segunda-feira, 18 de junho de 2012

TRE-RJ: Edital - Analista Judiciário - Área Judiciária

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO 
 EDITAL Nº 1 – TRE/RJ, DE 14 DE JUNHO DE 2012 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/Unb)

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: 

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB; 

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas, de responsabilidade do CESPE/UnB. 

2. DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR: 

2.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos). 

2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 

3. NÍVEL MÉDIO: 

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 4.052,96 (quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). 

3.2.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 

(...) 

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1 TAXAS: 

a) Analista Judiciário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 

b) Técnico Judiciário: R$ 50,00 (cinquenta reais). 

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/tre_rj_12

Período: 10 horas do dia 22 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2012

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de julho de 2012  

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir. 

7.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (TODAS AS ÁREAS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 (P3) Discursiva

7.1.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E (P CLASSIFICATÓRIO 

Analista Judiciário (todas as áreas) e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas 

Duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da tarde

Técnico Judiciário – Área: Administrativa e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Operação de Computador 

Duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da manhã

(...) 

8. DAS PROVAS OBJETIVAS:

8.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital. 

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. 

O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 

(...)

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 

8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva corresponderá à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 

8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 33,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver nota inferior a 57,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 

8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem. 

(...) 

8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS:  EDITAL  

(...)

9. DA PROVA DISCURSIVA:  EDITAL

10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO:  EDITAL  

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:  EDITAL  

12 DISPOSIÇÕES FINAIS:  EDITAL  

(...) 

13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA:  EDITAL

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA:  ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA):  EDITAL

ATUALIDADES EDITAL

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (APENAS PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA):   EDITAL 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR):   EDITAL 

RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO –ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR):   EDITAL 

13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO 


CARGO 7: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA 

- NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

- NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:   EDITAL 

- NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL: 


1. Conceito e fontes. 

2. Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição Federal em seus artigos de 14 a 17. 

3. Ministério público eleitoral: atribuições. Lei 4.737/65 e LC 75/93

4 Código Eleitoral (Lei 4.737/65 e alterações posteriores)
4.1. Dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Arts.  1o  ao 11 do CE
4.2 Órgãos da Justiça eleitoral: Arts. 12 ao 16 CE
4.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais (composição, competências e atribuições): Arts. 12 ao 41 do CE
4.8 Domicílio eleitoral: Art. 42 do CE
4.9 Alistamento eleitoral: Art. 42 CE
4.9.1 Qualificação e inscrição: Art. 42 CE
4.9. 2 Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência e encerramento: Arts. 42 ao 59;  67 ao 70 CE
4.10 Delegados partidários perante o alistamento: Art. 66 CE
4.11 Cancelamento e exclusão do eleitor: Arts. 71 ao 81 CE
4.12 Revisão e correição eleitorais: Art. 71, § 4oCE


5 Sistema eleitoral: Arts. 82 ao 86 do CE
5.1 Princípio majoritário e proporcional, representação proporcional: Arts. 82 ao 113 do CE


6. Votação: 
6.1 Atos preparatórios da votação: Arts. 114 ao 116 do CE
6.2 Seções eleitorais: Arts. 117 ao 118 do CE
6.3 Mesas receptoras: Arts. 119 ao 130 do CE
6.4 Fiscalização das eleições: Arts. 131 e 132 do CE
6.5 Material para a votação: Arts. 133 3 134 do CE
6.6 Lugares da votação: Arts. 135 ao 138 do CE 
6.7 Polícia dos trabalhos eleitorais: Arts. 139 ao 141 do CE 
6.8 Início da votação:  Arts. 142 ao 145 do CE 
6.9 O ato de votar:  Arts. 146 ao 152 do CE
6.10 Encerramento da votação: Arts. 153 ao 157 do CE
6.11 Voto no exterior: Arts. 225 ao 231 do CE

7. Apuração dos votos: Art. 158 do CE
7.1 Órgãos apuradores: Art. 158 do CE 
7.2 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no tribunal superior: Arts. 159 ao 214 do CE


8. Diplomação dos eleitos: competência para diplomar e fiscalização: Arts. 215 ao 218 do CE

9. Nulidades da votação: Arts. 219 ao 224 do CE 

10. Garantias eleitorais: Arts. 234 ao 239 do CE


11. Impugnações e recursos: 
11.1. Recursos eleitorais. 
11.1.1. Cabimento; pressupostos de admissibilidade; processamento; efeitos e prazos. 11.1.2. Recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Arts. 169 ao 171; 257 ao 282 CE
11.1.3 Recurso contra a expedição de diploma: Art. 262 CE

