terça-feira, 16 de dezembro de 2014

TJ-RJ: Provas de Nível Superior - Comentários

COMISSÁRIO – TIPO 1 - BRANCA

21. Em relação à Região Judiciária Especial, é correto afirmar que:

(A) o Juiz de Direito auxiliar atuará, nas varas criminais, nos processos que lhe forem designados pelo Juiz de Direito titular;
(B) somente podem atuar os Juízes de Direito titulares ou os Juízes de Direito auxiliares já vitaliciados na carreira;
(C) substituirá o Juiz de Direito titular o mais moderno dos Juízes de Direito em funções de auxiliar;
(D) o Juiz de Direito auxiliar, nas varas de fazenda pública, somente deve atuar nas execuções fiscais e nos seus incidentes;
(E) ao Juiz do Serviço de Distribuição é vedado adotar meios mecânicos na distribuição.

Gabarito – A: Art. 76, Caput. Nas Varas Cíveis e Criminais.
B – Errada. O Codjerj não traz nenhuma exigência de vitaliciedade para as atribuições de auxiliar. Apenas afirma, em regra, que o juiz auxiliar é um juiz regional.
C – Errada. Nas varas em que houver mais de um auxiliar, substituirá o mais antigo nas funções de auxílio. Art. 75, § 2º
D – Errada. Somente, não. Quando não houver delegação de atribuições pelo Juiz Titular. Art. 77
E – Errada. É autorizado. Art. 78, Caput

22. Aos Juízes de Direito vinculados aos respectivos juízos compete:

(A) inspecionar permanentemente as instalações das funções essenciais à Justiça;
(B) zelar para que o responsável pelo expediente do cartório decida as reclamações contra atos praticados por serventuários ou empregados do juízo;
(C) conceder, exceto na Comarca da Capital, licença por motivo de saúde até sessenta dias, a serventuários e funcionários subordinados ao juízo;
(D) solicitar à presidência do Tribunal de Justiça a nomeação ad hoc de serventuários e outros auxiliares da Justiça;
(E) requisitar à Corregedoria Geral da Justiça a apuração das faltas disciplinares atribuídas aos servidores que lhe sejam subordinados.

Gabarito – C: Art. 72, XIII
A – Errada. Autonomia entre órgãos.  
B – Errada. Cabe ao Juiz decidir.
D – Errada. A nomeação cabe ao próprio Juiz.
E – Errada. A Corregedoria somente será acionada quando não couber ao Juiz atuar.

23. Compete aos Juízes de Direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:

(A) instaurar processo administrativo disciplinar e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis ao Oficial do Registro Civil;
(B) processar e julgar as ações cíveis e penais contra atos do Oficial do Registro Civil;
(C) processar e julgar quaisquer ações cíveis contra atos do Oficial do Registro Civil;
(D) fiscalizar as instituições de abrigo às crianças que ainda não possuam registro de nascimento;
(E) processar e julgar os mandados de segurança contra atos do Oficial do Registro Civil.

Gabarito – E: Art. 90, VIII
A – Errada. Competência da Corregedoria. O CODJERJ não traz tal competência dentro do artigo.
B – Errada. Competência do Juiz Criminal para as ações penais.
C – Errada. Quaisquer não. O rol está no artigo 90, III
D – Errada. Competência do Juiz de Infância e Juventude

24. Ao Corregedor-Geral da Justiça compete:

(A) desempenhar as funções administrativas e jurisdicionais que lhe sejam atribuídas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
(B) superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do interior;
(C) conceder licenças aos funcionários do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;
(D) prover e declarar vagos, em nome do Tribunal, os cargos em comissão de todos os órgãos do Tribunal de Justiça;
(E) aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do Tribunal.

