segunda-feira, 27 de novembro de 2017

TRE-RJ - Comentários à prova de Técnico

TRE-RJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA


REGIMENTO INTERNO

QUESTÃO 14. A respeito do Regimento Interno do TRE/Ri, analise as afirmativas a seguir.

I. A classe do processo é alterada pela interposição de Agravo Regimental.
II. Expediente que resulte em responsabilidade penal, cuja competência originária seja do Tribunal, enquadra-se na classe Inquérito.
III. Não se altera a classe do processo pela interposição de Embargos de Declaração.
IV. A classe Recurso Eleitoral compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos Juízes eleitorais.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

A) II
B) I e III
C) I, III e IV
D) II, III e V

Gabarito: D

Art. 34, § 2º Não se altera a classe do processo: I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED); II - pelos pedidos incidentes ou acessórios; III - pela impugnação ao registro de candidatura; IV - pela instauração de tomada de contas especial; V - pela restauração de autos.(...) § 5º A classe Inquérito (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, qualquer expediente de que possa resultar responsabilidade penal e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal. § 6º A classe Recurso Eleitoral (RE) compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.

QUESTÃO 15 - Ressalvadas disposições específicas, a publicação da pauta de julgamento pelo Tribunal se dará com antecedência mínima de 24 horas. Dependem de inclusão na pauta para que sejam julgados:

A) Arguições de impedimento ou suspeição.
B) Habeas corpus e recursos em habeas corpus.
C) Conflitos de competência e respectivos recursos.
D) Pedidos de registro de partido político, sem advogado constituído.

Gabarito: D

Art. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados: a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) b) embargos de declaração, quando julgados na sessão subsequente à respectiva oposição ou, se for o caso, à apresentação da manifestação do embargado; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) c) questões de ordem; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) d) arguições de impedimento ou suspeição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) e) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – Regimento Interno 23 h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

QUESTÃO 16 – São competências do Procurador Regional Eleitoral EXCETO:

A) Exercer a ação pública e promovê-la, até o final, em todos os feitos e instâncias.
B) Oficiar em todos os recursos e conflitos encaminhados ao Tribunal.
C) Designar até três membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio.
D) Requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Gabarito: A – Em todas as instâncias não. Ele atua nos feitos originários e recursais de competência do TRE. Em primeira instância atua o Promotor Eleitoral e em instância superior atua o Procurador-Geral Eleitoral.

Art. 32, II, III, VII e IX. Apesar de termos ministrado a matéria, os títulos relacionados à pergunta não constam do edital.

Edital - “REGIMENTO INTERNO TRE/RJ Do Tribunal. Da Organização do Tribunal; Da Ordem do Serviço no Tribunal; Do Processo no Tribunal; Dos Juízes Eleitorais; Do Registro dos Órgãos Diretivos; Das Eleições; Da Multa Administrativa Eleitoral; Das Custas Processuais, do Preparo, das Certidões e das Despesas na Reprodução de Documentos; Das Disposições Gerais e Transitórias.”

Títulos do Regimento: TÍTULO I - Do Tribunal Capítulo I - Da Organização do Tribunal Capítulo II - Das Atribuições do Tribunal Capítulo III - Das Atribuições do Presidente Capítulo IV - Das Atribuições do Vice-Presidente Capítulo V - Das Atribuições do Corregedor Capítulo VI - Do Procurador Regional Eleitoral Capítulo VII - Do Defensor Público.

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO. O TEMA OBJETO DA QUESTÃO EXTRAPOLA O EDITAL.

DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL

QUESTÃO 28 - Considere que Melissa é filha do irmão do pai do Governador do Rio de Janeiro. Ela quer saber se há alguma regra de inelegibilidade caso se candidate como representante do povo carioca. Considerando as garantias políticas previstas no texto constitucional, Melissa é

A) inelegível, apenas no Estado do Rio de Janeiro.
B) inelegível, já que é prima do Governador do Estado.
C) elegível, desde que não haja óbices de outra natureza.
D) elegível, apenas se concorrer a um pleito para reeleição.