12 Crimes eleitorais: Arts. 283 ao 353 CE; LC 64/90Lei 9.504/97
12.1 Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997. 
12.2 Processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal: Arts. 355 ao 364 CE


13. Resolução 21.538/03 - TSE 
13.1. Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência: Arts. 1o  ao 19
13.2. Delegados partidários perante o alistamento: Arts. 27 ao 32
13.3. Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76

14 Lei Complementar 64/90 - Inelegibilidade 
14.1 Conceito e condições. 
14.2 Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores). 
14.3 Fatos geradores de inelegibilidade. 
14.4 Incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade. 
14.5 Impugnação de registro de candidatura: competência para julgamento; procedimentos; prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores.  
14.6 Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
14.7 Investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores). 
14.8 Ação de impugnação de mandato eletivo. 


15.  Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei 9.096/95 e alterações posteriores): Arts. 1o  ao 49 
15.1 Conceituação
15.2 Destinação. 
15.3 Liberdade e autonomia partidárias. 
15.4 Natureza jurídica. 
15.5 Criação e registro. 
15.6 Caráter nacional. 
15.7 Funcionamento parlamentar. 
15.8 Programa e estatuto. 
15.9 Filiação, fidelidade e disciplina partidárias. 
15.10 Fusão, incorporação e extinção. 
15.11 Fundo partidário. 
15.12 Propaganda partidária. 

16. Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97  e alterações posteriores): Arts. 1o ao 107  
16.1 Disposições gerais. 
16.2 Coligações. 
16.3 Convenções para escolha de candidatos. 
16.4 Registro de candidatura.
16.4.1 Pedido, substituição, cancelamento, impugnação. 
16.5. Numeração atribuída aos candidatos; homonímia. 
16.6. Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. 
16.7. Prestação de contas de campanha. 
16.8. Pesquisas e testes pré-eleitorais. 
16.9 Propaganda eleitoral na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; 
16.10. Direito de resposta. 
16.11. Condutas vedadas em campanhas eleitorais; 
16.12. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa). 
16.13. Sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos. 
16.15. Mesas receptoras
16.15. Fiscalização das eleições
16.16. Representação por captação ilícita de sufrágio.
16.17. Disposições finais da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores.

17. Privilégios e garantias eleitorais. Lei 6.091/74
17.1. Aspectos gerais; liberdade no exercício do sufrágio; fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores). 





NOÇÕES DE DIREITO CIVIL:  EDITAL 


NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:  EDITAL 


NOÇÕES DE DIREITO PENAL:  EDITAL 


NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:  EDITAL 

TRE-RJ: Edital - Analista Judiciário - Área Administrativa

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO 
 EDITAL Nº 1 – TRE/RJ, DE 14 DE JUNHO DE 2012 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/Unb)

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: 

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB; 

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas, de responsabilidade do CESPE/UnB. 

2. DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR: 

2.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos). 

2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 

3. NÍVEL MÉDIO: 

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 4.052,96 (quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). 

3.2.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 

(...) 

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1 TAXAS: 

a) Analista Judiciário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 

b) Técnico Judiciário: R$ 50,00 (cinquenta reais). 

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/tre_rj_12

Período: 10 horas do dia 22 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2012

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de julho de 2012  

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir. 

7.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (TODAS AS ÁREAS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 (P3) Discursiva

7.1.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E (P CLASSIFICATÓRIO 

Analista Judiciário (todas as áreas) e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas 

Duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da tarde

Técnico Judiciário – Área: Administrativa e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Operação de Computador 

Duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da manhã

(...) 

8. DAS PROVAS OBJETIVAS:

8.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital. 

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. 

O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 

(...)

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 

8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva corresponderá à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 

8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 33,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver nota inferior a 57,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 

8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem. 

(...) 

8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS:  EDITAL  

(...)

9. DA PROVA DISCURSIVA:  EDITAL

10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO:  EDITAL  

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:  EDITAL  

12 DISPOSIÇÕES FINAIS:  EDITAL  

(...) 

