sábado, 21 de novembro de 2009

Art. 103-B da CF - nova redação - EC 61/09

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)...

E blá, blá, blá... Viu? Ficou assim. O resto fica igual.

EC 61 - CNJ

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

..........................................................................................................

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

..............................................................................................." (NR)

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Publicada em 12 de novembro.

Aí turma do Bacen, novidades para a prova. Ficou mais fácil, não acham???

EC 60/09

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação, vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude de tal alteração, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data de publicação desta Emenda Constitucional:

"Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.

§ 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos, submetidos às corporações da Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico.

§ 2º Os servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Publicação 12/11/09

EC 59/09

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009


Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 208. .................................................................................

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)

..........................................................................................................

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211. .....................................................................................................

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)

Art. 3º O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 212. ...................................................................................................

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR)

Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:

"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

.........................................................................................................

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto."(NR)

Art. 5º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 76. .....................................................................................................

§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011."(NR)

Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Publicada em 12/11/2009

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Cia Leão de Judá

Apenas ouça...

Ao meu amado...



Only Hope (Um Amor para Recordar)
Chris Duran
Composição: Jonathan Foreman - Switchfoot

Em minha alma há uma bela canção
Que há tempos eu tento expressar
Com palavras também
E me vejo num frio sem fim
Mesmo assim posso ouvir
Sua voz entoando outra vez

Então vou me repousar
E ergo as mãos ao céu para orar
Pra que eu seja sempre seu
Pra que eu seja seu,
pois sei que o meu alento é você.

Quero ouvir as cantigas dos céus
Das galáxias dançando e sorrindo alegres também
Se os meus sonhos tão longe eu sentir
Cante ao menos canções dos seus planos para mim outra vez

Então vou me repousar
E ergo as mãos ao céu para orar
Pra que eu seja sempre seu
Pra que eu seja seu,
pois sei que o meu alento é você.

Eu dou meu destino a ti
E tudo que há em mim
Quero sua música
Cantada com todo o meu ser
Com meu fôlego sim
Devolvo tudo a ti

Apenas Leia...

Nasci na França em 1975, na cidade Dieppe. A minha família era rica e de religião Católica Apostólica e Romana. Tímido, comecei a me desenvolver através do esporte, mais mesmo assim era difícil me relacionar.

Na idade da adolescência comecei a me interessar pelas coisas espirituais. Aos 20 anos, com muitas indecisões decidi me lançar nos estudos da economia em Madrid (Espanha). Depois de um tempo, a depressão começou a me invadir até um certo ponto de não suportá-la mais. Minha mente assolada por pensamentos negativos, de baixaestima me levou a querer morrer.

Na Espanha me fechei num quarto da escola e decidi falar com Deus e disse: "Se tu és verdadeiro Jesus, dá-me um trabalho para que eu possa ser útil neste mundo e dar o meu Amor para o mundo inteiro, se tu me guias, te seguirei de todo meu coração".

No dia seguinte, um caçador de talentos me descobriu, (produtor de Julio Iglezias, Sting, Roberto Carlos...) e me convidou em Miami para gravar um CD nos melhores estúdios do mundo.

Acreditei que Jesus tinha me dado uma resposta e aceitei! Sem bíblia, nem conhecimento do Reino de Deus, Deus me tirou da Europa para me levar a um País onde um dia alguém seria canal de bênção para mim.

Deus conhecia o momento e o tempo perfeito!

Assinando com uma das maiores gravadoras do mundo, Polygram, meu disco foi lançado nos EUA, toda América Latina e em partes da Europa. O sucesso foi impactante. Fã clubes de todas as partes começaram a ser criados, a minha vida de estudante comum se tornou numa vida de superartista pop internacional. Primeiro lugar em vários lugares e Países, a minha popularidade crescia numa velocidade surpreendente. Hotéis 5 estrelas, luxo, limusines, aviões em primeira classe, fama, autógrafos, mulheres me tinham sido oferecidas pelo mundo. Tudo isso me fazia uma pessoa forte e segura de si.

Existia uma estrela que crescia proporcionalmente aos aplausos das pessoas, porque eu amava a glória da fama. Mas hoje sei que tudo é contrário, existe uma estrela dentro de mim, chamada Estrela da Manhã que cresce proporcionalmente ao louvor e adoração que faço para Jesus.

Passados alguns anos, parecia que tudo estava indo muito bem, quando me apresentei no Estádio Nacional do Chile, junto a Gloria Estefan. Um estádio lotado, a festa terminou com fogos de artifício! Mas voltando para o aeroporto, o motorista dormiu e batemos de frente com um ônibus.

