segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

LC 166/15 - MP-RJ

Mais uma alteração para o seu concurso. A LC 159/14, dentre outras alterações, incluiu na LC 106/03, o 3º do art. 20. Nele, havia a previsão de que o Conselho Superior do Ministério Público poderia funcionar em turmas, ressalvadas as matérias administrativas, de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça e de improbidade administrativa. Estas, excepcionalmente, estariam reservadas à composição plena, ou seja, não poderiam ser julgadas pelas turmas. 

Com a nova redação, a exceção sobre a matéria reservada à composição plena foi retirada e a regulamentação delegada inteiramente ao Regimento Interno do Conselho. 

Confira:

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – O § 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: 

“§ 3º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno”. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015. 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA 

Governador

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

REFORMA ELEITORAL DE 2015 - CÓDIGO ELEITORAL

Para acessar o conteúdo integral, clique aqui

Lei 13.165/2015 (íntegra)


Esta é a primeira de uma série de postagens sobre a Reforma Eleitoral de 2015, Lei 13.165/15. Começo pelas alterações trazidas ao Código Eleitoral. 





quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Concurso Virtual

Bom dia. O Concurso Virtual completa 6 anos e quem ganha o presente é o concurseiro. Em breve mais informações sobre um grande projeto revolucionário..

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ruth, simplesmente, Ruth

Ontem eu a vi. Ela dormia. 

Sussurrei em seu ouvido o quanto a amava. 

Pedi que abraçasse e beijasse meu pai, Cenyr (minha irmã), Silas (meu irmão) e Adson (meu sobrinho). 

Falei da saudade que sentia deles. 

Houve festa, muita festa. 

Tenho certeza de que os anjos a receberam do jeitinho que imaginava. "Vejam, é a Rutinha. Ela chegou." 

Certamente, como cansei de repetir, meu pai estava lá, à porta, em um banquinho, para recebê-la. Entrariam de braços dados. 

Não preciso dizer quem foi e o que aprendi com você. Não preciso dizer como agradeço por ter ficado comigo durante seus últimos anos. Pude fazer isso muitas vezes. Você sabia. 

Ontem eu a vi. Ela dormia. Exatamente como sonhou que seria. 

Mãe, até breve. 

"Porque para mim, o viver é Cristo e o morrer é lucro!" 

Filipenses 1:21. 
Sepultamento: Jardim da Saudade de Paciência 
Capela 5 - 16 horas 
Culto às 14:30h


sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Lições

Não importa o quanto demore. Persistir em busca da realização de sonhos nem sempre é tarefa fácil. Há obstáculos tão grandes que pensamos intransponíveis. Vem a vontade de desistir. Conseguir enxergar além da nuvem de adversidades é para poucos. Nem imaginamos quais e quantas! 

Assim eles entram em nossas vidas. Apenas rostos em meio a tantos outros. 

Aos poucos, alguns nos permitem conhecer suas histórias. Cada um tem a sua e cada um sabe o esforço para vivê-la. São histórias como outras, lutas e vitórias. 

Aos poucos, começamos a acompanhá-las e, de repente, já nos vemos parte delas. Passamos a admirá-los. 

De onde vem tanta força de vontade? 

Como poderíamos imaginar que por trás daquele sorriso, daquele olhar cansado, daquele cochilo sem graça, daquele cumprimento, daquele gesto pouco amistoso, daquela ausência inesperada estão tantas lições de vida? 

Alguns chegam ao pódio antes que outros. 

Mas sempre foi e será assim. 

A diferença entre os lutadores é a persistência, a resiliência. O entender que cada coisa tem seu tempo próprio. 

E assim sigo, apendendo cada dia mais com você. 

Obrigada. 

Parabéns Ivan Guimaraes, Calixto Alexandre, João Carlos e Marcela Álvaro. 

Parabéns a todos os que já chegaram ao pódio e àqueles que ainda estão a caminho, não importa como. 