13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA:  EDITAL

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA):  EDITAL

ATUALIDADES EDITAL

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (APENAS PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA) EDITAL 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR):   EDITAL 

RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO –ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR):   EDITAL 

13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO 


CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA

- NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

- NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:   EDITAL 

- NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL: 

1 Código Eleitoral (Lei 4.737/65 e alterações posteriores)
1.1. Dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Arts.  1o  ao 11 do CE
1.2 Órgãos da Justiça eleitoral: Arts. 12 ao 16 CE
1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais (composição, competências e atribuições): Arts. 12 ao 41 do CE
1.3 Alistamento eleitoral: Art. 42 CE
1.3.1 Qualificação e inscrição: Art. 42 CE
1.4 Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência e encerramento: Arts. 42 ao 59;  67 ao 70 CE
1.5 Delegados partidários perante o alistamento: Art. 66 CE
1.6 Cancelamento e exclusão do eleitor: Arts. 71 ao 81 CE
1.7 Revisão e correição eleitorais: Art. 71, § 4oCE
1.8 Domicílio eleitoral: Art. 42 do CE
1.9 Sistema eleitoral: Arts. 82 ao 86 do CE
1.9.1 Princípio majoritário e proporcional, representação proporcional: Arts. 82 ao 113 do CE
1.10 Votação: 
1.10.1 Atos preparatórios da votação: Arts. 114 ao 116 do CE
1.10.2 Seções eleitorais: Arts. 117 ao 118 do CE
1.10.3 Mesas receptoras: Arts. 119 ao 130 do CE
1.10.4 Fiscalização das eleições: Arts. 131 e 132 do CE
1.11.5 Material para a votação: Arts. 133 3 134 do CE
1.12.6 Lugares da votação: Arts. 135 ao 138 do CE 
1.12.7 Polícia dos trabalhos eleitorais: Arts. 139 ao 141 do CE 
1.12.8 Início da votação:  Arts. 142 ao 145 do CE 
1.12.9 O ato de votar:  Arts. 146 ao 152 do CE
1.12.10 Encerramento da votação: Arts. 153 ao 157 do CE
1.12.11 Voto no exterior: Arts. 225 ao 231 do CE

2. Apuração dos votos: Art. 158 do CE
2.1 Órgãos apuradores: Art. 158 do CE 
2.2 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no tribunal superior: Arts. 159 ao 214 do CE
2.3 Diplomação dos eleitos: competência para diplomar e fiscalização: Arts. 215 ao 218 do CE


3. Nulidades da votação: Arts. 219 ao 224 do CE 

4. Garantias eleitorais: Arts. 234 ao 239 do CE

5.1. Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência: Arts. 1o  ao 19
5.2 Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco: Art. 20 
5.3 Título eleitoral: Arts. 22 ao 26
5.4 Acesso às informações constantes do cadastro: Arts. 29 ao 32
5.5 Restrição de direitos políticos: Arts. 51 ao 53
5.5. Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76
5.62 Justificação do não comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão do TSE nº 649/2005): Arts. 80 ao 82

6. Lei Complementar 64/90 - Inelegibilidade 
6.1 Conceito e condições. 
6.2 Inelegibilidade
6.2.1 Conceito; fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades. 

7.  Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei 9.096/95 e alterações posteriores): Arts. 1o  ao 29; 38 ao 49 
7.1 Conceituação
7.2 Destinação. 
7.3 Liberdade e autonomia partidárias. 
7.4 Natureza jurídica. 
7.5 Criação e registro. 
7.6 Caráter nacional. 
7.7 Funcionamento parlamentar. 
7.8 Programa e estatuto. 
7.9 Filiação, fidelidade e disciplina partidárias. 
7.10 Fusão, incorporação e extinção. 
7.11 Fundo partidário. 
7.12 Propaganda partidária. 

8. Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97  e alterações posteriores): Arts. 1o ao 16-A; 36 ao 57-I; 59 ao 78 
8.1 Disposições gerais. 
8.2 Coligações. 
8.3 Convenções para escolha de candidatos. 
8.4 Registro de candidatura.
8.4.1 Pedido, substituição, cancelamento, impugnação. 
8.5 Propaganda eleitoral na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; condutas vedadas em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa). 
8.6 Sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos. 


8.7. Mesas receptoras
8.8. Fiscalização das eleições


9. Privilégios e garantias eleitorais. Lei 6.091/74
9.1. Aspectos gerais; liberdade no exercício do sufrágio; fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores). 


10. REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL:  EDITAL 


NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:  EDITAL 


NOÇÕES DE DIREITO PENAL:  EDITAL 


NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:  EDITAL 


NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA:  EDITAL 


NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO:  EDITAL  

domingo, 10 de junho de 2012

Pendências no TSE desde 2008 podem interferir nas eleições de 2012

Como dito em aula, vários processos e recursos, pendentes de decisão desde de 2008 e alguns de 2010, podem interferir no resultado das eleições de 2012. 