O País inteiro pensava que eu estava morto, mas estava consciente, com minhas pernas quebradas e quase perdi meu olho direito.

No hospital, depois de 4 anos, Jesus falou ao meu coração: "Você lembra, um dia você me pediu que queria dar o seu amor para o mundo inteiro, mas não será seu amor, mas o meu Amor.

Depois de recuperado, voltei a Miami buscando Jesus em várias religões...(junto a meu companheiro de trabalho Ricky Martin), era a moda no showbusiness!!!

Mas nada, a depressão voltava e não queria sair da minha casa.

Quando um dia, trocando de canal na televisão, um pastor americano estava pregando o evangelho do Reino de Deus. A presença de Deus entrou no meu quarto e chorei muito. Dias depois, cruzei a rua e vi que tinha uma igreja chamada EBENEZER, entrei e nunca mais fui a mesma pessoa.

O meu encontro com Jesus foi radical e impactante. Ninguém aprovou minha posição, meu pai ficou decepcionado e sem falar comigo durante algum tempo. Perdi meus amigos, porque tudo o que eu falava exaltava o meu amado Jesus.

Roberto Livi, o produtor começou a me fazer ameaças mas Deus estava comigo.

Jesus me mostrou o caminho da sua salvação me ensinando a renunciar as coisas do mundo e colocar meus olhos nas coisas eternas.

Grandes tribulações chegaram por causa de Cristo, mas também grandes vitórias.

Hoje Deus me deu um maravilhoso ministério evangelístico, onde pessoas separadas por Deus reconheceram o meu chamado, mostrando que a fama e o sucesso passam, mas Jesus é eterno.

Uma dessas pessoas que Deus me deu é Poliane, minha esposa e uma menina chamada Esther.

Milagres, maravilhas acompanham o meu chamado.

O ministério Chris Duran, representa só 40% de louvor, mas a palavra e sinais é nosso pedido a Deus, tudo pela Sua misericórdia. Está escrito (Hbr 2:3) Primeiro, o próprio Senhor Jesus anunciou essa salvação; e depois aqueles que a ouviram nos provaram que ela é verdadeira. Ao mesmo tempo, por meio de sinais de poder, maravilhas e muitos tipos de milagres, Deus confirmou o testemunho deles. E, de acordo com a sua vontade, distribuiu também os dons do Espírito Santo.

Deus é especialista em escolher coisas loucas para confundir os sábios deste mundo!

E você, a sua vida tem sido uma vida de renuncia?

Você teve um encontro com Deus?

Hoje é o seu dia, o dia da sua salvação!!!

Um "sim" levará você a viver a plenitude do seu Amor, mas um "não" poderá ser a pior escolha da sua vida!

Jesus chama você! Atenda o seu chamado, Ele ama você!

Que Deus abençoe você!

Fonte: http://www.chrisduran.com.br/portugues.html

BACEN - Edital - Técnico

BANCO CENTRAL DO BRASIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EDITAL BACEN TÉCNICO Nº 1,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante da Portaria nº 211, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2009, Seção 1, e a decisão da Diretoria Colegiada, de que trata o Voto BCB nº 387, aprovado em sessão de 29 de outubro de 2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central criado pela Lei 9.650, de 27 de maio de 1998, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O concurso será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, tendo em vista o contrato celebrado entre o Banco Central do Brasil e aquela Fundação.
1.2 - O concurso de que trata este Edital compreenderá:
1.2.1 - Primeira Etapa:
a) prova objetiva, de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
d) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.
1.2.2 - Segunda Etapa:
1.2.2.1 - Programa de Capacitação, de caráter eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa deste concurso.
1.2.2.2 - O Programa de Capacitação poderá apresentar conteúdos diferenciados de acordo com a Área de Atuação de opção do candidato.
1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Brasília - DF, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP.
1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades relacionadas no subitem
1.3, as atividades de que trata poderão ser realizadas em outras localidades, a critério do Banco Central.

3. DO CARGO DE TÉCNICO:
3.1 - REQUISITO ESPECÍFICO: certificado de conclusão do segundo grau, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino autorizada ou credenciada pelo MEC.
3.3 - DAS ÁREAS DESTE CONCURSO:
Área 1 - Administrativa - 67 vagas - Livre concorrência / 8 - portadores de deficiências
Área 2 - Segurança - 75 Vagas
6. DAS INSCRIÇÕES: 26/11/2009 a 16/12/2009, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
O candidato deverá optar pela cidade onde deseja realizar as provas, a saber: Belém - PA, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP.

REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 4.896,25 até 30 de junho de 2010, e de R$ 4.917,28 a partir de 1º de julho de 2010.

