segunda-feira, 4 de maio de 2009

Olá.

Eu sei...

Todos os dias você está aqui. Em busca de algo, eu sei. Talvez uma palavra, novas questões, novas histórias...

Peço apenas que aguarde um pouquinho mais. As águas aqui andam um pouco agitadas com a enfermidade de minha mãe, mas tenho certeza, a bonança chegará.

Ela sempre chega...

Olá, obrigada pela sua visita. Participe!!!


Basta clicar no selo amarelo ao lado e votar. Participe!!!!

VOTAÇÃO PELA INTERNET – Júri Popular - O período de votação popular é do dia 04/05/09 as 02:00am até 11/08/09 as 11:55pm horário de Brasília.

domingo, 3 de maio de 2009

sábado, 2 de maio de 2009

Ahhhhhhhhhhhhhhhhh... STJ rediscute o prazo do estágio probatório...

Só gritando mesmo!!!!

Há algum tempo atrás, no MS 12.389-DF, julgado em 25/06/2008, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, a estabilidade no serviço público e o estágio probatório são institutos distintos, razão pela qual é incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figure em lista de promoção na carreira. Segurança concedida, para declarar o direito das impetrantes de serem avaliadas no prazo de vinte e quatro meses para fins de estágio probatório. Processo originário 2006/0251248-9.

No último dia 24 de abril, rediscutindo-se a matéria...

Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.

Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do texto constitucional. Desse modo, a duração do estágio probatório deve observar o período de 36 meses de efetivo exercício.

Fonte: 24/04/2009 - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91739

Ehhhhhhhhhhhhhhhh... Esta é para comemorar!!!!

O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis.

Desde 2007, o STJ vem entendendo que a aprovação entre as vagas descritas no edital do concurso não resulta em mera expectativa de direito. Uma vez tendo sido fixada quantidade de vagas para os cargos, o direito à nomeação é subjetivo, isto é, o poder que a pessoa tem de exigir garantias para a realização dos seus interesses.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso analisado pela Quinta Turma, registra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem seguido a orientação já adotada pelo STJ. Segundo um precedente do STF de setembro do ano passado, "se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado" (Recurso Extraordinário 227.480).

O caso

No processo analisado no STJ, consta que o candidato concorreu ao cargo de professor nível 3 de História na rede de ensino do Distrito Federal. Ele foi aprovado na quinta colocação, entre cinco vagas previstas no edital mas não foi nomeado.

O candidato aprovado ingressou, então, com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Alegou que, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados. De sua parte, o Distrito Federal sustentou que, não houve desrespeito à ordem classificatória.

O pedido foi negado. Para os desembargadores, o candidato aprovado em concurso público não possuiria direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa. Percebendo a desconformidade da decisão com a nova jurisprudência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao STJ.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91739

sexta-feira, 1 de maio de 2009

"Acelera, Ayrton..." Saudades...

Era manhã de um domingo de sol. O ano? 1994.

Eu estava na igreja e o culto estava prestes a terminar
.

Logo após o culto, o ensaio do coro estava programado.

Um domingo comum, até aquele momento.

O culto terminou, estávamos nos despedindo daqueles que iriam para suas casas e eu convocava os coristas que ficariam para o ensaio.

Mais uma corrida de fórmula 1. Estávamos ansiosos pelo resultado.

As corridas se tranformaram, para nós, em dias de celebração. Eu, que antes não suportava aquele barulho dos motores, agora ficava ali, olhos atentos, esperando o final e, claro, a vitória.

Mas, naquele domingo não veria a largada e nem mesmo o resultado. Assistiria mais tarde nos melhores lances.

Alguns membros retornaram de suas casas, um burburinho em frente ao portão da igreja. O que teria acontecido? Parecia algo grave.

Me aproximei.

A notícia: "Raquel, Ayrton Senna sofreu um acidente, parece que é grave. Está sendo socorrido."

