quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 5

Exercícios - Bateria 5 - TRT - GO

Gabarito: 

01. C - Art. 13, V
A. Presidente - Art. 17, XII
B. Presidente - Art. 17, XVII
D. Presidente - Art. 17, XVIII
E. Presidente - Art. 17, XXIII
02. D - Art. 17, XX
A. Pleno - Art. 13, VI
B. Pleno - Art. 13, IX
C. Pleno - Art. 13, XI
E. Pleno - Art. 13, XII
03. E - Art. 50
A. poderá - Art. 57
B. poderá pedir - Art. 62, Caput
C. somente por escrito - Art. 44
D. o do autor - Art. 53, § 1º 
04. B - Art. 31, § 2º - 7 dias
A. Art. 27, § 6º
C. Art. 31, Caput § 1º
D. Art. 32, Caput
E. Art. 28, § 3º
05. A - Art. 60
B. não será admitida, em regra - Art. 53, § 4º
C. não poderá - Art. 63, § 3º
D. exceto - Art. 64, § 1º
E. proceder-se-á ao desempate convocando-se juiz especificamente para esse fim - Art. 68, § 2º
06. D - Pleno - Art. 13, XIII
A. Art. 17, X
B. Art. 17, XI
C. Art. 17, XIV
E. Art. 17, XXV
07. D - Art. XXX
08. E - Art. 81,  § 1º
09. C - Art. 64, Caput
10. E - Art. 66
A. incluído em pauta - Art. 63, § 4º
B. será - Art. 63, § 5º
C. Não poderão - Art. 65
D. prevalecerá a decisão ou despacho recorrido, caso seu prolator não tenha participado da votação - Art. 68, Caput

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 4

Exercícios - Bateria 4 - TRT - GO

Gabarito: 

01. B - Art. 17, XIII
Pleno aprova a lista e conhece das reclamações oferecidas em 08 dias a contar da publicação - Art. 13, XII
02. B - Art. 26
Não será objeto de revisão: HC; MS; CC; ED; AG; Processos e recursos administrativos e processos de competência das Turmas.
03. A - Art. 23
B. DC - dissídio coletivo
C. DG - dissídio coletivo com greve
D. ED - embargos de declaração
E. MC - medida cautelar 
04. acrescentei a palavra "originariamente" ao enunciado para corrigir a questão. C - Art. 13, II, g
A. é o Pleno, mas não originariamente (recurso) - Art. 13, VIII
B. Decidir - Presidente - Art. 17, XVI
D. é o Pleno, mas não originariamente (recurso) - Art. 13, XIX
E. Processar - Presidente - Art. 17, VI
05. E - Art. 26, III - não cabe revisão em MS.
A. Art. 25, III
B. Art. 25, IV
C. Art. 25, V
D. Art. 25, V
06. C - Art. 82, § 5º 
A. 8 dias - Art. 82, II
B. Presidente é o relator - Art. 82, § 8º 
D. relatado pelo sucessor ou pelo Juiz convocado para o respectivo Gabinete - Art. 82, § 9º
E. 8 dias - Art. 82, IV
07. D - Art. 42, § 1º 
A. 3 sessões - Art. 46, parágrafo único
B. 5 minutos - Art. 55, § 1º
C. seguida o voto do revisor e dos demais desembargadores por ordem de antiguidade. Art. 55, Caput
E. 5 minutos - Art. 58
08. A - Art. 62, § 4º
B. obrigatório o uso - Art. 
C. não cabe revisão - Art. 26, VII
D. feita pelo Presidente - Art. 27
E. realizada imediatamente - Art. 27, § 2º
09. E - Art. 89, § 6º - encampada pelo Presidente
A. Art. 89, I
B. Art. 89, § 1º
C. Art. 89, § 4º
D. Art. 89, § 5º
10. E - Art. 89-B, Caput
A. na mesma sessão - Art. 89-A, § 1º
B. sem revisor - Art. 89-A, § 3º
C. 8 dias - Art. 89-B, § 3º
D. 3 vezes - Art. 89-B, § 4º