Gabarito – B: Art. 44, XIV
A – Errada. Segundo e Terceiro Vice-Presidentes. A Corregedoria não exerce função jurisdicional. Arts. 32 e 33.
C – Errada. Presidente do Tribunal de Justiça – Art. 30, XXIII
D – Errada. Somente os da Secretaria da Corregedoria. Art. 44, XVII
E – Errada. Presidente do Tribunal. Art. 30, XII

25. Os Juízes de Direito das Varas Criminais:

(A) não podem decretar a perda dos instrumentos e produtos do crime, matéria de competência privativa da Presidência do Tribunal;
(B) devem processar e julgar os processos penais e, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, promover a execução da pena, decidindo todos os incidentes da execução;
(C) devem encaminhar, de ofício, as informações necessárias para que o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública instale o Conselho da Comunidade;
(D) devem processar e julgar os mandados de segurança contra atos das autoridades policiais;
(E) devem proceder, semestralmente, à inspeção das cadeias públicas, adotando, de ofício, as medidas judiciais necessárias à regularização das irregularidades detectadas.

Gabarito – D: Art. 93, I, d
A – Errada. Podem decretar. Art. 93, II
B – Errada. A execução compete, em regra, à VEP. Art. 93, III. Nem todos os incidentes da execução cabem ao Juízo Criminal.
C – Errada. Cabe ao próprio Juiz Criminal a instalação. Art. 93, VI
E – Errada. Mensalmente. Art. 93, V

(...)

30. A sistemática adotada pelo Decreto-lei nº 220/1975, a respeito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, permite afirmar que:

(A) toda e qualquer infração disciplinar deve ser apurada em inquérito administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
(B) o inquérito administrativo sempre precederá a aplicação das penas de suspensão de até 30 (trinta) dias;
(C) a sindicância é mera apuração preliminar, que irá anteceder o processo administrativo disciplinar e a partir da qual não podem ser aplicadas sanções;
(D) deve ser determinada a suspensão cautelar do funcionário público sempre que, da infração que lhe é imputada, possa resultar a pena de suspensão por até 30 (trinta) dias;
(E) é possível a suspensão preventiva do funcionário público, que é mera medida acautelatória, não tendo a natureza jurídica de pena.
  
Gabarito – E: Art. 60 do DL 220/75

EXECUÇÃO DE MANDADOS; PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL – TIPO 1- BRANCA

Em relação aos Juízes de Paz, é correto afirmar que:

(A) sua função precípua é a de atuar nas comunidades em vias de pacificação;
(B) têm competência funcional em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;
(C) somente têm competência funcional na capital do Estado do Rio de Janeiro;
(D) podem ser nomeadas para esses cargos quaisquer pessoas maiores de 25 anos;
(E) não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.

Gabarito – E: Art. 158, § 2º
A – Errada. Sem previsão legal. Ele atua na circunscrição de nomeação, nas matérias atribuídas.
B e C – Erradas. Têm competência nas áreas de atuação para a qual foram nomeados.
D – Errada. Quaisquer, não. Dotadas de representação e conceito na comunidade, gozando de idoneidade notória, conduta ilibada, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político.  Art. 159, § 2º
  
Com os olhos voltados à divisão territorial, para fins de administração da Justiça, pode-se afirmar que:

(A) as comarcas sempre equivalem a um Município;
(B) as comarcas sempre correspondem a um conjunto de Municípios;
(C) cada Vara corresponde a uma comarca;
(D) o distrito será instalado com a posse do Juiz de Paz;
(E) a região judiciária engloba um conjunto de varas.

Gabarito – D: Art. 7º
A e B – Erradas. As Comarcas podem corresponder ao território de um município ou mais de um desde que sejam contíguos.
C – Errada. A Vara é a secretaria do Juízo.
E – Interpretação prejudicada. Incompleta, mas não incorreta. Grupo de Varas ou Comarcas. Art. 5º, § 2º

Na composição, no funcionamento e na competência dos órgãos judiciários de segunda instância, verifica-se que:

(A) o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;
(B) a Seção Cível é constituída pelos dois desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Cíveis;
(C) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído por todos os desembargadores da ativa;
(D) os Vice-Presidentes são escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
(E) não há Câmaras Especializadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Gabarito – A: Art. 19, § 2º  
B – Errada. Não existe Seção Cível, apenas Seção Criminal. Art. 21
C – Errada. Vinte e cinco membros. Art. 19, Caput
D – Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ.  Art. 18
E – Errada. Art. 20, § 1º - As Câmaras Cíveis de numeração 23ª a 27ª terão competência especializada nas matérias cujo processo originário verse sobre direito do consumidor.
  