Gabarito: C

Armadilha, não é? Ora, o filho do meu irmão é meu sobrinho. Sobrinho é parente de terceiro grau. A inelegibilidade reflete até o segundo grau. Questão de inelegibilidade reflexa. Art. 14, § 7º da CRFB. 

DIREITO ELEITORAL

QUESTÃO 36 - A condenação à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa gera a inelegibilidade desde a condenação ou trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena. No entanto, para que ocorra esse efeito, são necessários alguns requisitos. Assinale alternativa que apresenta um requisito que NÃO é previsto em lei:

A) Que o ato seja doloso.
B) Que importe em enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
C) Que tenha havido abuso do poder econômico com benefício a si ou a terceiros.
D) Que a decisão tenha transitado em julgado ou tenha sido proferida por órgão judicial colegiado.

Gabarito: C – Olha a LC 64/90 fazendo história nas questões de Direito Eleitoral. Questão literal abordada no tema LC 64/90. Em apenas uma alínea temos as respostas necessárias. Art. 1º, I, l, da LC nº 64/90: os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

A. Exige que o ato seja doloso.
B. Para a configuração da inelegibilidade, a conduta deve importar enriquecimento ilícito.
C. Não exige tal conduta.
D. Decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

QUESTÃO 37 - Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assinale alternativa INCORRETA.

A) A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido na lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
B) A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
C) A partir de 15 de agosto do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentada ou comentada por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa exclusivamente.
D) Encerrado o prazo para realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Gabarito: C

Art. 45, § 1º da Lei 9.504/97. A partir de 30 de junho do ano da eleição.

QUESTÃO 38 - “Estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do processo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes _____________________.” Assinale alternativa que não complementa corretamente a afirmativa anterior.

A) contra a vida e a dignidade sexual.
B) contra o meio ambiente e a saúde pública.
C) de redução à condição análoga à de escravo.
D) hediondos e de abuso de autoridade, em qualquer caso.

Gabarito: D – em qualquer caso, não. A questão poderia ser respondida com fundamento no artigo 1º, I, e, item 5 quanto em seu parágrafo § 4º.

LC 64/90: Art. 1º, I, e, item 5 – abuso de poder com condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Art. 1º, § 4º - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

QUESTÃO 39 - Sobre as Disposições Penais do Código Eleitoral, analise as afirmativas a seguir.

I. Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
II. Quando a lei determina a gravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo em um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
III. Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral para os efeitos penais.
IV. Aplicam-se aos fatos incriminados no Código Eleitoral as regras gerais do Código Penal.

Estão corretas as afirmativas

A) I, II, III e IV.
B) I e IV, apenas.
C) II e III, apenas.
D) I, III e IV, apenas.

Gabarito: A

I. Correto - Art. 284 do Código Eleitoral.
II. Correto – Art. 285 do Código Eleitoral.
III. Correto - Art. 283 §1º do Código Eleitoral.
IV. Correto – Art. 287 do Código Eleitoral.

QUESTÃO 40 - José da Silva quer apoiar seu candidato a Prefeito e gostaria de fazer propaganda eleitoral em seu veículo. Assim, gostaria de colocar um adesivo plástico em seu automóvel. José poderá fazê-lo, desde que não exceda a:

A) 1 m² (um metro quadrado).
B) 2 m² (dois metros quadrados).
C) 0,5 m² (meio metro quadrado).
D) 0,75 m² (setenta e cinco centímetros quadrados).

Gabarito: C.

Questão baseada na Lei 9.504/97 já com as alterações da Lei 13.488/17.

Conforme orientamos, o texto as leis deveriam ser estudados de forma comparativa. O texto anterior ao edital comparado às alterações posteriores. Por que tomamos essa decisão? Por causa do texto do edital e porque já tivemos experiência anterior em concurso do TJ-RJ – CespeUnb. A banca tem algumas opções:
1.    Texto anterior ao edital
2.    Não aborda a questão
3.    Edital de retificação
4.    Aborda as alterações

Considero as três primeiras as condutas corretas para a banca, mas o melhor mesmo é acertar a questão.

Caso tenha errado, tente recorrer com a justificativa de ter sido a questão fundamentada em norma posterior à publicação do edital. Lei 13.488/17.