Existe uma imagem que nunca deixei passar. Está viva em minha memória. Talvez você nem era nascido, não lembre ou sequer chegou a ver. Amo esportes. Era o ano de 1984. Olimpíadas acontecendo. O nome Gabrielle Andersen. Para mim, exemplo. Compartilho com você.


sábado, 25 de julho de 2015

Lei Complementar 164/15 - altera a LC 106/03 (LOMPERJ)

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 20 DE JULHO DE 2015. 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Os arts. 13 e 166, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação: 

“Art. 13 – O Procurador-Geral de Justiça nomeará, dentre os Procuradores de Justiça, até 5 (cinco) Subprocuradores-Gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio, a serem definidas em Resolução.” 

“Art. 166 – Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral do Ministério Público o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 113, de 24 de agosto de 2006.(1)

Parágrafo único – Se o designado para exercer as funções de Secretário-Geral do Ministério Público não for membro da Instituição, será investido no cargo em comissão de idêntica nomenclatura, símbolo SA.” 

Art. 2º – Constituem receita do Fundo Especial do Ministério Público os valores arrecadados junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, pelo Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP/MPRJ), no desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.

Parágrafo único - É vedada a arrecadação de valores, pelo Instituto referido no caput, de pessoas jurídicas que tenham sofrido sanções em ações ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º – Aplica-se aos destinatários do Capítulo VIII da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, o direito social à educação a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 2 de maio de 2014.(2)

Art. 4º – Fica autorizada a transformação, por ato do Procurador-Geral de Justiça, dos cargos referidos na redação original do art. 166 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 3º que produzirá os seus efeitos a partir de 01.01.2016. 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015. 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Governador

(1) Art. 5º da LC 113/06 - Fica estabelecido, para os fins do disposto no inciso III do art. 24 do Decreto-Lei Estadual nº 220, de 18 de junho de 1975 (representação de gabinete), o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo subsídio, na forma de resolução editada pelo Procurador-Geral de Justiça.

(2) Art. 3º da LC 159/14 - O auxílio educação devido aos membros do Ministério Público, de caráter não remuneratório, será disciplinado em resolução do Procurador-Geral de Justiça. § 1º O auxílio educação devido por cada filho ou dependente dos membros do Ministério Público não poderá exceder ao valor fixado no inciso III do art. 1º da Lei nº 6.702, de 11 de março de 2014, ou em suas posteriores alterações. § 2º O auxílio educação será concedido a até, no máximo, 3 (três) filhos ou dependentes, com idade limite de 24 (vinte e quatro) anos. § 3º Para fazer jus ao benefício instituído nesta lei, não poderá o filho ou dependente exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ)

O CODJERJ (Resolução 01/75) foi revogado, em parte, pela Lei 6.956/15, denominada Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. 

Em parte? Então, quer dizer que o CODJERJ ainda está vigorando? 

Sim!

O artigo 68 da LODJERJ afirma o seguinte:  

"Art. 68 Continuam em vigor a Resolução nº 05, de 24 de março de 1977, e o Título III do Livro II da Resolução nº 01, de 21 de março de 1975, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes."

Logo, uma parte do antigo CODJERJ ainda está em vigor. Qual? Arts. 184 ao 225. 

Confira a seguir:

sábado, 28 de março de 2015

Direito Eleitoral: L. 13.107/2015

LEI Nº 13.107, DE 24 DE MARÇO DE 2015. 

Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Esta Lei altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos. 

Art. 2o Os arts. 7o, 29 e 41-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o (...)

§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.” (NR)

“Art.29 (...)

§ 4o (VETADO). 

§ 5o (VETADO).

§ 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

§ 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. 

§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.” (NR)

“Art. 41-A (...)

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.” (NR) 

Art. 3o O § 7o do art. 47 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 (...)

§ 7o Para efeito do disposto no § 2o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.” (NR) 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 24 de março de 2015; 
194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo

sexta-feira, 27 de março de 2015

MP - Ação Penal Pública: atribuição exclusiva ou não?

Temos enfrentado divergências entre bancas quanto à legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal Pública. Bancas diversas abordaram o tema, também de maneira diversa.

