Este é o Teque-Teque. Um dos meus preferidos. Seu trajeto é sempre: caquizeiro, abacateiro e goiabeira. Apesar de muito pequeno, tem um gogó...
"Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo." Filipenses 3:13 e 14.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
sábado, 31 de dezembro de 2011
Pai Nosso
Pai Nosso que estás nos céus e que, pouco importando a incredulidade de alguns, estás também na Terra, ao lado de cada um de nós.
Venha a nós o Teu reino... aquele proclamado desde tempos remotos. Reino de amor, paz, fraternidade e esperança.
Seja feita a Tua vontade, principalmente na Terra, onde os homens esqueceram tudo o que ensinaste e em Teu Nome cometem atrocidades.
O pão nosso de cada dia nos dá hoje, trazendo-nos a oportunidade de ganhá-lo com trabalho e dedicação. Acima de tudo, dá-nos o privilégio de compartilhá-lo com aqueles que não o têm e que ainda não tiveram a possibilidade de tê-lo.
Perdoa as nossas dívidas, mas traz de volta à nossa memória como é perdoar os nossos devedores. Perdoa-nos. Esquecemos.
Não nos deixes cair em tentação, indiferentes ao mundo que nos deste para viver, àqueles que clamam por paz, por amor, por uma mão; à destruição de cada dia, ao ódio, à miséria...
Livra-nos do mal que espreita cada coração...
Livra-nos, mesmo, Pai Nosso, de perder a fé em nós mesmos e nos outros.
Livra-nos da descrença de que o amor pode sim, ser o remédio para a cura de uma humanidade doente, tornando-a justa e solidária.
Dá-nos o poder de crer que, em meio a tantos males, podemos ser diferentes.
Dá-nos o privilégio de contaminar outros com o Teu altruísmo.
Obrigada por achar que podíamos e ainda podemos ser semelhança Tua.
Teu é o reino, o poder e a glória. Amém
Feliz 2012!!!!
Texto de Raquel Tinoco
Texto de Raquel Tinoco
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Índios - Alistamento e voto facultativos
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta terça-feira (6), que aos índios considerados pela legislação especial (Estatuto do Índio) isolados e em vias de integração é assegurado o alistamento eleitoral em caráter facultativo.
A decisão ocorreu após voto da ministra Nancy Andrighi, corregedora-geral e relatora de um processo administrativo apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que indagava sobre o procedimento correto a ser observado nesses casos.
A ministra lembrou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 14, parágrafos 1º e 2º) tornou obrigatório o alistamento e o voto de todos os brasileiros, facultando essa obrigação aos analfabetos, aos maiores de 70 anos e aos jovens entre 16 e 18 anos.
Em seu voto, a ministra destacou que a atual ordem constitucional, ao ampliar o direito à participação política dos cidadãos, restringindo o alistamento somente aos estrangeiros e aos conscritos, assegurou esse direito em caráter facultativo a todos os indígenas, independentemente das distinções estabelecidas pela legislação ordinária anterior.
Dessa forma, a ministra destacou que os índios que venham a se alfabetizar devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral. Essa orientação está prevista no artigo 16 da Resolução nº 21.538/2003 do TSE.
O Tribunal definiu ainda, com base no voto da relatora, que, por ocasião do alistamento eleitoral, aqueles indígenas que não possuem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Fonte: TSE
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
MPE-RJ: Convocações.
Eis uma ótima notícia aos aprovados no Concurso do MPE-RJ 2011: a liminar concedida em 19-12-11 que havia suspendido o concurso do MP-RJ foi cassada pelo TJ-RJ e o MP-RJ anuncia a convocação dos aprovados!
Em entrevista exclusiva, o Procurador do MPE-RJ, Carlos Antônio Navega, Presidente da Comissão de Concurso do MPE-RJ, informa ao Concurso Virtual que o MPE-RJ deseja iniciar as convocações dos aprovados a partir de amanhã, dia 22-12-2011.
O MPE-RJ publicou, em 20-12, a homologação do concurso, tornando oficial a lista de aprovados.
A suspensão do concurso do MPE-RJ foi determinada por Medida Liminar, em Mandado de Segurança, concedida pela Juíza Simone Lopes da Costa, nos seguintes termos: "...Por este motivo defiro a liminar. Suspendo o concurso público para o ingresso no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento da lide. Intime-se. ..."
Entretanto, o MPE-RJ requereu ao TJ a cassação da liminar, no que foi prontamente atendido. Assim, os candidatos aprovados poderão ficar tranquilos e aguardar a tão esperada convocação!
Veja entrevista com o Presidente da Comissão de Concurso, Procurador Carlos Antônio Navega:
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
EC 68/11
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
§ 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
§ 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2011
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Simples, simples assim...
Sua história pode não ter começado bem, mas isso não define quem você é.
É o restante da história, quem você escolheu ser. Kung Fu Panda
Assinar:
Postagens (Atom)
Tudo começou quando...
meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.
Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.
Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".
Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.
Sou caçula de uma família com dez filhos.
Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.
Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.
E segui.
E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs
No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.
E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.
E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.
Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.
Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.
Estudei o que pude, como pude.
E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.
Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.
Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...
Lembra?? Jamais desistir!
Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.
E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.
Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...
E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.
As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.
Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.
Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.
Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.
Deus os abençoe.
Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.
Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".
Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.
Sou caçula de uma família com dez filhos.
Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.
Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.
E segui.
E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs
No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.
E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.
E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.
Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.
Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.
Estudei o que pude, como pude.
E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.
Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.
Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...
Lembra?? Jamais desistir!
Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.
E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.
Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...
E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.
As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.
Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.
Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.
Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.
Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:
Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....
Deus os abençoe.
não desista!
Postagens
- 1.000.000
- A Difícil Escolha
- Adson
- AGU
- Ajuda
- Antenados com o Cespe Unb
- Apenas Leia
- Apenas ouça
- Apenas ouça...
- BACEN
- Brasil
- Comunicado
- Concurso Virtual
- Concursos Públicos
- Curso Básico de Direito Eleitoral
- Curso de Direito Eleitoral
- Curso Direito Eleitoral em Foco: Cespe/Cebraspe
- Desafiando os Gigantes
- Dicas
- Direito Eleitoral
- Direito Eleitoral - Cassação da Chapa e Nova Eleição
- Direito Eleitoral para Concursos
- Direito Eleitoral: Correção de Provas Anteriores
- Direito Eleitoral: Correção de Provas Anteriores - Banca Cespe/Cebraspe
- Direito Eleitoral: Edital TSE Unificado
- Direito Eleitoral: Roteiro de Estudos
- Direito Eleitoral: Série Revisão
- Direito Eleitoral: TSE Unificado
- Direto Eleitoral - Disposições Penais
- DPE-RJ/2010
- DPE-RJ/2014
- DPE-RJ/2018
- DPGE - RJ
- DPU
- E nos últimos dias...
- Eduardo
- Espaço do Leitor
- Estatuto dos Servidores Civis do Estado-RJ
- Estatuto dos Servidores Civis do Estado-RJ - Exercícios
- Estímulo
- Eu creio em milagres e você?
- Exercícios - Direito Constitucional
- Exercícios - Direito Eleitoral
- Exercícios de Ética
- Falsos e-mails
- Família
- Fique por dentro
- Fotos
- Haiti
- Haiti - Diário
- Histórias de Sucesso
- INSS
- Isac
- Jiló
- Joca
- L. 8.112/90
- Lei 5.260/08
- Livros
- Mel
- Mensagens
- Mensagens de Natal
- Mestre dos Mestres
- Meu Pet
- Minhas Histórias
- MPE-RJ
- MPRJ - 2019
- MPU
- MPU - 2018
- MTE
- MTE - 2014
- Mulher
- PEC 37/11
- Pelo Mundo
- Pet Post
- PGE - RJ
- PGE-RJ - 2018
- Poesia
- Polícia Federal
- Pra Descontrair
- Prêmio Top Blog
- PROCON-RJ
- Reforma Eleitoral 2015
- Resolução TSE 23.659/2021
- Resolução TSE 23.724/2023
- RIOPREVIDÊNCIA
- Ruth
- Simples assim...
- Solidariedade
- SOS Niterói
- STM
- TJ - RJ
- TJ - RJ;
- TJ-RJ
- TJRJ-2025
- TRE - Brasil
- TRE - RJ
- TRE-AL
- TRE-AM
- TRE-BA
- TRE-ES
- TRE-GO
- TRE-MG
- TRE-MS
- TRE-MT
- TRE-PE
- TRE-PE: TJADM
- TRE-PR
- TRE-RJ
- TRE-RR
- TRE-RS
- TRE-SP - TJADM
- TRF - 2ª Região
- Tribunais
- TRT - RJ
- TRT-BA
- TRT-Campinas
- TRT-GO
- TSE
- Um pedido de ajuda
- Vacina
- Valmir
- Você Sabia?
Downloads
- A Constituição e o Supremo Tribunal Federal
- Decreto 2.479/79 - Regulamento do Estatuto Estadual - RJ
- Decreto-Lei 220/75 - Estatuto Estadual - RJ
- Direito Constitucional - Poder Judiciário - Órgãos
- Direito Constitucional - Remédios Constitucionais
- Direito Constitucional - República Federativa do Brasil - Fundamentos, Objetivos e Princípios
- Direito Eleitoral: Código Eleitoral - L. 4.737/65
- Direito Eleitoral: Código Eleitoral Anotado - TSE: L. 4.737/65
- Direito Eleitoral: L. 6.091/74
- Direito Eleitoral: Lei das Eleições - L. 9.504/97
- Direito Eleitoral: Lei das Inelegibilidades - LC 64/90
- Direito Eleitoral: Lei dos Partidos Políticos - L. 9.096/95
- Direito Eleitoral: Prazos de Desincompatibilização
- Direito Eleitoral: Resolução 23.659/2021 - TSE
- DPE-RJ - LC 06/77
- DPE-RJ: Lei 1.060/50
- DPE-RJ: Lei 8.842/94
- DPU - LC 80/94 - Lei Orgânica
- EMENDAS CONSTITUCIONAIS
- Guia da Reforma Ortográfica
- Lei Federal 8.112/90 - RJU dos Servidores Civis da União
- MPRJ - LC 106/03
- MPRJ - Lei 5.891/11
- MPRJ - Lei 8.625/93
- MPU - LC 75/93 - Lei Orgânica
- PGE-RJ: LC 15/80
- TJ-RJ: LODJERJ
- TJRJ: CODJERJ