terça-feira, 24 de julho de 2012

Lei da Ficha Limpa e STF - retroatividade

A Lei da “Ficha Limpa” é compatível com a Constituição e pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da LC 135/2010. Essa a conclusão do Plenário ao julgar procedente pedido formulado em duas ações declaratórias de constitucionalidade e improcedente o em ação direta de inconstitucionalidade, todas por votação majoritária.
ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16.2.2012. (ADI-4578)


"Em parecer, o PGR defendeu que proteção à moralidade administrativa está acima de direitos individuais.

Transcorrido o voto da maioria dos ministros, a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) foi considerada constitucional em sessão que realizada no Supremo Tribunal Federal na tarde desta quinta-feira, 16 de fevereiro. 

Em parecer referente às Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favoravelmente à legalidade da lei. 

A Lei de Ficha Limpa, como ficou conhecida, alterou a Lei Complementar 66/1990 e instituiu hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da moralidade e probidade administrativas. Segundo o texto, ficariam impedidos de se candidatar a cargos eletivos, pessoas condenadas pela Justiça, ainda que as decisões judiciais não tivessem transitado em julgado. 

De acordo com a ADI 4.578, a lei seria inconstitucional por ofender o princípio da presunção de inocência. Segundo Gurgel, o princípio da presunção de inocência aplica-se exclusivamente aos casos de condenação penal e não às hipóteses de condenação propostas pela Lei da Ficha Limpa, que tem natureza não-penal. 

Além disso, o PGR pondera que os princípios constitucionais não são absolutos, podendo sua incidência dar lugar a outro valor constitucionalmente relevante, como é o caso da moralidade e da probidade administrativa. 

Outro argumento lançado contra a lei seria de que ela possuiria natureza retroativa. Entretanto, Gurgel diz que a Constituição Federal não consagra nem o princípio da irretroatividade, nem o da retroatividade, apenas limita-se a enunciar o princípio do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, e a proibir a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. 

Ele lembra que a inelegibilidade não tem natureza jurídica de pena. O Procurador-Geral da República ainda ressalta: não há retroatividade de lei se a sua hipótese de incidência levar em conta fatos passados que persistem no presente, sem contudo pretender exercer sobre eles qualquer valoração e/ou modificação, desde que os seus efeitos sejam ou imediatos ou futuros."

Fontes: 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

O Sonho de José

Aos que ainda estão sonhando e aos que desistiram de sonhar... aos amigos, aos alunos, aos familiares, aos frustrados, aos desanimados, aos... 

 O Sonho de José

"Como José teve um sonho e contou, 
Você pode sonhar e Deus vai cumprir, 
Mesmo em prisão ele não desistiu, 
Esperou a promessa e Deus a porta abriu... 
Deus vai fazer o que você sonhar, 
Pois, os sonhos de Deus ninguém pode frustrar, 
O sol e a lua vão te obedecer, 
Toda autoridade estará com você... 
Deus vai realizar os teus sonhos, 
Mesmo em tempo de seca, Muita chuva terá ... 
Você agora está no deserto, 
Mas, eu sei que está perto, 
Da tua benção chegar... 
A vontade de Deus, 
Ninguém pode frustrar, 
Nossos sonhos vai realizar... 
Não desista jamais, 
Faça como José, 
Que esperou Deus agir e vencer... 
Através da fé!"

sexta-feira, 6 de julho de 2012

TSE - Guia de Perguntas e Respostas ao Eleitor


Guia de Perguntas e Respostas ao Eleitor

Coragem....

Coragem, por Martha Medeiros 

 "A pior coisa do mundo é a pessoa não ter coragem na vida.” Pincei essa frase do relato de uma moça chamada Florescelia, nascida no Ceará e que passou (e vem passando) poucas e boas: a morte da mãe quando tinha dois anos, uma madrasta cruel, uma gravidez prematura, a perda do único homem que amou, uma vida sem porto fixo, sem emprego fixo, mas sonhos diversos, que lhe servem de sustentação. 

Ela segue em frente porque tem o combustível que necessitamos para trilhar o longo caminho desde o nascimento até a morte. Coragem. 

Quando eu era pequena, achava que coragem era o sentimento que designava o ímpeto de fazer coisas perigosas, e por perigoso eu entendia, por exemplo, andar de tobogã, aquela rampa alta e ondulada em que a gente descia sentada sobre um saco de algodão ou coisa parecida. 

Por volta dos nove anos, decidi descer o tobogã, mas na hora H, amarelei. Faltou coragem. Assim como faltou também no dia em que meus pais resolveram ir até a Ilha dos Lobos, em Torres, num barco de pescador. No momento de subir no barco, desisti. Foram meu pai, minha mãe, meu irmão, e eu retornei sozinha, caminhando pela praia, até a casa da vó. 

