRIBUNAL DO JÚRI.
(D) TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR.
(E) JUIZADOS ESPECIAIS E SUAS TURMAS RECURSAIS.
52. NÃO É LEGITIMADO PARA PROPOR REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE:
(A) GOVERNADOR DO ESTADO.
(B) MESA, COMISSÃO PERMANENTE OU MEMBROS DA ALERJ.
(C) PGJ; PGE; DPGE.
(D) PREFEITO MUNICIPAL
(E) DELEGADO DE POLÍCIA.
53. DENTRE OS LEGITIMADOS ABAIXO, AQUELE QUE NÃO PODE PROPOR REPRESENTAÇÀO DE INCONSTITUCIONALIDADE, É
(A) MESA DA CÂMARA DE VEREADORES
(B) CONSELHO SECCIONAL DA OAB
(C) PROMOTOR DE JUSTIÇA
(D) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NA ALERJ OU EM CÂMARA DE VEREADORES
(E) FEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO ESTADUAL.
54. NOS TERMOS DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:
(A) A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREVÊ O ESTABELECIMENTO PELO ESTADO E MUNICÍPIOS, DE SANÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA A QUEM INCORRER EM QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO.
(B) É GRATUITA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL E RESPECTIVA CERTIDÃO, AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.
(C) HÁ GRATUIDADE, NA FORMA DA LEI, EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE TRANSPORTES COLETIVOS AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
(D) É PROIBIDO, EM QUALQUER CASO, O REGISTRO DE DADOS REFERENTES A CONVICÇÕES FILOSÓFICAS, POLÍTICA E RELIGIOSA.
(E) É PROIBIDA A PREGAÇÃO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA OU DIFUSÃO DE PRECONCEITOS DE QUALQUER ESPÉCIE.
55. DIFERENTEMENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREVÊ:
I. VEDAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, CONSTITUINDO REQUISITO DE ACESSIBILIDADE AO CARGO OU EMPREGO A PERMANÊNCIA POR CINCO ANOS NO SEU EFETIVO EXERCÍCIO.
II. O TETO REMUNERATÓRIO ESTADUAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO LIMITADO AOS VALORES PERCEBIDOS PELOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.
III. AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA.
IV. ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADOS DO MESMO PODER OU ENTRE SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
ESTÁ CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM
(A) I E II
(B) III E IV
(C) I, III E IV
(D) II, III E IV
(E) I, II, III E IV
56. QUANTO ÀS NORMAS APLICÁVEIS À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E SEUS PROCURADORES, ASSINALE OPÇÃO INCORRETA:
(A) O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, NOMEADO PELO GOVERNADOR, INTEGRA O SECRETARIADO ESTADUAL.
(B) OS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DEVEM ESTAR ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR.
(C) A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO TERÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, SENDO-LHE ASSEGURADA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, BEM COMO INICIATIVA, EM CONJUNTO COM O GOVERNADOR DO ESTADO, DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA.
(D) COMPETE PRIVATIVAMENTE À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
(E) O CONSELHO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DO PROCURADOR-GERAL, É INTEGRADO POR ELE E POR ONZE PROCURADORES NOMEADOS PELO GOVERNADOR.
57. NO QUE SE REFERE À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
(A) COMPETE À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSAR E JULGAR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MAS NÃO O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
(B) O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A MULHERES TERÁ, EM LOCAL ANEXO E INDEPENDENTE, CRECHE PARA MENORES ATÉ A IDADE DE CINCO ANOS.
(C) O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ SER POSTO EM DISPONIBILIDADE PELO PRAZO MÁXIMO DE 01 ANO, DEVENDO APÓS O DECURSO DESSE PRAZO, SER OBRIGATORIAMENTE APROVEITADO EM FUNÇÃO EQUIVALENTE.
(D) O DIREITO À EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE SERÁ EXERCIDO DE FORMA GRATUITA AOS QUE PERCEBEM ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.
(E) ASSIM COMO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES PARA A DEFESA DE DIREITO OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL, INDEPENDE DO PAGAMENTO DE TAXAS OU EMOLUMENTOS.
58. SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, É INCORRETO AFIRMAR QUE
(A) A MATÉRIA CONSTANTE DE PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA LEGISLATURA SUBSEQÜENTE À DA REJEIÇÃO.
(B) A CONSTITUIÇÃO NÃO PODERÁ SER EMENDADA NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE SÍTIO OU INTERVENÇÃO FEDERAL.