A Fundação Carlos Chagas:

TRE-PI-Analista Judiciário-Área Judiciária-2009-Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

62. A ação penal pública pode ser 

(A) promovida somente pelo Ministério Público. 
(B) promovida pelo ofendido ou por seu representante legal. 
(C) instaurada por portaria da autoridade policial. 
(D) instaurada de ofício pelo juiz. 
(E) instaurada por portaria do Secretário da Segurança Pública.

Gabarito: A

TRE-RR - Analista Judiciário - área Judiciária - 2015 - Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

26. NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:

(A) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes. 

Não é previsão constitucional. L. 12.016/09 (Mandado de Segurança)

(B) Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.
(C) Mover a ação penal pública com exclusividade.
(D) Exercer o controle externo da atividade policial.
(E) Representar para fins de intervenção da União no Estado-membro.

Gabarito Preliminar: A

A CEFET-BA, no MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto - Prova Azul:

02 - Considere as assertivas abaixo:

I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.
II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.
III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

Pode-se AFIRMAR que:

a) Apenas o item I está correto.
b) Somente os itens I e III estão corretos.
c) Todos os itens estão incorretos.
d) Apenas os itens II e III estão corretos.
e) Apenas o item III está correto.

Gabarito Preliminar: C

Veja o posicionamento do STF: "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a formação da opinio delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia’ (HC 68.242/DF, Primeira Turma, DJ de 15-3-1991). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal" (Inq 2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ de 17-8-2007). (AP 336-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10-12-2004; AP 351, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 17-9-2004).

Quanto à Fundação Carlos Chagas, seu posicionamento está definido, levando-se em consideração o gabarito de 2009. Em relação à prova do MPE-BA, aguardando o gabarito definitivo. 

MPE-RJ: legislação específica

Lei 8.625/93 (LONMP)

LC 106/03 (LOMPERJ) - atualizada até a LC 166/15.

Lei 5.260/08

Lei 5.891/11

sexta-feira, 13 de março de 2015

TRE-RR: comentários

Analista Judiciário – Área Administrativa -   Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001 

Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001

18. As competências originais e privativas para atuação estão estabelecidas no Regimento Interno do TRE/RR. Compete originalmente ao Tribunal

(A) processar e julgar as ações de impugnação de mandato eletivo estadual.
(B) fixar o dia e a hora das sessões ordinárias.
(C) cumprir decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
(D) aprovar as juntas eleitorais.
(E) elaborar o regimento.

Gabarito: A – Art. 11, I, i do Regimento Interno. As competências dos Tribunais Eleitorais, TSE ou TREs, dividem-se em jurisdicionais e administrativas. A competência jurisdicional subdivide-se em originárias e recursais. As competências privativas são as administrativas. Embora a banca tenha sugerido, no enunciado, a competência jurisdicional originária, todas as assertivas indicam competências originárias, ainda que de cunho administrativo.

19. Segundo o Regimento Interno do TRE/RR, ocorrerá a prevenção exclusivamente se

(A) reconhecida de ofício, arguida pela parte ou pelo Ministério Público.
(B) reconhecida de ofício ou arguida pela parte.
(C) reconhecida de ofício.
(D) arguida pela parte.
(E) arguida pela parte ou pelo Ministério Público.

Gabarito: A – Art. 38 do Regimento Interno. Questão literal.

20. Para uma determinada sessão de julgamentos foram pautados processos da seguinte natureza: habeas corpus; mandados de segurança; recursos administrativos; recursos eleitorais; ações penais. Nos termos do Regimento Interno do TRE/RR, os julgamentos desses feitos devem obedecer à seguinte ordem:

(A) habeas corpus, mandados de segurança, ações penais, recursos eleitorais e recursos administrativos.
(B) habeas corpus, mandados de segurança, recursos eleitorais, ações penais e recursos administrativos.
(C) mandados de segurança, habeas corpus, ações penais, recursos administrativos e recursos eleitorais.
(D) mandados de segurança, habeas corpus, recursos eleitorais, ações penais e recursos administrativos.
(E) habeas corpus, mandados de segurança, ações penais, recursos administrativos e recursos eleitorais.

Gabarito: B – Art. 72 do Regimento Interno. Questão literal.

