quarta-feira, 28 de outubro de 2015

REFORMA ELEITORAL DE 2015 - CÓDIGO ELEITORAL

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Lei 13.165/2015 (íntegra)


Esta é a primeira de uma série de postagens sobre a Reforma Eleitoral de 2015, Lei 13.165/15. Começo pelas alterações trazidas ao Código Eleitoral. 





quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Concurso Virtual

Bom dia. O Concurso Virtual completa 6 anos e quem ganha o presente é o concurseiro. Em breve mais informações sobre um grande projeto revolucionário..

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ruth, simplesmente, Ruth

Ontem eu a vi. Ela dormia. 

Sussurrei em seu ouvido o quanto a amava. 

Pedi que abraçasse e beijasse meu pai, Cenyr (minha irmã), Silas (meu irmão) e Adson (meu sobrinho). 

Falei da saudade que sentia deles. 

Houve festa, muita festa. 

Tenho certeza de que os anjos a receberam do jeitinho que imaginava. "Vejam, é a Rutinha. Ela chegou." 

Certamente, como cansei de repetir, meu pai estava lá, à porta, em um banquinho, para recebê-la. Entrariam de braços dados. 

Não preciso dizer quem foi e o que aprendi com você. Não preciso dizer como agradeço por ter ficado comigo durante seus últimos anos. Pude fazer isso muitas vezes. Você sabia. 

Ontem eu a vi. Ela dormia. Exatamente como sonhou que seria. 

Mãe, até breve. 

"Porque para mim, o viver é Cristo e o morrer é lucro!" 

Filipenses 1:21. 
Sepultamento: Jardim da Saudade de Paciência 
Capela 5 - 16 horas 
Culto às 14:30h


sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Lições

Não importa o quanto demore. Persistir em busca da realização de sonhos nem sempre é tarefa fácil. Há obstáculos tão grandes que pensamos intransponíveis. Vem a vontade de desistir. Conseguir enxergar além da nuvem de adversidades é para poucos. Nem imaginamos quais e quantas! 

Assim eles entram em nossas vidas. Apenas rostos em meio a tantos outros. 

Aos poucos, alguns nos permitem conhecer suas histórias. Cada um tem a sua e cada um sabe o esforço para vivê-la. São histórias como outras, lutas e vitórias. 

Aos poucos, começamos a acompanhá-las e, de repente, já nos vemos parte delas. Passamos a admirá-los. 

De onde vem tanta força de vontade? 

Como poderíamos imaginar que por trás daquele sorriso, daquele olhar cansado, daquele cochilo sem graça, daquele cumprimento, daquele gesto pouco amistoso, daquela ausência inesperada estão tantas lições de vida? 

Alguns chegam ao pódio antes que outros. 

Mas sempre foi e será assim. 

A diferença entre os lutadores é a persistência, a resiliência. O entender que cada coisa tem seu tempo próprio. 

E assim sigo, apendendo cada dia mais com você. 

Obrigada. 

Parabéns Ivan Guimaraes, Calixto Alexandre, João Carlos e Marcela Álvaro. 

Parabéns a todos os que já chegaram ao pódio e àqueles que ainda estão a caminho, não importa como. 

Existe uma imagem que nunca deixei passar. Está viva em minha memória. Talvez você nem era nascido, não lembre ou sequer chegou a ver. Amo esportes. Era o ano de 1984. Olimpíadas acontecendo. O nome Gabrielle Andersen. Para mim, exemplo. Compartilho com você.


sábado, 25 de julho de 2015

Lei Complementar 164/15 - altera a LC 106/03 (LOMPERJ)

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 20 DE JULHO DE 2015. 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Os arts. 13 e 166, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação: 

“Art. 13 – O Procurador-Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, até 5 (cinco) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução.” 

“Art. 166 – Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral do Ministério Público o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 113, de 24 de agosto de 2006.(1)

Parágrafo único – Se o designado para exercer as funções de Secretário-Geral do Ministério Público não for membro da Instituição, será investido no cargo em comissão de idêntica nomenclatura, símbolo SA.” 

Art. 2º – Constituem receita do Fundo Especial do Ministério Público os valores arrecadados junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, pelo Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP/MPRJ), no desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.

Parágrafo único - É vedada a arrecadação de valores, pelo Instituto referido no caput, de pessoas jurídicas que tenham sofrido sanções em ações ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º – Aplica-se aos destinatários do Capítulo VIII da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, o direito social à educação a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 2 de maio de 2014.(2)

Art. 4º – Fica autorizada a transformação, por ato do Procurador-Geral de Justiça, dos cargos referidos na redação original do art. 166 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 3º que produzirá os seus efeitos a partir de 01.01.2016. 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015. 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Governador

(1) Art. 5º da LC 113/06 - Fica estabelecido, para os fins do disposto no inciso III do art. 24 do Decreto-Lei Estadual nº 220, de 18 de junho de 1975 (representação de gabinete), o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo subsídio, na forma de resolução editada pelo Procurador-Geral de Justiça.

(2) Art. 3º da LC 159/14 - O auxílio educação devido aos membros do Ministério Público, de caráter não remuneratório, será disciplinado em resolução do Procurador-Geral de Justiça. § 1º O auxílio educação devido por cada filho ou dependente dos membros do Ministério Público não poderá exceder ao valor fixado no inciso III do art. 1º da Lei nº 6.702, de 11 de março de 2014, ou em suas posteriores alterações. § 2º O auxílio educação será concedido a até, no máximo, 3 (três) filhos ou dependentes, com idade limite de 24 (vinte e quatro) anos. § 3º Para fazer jus ao benefício instituído nesta lei, não poderá o filho ou dependente exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ)

O CODJERJ (Resolução 01/75) foi revogado, em parte, pela Lei 6.956/15, denominada Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. 

Em parte? Então, quer dizer que o CODJERJ ainda está vigorando? 

Sim!

O artigo 68 da LODJERJ afirma o seguinte:  

"Art. 68 Continuam em vigor a Resolução nº 05, de 24 de março de 1977, e o Título III do Livro II da Resolução nº 01, de 21 de março de 1975, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes."

Logo, uma parte do antigo CODJERJ ainda está em vigor. Qual? Arts. 184 ao 225. 

Confira a seguir:

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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