Lógico. Devia ser uma brincadeira!!

Olhei para quem me anunciava a tragédia e respondi. "Ah, até parece que é verdade. Não brinque com isso."

O olhar de tristeza me convenceu.

Me sentei em um dos bancos e orei. Pedi a Deus que não o deixasse morrer!!! Aliás, supliquei com todas as minhas forças!!! Estranhemente, um sentimento de dor tomou conta de mim.

Estranhamente porque Ayrton era alguém que eu conhecia apenas das telas da televisão. Mas ele havia se tornado, não só para mim, sinônimo de patriotismo, de amor ao Brasil. Era um guerreiro.

Cada corrida me levantava do chão, me enchia de esperança, me dava a certeza de que poderíamos superar todas as coisas. Ele me inspirava a seguir.

Ayrton, para mim, e depois descobri, para todos ou quase todos os brasileiros, tinha mais um sobrenome: Superação!!!

Não sabia, contudo, que àquela hora, minha oração já devia ser outra, pois Ayrton já estava morto.

Mais tarde, a confirmação. Chorei, chorei, chorei... E ainda hoje, cada vez que ouço sua música, seu tema, sinto saudades, muitas saudades.

As corridas? Não vi mais.

Entretanto, como toda história de vitoriosos, daqueles que se superam e usam as adversidades como combustível, a morte é simplesmente mais um meio de viver.

Os sorrisos, as frases, os gestos não se encerram ali e, surpreendentemente, essas pessoas conseguem fazer muito, mesmo depois de já não estarem mais em nosso meio.

É assim com Ayrton, sua morte é sinônimo de vida. Sua trajetória é inspiradora!!!

Eu sei que não é preciso morrer para que se construa algo. Mas, muitas vezes a morte de uns é a pedra fundamental, o marco inicial para dar vida a outros.

Hoje, a imagem de Ayrton leva vida a muitas crianças e adolescentes. Um antigo sonho do piloto tornou-se realidade através do Instituto Ayrton Senna - http://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/br/default.asp

Eu? Continuo sentindo saudades.

Foto: http://images.google.com.br/

Simples, simples assim...

"Acidentes são inesperados e indesejados, mas fazem parte da vida.

No momento em que você se senta num carro de corrida e está competindo para vencer, o segundo ou o terceiro lugar não satisfazem.

Ou você se compromete com o objetivo da vitória ou não.

Isso que dizer: ou você corre ou não. "

Ayrton Senna

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Satyagraha

Satyagraha é um termo sânscrito composto por duas palavras nesta língua: Satya, que pode ser traduzida como "verdade" e "agraha" que pode ser traduzida como busca, é uma filosofia desenvolvida por Mohandas Karamchand Gandhi (também conhecido como "Mahatma" Gandhi) para o movimento de Resistência não-violenta na Índia

Gandhi empregou o satyagraha na campanha de indepêndencia da Índia e também durante sua permanencia na África do Sul. A teoria do Satyagraha influenciou Martin Luther King durante a campanha que ele liderou pelos direitos civis nos Estados Unidos da America.

O termo, um dos principais ensinamentos do indiano Mahatma Ghandi, designa o princípio da não-agressão, da forma não-violenta de protesto. Esta não deve ser confundida com uma adesão à passividade, é uma forma de ativismo que muitas vezes implica a desobediência civil.

Gandhi descreveu o termo como:

Tenho também a chamado de força do amor ou força da alma. Eu descobri o satyagraha pela primeira vez no inicio da minha busca pela verdade que não admitia o uso da violênca contra um adversário, pois o mesmo deve ser desarmado dos seus erros com paciência e compaixão. Sendo o que parece ser verdade para um e um erro para o outro. E paciência significa auto-sofrimento. Assim, a doutrina passou a significar reivindicação de verdade, e não pela inflição de sofrimento sobre o adversário, mas sobre si mesmo.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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