25. O Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Constituição da República, será composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Juiz do Tribunal Regional Federal e Advogados. A escolha de tais integrantes compete ao

(A) Tribunal Superior Eleitoral, com posterior nomeação pelo Presidente da República.
(B) Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, e ao Tribunal Regional Federal, quanto a seu Juiz, independentemente de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Presidente da República.
(C) Presidente da República, quanto aos Advogados, após a elaboração de lista sêxtupla pelo Tribunal Regional Federal.
(D) Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, sujeitando-se tais escolhas à aprovação do Presidente da República.
(E) Conselho Nacional de Justiça, quanto aos Magistrados, e ao Presidente da República, quanto aos Advogados.

Gabarito: B – Art. 120 da CF. Questão literal. A nomeação, pelo Presidente da República, é ato aplicável apenas aos advogados. Os demais membros são eleitos ou escolhidos pelos tribunais de origem, sem a necessidade de aprovação da Justiça Eleitoral ou do Presidente da República.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

27. De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, as decisões das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto à inscrição de pessoas que estão com os direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá, no tocante às pluralidades, ao

(A) Juiz da zona eleitoral quando envolverem inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral.
(B) Corregedor Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas.
(C) Corregedor Geral Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais da mesma circunscrição.
(D) Tribunal Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas.
(E) Tribunal Superior Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais da mesma circunscrição.

Gabarito: A – Art. 41, II, a da Resolução. Questão literal.

28. Josué é chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República e Joselma é Presidente de empresa pública. Para candidatarem-se ao cargo de Presidente da República, deverão observar o prazo de desincompatibilização de

(A) 3 meses e 6 meses, respectivamente.
(B) 6 meses e 3 meses, respectivamente.
(C) 6 meses.
(D) 3 meses.
(E) 4 meses e 3 meses, respectivamente.

Gabarito: C – Art. 1º, II, a, 3 da LC 64/90. Questão literal.

29. A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que

(A) se consideram bens de uso comum, para fins eleitorais, dentre outros, as lojas, os cinemas e os centros comerciais de propriedade privada.
(B) nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas é permitida a colocação de propaganda eleitoral, desde que não lhes cause dano.
(C) a veiculação de propaganda em bens particulares pode ser realizada mediante pagamento do espaço destinado a essa finalidade.
(D) a propaganda eleitoral através da distribuição de folhetos, volantes e outros impressos depende de autorização da Justiça Eleitoral.
(E) nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério do Juiz Eleitoral competente.

Gabarito: A – Art. 37, § 4º da L. 9.504/97. Questão literal. 

30. Um candidato a Deputado Estadual foi ofendido por afirmação difamatória em órgão da imprensa escrita. Nesse caso,

(A) deferido o pedido, a divulgação da resposta será feita em até o dobro do prazo entre veiculação da ofensa e a formulação do pedido de resposta.
(B) o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 48 horas.
(C) o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 24 horas.
(D) deferido o pedido, a divulgação da resposta se dará, em regra, em 5 dias após a decisão.
(E) o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 72 horas.

Gabarito: E – Art. 58, § 1º, III da L. 9.504/97. Questão literal.

31. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópia aos partidos políticos. Poderão, dentre outros, oferecer reclamações, em três dias contados da divulgação do quadro,

(A) os partidos políticos, em número de dois, pelo menos.
(B) qualquer eleitor, individualmente.
(C) os candidatos, em número de três, pelo menos.
(D) eleitores, em número de cinco, pelo menos.
(E) eleitores, em número de vinte, pelo menos.

Gabarito: E – Art. 4º, § 2º da L. 6.091/74. Questão literal.

32. A respeito da filiação partidária, é INCORRETO afirmar que:

(A) os partidos políticos podem estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
(B) só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
(C) a relação dos nomes de todos os filiados, incluindo data de filiação, número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos é assunto interno do partido, não sendo necessária a respectiva remessa à Justiça Eleitoral.
(D) a expulsão do partido acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária.
(E) a perda dos direitos políticos acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária.

Gabarito: C - Art. 20, Caput da L. 9.096/95. Questão literal.