O Jornal O Globo, em matéria deste domingo traz números sobre tais pendências. "A menos de um mês do início da campanha para prefeituras e câmaras municipais, a Justiça brasileira ainda não deu fim a um grande passivo de ações da corrida às urnas de 2008. Só no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância, há 1.615 processos pendentes, mais da metade referente a corrupção eleitoral." Jornal O Globo


Dentre tais pendências ainda estão as que cabem ao STF decidir, como os casos dos Prefeitos Itinerantes. 


Em 2008, em uma nova interpretação do artigo 14, § 5º da CR: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente", a Corte Eleitoral (TSE) passou a admitir apenas dois mandatos consecutivos para prefeito, ainda que em circunscrições distintas. Criou-se então, o termo "Prefeito Itinerante".


Antes o TSE entendia que um Prefeito, mesmo após cumpridos dois mandatos consecutivos, alterado o domicílio eleitoral pelo menos um antes do pleito e cumpridos os demais requisitos de elegibilidade, poderia concorrer a outra circunscrição, o que não configurava à época, reeleição. Para o TSE reeleição estaria configurada se fosse o "mesmo cargo na mesma circunscrição". Logo, ao mudar de circunscrição, o prefeito passaria a cumprir um novo mandato e não o seu terceiro consecutivo. Entretanto, a partir de 2008, tudo mudou, mesmo após candidatos terem sido eleitos com base na antiga interpretação.


Veja algumas decisões recentes sobre o tema: 


1. REspe - Recurso Especial Eleitoral nº 32539 - Palmeira Dos Índios/AL Acórdão de 17/12/2008 Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA Relator(a) designado(a) Min. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 17/12/2008 Ementa: RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. "PREFEITO ITINERANTE". EXERCÍCIO CONSECUTIVO DE MAIS DE DOIS MANDATOS DE CHEFIA DO EXECUTIVO EM MUNICÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA PERPETUAÇÃO NO PODER. OFENSA AOS §§ 5º E 6º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TSE


"Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. 


O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. 


Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto." 


2. AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 4198006 - Valença/RJ Acórdão de 27/05/2010 Relator(a) Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 25/06/2010, Página 13/14 Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ¿PREFEITO ITINERANTE¿. EXERCÍCIO CONSECUTIVO DE MAIS DE DOIS MANDATOS DE CHEFIA DO EXECUTIVO EM MUNCÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 14, § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 


"Não merece ser conhecida a alegação dos agravantes de descabimento do Recurso contra Expedição de Diploma, uma vez que não foi decidida pelo e. Tribunal a quo, faltando-lhe, pois, o imprescindível requisito do prequestionamento, o que impede sua admissibilidade na via do recurso especial. 


Aplica-se, portanto, à espécie, o disposto na Súmula nº 282 do c. STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 


A partir do julgamento do Recurso Especial nº 32.507/AL, em 17.12.2008, esta c. Corte deu nova interpretação ao art. 14, § 5º, da Constituição Federal, passando a entender que, no Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo - Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal - somente pode exercer dois mandatos consecutivos nesse cargo. 


Assim, concluiu que não é possível o exercício de terceiro mandato subsequente para o cargo de prefeito, ainda que em município diverso. 


A faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, de forma a permitir que prefeitos concorram sucessivamente e ilimitadamente ao mesmo cargo em diferentes municípios, criando a figura do "prefeito profissional". 


A nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal adotada pelo e. TSE no julgamento dos Recursos Especiais nos 32.507/AL e 32.539/AL em 2008 é a que deve prevalecer, tendo em vista a observância ao princípio republicano, fundado nas ideias de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes."


3. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507. TSE - 38009-13.2009.600.0000 - AgR-AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 11539 - Campo Maior/PI - Acórdão de 25/11/2010 - "Ainda que haja desvinculação política, com a respectiva renúncia ao mandato exercido no município, antes de operar-se a transferência de domicílio eleitoral, não se admite a perpetuação no poder, somente sendo possível eleger-se para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas, mesmo que em localidades diversas, tendo em vista o princípio constitucional republicano." 


4. TSE - 42781-19.2009.600.0000 - AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35888- Acórdão de 25/11/2010 - Tefé - AM - "Somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas, permitindo-se, após, tão somente, a candidatura a "outro cargo", respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses."