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 3

Exercícios - Bateria 3 - TRT-GO

Gabarito: 

01. D - Art. 17, VIII - Competência do Presidente e não do Pleno
A. É competência - Art. 13, II, d
B. É competência - Art. 13, II, e
C. É competência - Art. 13, II, f
E. É competência - Art. 13, II, i
02. D - Art. 13, II, b
03. C - Art. 21, X
A. Juízes Titulares de Vara e Substitutos - Art. 21, I
B. primeiro grau - Art. 21, Caput 
D. Juízes do Trabalho - Art. 21, II
E. "Provimento da Corregedoria" - Art. 22
Pleno - Resolução - deverá ser publicada
Presidente - Portaria - poderá ser publicada
Corregedor - Provimento - deverá ser publicado
04. B - Art. 17, VI
A. Vice-Presidente - Art. 20, II
C. Corregedor Regional - Art. 21, IV
D. Corregedor Regional - Art. 21, IV
E. Pleno - Art. 13, III
05. E - Art. 86
A. Art. 83 - desembargadores federais, não
B. Art. 84 - oito dias
C. Art. 85 - 10 dias
D. Art. 88 - Pleno
06. E - Art. 13, II, j
07. A - Art. 6º, I
08. D - Art. 33, III
A. relator - dissídios individuais 
Dissídios coletivos:
Presidência homologa e indefere - Art. 17, II
Pleno processa, concilia e julga - Art. 13, III
B. Presidência - Art. 17, IX
C. Presidência - Art. 17, III
E. Presidência - Art. 17, V
09. B - Art. 12, Caput
A. ainda não tenha ocupado o cargo - Art. 11
C. pelos Desembargadores do Trabalho mais antigos presentes na sede - Art. 12, parágrafo único
D. Possibilidade de convocação - Art. 13, VII
Vedação à convocação: Diretor do Foro ou que exerça atividade de natureza administrativa, bem como o que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, tenha recebido punição administrativa nos últimos dois anos, esteja cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal ou respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 13, parágrafo único
E. são a mesma pessoa - Art. 21, Caput
10. C - Art. 25, II - não é obrigatória e sim facultativa
A. Art. 23, Caput
B. Art. 25, I
D. Art. 26, I
E. Art. 27,§ 1º 


sábado, 3 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 2

Exercícios - Bateria 2 - TRT-GO

Gabarito: 

1. B 
I. Art, 74
II. Art. 72
III. Art. 72,§ 2º - Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo.
IV. Art. 73
2. A - Art. 15 - 3 juízes
B. Art. 16, I 
C. Art, 16, II 
D. Art. 16, III e "c"
E. Art. 16, III, b
Cuidado!!! Os artigos que tratam da Comissão foram revogados por norma anterior à publicação do edital (RA 65/13). Entretanto a Comissão é tópico expresso no seu edital. Vale a pena dar uma lida, por cautela. 
3. E - Art. 1º 
4. C - Art. 21
5. C - Art. 93
A. Art. 90 - nomeado pelo Presidente e não pelo Pleno
B. Art. 92 - poderão, a seu critério
D. Art. 94 - do Pleno e não do Presidente
E. Art. 91, II - Diretor do Foro
Cuidado!!! Embora não riscado como os demais dispositivos ou excluído, o parágrafo único do artigo 94 consta revogado pela RA 71/03. Logo, revogada a exigência de assentimento do Juiz Titular. 
6. D - Art. 7º 
A. Exclusivamente não, pois a posse pode ser dada pelo Presidente, excepcionalmente. Art. 7º,§ 1º
B. 30 dias e não 60 - Art. 7º,§ 2º
C. Exclusivamente, não. A posse é ato do Pleno. O ato perante o Presidente precisa ser referendado pelo Pleno.  Art. 7º,§ 1º
E. 30 dias da posse - Art. 7º,§ 1º
7. B - Art. 
8. B - Art. 33, VI - Rito Sumaríssimo - prazo do artigo 895 da CLT.
9. E - Art. 37
A. 2 dias - Art. 36
B. Independe - Art. 39, III
C. 3 dias úteis - Art. 38
D. Independe - Art. 37
10. B - Art. 72, § 
Vencido o revisor, será designado o primeiro desembargador cujo voto seja coincidente com o do substituído. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 1