33. A respeito da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, considere:

I. Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
III. Aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o indicado APENAS em

(A) II e III.
(B) I.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) II.

Gabarito: D – Arts. 23 e 30 do Código Eleitoral. Questão literal. Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais serão julgados pelos TREs.

34. A empresa Alpha realizou pesquisa de opinião pública relativa às eleições para conhecimento público. Nesse caso, é INCORRETO afirmar que, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso

(A) às planilhas individuais por meio de livre e aleatória escolha.
(B) à identidade dos respondentes.
(C) à identificação dos entrevistadores.
(D) aos mapas por meio de livre e aleatória escolha.
(E) ao sistema interno de controle da coleta de dados.

Gabarito: B - Art. 34, § 1º da L. 9.504/97. Questão literal.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Caderno de Prova ’J10’, Tipo 001

18. O Regimento Interno do TRE/RR prevê a função do revisor, que é obrigatória no caso de
(A) deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento de ações penais originárias.

(B) embargos interpostos em feitos de infrações apenadas com reclusão.
(C) incidentes interpostos em revisão criminal.
(D) recursos contra expedição de diploma.
(E) embargos interpostos em ações de impugnação de mandato eletivo.

Gabarito: D - Art. 57 do Regimento Interno. Questão literal.

19. O s Juízes do TRE/RR podem ser efetivos ou substitutos. A posse de cada um deles, respectivamente, dar-se-á perante o

(A) Tribunal e o Presidente do Tribunal.
(B) Tribunal, em ambos os casos.
(C) Presidente do Tribunal, em ambos os casos.
(D) Presidente do Tribunal e o Tribunal.
(E) Vice-Presidente do Tribunal, em ambos os casos.

Gabarito: A - Art. 6º do Regimento Interno. Questão literal.

20. Nas condições previstas pelo Regimento Interno do TRE/RR, a competência para nomear os membros das Juntas Eleitorais é do

(A) Tribunal.
(B) Vice-Presidente do Tribunal.
(C) Presidente do Tribunal.
(D) Diretor-Geral do Tribunal.
(E) Corregedor Regional Eleitoral.

Gabarito: C - Art. 13, XXIV do Regimento Interno. Questão literal.

31. Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral:

(A) as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
(B) as leis estaduais.
(C) as leis municipais.
(D) os julgados que compõem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.
(E) os entendimentos doutrinários relativos ao Direito
Eleitoral.

Gabarito: A – Divergência doutrinária quanto à classificação das Resoluções como fontes diretas. A FCC já havia feito o questionamento em prova anterior. Confirmou sua posição. Não havia outra resposta possível.

32. Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, preenchidos os demais requisitos legais, poderão vir a integrar o

(A) Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, através de eleição pelo Tribunal de Justiça do Estado.
(B) Tribunal Superior Eleitoral, desde que eleitos pelo Superior Tribunal de Justiça.
(C) Tribunal Regional Eleitoral de qualquer Estado da Federação.
(D) Tribunal Superior Eleitoral, desde que eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.
(E) Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, através de livre nomeação pelo Presidente da República.

Gabarito: A – Art. 120 da CF e art. 1º, I, a do Regimento Interno. Questão literal.

33. O registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais dos Partidos Políticos e de candidatos ao Senado Federal compete ao

(A) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, respectivamente.
(B) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
(C) Tribunal Superior Eleitoral.
(D) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
(E) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Gabarito: E – Art. 29, I, a do Código Eleitoral. Questão literal.

34. No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, é correto afirmar que:

(A) se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o Juiz Eleitoral poderá determinar a instauração do processo criminal através de Portaria.
(B) nas infrações penais definidas no Código Eleitoral, a ação penal depende de representação de candidato ou partido político.
(C) cabe ao Ministério Público promover a execução de decisão condenatória do Tribunal Regional Eleitoral.
(D) o primeiro ato processual após o oferecimento da denúncia é o interrogatório do acusado pelo Juiz Eleitoral.
(E) das decisões finais de condenação ou absolvição só cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral se a pena for superior a 3 meses.

Gabarito: C – Art. 363 do Código Eleitoral. Questão literal.