É correto afirmar, em relação à reclamação, que ela deve:

(A) individualizar a infração disciplinar praticada pelo Juiz de Direito;
(B) direcionar-se a qualquer ato praticado por órgão jurisdicional de primeira instância que afronte os interesses do autor;
(C) ser antecedida de pedido de reconsideração da decisão ou do ato a que se refere;
(D) ser apresentada antes do decurso do prazo decadencial de seis meses, a contar da publicação do ato que a motivou;
(E) culminar com a remoção compulsória do Juiz de Direito sempre que identificada inversão da ordem legal do processo, erro de ofício ou abuso de poder.

Gabarito – C: Arts. 220 e 221 
A e B – Erradas. A reclamação é cabível contra ato ou omissão do Juiz que possa acarretar prejuízo à parte ou ao processo.
D – Errada. Prazo de cinco dias a contar da publicação do despacho que indeferir a reconsideração. Art. 221
D – Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ.  Art. 18
E – Errada. Art. 225 - Se o órgão que julgar procedente a reclamação apurar falta funcional do juiz, poderá mandar anotar o fato na matrícula do mesmo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:

(A) sua jurisdição está limitada à capital do Estado do Rio de Janeiro;
(B) o seu órgão de segunda instância é o Tribunal de Justiça;
(C) compete a ela julgar os policiais militares pela prática de quaisquer crimes;
(D) o julgamento dos crimes praticados pelos Oficiais das Forças Armadas sempre será realizado pela Auditoria Militar;
(E) a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças será decidida pelo Juiz Auditor.

Gabarito – B: Art. 153 
A – Errada. Jurisdição em todo o Estado. Art. 154
C – Errada. Crimes Militares. Art. 154
D – Errada. Não compete à Justiça Militar Estadual o processo e julgamento de militares das Forças Armadas. Competência da Justiça Militar Federal.

(...)

A partir dos distintos aspectos afetos ao Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

(A) as atribuições dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a distribuição das vagas, serão descritas em Regulamento;
(B) é considerado serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, criado por lei e remunerado pelo erário estadual;
(C) as carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária somente são divididas em classes, com áreas distintas de atividade;
(D) a chefia de serventia judicial de primeira instância é conferida conforme a ordem de classificação no concurso para Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária;
(E) a chefia de serventia judicial de primeira instância é livremente conferida, pelo Corregedor-Geral da Justiça, ao Analista Judiciário ou Técnico de Atividade judiciária de sua escolha.

Gabarito – A: Art. 4º, § 1º da L. 4.620/05
B – Errada. Somente efetivos
C – Errada. Classes e padrões
D  e E – Erradas. Livre escolha do Juiz Titular, entre Técnicos ou Analistas.
  
No âmbito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

(A) não é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal;
(B) não é admitida a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, já que a aposentadoria dissolve o vínculo funcional e faz surgir o vínculo previdenciário;
(C) a pena disciplinar de suspensão não pode superar 30 (trinta) dias corridos, de modo a não comprometer a subsistência do funcionário público e de sua família;
(D) a destituição de função não tem a natureza jurídica de sanção disciplinar, refletindo mero ato discricionário da autoridade competente;
(E) resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho de cargo ou função, ou mesmo fora dele, quando comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

Gabarito – E: Art. 44 do DL 220/75 
A – Errada. É possível. Art. 41 do DL 220/75
B – Errada. É admitida. Art. 46, VII
C – Errada. Pode superar. Art. 50, § 1º do DL 220/75
D – Errada. È pena. Art. 46, V do DL 220/75


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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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