domingo, 20 de janeiro de 2013

Quando o amor fala mais alto

Havia um pai, cujo caráter foi forjado no fogo da rigidez e nas trilhas do sofrimento. Era um homem antigo, de antigos conceitos e severas convicções. 

Esse pai, de muitos filhos, não concordava com todas as suas escolhas, mas acima da dureza das batidas na bigorna que constituíram sua trajetória, ele soube colocar o mais lindo dos sentimentos, o amor. 

Certo dia, o pai soube que uma de suas filhas passava por provações. Não, não era uma criança, era uma filha já de certa idade. Mas isso não importava para o pai. 

Ele, de mãos dadas com um neto que criara como filho, partiu em direção à filha. Chegando ao destino, após longas horas de viagem, foi convidado a entrar. 

O pai tinha uma mania engraçada. Mãos nos bolsos da calça, percorria cômodo por cômodo, observava cada detalhe. Percebeu que a filha não possuía muita coisa. Constrangida, a filha disse que não poderia oferecer-lhe um café, pois não havia fogão. 

O pai, firme como sempre, tomou o neto pela mão e saiu. Voltou com algumas sacolas. Nelas haviam vários tipos de alimentos, suficientes para lancharem sem que uma só chama fosse acesa. Comeram, conversaram sobre várias coisas, riram, brincaram e o dia foi passando. 

Hora do almoço. A filha, novamente sem saber como dizer, não poderia preparar-lhe algo. O pai, percebendo a sua angústia, olhou em seus olhos e disse: "filha, não se preocupe com a comida. Eu vim por outro motivo. Soube que seu aluguel está atrasado e que não tem dinheiro para pagá-lo. Eu vim pagar o seu aluguel." Entregou o dinheiro e pediu que ela o conduzisse ao ponto de ônibus para que retornasse. 

Nos olhos do pai a tristeza de não ter podido fazer mais. No coração da filha, a lição de que nunca mais permitiria que seu pai, já idoso, atravessasse qualquer distância, para gastar seu pouco dinheiro com ela. Saiu a procurar emprego, fez novas escolhas, umas certas outras erradas. O pai apenas observava. Sabia que só o amor e não o ódio era capaz de transformações, que apenas o perdão e não a intransigência era capaz de mudar caminhos. 

Raquel Tinoco


Administração do Tempo

Mais uma pérola da minha Bíblia da Mulher (SBB - Segunda edição) - Adaptado. Administração do Tempo - usando a dádiva de Deus

A administração do tempo não consiste apenas em manter-se ocupado, mas também em descobrir o seu foco - encontrar uma direção e avançar de modo a alcançar os seus objetivos. 

O gerenciamento do tempo é uma das competências mais difíceis e ao mesmo tempo mais úteis que alguém pode desenvolver. Exige grande esforço e planejamento realista. Em primeiro lugar, você precisa reconhecer que tem tempo - a quantidade necessária ao seu propósito. Você deve determinar como usar esse tempo (Pv 3.5-6). 

É um erro deixar que outros definam suas prioridades e criem sua agenda (Rm 12.2). Lembre-se de que você pode realizar grandes coisas usando períodos curtos de maneira fiel (Ec. 9.10).

O maior desafio não é organizar sua vida ou planejar o próximo ano, mas organizar cada dia, reservando tempo suficiente para descansar, alimentar-se, exercitar-se adequadamente e cuidar de sua vida cotidiana. A fim de concentrar-se naquilo que é, de fato, importante, é preciso separar tempo para os relacionamentos mais íntimos, especialmente com a família.


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Alvos - Como Traçar um Rumo

Lendo minha Bíblia, como tento fazer todos os dias, deparei-me com um texto que tem muito a ver conosco. Não só com aqueles que estão no preparo árduo para algum concurso, mas com todos nós que vivemos o dia a dia em busca de realizações. 

O texto: Alvos - Como traçar um rumo - Extraído da Bíblia da Mulher - Seg. Edição - SBB. Adaptado. 

Alvos são sonhos com prazos definidos. Ao realizarmos nossas atividades, avançamos ou retrocedemos; não há meio termo! Alguns alvos expressam desejos saudáveis, mas uma vez que não é possível medi-los, nem definir-lhes prazos, tornam-se inviáveis. Uma visão relevante e alvos realistas devem apresentar: 

1. uma explicação do alvo (o que será necessário para alcançá-lo?) e 
2. uma data para sua conclusão (qual é o prazo?) 

A busca intensa e determinada por alcançar um alvo era importante para o apóstolo Paulo. Ele fala de prosseguir "para o alvo, para o prêmio" (Fp. 3:14) e de correr em busca de um prêmio e disciplinar-se para obtê-lo (I Co 9.24-25). Em ambos os casos, porém, Paulo está se referindo a algo imperecível: a coroa que pertence àqueles que atendem ao chamado de Deus para desenvolverem-se em Cristo Jesus. O Senhor não se opõe à nossa realização - Ele apenas nos chama a voltar nossos esforços para aquilo que é correto e eterno! 