Exercícios - Bateria 1 - TRT-GO

Gabarito: 

1. C - art. 43
A. Art. 17, VII
B. Art. 53
D. Art. 81
E. Art. 13, II, a
2. C - Art. 2º
3. E - Art. 13, II, f
A. Presidente - Art. 17, XV
B. Presidente - Art. 17, XV
C. Presidente - Art. 17, XXVI, a
D. Presidente - Art. 17, I
4. B - Art. 96, II
A. Art. 96, IX
C. Art. 96, I
D. Art. 96, Caput
E. Art. 96, III
5. B - Art. 17, XXVII - Tribunal Pleno = + de 3 vezes consecutivas - Art. 13, XV
6. E - Arts. 14 e 45
I. Art. 19  
7. A - Art. 9º
B. Art. 21
C. Art. 10,§ 1º 
D. Art. 10,§ 2º
E. Art. 10,§ 3º  
8. D - Art. 23
A. DC - Dissídio Coletivo
B. AP - Agravo de Petição
C. ED - Embargos de Declaração
E. AG - Agravo Regimental
9. E - Art. 21, parágrafo único. Cuidado!!! Houve alteração recente no Regimento Interno quanto à composição dos Colegiados. Entretanto, tal alteração é posterior à publicação do edital. Trata-se da RA 87/13, de 09/07/13. Hoje, as duas atribuições, integrar e coordenar pertencem ao Presidente. O Corregedor continua apenas integrando. A FCC, no tópico XVI, item 2 do edital afirma que a legislação com vigência após a data de publicação do edital, bem como as alterações a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. Logo, pergunta sobre a norma anterior ou não pergunta. Sobre a nova redação, cabe recurso. 
10. C - Art. 10


segunda-feira, 22 de julho de 2013

RITRT-GO: Título II (Capítulos VIII; IX; X e XII) Títulos III; IV e V

TRT-GO: Título II (Capítulos VIII; IX; X e XII) Títulos III; IV e V

L. 12.478/11 – composição atual do Pleno
Título II - Do Tribunal Regional do Trabalho:
Capítulo VIII - Da Ordem de Serviço no Tribunal
Capítulo IX - Do Processo no Tribunal
Capítulo X – Dos Recursos para o Tribunal
Capítulo XII - Da Uniformização e Edição de Súmula de Jurisprudência
Título IV - Do Procedimento Disciplinar
Título III - Das Varas do Trabalho
Título V - Das Disposições Gerais e Transitórias

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Semana anterior ao Concurso

Saiba como tornar produtiva a semana anterior à prova de concurso, por Lia Salgado

É mais proveitoso relembrar o que já foi estudado. O candidato deve definir nessa semana a melhor estratégia para a prova.

Revisar a teoria 

A recomendação mais importante para esses dias é fazer uma revisão completa da teoria. Mas isso só será possível para o candidato que teve tempo de estudar todos os assuntos e preparar um bom material para revisões. Porque não há como revisar algo que não foi bem estudado nem há como rever em pouco tempo o conteúdo completo de uma matéria se a mesma não estiver bem condensada num material organizado para esse momento.As fichas-resumo são preciosas nessa hora, e quem dedicou tempo de estudo para prepará-las será recompensado. 

As fichas devem ser elaboradas aos poucos, iniciando com as informações básicas organizadas em tópicos, quadros ou esquemas. 