35. Pedro, candidato da coligação Alpha ao cargo de Prefeito Municipal, faleceu após o deferimento do registro de sua candidatura. A coligação poderá substituir o candidato falecido desde que, preenchidas as demais condições legais,

(A) os partidos coligados realizem novas convenções para aprovação do substituto.
(B) a indicação do substituto seja feita pela unanimidade dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.
(C) o registro seja requerido até 60 dias antes da data do pleito.
(D) o partido ao qual pertencia o candidato falecido deixe de integrar a coligação.
(E) o registro seja requerido até 10 dias contados do falecimento.

Gabarito: E - Art. 13, § 1º da L. 9.504/97. Questão literal. 

36. A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

I. A propaganda eleitoral pode ser feita a partir da escolha do candidato na convenção partidária.
II. A propaganda em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização do Juiz Eleitoral.
III. A propaganda nos estádios de futebol pode ser feita através de cartazes, desde que não dificulte o trânsito de pessoas e não prejudique o espetáculo esportivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.
(B) II.
(C) I e III.
(D) I.
(E) II e III.

Gabarito: B - Art. 37, Caput c/c § 4º da L. 9.504/97. Questão literal.

37. Joselma, 43 anos de idade, é servidora pública estatutária de órgão da administração indireta da União. Deverá se afastar, até 3 meses antes do pleito, garantido o direito à percepção de seus vencimentos integrais, para candidatar- se a

(A) Presidente da República e Governadora de Estado, somente.
(B) Presidente da República, Governadora de Estado, Senadora, Deputada Federal e Deputada Estadual.
(C) Presidente da República, Senadora e Deputada Federal, somente.
(D) Senadora, Deputada Federal e Deputada Estadual, somente.
(E) Governadora de Estado e Deputada Estadual, somente.

Gabarito: B – Art. 1º, II, l da LC 64/90. Questão literal.

38. É vedado aos partidos políticos fazer transporte de eleitores

(A) desde o dia anterior até o posterior à eleição.
(B) somente no dia da eleição.
(C) somente no dia anterior à eleição e no dia da eleição.
(D) somente no dia da eleição e no dia posterior à eleição.
(E) durante toda a semana que antecede o pleito eleitoral.

Gabarito: A - Art. 5º, Caput da L. 6.091/74. Questão literal.

39. Na justiça Eleitoral,

(A) a decisão que indefere registro de candidatura é irrecorrível.
(B) não existe o recurso de agravo de instrumento.
(C) não cabe recurso especial das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
(D) cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem mandado de segurança.
(E) cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal de qualquer decisão do Superior Tribunal Eleitoral.

Gabarito: D – Art. 276, II do Código Eleitoral. Questão literal.

40. Tercius era regularmente filiado ao partido político Alpha. Posteriormente, filiou-se aos partidos políticos Beta, Gama e Delta, sem fazer qualquer comunicação ao partido Alpha e ao Juiz Eleitoral de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação. Após um ano, a multiplicidade de filiações foi detectada pela Justiça Eleitoral. Nesse caso,

(A) todas as filiações partidárias serão nulas para todos os efeitos.
(B) prevalecerá a inscrição ao partido Alpha.
(C) prevalecerá a inscrição ao partido Delta.
(D) todas as filiações serão válidas.
(E) Tercius deverá ser intimado para optar por um dos partidos no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de todas as filiações.

Gabarito: C - Art. 22, parágrafo púnico da L. 9.096/95. Questão literal.

41. O eleitor Jusoé promoveu um almoço com três empresários, em apoio ao candidato de sua preferência, com gasto de seiscentos reais. Esse gasto

(A) não está sujeito a contabilização, desde que não reembolsado.
(B) não poderia ter sido efetivado sem autorização da Justiça Eleitoral.
(C) deve ser contabilizado pelo partido, ainda que não reembolsado.
(D) só poderia ser realizado pelo partido, sendo obrigatório o reembolso.
(E) deve ser obrigatoriamente reembolsado pelo candidato e devidamente contabilizado.

Gabarito: A - Art. 27 da L. 9.504/97. Questão literal.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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