O STF, no BOLETIM INFORMATIVO Nº 637, de 25/08.2011 - PROCESSOS  AC - 2821 e 2821 manifestou-se sobre a matéria.  

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Autorização para o TRE-RJ

ATO Nº 200/12 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 37, II e 96, I “e” da Carta Magna e o que dispõe a Lei nº 8.112/90; 

CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos efetivos atualmente vagos; 

CONSIDERANDO os termos estabelecidos pela Resolução TSE nº 21.899/04; e 

CONSIDERANDO, finalmente, que o último Concurso Público realizado por este Regional teve sua vigência encerrada em abril de 2011; 

 R E S O L V E: 

Art. 1º. Autorizar a abertura de Concurso Público para o preenchimento dos cargos que se encontram vagos e dos que vierem a vagar durante seu prazo de validade, bem como para formação de cadastro de reserva, no Quadro de Pessoal deste Tribunal. 

§ 1º. O Concurso a que se refere o caput será realizado pela CESPE/UNB. 

§ 2º. Do Edital de Concurso Público deverão constar as informações descritas no art. 4º da Resolução TSE nº 21.899/04, bem como quaisquer outras que se façam necessárias em virtude de lei ou conveniência administrativa. 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Diário Eletrônico TSE: 04/06/2012


Edital TRE-RJ - 2006

sábado, 2 de junho de 2012

Em tempos de guerra...


Não temas, porque eu sou contigo; 
não te assombres, porque eu sou teu Deus; 
eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça. 
Isaías 41:10

terça-feira, 29 de maio de 2012

Errata - Apostila de Exercícios - TRE - 2012

Apostila de Exercícios TRE - 2012 - Analista e Técnico 


Bateria número 7

GABARITO: 01. E; 02. E; 03. E; 04. A; 05. E; 06. D; 07. C - ANULADA; 08. B; 09. C- ANULADA; 10. B; 11. D; 12. C; 13. A; 14. C; 15. B; 16. A; 17. B; 18. D; 19. C; 20. C; 21. E; 22. C;23. C; 24. E; 25. C; 26. E; 27. C; 28. E; 29. E; 30. E; 31. C; 32. C; 33. B; 34. C; 35. B; 36. D; 37. A; 38. B; 39. A; 40. C; 41. D; 42. C; 43. A; 44. B; 45. C; 46. A; 47. B; 48. C; 49. C; 50. C; 51. B; 52. B; 53. E; 54. A; 55. E; 56. B; 57. C; 58. A; 59. E; 60. D; 61. D; 62. E; 63. A; 64. C; 65. A; 66. E; 67. C; 68. D; 69. C; 70. C; 71. E; 72. E; 73. E; 74. C; 75. E; 76. E; 77. C; 78. E; 79. C; 80. E; 81. E; 82. E; 83. C; 84. A; 85. B; 86. C; 87. D; 88. C; 89. E; 90. D; 91. A; 92. B; 93. E; 94. B; 95. A; 96. C; 97. C; 98. C; 99. E; 100. C; 101. E; 102. E; 103. E; 104; C; 105. E; 106. C; 107. C


domingo, 27 de maio de 2012

Sossegai....


                                                                   



Sossegai!

"Ó Mestre, o mar se revolta, as ondas nos dão pavor, 
O céu se reveste de trevas, não temos um Salvador. 
Não se Te dá que morramos, podes assim dormir. 
Se a cada momento nos vemos, sim prestes a submergir. 



As ondas atendem ao meu mandar, sossegai;
Seja o encapelado mar, a ira dos homens o gênio do mal,
Tais águas não podem a nau tragar,
Que leva ao Senhor Rei do céu e mar!
Pois todos ouvem o meu mandar, sossegai, sossegai,
Convosco estou para vos salvar, sim sossegai!
 

Mestre na minha tristeza, estou quase a sucumbir, 
A dor que perturba minha alma, eu peço Te vem banir. 
De ondas do mal que me encobrem, quem fará sair?. 
Pereço sem Ti ó meu Mestre, vem logo vem me acudir. (Coro) 

Mestre chegou a bonança, em paz eis o céu e o mar, 
O meu coração goza calma, que não poderá findar. 
Fica comigo ó meu Mestre, dono da terra e céu. 
E assim chegarei bem seguro, ao porto destino meu. 

(Coro)"
Horatio Richmond Palmer (1834-1907)
Mary Ann Baker ( ? -1881)
Arranjo adap.e sequência mid: AFDahmen
 
Hino 328 do Cantor Cristão

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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