QUESTÃO 41 - Sobre o tratamento que a legislação brasileira dá aos Sistemas Eleitorais, assinale alternativa correta.

A) Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário em dois turnos.
B) Nos casos em que se aplica o sistema proporcional, vigora a lista aberta.
C) Os membros do Congresso Nacional são eleitos pelo sistema proporcional.
D) Adota-se, em relação aos Deputados Estaduais, o sistema distrital misto, com lista fechada.

Gabarito: B – Proporcional de lista aberta.

A.   Majoritário de um turno.
C. Somente os Deputados Federais.
D. Não. Proporcional.

QUESTÃO 42 - A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, trata das funções eleitorais do Ministério Público. Acerca das funções eleitorais do Ministério Público, assinale afirmativa INCORRETA.

A) O procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria relativa do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
B) O Promotor Eleitoral será um membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe Do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
C) O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores Da República vitalícios, para um mandato de dois anos. O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.
D) Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Gabarito: A

A LC 75/93 não está expressa em edital, mas os tópicos relacionados ao MPE só podiam ser conhecidos se estudássemos a lei. Por isso, embora não concorde com a banca, pois acho que deveria ter restringido o conteúdo à norma eleitoral, a LC 75/93 foi abordada dentro do módulo de Direito Eleitoral na parte relacionado ao MPE.  

A. Maioria absoluta.
B. Art. 79 da LC 75/93.
C. Art. 76, caput e § 1º da LC 75/93.
D. Art. 74 da LC 75/93.

Se você errou, sugiro que fundamente com a alegação de que a norma é tema que extrapola o edital. 

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO. O TEMA OBJETO DA QUESTÃO EXTRAPOLA O EDITAL.

QUESTÃO 43 - Os direitos políticos ativos e passivos contém expressa regulamentação na Constituição da República Federativa do Brasil. Sobre o tratamento que a lei maior dar o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Não podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para vereador.
III. Os inalistáveis são inelegíveis.
IV. Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis.

Estão corretas apenas as afirmativas

A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I, III e IV.
D) II, III e IV.

Gabarito: C

I. Correto. Art. 14, § 2º da CRFB.
II. Errado. Art. 14, § 3º, VI, d da CRFB.
III. Correto. Art. 14, § 4º da CRFB.
IV. Correto. Art. 14, § 1º, II, a c/c o § 4º da CRFB.

QUESTÃO 44 - João da Silva, Prefeito Municipal de Águas Limpas, deseja candidatar-se ao cargo de Deputado Federal. Para tanto

A) poderá permanecer no cargo até as eleições.
B) deverá licenciar-se do cargo até seis meses antes do pleito.
C) deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
D) poderá optar entre permanecer no cargo ou licenciar-se e retornar no caso de derrota.

Gabarito: C – Art. 14, § 6º da CRFB.

QUESTÃO 45 - A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a composição do Tribunal Superior Eleitoral. Sobre o tema, assinale alternativa INCORRETA.

A) Terá três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
B) Terá dois juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
C) Terá dois juízes advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
D) Terá um membro do Ministério Público, indicado pelo Procurador Geral da República.

Gabarito: D – Art. 119 da CRFB. Questão corriqueira em provas. Organização a Justiça Eleitoral.

QUESTÃO 46 - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição elegibilidade é verificada tendo por referência

A) a data da posse.
B) a data da eleição.
C) a data do pedido de registro, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data da eleição.
D) a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido registro.

Gabarito: D – Art. 11, § 2º da Lei 9.504/97.

QUESTÃO 47 - ’X’, candidato a prefeito do município ‘Y’, renunciou à sua candidatura, após o termo final do prazo do registro.” Neste caso, o partido

A) poderá substituir o candidato, desde que o novo pedido seja apresentado até 20 dias antes do pleito.
B) poderá substituir o candidato, mas a substituição só será deferida se ocorrer em até 10 dias da renúncia.
C) não poderá substituir o candidato, uma vez que o registro de candidatura é a data limite para substituições.
D) poderia substituir o candidato se fosse o caso de falecimento, pois, diferentemente da renúncia, no caso de falecimento, a substituição tem como data limite 20 dias antes do pleito.

Gabarito: A e B

Prejuízo à interpretação. Duas respostas possíveis. Não bastam os dez dias a contar do fato se não houver o prazo de 20 dias antes da eleição. A única exceção é o falecimento. Some-se a isso, a redação das assertivas. Pegunto: se a renúncia se der faltando apenas 10 dias antes do pleito, a substituição é possível? Não. A e B estão corretas. Veja a orientação do próprio TSE para as eleições de 2016: "A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito." http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/faltam-20-dias-termina-hoje-12-o-prazo-para-substituicao-de-candidatos

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO. DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS. PREJUÍZO À INTERPRETAÇÃO. 

Art. 13 da Lei 9.504/97: É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. (...) § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (...)§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

QUESTÃO 48 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de ______ dias, contados da _________, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

A) 10 / eleição.
B) 15 / eleição.
C) 10 / diplomação.
D) 15 / diplomação.

Gabarito: D - Art. 14, § 10 da CRFB.

QUESTÃO 49 - No município ‘X’ cuja Câmara Municipal seja composta de nove vereadores, o Partido ‘Y’ deseja lançar 14 candidatos para as eleições municipais. Destes, deverão ser do sexo minoritário, no mínimo, ______ candidatos.

A) 2
B) 3
C) 4
D) 5

Gabarito: C e D. Art. 10, §§ 3º e 4º da Lei 9.504/97 e jurisprudência do TSE. 

De acordo com a Lei:

Mínimo de 30% das vagas para o sexo minoritário. Então, 14 vagas. Trinta por cento de 14 = 4.2. Art. 10, § 4º. Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. Logo, desprezada a fração = 4.

A banca considerou a letra D. Baseou-se na jurisprudência e não na lei.  

De acordo com  a jurisprudência:

Res.-TSE nºs 21608/2004, art. 21, § 4º; 22156/2006, art. 20, § 5º; 22717/2008, art. 22, § 4º; 23221/2010, art. 18, § 6º (instruções sobre registro de candidatos); e Ac.-TSE nº 22764/2004: na hipótese do § 3º deste artigo, qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo estabelecido para um dos sexos e desprezada no cálculo das vagas restantes para o outro sexo.

Duas respostas possíveis, uma vez que o enunciado não sinaliza a jurisprudência e ela sequer foi citada em edital. 
QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO. DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS. PREJUÍZO À INTERPRETAÇÃO. O CANDIDATO NÃO TINHA COMO AVALIAR A INTENÇÃO DA BANCA. A LEI É SEMPRE A PRIMEIRA OPÇÃO.  

QUESTÃO 50 - A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, regula, dentre outros temas, as Convenções para a escolha dos candidatos. Sobre o citado tema, estatui a referida norma que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de __________________ do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. Assinale alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

A) 10 a 4 de junho
B) 12 a 30 de junho
C) 5 de junho a 10 de julho
D) 20 de julho a 5 de agosto

Gabarito: D - Art. 8º da Lei 9.504/97. 

TRE-RJ - Comentários à prova de Analista

TRE-RJ

ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA

REGIMENTO INTERNO

QUESTÃO 14 - São passíveis de arguição de impedimento ou suspeição os membros do Tribunal, do Procurador Regional, dos funcionários da Secretaria Judiciária, bem como dos juízes e chefes de cartório eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e com fundamento em parcialidade partidária. Sobre o processo de arguição, assinale a alternativa correta.

A) Caso o excepto deixe de responder, o processo instruído pelo relator será encaminhado à mesa para julgamento em sessão extraordinária.
B) A oposição da exceção quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto deverá ser interposta dentro de quarenta e oito horas contadas da distribuição.
C) O relator ou revisor que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos e encaminhar o processo à Secretaria Judiciária para nova distribuição.
D) A petição de arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

Gabarito: D – Art. 88 do RITRE – RJ

A. Primeira sessão – Art. 86 do RITRE-RJ.
B. Momento da intervenção – Art. 81 do RITRE-RJ.
C. A redistribuição ocorrerá se for o relator o excepto. Sendo outro juiz, haverá convocação do substituto respectivo – Art. 85, § 1º do RITRE-RJ.

QUESTÃO 15 - Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator

A) se convier ouvir o paciente, determinará sua apresentação à sessão de julgamento.
B) expedirá imediato salvo-conduto em favor do paciente, quando consumada a violência. 
C) deverá nomear advogado, imediatamente, para acompanhar e defender oralmente o pedido, em todos os casos.
D) apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão, abrindo vista ao Ministério Público Eleitoral, durante a mesma.

Gabarito: A – Art. 91, III do RITRE-RJ.

B. Salvo-conduto é instrumento do Habeas Corpus preventivo e não repressivo.
C. Em todos os casos, não. Caso o impetrante não seja bacharel em Direito.
D. Vista ao MPE antes da sessão.  

QUESTÃO 16 - Os processos serão apreciados em sessões de julgamento no Tribunal, que serão públicas e obedecerão às disposições contidas no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio e Janeiro. Sobre as sessões de julgamento, assinale a alternativa correta.

A) As sessões extraordinárias ocorrerão por convocação de quaisquer dos membros do Tribunal.
B) Deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de apuração de eleição e mandado de segurança.
C) Deverão ser apreciados em sessão administrativa os processos classificados em recurso eleitoral e recurso criminal.
D) No conhecimento e julgamento dos feitos, o mandado de injunção e respectivos recursos anteporão ao habeas data e respectivos recursos.

Gabarito: B – Art. 54, § 1º, V e XIII do RITRE-RJ.

A. Presidente ou Maioria absoluta dos membros – Art. 55 do RITRE-RJ.
C. Sessão ordinária – Art. 54, § 1º, XIX e XX do RITRE-RJ.
D. O habeas data precede o mandado de injunção – Art. 59 do RITRE-RJ.

DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL

QUESTÃO 27 - Analise os casos hipotéticos dos seguintes pretensos candidatos a mandatos eletivos.

I. “Alberto é irmão da esposa do vice-prefeito do Município do Rio de Janeiro, que assumiu a gestão local apenas durante o período de seis meses, enquanto o titular do Poder Executivo municipal disputava o pleito estadual. Alberto pretende a eleição para o mandato de vereador.”
II. “Manuela é filha adotiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro e exerce o mandato de deputada estadual. Manuela pretende a reeleição para o mandato de deputada estadual.”
III. “Virgínia é filha da tia paterna do Presidente da República. Virgínia pretende a eleição para mandato de Senadora.”
IV. “Glauco é casado com a prefeita do Município do Rio de Janeiro. Glauco pretende a eleição para o mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro.”

Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos políticos, é inelegível:

A) Glauco.
B) Virgínia.
C) Alberto.
D) Manuela.

Gabarito: C – Art. 14, § 7º da CRFB. Inelegibilidade reflexa.

I. Alberto é cunhado do vice-prefeito que está substituindo o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito. Alberto é parente por afinidade de segundo grau. Alberto é inelegível na circunscrição do município respectivo.
II. Manuela é parente por afinidade de primeiro grau. Manuela é titular de mandato eletivo e candidata à reeleição, hipótese em que resta afastada a inelegibilidade reflexa.
III. Virgínia é prima do Presidente da República. Parente de quarto grau, hipótese em que resta afastada a inelegibilidade reflexa.
IV. A circunscrição pretendida por Glauco afasta a inelegibilidade reflexa. Não reflete da menor para a maior circunscrição. O impedimento estaria apenas nos cargos municipais para o respectivo município. 

QUESTÃO 34 - Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de__________, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em__________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

A) 48 horas / 5 dias
B) 5 dias / 48 horas
C) 10 dias / 48 horas
D) 24 horas / 48 horas

Gabarito: B

Questão literal com base no artigo art. 63 da L. 9.504/97.

QUESTÃO 35 - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
II. É facultativo para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo movimento financeiro da campanha.
III. Aos candidatos é facultada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
IV. A realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na lei.

Estão corretas apenas as afirmativas

A) I e II.
B) I e IV.
C) II e III.
D) III e IV.

Gabarito: B

Conforme orientamos, o texto as leis deveriam ser estudados de forma comparativa. O texto anterior ao edital comparado às alterações posteriores. Por que tomamos essa decisão? Por causa do texto do edital e porque já tivemos experiência anterior em concurso do TJ-RJ – CespeUnb. A banca tem algumas opções:

1. Texto anterior ao edital
2. Não aborda a questão
3. Edital de retificação
4. Aborda as alterações

Considero as três primeiras as condutas corretas para a banca, mas o melhor mesmo é acertar a questão. A questão foi baseada tanto na  Lei 9.504/97 quanto na 11.300/06.

Caso tenha errado, tente recorrer com a justificativa de ter sido a questão fundamentada em norma posterior à publicação do edital. Lei 13.488/17.  

I. Correto. Art. 18 da Lei 9.504/97 -  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
II. Errado. Art. 22 da Lei 9.504/97 - É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
III. Errado. Art. 22-A da lei 9.504/97 - Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
IV. Correto. Art. 26, XII da Lei 9.504/97 - São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei: (...) XII – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais.

QUESTÃO 36 - “Nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações posteriores, são inelegíveis para qualquer cargo ___________________.” Assinale a alternativa que NÃO complementa corretamente afirmativa anterior.

A) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram, desde que tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
B) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
C) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
D) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenho sido eleitos.

Gabarito: A

A diplomação não é condição exigida pela Lei. Basta ter participado da eleição.

Art. 1º, I da LC nº 64/90: (...) d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

QUESTÃO 37 - Sobre o Tratamento que a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dá à Propaganda Eleitoral, assinale alternativa INCORRETA.

A) No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada o subliminar, de promover marca ou produto.
B) É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
C) É vedado ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
D) Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e outros atos elencados na citada lei, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Gabarito: C - Art. 45, § 6º, da Lei 9.504/97 - 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. 

QUESTÃO 38 - Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, analise as afirmativas a seguir.

I. Haverá Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.
II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.
III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

Está (ão) correta (s) apenas a (s) afirmativa (s)

A) I.
B) III.
C) I e II.
D) II e III.

Gabarito: B

Questão corriqueira. Organização da Justiça Eleitoral.

I. Errado - Art. 120, Captu da CF
II. Errado - Art. 120, § 1º da CF
III. Correto - Art. 120, § 2º da CF

sábado, 25 de novembro de 2017

Torcendo por você!

Querido aluno,

Há alguns textos que fazem parte da minha vida. Um deles fala sobre o tempo para todas as coisas (Eclesiastes 3) e outro sobre deixar para trás coisas que não interessam e olhar sempre para o alvo (Filipenses 3).
O tempo de olhar para o alvo é agora. Isso não quer dizer que não haverá obstáculos pelo caminho, mas sim que é possível atravessá-los.
Boa prova!!! Tenha calma!!! É possível, sim!!!

sábado, 23 de setembro de 2017

Suspensão da nomeações na Justiça Eleitoral!

Bom dia, bom dia, bom dia! Três vezes, assim fica mais fácil acreditar depois da decisão do TSE. 

Primeiro a banca. Muita gente se desiludiu.

Depois o aumento no conteúdo das disciplinas. Muita gente fugiu. 

Agora, uma decisão do TSE suspendendo nomeações com dois concursos em andamento.

Muita gente pirou!

Li a decisão, a portaria e a emenda constitucional. Reli! Absurdo!!! Como alguém diz que vai fazer concurso, mas não vai nomear?

Tentei procurar ali alguma coisa que pudesse acalmá-lo. Não encontrei. 

Então, vamos conversar sobre e buscar alternativas. Afinal, você investiu muito para estar aqui! É hora de parar, respirar fundo e analisar suas opções. Não é fácil, entendo. 

Vamos lá:

1. Continuar o seu caminho rumo ao TRE-RJ. Eu, particularmente, escolheria essa opção. Falta pouco!

2. Seguir rumo a outros concursos, aproveitando tudo ou quase tudo o que já estudou, mas sem a garantia de que algo parecido não acontecerá. A EC 95 contempla mais que a Justiça Eleitoral.

3. Investir em algo que não seja a carreira pública, ainda que temporariamente. É possível realizar sonhos fora da Administração Pública! 

São tempos difíceis, com escolhas difíceis! Só tenho a certeza de que não deve perder a fé em si mesmo. Não perca o foco! Continue em busca da realização de seus sonhos!



Não dá pra fingir que não está acontecendo! É preciso ter coragem para seguir em frente, assim como para mudar o rumo em direção a outro caminho. Mas eu sei que concurseiro é corajoso!

Eu, aqui, fico na torcida pelo bom senso das nossas instituições. Se pretendem suspender as nomeações, que suspendam também o prazo de validade do concurso!

Um abraço! 

Confira aqui os textos:



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

TRE-RJ: Vai desistir? Não antes de ler!

Bom dia! Assim amanhece uma professora de Direito Eleitoral depois do edital da Consulplan! 

Em frente ao computador, tira vídeo, acrescenta vídeo, descabelada, amarrotada, mas muito animada! 

Os invejosos de plantão dirão que descabelada é o meu normal. kkkkkkkkk 

Vai um chimarrão aí?

Vamos conversar um pouco? 

Você estudou, dedicou-se, perdeu horas de sono e de lazer com a família e amigos e aí... Vem o edital! O famigerado edital! 

- Meu Deus, Direito Civil! 
- Meu Deus, Processo Civil! 
- Meu Deus, o que é isso? Código Eleitoral inteiro? 
- Meu Deus, meu Deus, meu Deus! 
 - Vou desistir! 

Responda-me se puder! Qual o edital ideal? 

Aquele onde todas as disciplinas que estudou caem? Aquele onde só caem disciplinas maneiras? Aquele onde o órgão publica o edital e só aplica a prova seis meses depois? Aquele da banca do meu coração? Pois é, mas nem sempre ou quase nunca é assim. 

Desistir de um concurso porque não é o seu sonho, porque não estudou e não tem tempo de estudar agora, vai lá. Mas desistir de um concurso porque houve inclusão de matérias que você ainda não estudou, sei lá. 

- Poxa, mas existem candidatos que já estão estudando essas disciplinas há um tempão! 

Será que possuem bola de cristal ou estão tentando concursos onde essas disciplinas caem? 

Muitas vezes, ainda não atingiram seu alvo. Mas continuam tentando. 

Ora, tentar não é certeza de sucesso! 

Agora, se descobriu que seu sonho não é um cargo público, que sua realização está em outra atividade, DESISTA JÁ!!! 

Cada um tem a sua história, eu respeito a sua. 

Talvez identifique-se com a que vou contar. 

Eu preparava uma turma no M&G (Márcio e Guerra) para o TRE-RJ. No meio do caminho sai o edital de Santa Catarina. 

Havia uma aluna que sentava-se lá no fundo da sala. Eu a vi chorando e fui conversar com ela. 

Contou-me seus dilemas familiares e como estava sendo difícil estudar. Batemos um papo sobre tudo, sobre a vida, sobre os problemas da vida e sobre os objetivos da vida. Ela estava começando a sua de concurseira. 

Naquela sala havia um outro aluno. Eram amigos. Ele resolveu fazer Santa Catarina. Convidou-a para ir com ele. 

Ela resistiu e muito! 

- Fazer o quê lá? Ainda não estudei o suficiente! 

Então insisti que fosse. 

- Vá, nem que seja para acompanhar seu amigo e conhecer Santa Catarina. Você aproveita e faz a prova. Sem cobranças, apenas como um treino. 

Ela foi, apenas para passear, esfriar a cabeça, acompanhar o amigo e treinar. Conheceu novos lugares, esfriou a cabeça e foi aprovada dentro dos primeiros lugares. 

Eu sei. Isso não acontece todo o dia, mas como saber se não tentar? 

Ser concurseiro não é fácil? Só os fortes sobrevivem! 

Conte comigo!

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

TRE-RJ 2017: Edital Detalhado




Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

DIREITO ELEITORAL: 

Conceito e importância do Direito Eleitoral. 
Jurisdição Eleitoral: Conceito, Princípios fundamentais. 

Código EleitoralLei nº 4.737/1965 e suas alterações.
Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, juízes e juntas eleitorais. Requisitos para Investidura. Alistamento. Administração da Eleição.Atos Preparatórios; Votação; Apuração; Proclamação; Diplomação. Ações eleitorais. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral). Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.Sistemas Eleitorais.

Ministério Público Eleitoral (Código Eleitoral, art. 18; 24 e 27 e LC 75/93 - arts. 78 ao 80): papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais. 

Direitos Políticos (Constituição da República, art. 14 ao 17): Noções de direitos políticos e cidadania. Direitos Políticos Passivos e Ativos. Direitos Políticos Ativos. Sufrágio e Voto. Voto Secreto e Aberto. Voto Universal. Voto obrigatório e facultativo. Alistamento. Os inalistáveis e os conscritos. Direitos Políticos Passivos. Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

Lei nº 6.996/82 e suas alterações.

Lei nº 7.444/85

Partidos políticos: Constituição da República? Lei 9.096/95?
 
Lei 9.504/97  - Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.

Processo Político Eleitoral: Convenções; Registro; Campanha;  Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; Direito de resposta; Condutas vedadas em campanhas eleitorais; Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa); Representação por conduta vedada; Crimes eleitorais previstos na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).

LC 64/90 - Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações
Inelegibilidade. Desincompatibilizações.
Crimes eleitorais previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações 
Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
Investigação judicial eleitoral). 

Resolução 22.276/06 e suas alterações. 

Lei 11.300/06 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 




TRE-RJ: Edital 2017


Acabou o suspense!!!

O que mudou para Técnico em Direito Eleitoral do último concurso para cá? Muita coisa! Mas se você já está estudando há algum tempo, a hora é de focar em exercícios e no conteúdo acrescentado. Vamos lá! Foco!!!

Conteúdo acrescentado:

DIREITO ELEITORAL: 

1. Ministério Público Eleitoral: papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais.
2. Inelegibilidade. Desincompatibilizações. 
3. Lei nº 4.737/1965 e suas alterações. Lei nº 6.996/1982 e suas alterações. Lei nº 7.444/1985:
3.1. Atos Preparatórios; 
3.2. Votação; 
3.3. Apuração; 
3.4. Proclamação; 
3.5. Diplomação. 
4. Ações eleitorais. 
4. Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.
4.1. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); 
4.2. Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; 
4.3. Direito de resposta;
4.4. Condutas vedadas em campanhas eleitorais; 
4.5. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa);
4.6. Representação por conduta vedada; 
5. Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações e na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; 
6. Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
7. Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações (investigação judicial eleitoral e Inelegibilidade). 
8. Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).
9. Sistemas Eleitorais. 
10. Partidos políticos. 
11. Resolução do TSE nº 22.276/2006 e suas alterações. 
12. Lei nº 11.300/2006 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 
13. Lei nº 12.034/2009. 
14. Lei nº 13.165/2015. 
15. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.538/2003. 

Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

Confira!




sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Até breve, pai!

Ele faria 100 anos hoje. Há 13 nos deixou. Mas sua presença em nossas vidas vai além do plano físico, está no coração, na alma e na mente. 

Ainda sinto o cheiro do café que ele preparava todos os dias. O sabor? Ninguém faz igual. O da Jadi fica próximo! rsrs 

Posso ouvir sua risada e o canto do hino escolhido no culto diário, todas as madrugadas. 

Era flamenguista, como eu, e gostava de ouvir os jogos em seu radinho de pilhas. 

Adorava pedalar. Fecho os olhos e é como se sentisse o vento no meu rosto, quando me carregava na cadeirinha presa ao guidão. 

Cada árvore, cada flor que plantamos aqui é em homenagem aos nossos pais. 

A herança dele não foi em imóveis ou contas bancárias, está naquilo que ele ensinou, nos seus valores morais, na sua vida, nas suas decisões e no seu amor por nós. 

Escolheu seguir ao seu Deus, a quem foi fiel até a morte. Ele foi pai e amigo! 

Até breve, meu amor!


Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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