domingo, 10 de agosto de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:

A. Oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder Executivo;
B. Chefiar o Sistema Jurídico do Estado;
C. Celebrar todas as espécies de atos de contratação, inclusive, contratos de gestão;
D. Promover a abertura de concurso público para a carreira de Procurador do Estado;
E. Convocar as eleições do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, regulamentando-as.


Gabarito: Questão 1 - letra A - Art. 2, I da LC15/80.
Letras B, C, D e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, I, V, XI e IX da LC 15/80, respectivamente.

02. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:

A. Propor demissão ou cassação de aposentadoria de Procurador do Estado;
B. Apresentar ao Governador, no início de cada exercício, relatório das atividades da Procuradoria Geral do Estado, durante o ano anterior, sugerindo medidas legislativas e providências adequadas ao seu aperfeiçoamento;
C. Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Procuradoria Geral do Estado e editar seu regimento interno e suas normas de procedimento;
D. Adir Procuradores do Estado ao Gabinete para o desempenho de atribuição específica, no interesse do serviço;
E. Propor ao Governador a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral.


Gabarito: Questão 2 - letra E - Art. 2, XIII da LC15/80.
Letras A, B, C e D são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, VII, VIII, X, e XIII da LC 15/80, respectivamente.

03. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:


A. Dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Estado, ouvindo o Conselho da Procuradoria Geral, se julgar conveniente;
B. Requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral do Estado;
C. Exercer, privativamente, a representação judicial do Estado;
D. Superintender e coordenar as atividades da Procuradoria Geral, orientando-lhe a atuação;
E. Despachar diretamente com o Governador.


Gabarito: Questão 3 - letra C - Art. 2, I da LC15/80.
Letras A, B, D e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, XXI, XXII, II e III da LC 15/80, respectivamente.

04. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:


A. Baixar resoluções e expedir instruções;
B. Atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses do Estado;
C. Tomar iniciativa referente a matéria da competência da Procuradoria Geral do Estado;
D. Solicitar ao Governador que confira caráter normativo a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado, vinculando a Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Fundações, ao entendimento estabelecido;
E. Atribuir normatividade, no âmbito do Sistema Jurídico, a pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do Estado, comunicando sua iniciativa ao Governador.


Gabarito: Questão 4 - letra B - Art. 2, I da LC15/80.
Letras A, C, D e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, IV, XXIII, XXV e XXVI da LC 15/80, respectivamente.

05. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:

A. Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Estado, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral do Estado;
B. Encaminhar ao Governador, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
C. Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Estado;
D. Exercer a chefia das assessorias jurídicas das Secretarias de Estado, a critério do Governador do Estado;
E. Fixar a área de atuação de cada Procuradoria Regional, indicando as Comarcas nela compreendidas.


Gabarito: Questão 5 - letra D - Art. 2, XXIV da LC15/80.
Letras A, B, C e E são atribuições do Procurador-Geral do Estado - art. 6, XXVII, XXIX, XXX e XXXII da LC 15/80, respectivamente.

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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