sábado, 8 de novembro de 2008

MTE - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Órgão Específico Singular 1 - Art. 10

COMPETÊNCIA:

I - subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional;

II - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;

III - planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;

IV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude;

V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência; e

VI - promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.

Departamento de Emprego e Salário - Art. 11

COMPETÊNCIA

I - supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial;

II - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

III - orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;

IV - supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;

V - definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;

VI - supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;

VII - prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;

VIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;

IX - articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;

X - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

XI - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e

XII - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

Departamento de Qualificação - Art. 12

COMPETÊNCIA

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;

II - promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com as Secretarias de Trabalho e de Educação dos Estados e dos Municípios, os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas;

III - articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional;

IV - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

V - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência; e

VI - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.

Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude - Art. 13

COMPETÊNCIA

I - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário;

II - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho;

III - articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos;

V - acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER;

VI - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e

VII - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

MTE - Avaliando 2

01. Integra a estrutura do MTE, o seguinte órgão específico singular:

A. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
B. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
C. Conselho Nacional do Trabalho;
D. FUNDACENTRO
E. Conselho Nacional de Economia Solidária.

02. São órgãos específicos singulares:

I. Secretaria de Inspeção do Trabalho:
II. Secretaria de Relações do Trabalho;
III. Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

03. São órgãos colegiados:

I. Conselho Nacional de Imigração;
II. Conselho Nacional de Economia Solidária;
III. Secretaria-Executiva;
IV. Ouvidoria-Geral

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito: 

01. Letra A - art. 2°
B. Unidade Descentralizada
C. Colegiado
D. Entidade Vinculada
E. Colegiado

02. Letra C - art. 2°
I. certa
II. certa
III. errada - colegiado
IV. errada - colegiado

03. Letra C - art. 2°
I. certa
II. certa
III. errada - direto e imediato
IV. errada - direto e imediado

MTE - Secretaria-Executiva - Órgão de Assistência Direta - Art. 4º


1. CORREGEDORIA

Competência:

I - planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

II - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores;

III - verificar os aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais e administrativos; e

IV - propor ao Secretário-Executivo a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão no cumprimento da obrigação estabelecida pelo art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa).

2.COORDENAÇÃO-GERAL DO FGTS

Competência: (Planexcoocon)

Planejar
Executar
Coordenar
Controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

3. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO e ADMINISTRAÇÃO

Competência:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, assim como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação e informática, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira;

II - manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas mencionados no inciso I, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;

V - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

VI - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;

VII - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; e

VIII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

MTE - Uma Questão de Bom Senso

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

RETIFICAÇÃO

No Edital n.º 01/2008/SE/MTE, publicado na página 129, seção 3, do Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008,

onde se lê:


13.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO: I LEGISLAÇÃO. ... 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: Decretos n.º 21.175/32 e n.º 22.035/32, Lei n.º 9.049/95.

leia-se:

13.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO: I LEGISLAÇÃO. ... 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS: Decreto-Lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969; Lei n.º 9.049/95.

ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego

MTE - Descomplicando 1

Uma dica: competência se estuda de forma comparativa, não de forma "decorativa" apenas.

Você consegue fixar muito melhor se fizer comparações. Existem termos comuns na competência dos órgãos e essa semelhança pode gerar confusão na hora da prova. Então vamos separar os verbos comuns nas competências dos órgãos de assistência direta.

1. Gabinete
2. SE (Secretaria-Executiva)
3. CJ (Consultoria Jurídica)
4. OG (Ouvidoria-Geral)

Ex. O verbo assistir é comum a três dos órgãos acima: Gabinete, SE e CJ.




Alguns termos são óbvios. Por exemplo, o controle interno da LEGALIDADE, só poderia pertencer mesmo à competência da Consultoria Jurídica.

Isso dá trabalho? Sim, dá. Mas entenda. Enquanto você reúne os pontos comuns, você está estudando e assimilando.

Experimente.

MTE - GABINETE - Órgão de Assistência Direta - Art. 3º

COMPETÊNCIA:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado; e

VII - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

MTE - SECRETARIA-EXECUTIVA - Órgão de Assistência Direta - Art. 4º

COMPETÊNCIA:

I - auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

II - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada;

III - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;

IV - supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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