Muita coragem me faltou na infância: até para colar durante as provas eu ficava nervosa. Mentir para pai e mãe, nem pensar. Ir de bicicleta até ruas muito distantes de casa, não me atrevia. Travada desse jeito, desconfiava que meu futuro seria bem diferente do das minhas amigas.

Até que cresci e segui medrosa para andar de helicóptero, escalar vulcões, descer corredeiras d’água. No entanto, aos poucos fui descobrindo que mais importante do que ter coragem para aventuras de fim de semana, era ter coragem para aventuras mais definitivas, como a de mudar o rumo da minha vida se preciso fosse. Enfrentar helicópteros, vulcões, corredeiras e tobogãs exige apenas que tenhamos um bom relacionamento com a adrenalina. 

Coragem, mesmo, é preciso para terminar um relacionamento, trocar de profissão, abandonar um país que não atende nossos anseios, dizer não para propostas lucrativas porém vampirescas, optar por um caminho diferente do da boiada, confiar mais na intuição do que em estatísticas, arriscar-se a decepções para conhecer o que existe do outro lado da vida convencional. E, principalmente, coragem para enfrentar a própria solidão e descobrir o quanto ela fortalece o ser humano. Não subi no barco quando criança – e não gosto de barcos até hoje. Vi minha família sair em expedição pelo mar e voltei sozinha pela praia, uma criança ainda, caminhando em meio ao povo, acreditando que era medrosa. Mas o que parecia medo era a coragem me dando as boas-vindas, me acompanhando naquele recuo solitário, quando aprendi que toda escolha requer ousadia." 


Eu, Raquel, hoje, tenho em coragem um novo sinônimo, novo sentido, coragem significa Jadi.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Valdecy Alves: PODES SER FONTE - PODES SER FOZ!

Valdecy Alves

PODES SER FONTE - PODES SER FOZ!:


"Todo rio nasce fonte
Frágil... pequenino...
Muitos solitários em distantes serras...
Onde murmuram insignificantemente...
Como promessa a serpentear!
Alto abaixo - joguete da gravidade...
Mas todos se tornam grandes em sua foz...
Quando deixa de ser rio
Para transmutar-se em oceano.
A que altura estás
Da tua fonte ao mar?"

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Mulher... simplesmente....



Mulher... simplesmente....
TODO HOMEM DEVE LER!!! - Por Arnaldo Jabor -

"É melhor você ter uma mulher engraçada do que linda, que sempre te acompanha nas festas, adora uma cerveja, gosta de futebol, prefere andar de chinelo e vestidinho, ou então calça jeans desbotada e camiseta básica, faz academia quando dá, come carne, é simpática, não liga pra grana, só quer uma vida tranqüila e saudável, é desencanada e adora dar risada.

Do que ter uma mulher perfeitinha, que não curte nada, se veste feito um manequim de vitrine, nunca toma porre e só sabe contar até quinze, que é até onde chega a sequência de bíceps e tríceps.

Legal mesmo é mulher de verdade. E daí se ela tem celulite? O senso de humor compensa.
Pode ter uns quilinhos a mais, mas é uma ótima companheira. Pode até ser meio mal educada quando você larga a cueca no meio da sala, mas e daí?
Porque celulite, gordurinhas e desorganização têm solução. Mas ainda não criaram um remédio pra FUTILIDADE!!" Compartilhem ou comente!!


TSE e Prestação de Contas - Gestores Públicos

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997. 

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 

Impugnações 

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias (LC 64/90, art. 3º), contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada. 

Lista

A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa, e será atualizada periodicamente até as eleições de 2012. 

Consulte a lista em ordem alfabética: 


Confira a lista por unidade federativa: 


Fonte: TSE

Obrigada...

"Sempre procurei uma forma para agradecer por todo o carinho, por toda atenção que voce dedica ao seus alunos, pois ao longo desses anos voce tem ajudado inumeras pessoas, inclusive a mim, desde os tempos do curso MG, dividindo conosco um pouco do seu grande conhecimento. Essa canção pertence a um grupo chamado NOVO TOM da igreja Adventista. Ela faz parte da minha vida e tem um significado muito especial. Espero que goste. Fique com Deus e muito obrigado por tudo." Osmen Almeida


 

TSE e Lei da Ficha Limpa em 2012

A Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012 

Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade. 

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público 

A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). 

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. 

Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional. 

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder LegislativoNesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição. 

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. 

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. 

Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. 

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. 

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. 

Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político. 

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. 

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. 

Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais. 

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Fonte: TSE

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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