(C) A PROPOSTA DE EMENDA SERÁ PROMULGADA PELA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
(D) A PROPOSTA DE EMENDA SERÁ DISCUTIDA E VOTADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM DOIS TURNOS.
(E) O GOVERNADOR DO ESTADO PODE, ISOLADAMENTE, APRESENTAR PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
59. QUANTO AO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, CONSIDERE O SEGUINTE:
I. NÃO PODERÁ, SEM LICENÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL POR PRAZO SUPERIOR A QUINZE DIAS, SOB PENA DE PERDA DO CARGO.
II. AUXILIARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO, SEMPRE QUE POR ELE FOR CONVOCADO PARA MISSÕES ESPECIAIS, ALÉM DE EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM CONFERIDAS POR LEI COMPLEMENTAR.
III. ASSUMIRÁ A CANDIDATURA A GOVERNADOR DO ESTADO QUANDO SEU COMPANHEIRO DE CHAPA FALECER DURANTE A DISPUTA EM SEGUNDO TURNO DE VOTAÇÃO.
IV. VAGANDO OS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, FAR-SE-Á NOVA ELEIÇÃO E OS ELEITOS CUMPRIRÃO QUATRO ANOS DE MANDATO.
SÃO CORRETOS APENAS OS ITENS
(A) I E II.
(B) II E IV.
(C) I E III.
(D) II E III.
(E) III E IV.
60. COM BASE NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
(A) O TJRJ, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO E SEDE NA SUA CAPITAL, É ÓRGÃO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.
(B) O PRODURADOR-GERAL DO ESTADO OFICIARÁ SEMPRE NAS REPRESENTAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
(C) A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO É ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
(D) AS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR, SÃO ESTABELECIDAS POR LEI ESTADUAL.
(E) A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR.
61. A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DENTRE AS ESPÉCIES NORMATIVAS QUE INTEGRAM O PROCESSO LEGISLATIVO,
(A) ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA APENAS PELA INTERVENÇÃO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO.
(B) ADOTOU, EM SEU TEXTO ORIGINÁRIO, A MEDIDA PROVISÓRIA A SER EXPEDIDA PELO GOVERNADOR DO ESTADO.
(C) NÃO PREVÊ A ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PELO GOVERNADOR DO ESTADO.
(D) VEDA, EXPRESSAMENTE, A ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.
(E) ADMITE, EXPRESSAMENTE, A ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PELO GOVERNADOR DO ESTADO.
INSTRUÇÕES: NAS QUESTÕES DE NÚMEROS 62 E 63, SÃO FEITAS DUAS AFIRMAÇÕES. ASSINALE, NA FOLHA DE RESPOSTAS,
(A) SE AS DUAS SÃO VERDADEIRAS E A SEGUNDA JUSTIFICA A PRIMEIRA.
(B) SE AS DUAS SÃO VERDADEIRAS E A SEGUNDA NÃO JUSTIFICA A PRIMEIRA.
(C) SE A PRIMEIRA É VERDADEIRA E A SEGUNDA É FALSA.
(D) SE A PRIMEIRA É FALSA E A SEGUNDA É VERDADEIRA.
(E) SE AS DUAS SÃO FALSAS.
62. A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECE QUE, EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL, OU SE ESTA FOR OMISSA, QUANTO AO ASPECTO REGIONAL, O ESTADO EXERCERÁ A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA
PORQUE
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PREVÊEM QUE, NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.
63. A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CARGOS DA PGE/RJ SOMENTE PODERÁ SER EFETIVADA MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
PORQUE
ALÉM DA DELEGAÇÃO PREVISTA AO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E AO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, A MATÉRIA PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO DO GOVERNADOR À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
GABARITO:
01. C; 02. B; 03. E; 04. E; 05. E; 06. E; 07. A; 08. D; 09. C; 10. A; 11. E; 12. D; 13. B; 14. E; 15. D; 16. D; 17. D; 18. E; 19. E; 20. B; 21. E; 22. E; 23. A; 24. A; 25. C; 26. E; 27. E; 28. C; 29. E; 30. E; 31. B; 32. E; 33. E; 34. C; 35. C; 36. A; 37. C; 38. B; 39. A; 40. B; 41. B; 42. E; 43. C; 44. A; 45. E; 46. C; 47. B; 48. B; 49. D; 50. C; 51. D; 52. E; 53. C; 54. D; 55. E; 56. E; 57. C; 58. A; 59. A; 60. C; 61. C; 62. B; 63. E.