A Bíblia apresenta diretrizes para a definição de alvos (I Co 10.31). Todos devem estar de acordo com a Palavra de Deus (1 Tm 3.14-17) e ter o mesmo sentimento que houve em Cristo Jesus (Fp. 2.5). 

A definição de alvos é um exercício apropriado para todas as idades, começando na juventude e estendendo-se por toda a fase adulta (I Tm 4.12-16), abrangendo todos os relacionamentos (...) e todas as áreas da vida. A definição de alvos envolve certos compromissos:

1. as prioridades precisam ser específicas ou mensuráveis (Hb 6.10)
2. os objetivos devem ser realistas (Fp. 3. 13-14)
3. o trabalho necessário deve ser realizado de acordo com um plano previamente estabelecido (I Co 9.24-27)
4. o prazo para a conclusão da tarefa deve ser determinado (At 20.24)
5. e o alvo alcançado deve ser avaliado (2 Tm 4.7). 

Também é importante definir passos que conduzirão aos alvos desejados. Ao fazê-lo, sua primeira tarefa é pedir orientação (...) (Pv 3.5-6). Com isso, você poderá estabelecer os objetivos de execução (Sl 37.23-24) e criar um programa para alcançar seu alvo (Pv 16.9). Não se esqueça de definir um cronograma para realizá-lo (I Cr. 12.32) e fazer um orçamento dos recursos necessários. 

Para nós, cristãos, o maior alvo é sempre agradar a Deus. Então: 

1. Descubra as prioridades de Deus (Mt 22.36-40)
2. Estude Seus princípios (Sl 119.105)
3. Determine seus planos (Sl 16.7-11)
4. Observe como Ele avalia o progresso (Gl 6.3-4)
5. Lembre-se de que Ele prometeu ajudar (Fp 1.6)
6. e sujeite-se ao modo como Ele resolve os problemas (Sl 37.4-9).


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domingo, 13 de janeiro de 2013

Tic Tac...

Bom dia. 

O relógio não cessa de rolar seus ponteiros. O desespero bate. Não haverá tempo. O desgaste... Consumimos toda a nossa energia tentando parar o tic tac. 

Estudamos demais, até a exaustão, mesmo sabendo que já não assimilamos palavra alguma.

Trabalhamos demais, pois esquecemos que a vida nos oferece quase tudo de que precisamos, mas queremos mais, mais... 

Não adianta. Ao assumirmos inúmeras responsabilidades, sem administrar o tempo, com certeza, sacrificaremos algo importante para nós. 

Ah... tic tac... esse tempo que deixamos passar não volta mais. 

Há solução? Sim, há... 

Meu pai sempre foi um homem extremamente trabalhador, mas se pudesse, não perdia o Chaves. De longe podíamos ouvir suas gargalhadas. Não deixava de desfrutar seus momentos na rede, com um gato no colo, conversando conosco e com minha mãe. Não deixava de visitar um filho. Meu pai não possuía muitos bens estimáveis em dinheiro, mas possuía os mais estimáveis. Sabia remir seu tempo. Como? 

Aprendeu em Eclesiastes. 

Eclesiastes 3: 1-11: "TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar; Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar; Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar; Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora; Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar; Tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz. Que proveito tem o trabalhador naquilo em que trabalha? Tenho visto o trabalho que Deus deu aos filhos dos homens, para com ele os exercitar. Tudo fez formoso em seu tempo; também pôs o mundo no coração do homem, sem que este possa descobrir a obra que Deus fez desde o princípio até ao fim." 

Até as águas correm a seu tempo...

Clique na primeira foto e passe. Verá o curso das águas a seu tempo...





sábado, 12 de janeiro de 2013

Formidável!!!

Salmo 89:7: "Deus é muito formidável (...), deve ser reverenciado por todos os que o cercam."


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Simples, simples assim...

Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica. 
Mas toda mágica é ilusão. 
A ilusão não tira ninguém de onde está. 
Ilusão é combustível de perdedores.

Robert Shianshiky

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

EC 71/12


Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: 

"Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: 

I - diversidade das expressões culturais; 
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; 
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. 

§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:

I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura. 

§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias." 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de novembro de 2012.

EC 70/12


Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: 

"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores." 

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional. 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de março de 2012.

EC 69/12


Produção de efeito Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 21. ..................................................................................................  

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

......................................................................................................" (NR) 

"Art. 22. ..................................................................................................

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

......................................................................................................" (NR) 

"Art. 48. ................................................................................................ 

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 

......................................................................................................" (NR) 

Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados. 

Art. 3º O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional e de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional à matéria nela tratada. 

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 29 de março de 2012.

Pérolas da Neuza

Pérolas da Neuza. 

Diálogo à mesa na hora do almoço. 

Ruth: Eu não conheço muito bem a sua vida Neuza. 

Olhando para mim, continuou. 

Ruth: Eu fui muito errada na minha vida? 

Raquel: Claro que não, mãe. A sra. lutou muito, teve uma vida muito difícil, buscou sempre servir a Deus. A Neuza também teve uma vida muito difícil. 

Neuza: É verdade. Minha vida sempre foi aos "TRONCOS" e barrancos.

Nós a amamos. Sem ela, nossa vida seria muito menos divertida.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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