Conforme o candidato vai estudando, deve complementar as informações com outros detalhes e observações sobre pontos específicos em que perceba que ainda tem dificuldade. Isso resulta num material objetivo e completo, com todas as observações importantes sobre a disciplina. Se houver algum tipo de exercício em que o candidato ainda tenha dificuldade, vale resolvê-lo apenas como revisão, para lembrar qual é o encaminhamento correto. 

A semana da prova também é a hora das “decorebas”. Há detalhes que precisam ser memorizados e, se algo ainda está pendente, esse é o momento. 

Foco no estudo 

A gente sempre comenta que preparação para concurso é maratona, mas o período pós-edital é uma corrida de velocidade, e a semana da prova é o sprint final – tudo o que não se refere ao estudo deve ser adiado, porque cada minuto é valioso e não pode ser desperdiçado. 

Mas isso não significa descuidar de alimentação ou sono (mínimo de 6 horas por noite), porque comprometeria o rendimento e, em vez de representar ganho de tempo, pode deixar o candidato sem condições de competir. 

Distribuição de tempo

Os 5 dias da semana devem ser divididos entre todas as matérias, privilegiando aquelas que contarão mais pontos na prova e aquelas em que o candidato ainda tem dificuldades. É natural que as disciplinas específicas e novidades que tenham surgido no edital estejam no segundo grupo, porque o candidato teve menos tempo para estudá-las. 

Veja um exemplo de programação de estudo para a semana da prova: 

segunda-feira - Português/Informática
terça-feira - Direito Administrativo/Raciocínio lógico
quarta-feira - Direito Constitucional/Direito Constitucional
quinta-feira - Específica 1/Específica 1
sexta-feira - Específica 2/Específica 2    

Quem não viu todo o conteúdo 

A situação do candidato que começou a preparação já com o edital publicado é um pouco diferente porque será difícil fazer uma revisão completa em tão pouco tempo. Ainda assim, é mais proveitoso relembrar o que já foi estudado e garantir aqueles pontos do que tentar aprender coisas novas correndo o risco de não fixar nada. 

E, depois da prova, seguir estudando para estar mais bem qualificado no próximo edital.

Estratégia

O candidato deve definir nessa semana a melhor estratégia para a prova, como escolher a ordem de disciplinas para resolver as questões. O ideal é não começar com matérias em que tenha muita dificuldade, porque nos primeiros minutos de prova acontece um pico de estresse que se dissipa em pouco tempo (5 minutos, aproximadamente). Assim, é melhor iniciar com uma disciplina em que o candidato esteja mais seguro e depois passar para as outras. Por outro lado, português e matérias que exigem muitos cálculos não devem ser deixadas por último, porque o cansaço pode prejudicar a compreensão dos enunciados e/ou o raciocínio. 

Véspera da prova

Esse é um dia crucial para o sucesso do candidato. Apesar de ser difícil, por causa da ansiedade, é melhor não estudar na véspera. O cérebro do candidato será extremamente solicitado na prova, e o melhor resultado não será obtido por causa de um ou dois tópicos estudados superficialmente. Mas o cérebro descansado permitirá que o candidato esteja atento aos detalhes, com boa capacidade de recuperar as informações e com bom raciocínio. Isso, sim, pode fazer a diferença. 

O candidato deve separar todo o material necessário para a prova – é bom confirmar no edital o que levar -, definir antecipadamente como chegar ao local, enfim, evitar qualquer tipo de contratempo de última hora. 

De resto, é dia de relaxar e descansar a mente. Uma boa caminhada baixa os níveis de estresse e melhora a capacidade do cérebro. Um filme divertido ou contando uma história de sucesso/superação também pode ser inspirador. 

A hora de dormir costuma ser complicada, mas todos os candidatos estarão passando pela mesma situação. Vale tentar as tradicionais receitas de chá calmante ou leite morno e respirações lentas e profundas.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens