domingo, 19 de dezembro de 2010

Jiló Noel...

Feliz Nata!!!!


Afinal...


Guapi é assim!


Biquinhos de lacre namorando na goiabeira aqui de casa. Lindos, não???

Um Feliz Natal de Marvin e Preta Gil


Marvin e sua filha Preta Gil
Por e-mail: Katia Rocha-BA
A família Tinoco & Slompo agradece. 

MPE-RJ

Com a confirmação do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Carlos Antonio Navega, de que o Ministério Público do Estado (MPE-RJ) planeja realizar, em 2011, concurso para o quadro de apoio (deverão ser abertas 90 vagas, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações de até R$5.969,09), os interessados em participar da seleção já devem iniciar os estudos.

Essa é a opinião do coordenador do Centro de Estudos Guerra de Moraes, Carlos Eduardo Guerra. "O estudo com antecedência é muito importante, pois, nesse segmento de concurso, a procura é cada vez maior. Então, começar a estudar com antecedência é muito melhor. O candidato deve acreditar que o concurso vai sair, e começar a estudar logo", afirmou, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA.

De acordo com o especialista em concursos, que leciona Direito Administrativo e Constitucional, a importância do estudo a longo prazo cresce em virtude da dificuldade da seleção. "As últimas provas foram difíceis, principalmente na parte de Direito, porque foram elaboradas pelos próprios promotores. A grande diferença desse concurso para os de outros órgãos jurídicos é que a prova é feita pelo próprio ministério. Portanto, é um concurso difícil", declarou.

Com o objetivo de orientar os futuros concorrentes, Guerra também deu detalhes sobre o concurso.

"Neste momento é indicado estudar Português e Informática (caem em todos concursos), organização do Ministério Público e Direito Constitucional (direitos e garantias individuais e organização dos poderes) e Administrativo (atos, licitação e contratos). Essas disciplinas devem ser focadas. Dentro delas, isso pode variar, mas podemos focar em toda legislação do estado referente à organização do Ministério Público", disse. E acrescentou: "No geral, a parte de Direito mais cobrada foi a das instituições do Ministério Público, então é preciso tomar cuidado com a parte da organização do órgão e o Estatuto dos Servidores Públicos. Além disso, foi pedida a parte de organização dos poderes do estado (executivo, administrativo e judiciário). 

Qualquer concurso deve ser baseado no último edital, mas podem ser incluídas matérias como gestão de pessoas, arquivologia, administração e redação. Isso é uma hipótese. A última banca explorou questões doutrinárias e literais".

De acordo com a Assessoria de Imprensa do MPE, as oportunidades deverão ser para a área administrativa. Enquanto o cargo de técnico administrativo requer nível médio completo, técnico superior administrativo exige nível superior em Ciências Contábeis ou Econômicas, Direito ou Administração.

As remunerações são de R$3.852,08 (técnico) e R$5.969,09 (técnico superior), incluindo auxílio-alimentação (R$550). Os servidores, que serão estatutários (estabilidade), receberão auxílio-saúde (R$350, abrangendo pais e dependentes) e auxílio-transporte (R$124), bem como possível adicional de cargo de gerência (para técnico superior).

Como o procurador-geral de Justiça no bíênío 2009/2010, Cláudio Soares Lopes, foi o mais votado na eleição do último dia 13, deverá ficar à frente do órgão no próximo mandato. Ele já havia revelado a intenção de promover concurso no ano que vem.



Quer sair na frente? Dê uma olhada no último programa. Aqui

TRE-RJ

O próximo ano promete ser promissor em termos de abertura de concursos públicos para os tribunais. Isso porque, além do TRT-RJ, que promete edital para ainda este ano, há grandes chances de uma nova seleção também no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), tendo em vista que a validade do último concurso termina em abril de 2011.

O que se pode esperar para janeiro é um estudo que viabilizará a realização desta seleção, conforme adiantou à FOLHA DIRIGIDA a diretora-geral do órgão, Adriana Brandão.

A decisão de dar início ao concurso ficará nas mãos do próximo presidente, já que a gestão do atual termina em meados do próximo mês.

"Eu acho que todos devem estudar, claro, mesmo porque o conhecimento é cumulativo. O que a atual gestão pode garantir é que será deixado um estudo pronto para que, antes do fim do prazo de validade da última seleção, se decida a realização ou não de um novo concurso. É importante que se tenha sempre um concurso em validade, porque, à medida que as vagas forem surgindo, o tribunal poderá recorrer ao cadastro", comentou.

As oportunidades de técnico e analista judiciários do TRE-RJ proporcionam remunerações de R$4.214,37 e R$7.172,80, respectivamente. Os valores já incluem a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e o auxílio-alimentação de R$621,28. Os funcionários também têm direito a vale-transporte, auxílio pré-escolar de R$490,29 e reembolso de até R$120 (mensais) com gastos do plano de saúde. Todos são contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no serviço.


Para adiantar-se nos estudos, dê uma olhada no último programa. Manual do Candidato

Novo Código Eleitoral - 1


A saúde das democracias, quaisquer que sejam seu tipo e seu grau, depende de um mísero detalhe técnico: o procedimento eleitoral. Tudo o mais é secundário. Se o regime de comícios é acertado, se se ajusta à realidade, tudo vai bem; se não, embora o resto marche otimamente, tudo vai mal. (ORTEGA Y GASSET, in A Rebelião das Massas)

Pode-se alegar algum exagero retórico na afirmação do famoso teórico liberal espanhol. Tal, entretanto, não afasta o acerto essencial de sua afirmação: o sistema eleitoral e a organização das eleições constituem as bases de um regime político democrático.

No Brasil, o sistema político e eleitoral é marcado por fortes contradições: há nele modernidade e atraso, estímulos à participação democrática e aspectos que propiciam o afastamento do cidadão/eleitor da vida política nacional. Há nele tecnologias contemporâneas convivendo com velhas culturas que se manifestam em tentativas de compra de votos, em boa hora combatida por lei de iniciativa popular.

Aspecto de nossa legislação eleitoral merecedor de severa crítica e análise profunda, com vistas à sua mudança é, certamente a existência de uma miríade legislativa, um complexo normativo distribuído por diversos diplomas legais, a exigir codificação, harmonização e simplificação, pois qualidade fundamental de um sistema eleitoral é que ele seja compreensível pelos cidadãos e o procedimento eleitoral respectivo seja ágil e célere, em respeito ao princípio constitucional da duração do razoável processo.

Foi certamente inspirado por esse quadro e motivado pela vontade de transformá-lo que o Senador JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, constitui a Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral, constituída por juristas especializados e experimentados, e que tenho a honra de presidir.

Com sabedoria e prudência, a Comissão iniciou seus trabalhos com duas iniciativas: uma série de reuniões e debates para definir os temas que serão objeto de seu exame e deliberação, e, a partir desse temário, a realização de nove audiências públicas, em todas as regiões do Brasil, com o propósito de ouvir da sociedade as suas sugestões para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral brasileira.

Cabe notar, ao final, uma importante peculiaridade de nosso regime eleitoral: há, de fato, um sistema complexo e minucioso, que muitas vezes é alterado parcialmente antes de cada processo eleitoral. Entretanto, o seu núcleo central, o sistema eleitoral proporcional de listas abertas, com voto uninominal, é basicamente o mesmo desde 1935, e foi aplicado a 16 pleitos eleitorais a partir de 1945. Desde então, apenas duas mudanças de relevo nele foram introduzidas, uma para vedar a candidatura de uma mesma pessoa em diversos estados e outra para desconsiderar o voto em branco para o cálculo do quociente eleitoral.

Outras alterações em nosso sistema político que constituíram avanços democráticos históricos, como a concessão do direito de voto ao analfabeto e a exigência de que a lei eleitoral entre em vigor pelo menos um ano antes do pleito, fortalecendo a segurança política das eleições, não alteram o sistema eleitoral em sentido estrito. Dessa forma, pode-se afirmar que ele se encontra entranhado na cultura política nacional e sua eventual mudança constitui decisão de imenso relevo, que só o Congresso Nacional pode realizar.

Esse contexto reforça a importância dos trabalhos da Comissão de Reforma do Código Eleitoral, para cujo êxito toda a sociedade brasileira é convocada: conclamamos todos os cidadãos e cidadãs interessadas no aperfeiçoamento democrático da legislação eleitoral brasileira a participar das audiências públicas e acompanhar os trabalhos desta Comissão.

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente da Comissão


Criação da Justiça Eleitoral

A Revolução de 1930 tinha como um dos princípios a moralização do sistema eleitoral. Um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil.

O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o país as eleições federais, estaduais e municipais.

Voto secreto

O Código introduziu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. Pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa. Esse código já previa o uso de máquina de votar, o que só veio a se efetivar na década de 90.

A Revolução Constitucionalista de 1932 exige a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, feita pelo Decreto nº 22.621/33, que estabeleceu que, além dos deputados eleitos na forma prescrita pelo Código Eleitoral, outros 40 seriam eleitos pelos sindicatos legalmente reconhecidos, pelas associações de profissionais liberais e de funcionários públicos.

Era a chamada representação classista.

Os avanços na legislação eleitoral foram contemplados na Constituição de 1934, inclusive o sufrágio profissional, que a própria Justiça Eleitoral recusaria. Na mesma época, procedeu-se, indiretamente, conforme a Constituição regulava, à eleição do presidente da República, Getúlio Vargas.

As críticas ao Código Eleitoral de 1932 levaram, em 1935, à promulgação de nosso segundo Código, a Lei nº 48, que substituiu o primeiro sem alterar as conquistas de até então.

Estado Novo

Em 10 de novembro de 1937, sustentado por setores sociais conservadores, Getúlio anuncia, pelo rádio, a "nova ordem" do país. Outorgada nesse mesmo dia, a "polaca", como ficou conhecida a Constituição de 1937, extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos existentes, suspendeu as eleições livres e estabeleceu eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

Essa "nova ordem", historicamente conhecida por Estado Novo, sofre a oposição dos intelectuais, estudantes, religiosos e empresários. Em 1945, Getúlio anuncia eleições gerais e lança Eurico Gaspar Dutra, seu ministro da Guerra, como seu candidato. Oposição e cúpula militar se articulam e dão o golpe de 29 de outubro de 1945. Os ministros militares destituem Getúlio e passam o governo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares, à época também presidente do TSE, até a eleição e posse do novo presidente da República, o general Dutra, em janeiro de 1946. Era o fim do Estado Novo.

A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral; por um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e nos territórios; pelos juízes e pelas juntas eleitorais.


Esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas pelo Código Eleitoral.

O TSE está sediado na capital da República e os TREs nas capitais dos estados, no DF e territórios. Composto por sete ministros, o TSE já funcionou em quatro sedes, além da atual. Em sua primeira fase (1932-1937), funcionou na avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O Palácio Monroe (hoje demolido) foi sua primeira sede na chamada segunda fase da Justiça Eleitoral (1945-1946), até que o órgão foi transferido para a rua 1º de Março, também no Rio de Janeiro.

Em 22 de abril de 1960, um dia após sua transferência para a capital federal, o TSE instalou-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde funcionou até 1971, quando passou a ocupar sede própria na mesma cidade, na Praça dos Tribunais Superiores, onde permanece até hoje.

Fonte: TSE

A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro

A Independência do Brasil obrigou o país a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, embora durante todo o Império as normas vigentes para as eleições tenham sido copiadas do modelo francês.

A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, assinada pelo príncipe regente, convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil. O pleito deu-se em dois graus. Não votavam em primeiro grau os que recebessem salários e soldos e para a eleição de segundo grau exigia-se "decente subsistência por emprego, indústria ou bens". O cálculo do número de eleitores continuava a ser feito a partir do número de fogos (casas) da freguesia.

Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembléia Geral, formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, determinou eleições indiretas e em dois graus e estabeleceu o voto censitário e a verificação dos poderes.

Era condição de elegibilidade para deputados professar a religião católica. Os príncipes da Casa Imperial tinham assento no Senado ao completar 25 anos.

Primeira Lei Eleitoral do Império

A primeira Lei Eleitoral do Império, de 1824, manda proceder à eleição dos deputados e senadores da Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos conselhos gerais das províncias. A votação foi feita por lista assinada pelos votantes, que continha tantos nomes quantos fossem os eleitores que a paróquia deveria dar.

O voto era obrigatório. No caso de impedimento, o eleitor comparecia por intermédio de seu procurador, enviando sua lista assinada e reconhecida por tabelião. O voto por procuração só deixou de existir em 1842, época em que se estabeleceram as juntas de alistamento, formadas por um juiz de paz do distrito, que era o presidente, um pároco e um fiscal.

Lei dos Círculos e Lei do Terço

Em 1855, foi instituído o voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos. A Lei do Terço, de 1875 (que tem seu nome derivado do fato de que o eleitor votava em dois terços do número total dos que deveriam ser eleitos), destacou-se do conjunto das leis imperiais por ter introduzido a participação da justiça comum no processo eleitoral e pela instituição do título eleitoral.

A legislação vigente durante o Império possibilitou à opinião pública exigir eleições diretas e criticar os abusos e as fraudes. O novo quadro eleitoral levou o Conselheiro Saraiva a reformá-la, encarregando Ruy Barbosa de redigir o projeto da nova lei, de nº 3.029/81, que ficou conhecida como Lei Saraiva. Ela aboliu as eleições indiretas e confiou o alistamento à magistratura, extinguindo as juntas paroquiais de qualificação.

Fonte: TSE

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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