Prova Objetiva: 31/01/2010

Tipo de Prova: Objetiva
Foco da Prova: Conhecimentos Gerais
Nº de Questões: 40
Valor da
Prova: 100
Peso: 1
Valor Total
Ponderado: 100

Tipo de Prova: Objetiva
Foco da Prova: Conhecimentos Específicos
Nº de Questões: 40
Valor da
Prova: 100
Peso: 2
Valor Total
Ponderado: 200

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

Área 2

Títulos:
Exercício de cargo ou função policial em uma ou mais das Instituições de Segurança Pública, previstas no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerado o período máximo de três anos, valendo dois pontos por ano completo de efetivo serviço. Fração de tempo igual ou superior a sete meses será considerada como ano completo, desprezadas frações menores de tempo. Não se admitirá sobreposição de tempo.
Valor de
Cada Título: 2
Máximo de Pontos
: 6

Exercício de cargo ou função militar nas Forças
Armadas Brasileiras, considerado o período máximo de três anos, valendo o máximo de dois pontos por ano completo de efetivo serviço. Fração de tempo igual ou superior a sete meses será considerada como ano completo, desprezando-se as frações menores de tempo. Não se admitirá sobreposição de tempo.
Valor de Cada Título: 2
Máximo de Pontos
: 6

Habilitação para conduzir veículos, mediante posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida de, no mínimo, categoria “B”.
Valor de Cada Título: 2
Máximo de Pontos
: 6

TOTAL 20

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (*)

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (PARA AS DUAS ÁREAS).

LÍNGUA PORTUGUESA.

NOÇÕES DE DIREITO:

Constitucional:

1.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88
1.1 Princípios Fundamentais (arts.
1º ao 4º).
1.2. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (arts. 5º ao 11).
1.3. Administração Pública:
disposições gerais, servidores públicos civis (arts. 37 ao 41).
1.4. Poderes da União
.

Administrativo:

1. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos,
classificação, invalidação.
2. Servidor Público. Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores).
2.1. Das Disposições Preliminares
(arts. 1º ao 4º).
2.2. Do Provimento (arts. 5º ao 22 e 24 ao 32).
2.3. Da
Vacância (arts. 33 ao 35).
2.4. Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 ao
115).
2.5. Do Regime Disciplinar (arts. 116 ao 142).
2.6. Da Seguridade
Social do Servidor (arts. 183 ao 231).
2.7. Das Disposições
Gerais (arts. 236 ao 242).

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de
diversas áreas, tais como política, economia, sociedade (movimentos sociais, organizações não governamentais), educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública e suas inter-relações.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, apartir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ÁREA 1


FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE;

FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE PESSOAS;
FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ÁREA 2


TEORIA E NORMAS DE SEGURANÇA;

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
1.
Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e seus complementos.
2.
Lei 11.036, de 22 de dezembro de 2004 e seus complementos.
3.
Lei 7.102, de 10 de junho de 1983.

(*) considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação
deste Edital no Diário Oficial da União.


quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Apenas Ouça...



Tudo é paz
Kades Singers

Senhor meu Deus,
tenho lutado muito pra sobreviver,
pois nessa vida tem barreiras pra valer.
Estou aqui escalando a montanha do viver
e angustiado eu terei que vencer.
E angustiado, o meu coração se encontra na pior,
Pai me socorre, pois eu vivo aqui tão só,
preciso muito de Tua paz aqui em mim.
Agora eu sei que meus amigos não me podem ajudar,
pois nessa vida meu tormento é singular,
só Tu Jesus podes minha vida transformar.

Quero sentir o teu amor sublime em meu coração
e a tua paz perfeita vinda de tuas mãos,
e que eu possa sentir a tua mão na minha mão
e que eu possa descrever o amor de então
como num lindo rio onde tudo é paz
e que eu possa sentir a tua mão na minha mão
e que eu possa descrever o amor de então
como num lindo rio onde tudo é ... paz. Tudo é paz... tudo é paz!

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Ruth

Ontem acrescentei um contador ao blog. Um contador diferente. Ele conta diariamente uma das nossas maiores vitórias.

Ele está intitulado "Ruth Tinoco da Costa" e até pensei em adicionar um contador automático, on line, mas percebi que se fizesse isso, não estaria participando da comemoração.

Então resolvi diariamente contar os dias, eu mesma e, a cada dia agradecer a Deus.

Preciso lembrar diariamente que eu creio em milagres e que eles ainda são realizados.

Preciso crer que não há impossível que não seja possível.

Preciso crer que não há montanhas intransponíveis.

Preciso crer que não há empecilhos aos que creem.

Preciso crer que os sonhos de Deus jamais morrem.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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